DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2022
(PJE-10º) – Revisão Criminal nº 0800095-37.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Albertino Santos
Cortes (Advs. Sarah Kelly Figueiredo Maciel – OAB/PB 25.954 e Roberto Paiva de Mesquita Neto – OAB/PB
26.912). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO DO DIA 13.07.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-11º) – Revisão Criminal nº 0816595-18.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Leonildo
Maciel (Adv. Ramon Dantas Cavalcante – OAB/PB 13.416). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO
DO DIA 13.07.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
REVISOR, DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
(PJE-12º) – Exceção de Incompetência de Juízo nº 0810915-52.2021.8.15.0000. (PIC nº 080168498.2021.8.15.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Excipiente: Carlos Alberto
André Nunes (Adv. Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira – OAB/PB 10.432). Excepto: Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 11.07 a 18.07.2022: RETIRADO DE PAUTA PARA
SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL, A REQUERIMENTO DO EXCIPIENTE.
(PJE-13º) – Exceção de Incompetência de Juízo nº 0816005-41.2021.8.15.0000 (PIC nº 080168498.2021.8.15.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Excipiente: Ivonete Almeida
de Andrade Ludgério (Adv. Felipe de Brito Lira Souto – OAB/PB 13.339). Excepto: Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 11.07 a 18.07.2022: RETIRADO DE PAUTA PARA
SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL, A REQUERIMENTO DO EXCIPIENTE.
(PJE-14º) – Revisão Criminal nº 0801800-70.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: José Furtunato Alexandre Filho (Adv.
Clebson Wellington Leite de Sousa – OAB/PB 24.053). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0801627-46.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
REVISORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA, À
ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Requerente: Marcos André da
Silva (Advs. Abraão Brito Lira Beltrão – OAB/PB 5.444, Tiago Espíndola Beltrão – OAB/PB 18.258 e outros).
Requerida: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS – PF:
(PF-16º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000668-50.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - Manoel
Ludgério Pereira Neto, Deputado Estadual (Adv. José Edísio Simões Souto – OAB/PB Nº 5.405); 2º - Ivonete
Almeida de Andrade Ludgério (Adv. Felipe de Brito Lira Souto – OAB/PB Nº 13.339); 3º - Carlos Alberto André
Nunes (Advª Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira – OAB/PB Nº 10.432). Obs.: Averbou suspeição Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho (fls. 210) (art.40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO DO DIA 04.05.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA REVISORA. COTA DA
SESSÃO DO DIA 18.05.2022: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A PREJUDICIAL DE MÉRITO
DE PRESCRIÇÃO, DEDUZIDA POR IVONETE ALMEIDA DE ANDRADE LUDGÉRIO, SEGUNDA NOTICIADA
E RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE MANOEL LUDGÉRIO PEREIRA
NETO, DEPUTADO ESTADUAL, PRIMEIRO DENUNCIADO, QUANTO AOS CRIMES TEORICAMENTE
PRATICADOS ENTRE OS MESES DE 01/02/02003 A 31/04/2004, PELO DECURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL E RECEBENDO A DENÚNCIA, EM RELAÇÃO AOS TRÊS DENUNCIADOS, SEM SEUS
AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS E SEM DECRETO DAS PRISÕES PREVENTIVAS, PEDIU
VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM, SENDO QUE OS
DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, EXTERNARAM
SEUS ENTENDIMENTOS, DE LOGO, DE QUE O JULGAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR SE REFERIU A
NULIDADE, APENAS, DOS VOTOS DOS DOIS DESEMBARGADORES QUE NÃO OUVIRAM AS
SUSTENTAÇÕES ORAIS. A PRESIDÊNCIA DETERMINOU A CORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA,
COM A EXCLUSÃO DO NOME DA DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, DA CONDIÇÃO DE
REVISORA, APÓS OUVIR O DES. RELATOR. USOU DA PALAVRA, REPRESENTANDO O MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADO, A DRA. VALTI CLÉA MARINHO DA COSTA LOPES. FIZERAM SUSTENTAÇÃO ORAL, OS
ADVOGADOS FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO OAB PB 13.339, JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO OAB PB
5.405 E FLÁVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA OAB PB 10.432, NAS DEFESAS DOS SEGUNDO,
PRIMEIRO E TERCEIRO DENUNCIADOS, RESPECTIVAMENTE. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. COTA DA SESSÃO DO DIA 01.06.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
COTA DA SESSÃO DO DIA 15.06.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 29.06.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM ESPECÍFICO. COTA DA SESSÃO DO DIA 13.07.2022: ADIADO O JULGAMENTO
PARA O DIA 27 DE JULHO DE 2022, EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO NO TURNO MANHÃ
(12H35) E PELA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DOS ADVOGADOS NO TURNO VESPERTINO.
(PF-17º) – Agravo Interno nos autos da Homologação de Acordo de Colaboração Premiada nº 000036281.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravantes: Angélica Raquel
Coutinho Moreno, Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto e Pedro Alberto de Araújo Coutinho Filho (Adv. José
Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405). Agravada: Justiça Pública. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des.
Frederico Martinho da N. Coutinho (art.40 do R.I. do TJPB). COTA DA SESSÃO DO DIA 01.06.2022: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO DAS
PARTES, ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. COTA DA SESSÃO DO DIA
15.06.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA DA SESSÃO DO
DIA 29.06.2022: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 27 DE JULHO DE 2022, EM RAZÃO GOZO DE FÉRIAS
DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
(PF-18º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 2009363-95.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB 10.810. Agravada: Califórnia Calçados Ltda.
