DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO /
INTERESSADO: 2022042946 - Diretoria de Tecnologia da Informação / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU no seguinte processo: º 2022027666 ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
- Domingos Gualberto de Oliveira e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Trata-se de procedimento licitatório, realizado na
modalidade Tomada de Preços, tombado sob o nº 001/2022, do tipo menor preço global, em regime de execução
de empreitada por preço unitário, para a contratação dos serviços de reforço/recuperação estrutural nas lajes do
estacionamento interno do Fórum Criminal da Capital, visando à correção de problemas existentes em sua
estrutura, bem como a realização de impermeabilização da área externa e demais serviços correlatos, conforme
especificações estabelecidas no Projeto Básico. Adoto as razões fáticas e jurídicas contidas no Parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, para, com arrimo nos arts. 38, inc. VII, e 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/19393, HOMOLOGAR
os atos praticados pela Comissão de Licitação na Tomada de Preços nº 001/2022 e, consequentemente,
ADJUDICAR o seu objeto em favor da Empresa PLANENG Engenharia LTDA, tendo em vista proposta no valor
global de R$ 725.286,35 (Setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos)
(fls.2138). Publique-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021111678 - Compra / Contratação Gerência de Engenharia e Arquitetura / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO no seguinte processo: º 2021157578 (:
DESIGNAÇÃO - Jose Sandro Ferreira Ramos Junior e outros; º 2018245073 FOLGA ELEITORAL - 1º GRAU
- Andre Luiz Almeida Cruz e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO:
2022050788 - Aposentadoria - Des. Arnóbio Alves Teodósio
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo 2022049124 DESIGNAÇÃO - Daniela Rolim
Bezerra e outros; º 2022039967 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: Edivan Rodrigues Alexandre e outros; º
2022049093: RELOTAÇÃO -: Jonas Bezerra do Nascimento e outros; º 2022039975 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Aline Lobato e outros; º 2022018955: DESIGNAÇÃO - Adriana da Silva Azevedo Dantas e outros; 2022044224
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 1º Juizado Especial Civel / Joao Pessoa e outros; 2022049093: RELOTAÇÃO
- Jonas Bezerra do Nascimento e outros; 2022049296 (FÉRIAS - TRANSFERÊNCIA OU Anyfrancis Araujo da
Silva e outros; 2022045547 FÉRIAS Antonio Eimar de Lima e outros; 2022041040: FÉRIAS - Horacio Ferreira
de Melo Junior e outros; 2022037805 REQUISIÇÃO DE FUNCIONÁRIO Williams Borges de Souza e outros;
º 2022041630 NOMEAÇÃO Kleyber Thiago Trovao Eulalio e outro; 2022029856 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
Luciana Rodrigues Lima e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU A DECISÃO no seguinte processo: º
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022048381 - Andressa de Araujo Asfora Maia
Veloso; 2022044554 - Felipe de Lima Aureliano; 2022042235 - Gabriel Ferreira da Silva; 2022042392 - Gabriel
Ferreira da Silva; 2022049956 - Jamilly Beliza Bezerra Fernandes; 2022044208 - Jose Alexandre Albuquerque
Lustoza; 2022047524 - Karen Rosalin de Almeida Rocha Magalhaes; 2022046966 - Raquel Dantas de Melo;
2022047549 - Ricardo Henriques Pereira Amorim.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022008419 - Jose Alexandre Albuquerque Lustoza.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU parcialmente o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022047485 - Alan Rigo de Almeida.
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022048515 - Valdilene Ferreira Seixas.
ATO CONJUNTO
ATO CONJUNTO Nº 003/2022 – Recomenda prioridade no cumprimento da Lei Federal nº 10.826/2003, evitando
o armazenamento de armas nos cartórios de justiça ou em depósitos mantidos pelas forças de segurança pública. O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e Considerando a necessidade de estabelecimento de
regras destinadas a preservar a segurança dos juízes, servidores, advogados e jurisdicionados do Estado da Paraíba;
Considerando o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 10.826/2003, segundo o qual as armas de fogo apreendidas, após
a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas
pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos
órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas; Considerando o disposto no art. 1º da Resolução nº 134/2011 do
Conselho Nacional de Justiça, que, igualmente, determina a remessa de armas ao Comando do Exército, quando inservíveis
à instrução processual; Considerando, enfim, a existência de regramento interno previsto no art. 273 do Código de
Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, que impõe a imediata destinação de armas periciadas ao Comando do Exército,
evitando seu armazenamento em cartório de justiça; Considerando, enfim, a manifestação da Comissão Permanente de
Segurança do Poder Judiciário, constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.113.948, estabelecendo nova
tramitação, das armas de fogo e munições, compatível com a estrutura administrativa do Poder Executivo; Considerando
a realização de reunião administrativa realizada em 13/02/2020 pelo Gabinete III do Juiz Auxiliar da Presidência, conduzida
pelo Juiz Rodrigo Marques, com a participação do Juiz Adilson Fabrício (Diretor do Fórum Criminal à época), Cel.