(Advs. Carlos Neves Dantas Freire - OAB/PB 2.666 e outros).
(PF-19º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 0001068-38.2013.815.0421. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Alderi de Oliveira Cajú
(Adv. Newton Nobel Sobreira Vital – OAB/PB 10.204). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
(PF-20º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Procedimento Investigatório
Criminal nº 0000190-71.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Embargante: Emerson Fernandes Alvino Panta, Prefeito do Município de Santa Rita (Advs. Davi Tavares
Viana - OAB/PB 14.644 e outro). Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
(PF-21º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000740-03.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Noticiado: João
Domiciano Dantas Segundo, Prefeito do Município de São José do Sabugi (Adv. Bruno Lopes de Araújo – OAB/
PB 7588). 2º Noticiado: Claubil dos Santos Medeiros (Adv. Bruno Lopes de Araújo- OAB/PB 7588). 3º Noticiado:
Moisés de Sousa Mendes (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho).
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José Ricardo Pereira Lira - OAB/SP 145.613-A e Sérgio Vieira Miranda da Silva - OAB/SP 175.217-A).
Requerida: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo procurador
ADALBERTO DE FARIAS FALCÃO JUNIOR- OAB/PB 19.818-B.
(PJE-2º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803281-10.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Sindicato das academias e demais empresas de prática
esportiva da Paraíba (Adv. Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti - OAB/PB 12.085). Requeridos: 1º Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa,
representada pelo Procurador-Geral RODRIGO NÓBREGA FARIAS - OAB/PB 10.220
(PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809261-64.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de Itatuba e 2º - Câmara Municipal de Itatuba (Adv. Anderson Amaral Beserra – OAB/PB 13.306).
(PJE-4º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801546-68.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Requerido: Município de Taperoá. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA
PEREIRA - OAB/PB 222.222 - A.
(PJE-5º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802848-35.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: Jimenna Kelly Luiz de Oliveira (Advs. Jimenna
Kelly Luiz de Oliveira – OAB/PB 16.545 e Kleber Herculano de Moraes – OAB/PB 22.869). Agravado: Presidente
da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e
Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
(PJE-6º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811810-81.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município
de Mamanguape.
(PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806833-75.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Patos.
(PJE-8º) – Conflito de Competência Cível nº 0818134-19.2021.8.15.0000. (Mandado de Segurança n.º 010080147.2011.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Suscitante:
Desembargador João Alves da silva. Suscitado: Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Impetrantes: José Helana Gomes Ribeiro e outros (Adv. João Nunes de Castro Neto – OAB/PB 1.362).
Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810 e 2º - Secretário de Estado da Administração da Paraíba.
(PJE-9º) – Revisão Criminal nº 0805722-22.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: David Alves da Silva (Adv.
Emanuel Messias Pereira de Lucena - OAB/PB 22.260). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-10º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 081002261.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Embargante: Ernando José da Silva (Advs. Saulo
de Tarso de Araújo Pereira - OAB/PB 6639 e Joallyson Guedes Resende - OAB/PB 16.427). Embargada:
Justiça Pública. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 14527552) (Art. 39 do
RITJPB)
(PJE-11º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0805247-66.2022.8.15.0000. RELATORO: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA. Embargante: Carmem Selma dos Santos Durier (Adv. Heloísa Lucena de Paiva –
OAB/PB 19.421). Embargado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
(PJE-12º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801458-98.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de
Arara (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros) e 2º Câmara Municipal de Arara.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB
10.810.
(PJE-13º) – Revisão Criminal nº 0816225-39.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PREREIRA FILHO). Requerente: Joalisson da Silva Hilário (Adv.
Carlos Magno Nogueira de Castro - OAB/PB 23.937). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-14º) – Revisão Criminal nº 0819231-54.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Francisco Reginaldo de
Sousa Nunes (Advs. Ozael da Costa Fernandes - OAB/PB 5.510 e José Policarpo Dantas Neto – OAB/PB
29.243). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0804442-21.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA). REVISOR: EXMO. SR.DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PREREIRA FILHO). Requerente: Cleber de Souza (Advs.
Carlos Magno Nogueira de Castro - OAB/PB 23.937 e Emanuel Messias Pereira de Lucena - OAB/PB 22.260).
Requerida: Justiça Pública.
(PJE-16º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0813911-23.2021.8.15.0000. (Agravo de
Instrumento nº 0812820-92.2021.8.15.0000). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Suscitante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Suscitada: Maria Licar de Andrade Pereira Monteiro.
(PJE-17º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810174-80.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Município de Bayeux, representado pelo Procurador Geral ISRAEL RÊMORA
PEREIRA DE AGUIAR MENDES – OAB/PB 17.757.
(PJE-18º) – Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802685-26.2018.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.
Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Agravado: Município de Sapé (Adv. Leopoldo Wagner
Andrade da Silveira – OAB/PB 5.863).
(PJE-19º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805997-05.2021.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Campina Grande, representado pelo Procurador OTO DE
OLIVEIRA CAJÚ – OAB/PB 11.634, e 2º - Câmara Municipal de Campina Grande, representado pelo ProcuradorGeral LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUZA – OAB/PB 18.696.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
26ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 1º/AGOSTO /2022 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 08/AGOSTO/2022 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812231-71.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE (Advs.
(PJE-20º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0813093-08.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/
PB nº 10.810, e 2º - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO – OAB/PB 15.662. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA PEREIRA - OAB/PB
222.222 – A.