Gilberto Moura Santos (Gerente de Segurança do TJPB), Dra. Cassandra Duarte (Delegada Geral Adjunta), Dra. Gabriela
Nóbrega (Chefe do NUCRI do IPC), Dr. Marcelo Lopes Burity (Diretor Geral do IPC), Dra. Roberta Neiva (Superintendente
da Regional de Polícia Civil da Capital e do Major Dornier Barbosa do Carmo (representando a Secretaria de Segurança
do Estado); RESOLVEM: Art. 1º Recomendar aos Servidores lotados nos cartórios de justiça que, tão logo aportem em
juízo os laudos periciais de armas ou munições apreendidas em procedimentos criminais, promovam, por meio de ato
ordinatório, a imediata intimação das partes interessadas para manifestarem, no prazo de cinco dias, o interesse de preservar
o artefato para fins de produção de provas em instrução processual penal. § 1º Havendo manifestação de interesse das
partes na manutenção das armas para produção de provas durante a instrução processual, os autos deverão ser imediatamente
conclusos ao Juiz, que decidirá, com prioridade, a respeito do pedido. § 2º Transcorrido o prazo estabelecido no caput
deste artigo sem qualquer manifestação ou, na hipótese de ser expressamente negada a preservação do artefato por decisão
do Magistrado, na forma preconizada no § 1º deste artigo, deverá o Juiz providenciar a imediata comunicação à 1ª
Superintendência de Polícia Civil de João Pessoa, à 2ª Superintendência de Polícia Civil de Campina Grande, ao 2º
Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar de Patos e à 4ª Superintendência de Polícia Civil de Guarabira, de
acordo com as relações constantes dos anexos I, II, III e IV, para os fins do disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, cujas
armas, após serem relacionadas, serão encaminhadas ao Exército Brasileiro, através da Gerência de Segurança Institucional.
Art. 2º As armas relacionadas aos processos que tramitam na região metropolitana de João Pessoa e as comarcas de Campina
Grande e Patos permanecerão armazenadas nos respectivos fóruns até ulterior autorização judicial. Parágrafo único. Cabe
à Gerência de Segurança Institucional e Militar a fiscalização da infraestrutura dos locais de armazenamento desses
armamentos. Art. 3º O cumprimento das recomendações presentes neste ato será fiscalizado pela Corregedoria-Geral de
Justiça, competindo-lhe a instauração de procedimento administrativo próprio para apurar eventuais desvios funcionais.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogados o Ato Conjunto nº 01/2020 e o Ato
Conjunto nº 07/2020. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 28 de março de 2022. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Desembargador FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO – Corregedor-Geral de Justiça da Paraíba. Publicado em 04/04/2022.
Republicado com nova nuneração.
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06
Esperança – Seccional da Polícia Civil
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07
Juazeirinho
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08
Monteiro
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09
Picuí
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10
Pocinhos
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11
Queimadas – Seccional da Polícia Civil
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12
Remígio
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13
Serra Branca
_______________________________________________________________________________________________
14
Soledade
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15
Sumé
_______________________________________________________________________________________________
16
Taperoá
_______________________________________________________________________________________________
17
Umbuzeiro
_______________________________________________________________________________________________
Observação: As armas de fogo e munições dessas comarcas, que forem oriundas de processos findos,
serrão encaminhadas à 2ª Superintendência de Polícia Civil, aguardando a liberação pelos respectivos
juízos para serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, através da Gerência de Segurança Institucional.
ANEXO III
Comarcas cujas armas, após serem viabilizados os laudos pelo IPC, deverão ser encaminhadas ao 2º
Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar de Patos – 3º BPM
COMARCAS
_______________________________________________________________________________________________
01
Água Branca
_______________________________________________________________________________________________
02
Cajazeiras
_______________________________________________________________________________________________
03
Catolé do Rocha
_______________________________________________________________________________________________
04
Conceição
_______________________________________________________________________________________________
05
Coremas
_______________________________________________________________________________________________
06
Itaporanga
_______________________________________________________________________________________________
07
Piancó
_______________________________________________________________________________________________
08
Pombal
_______________________________________________________________________________________________
09
Princesa Isabel
_______________________________________________________________________________________________
10
Santa Luzia
_______________________________________________________________________________________________
11
São Bento
_______________________________________________________________________________________________
12
São João do Rio do Peixe
_______________________________________________________________________________________________
13
São José de Piranhas
_______________________________________________________________________________________________
14
Sousa
_______________________________________________________________________________________________
15
Teixeira
_______________________________________________________________________________________________
Observação: As armas de fogo e munições dessas comarcas, que forem oriundas de processos findos,
serrão encaminhadas ao 2º Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar de Patos – 3º BPM,
aguardando a liberação pelos respectivos juízos para serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, através
da Gerência de Segurança Institucional.
ANEXO I
Comarcas cujas armas, após serem viabilizados os laudos pelo IPC, deverão ser encaminhadas à 1ª
Superintendência de Polícia Civil de João Pessoa
ANEXO IV
Comarcas cujas armas, após serem viabilizados os laudos pelo IPC, deverão ser encaminhadas à 4ª
Superintendência de Polícia Civil de Guarabira
COMARCAS
_______________________________________________________________________________________________
01
Alhandra
_______________________________________________________________________________________________
02
Caaporã
_______________________________________________________________________________________________
03
Conde
_______________________________________________________________________________________________
04
Pedras de Fogo
_______________________________________________________________________________________________
COMARCAS
_______________________________________________________________________________________________
01
Alagoa Grande
_______________________________________________________________________________________________
02
Alagoinha
_______________________________________________________________________________________________
03
Araruna
_______________________________________________________________________________________________
04
Bananeiras
_______________________________________________________________________________________________
05
Guarabira – Seccional da Polícia Civil
_______________________________________________________________________________________________
06
Gurinhém
_______________________________________________________________________________________________
07
Ingá
_______________________________________________________________________________________________
08
Itabaiana
_______________________________________________________________________________________________
09
Jacaraú
_______________________________________________________________________________________________
10
Mamanguape
_______________________________________________________________________________________________
11
Rio Tinto
_______________________________________________________________________________________________
12
Sapé
_______________________________________________________________________________________________
13
Solânea – Seccional da Polícia Civil
_______________________________________________________________________________________________
Observação: As armas de fogo e munições dessas comarcas, que forem oriundas de processos findos,
serrão encaminhadas à 1ª Superintendência de Polícia Civil, aguardando a liberação pelos respectivos juízos
para serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, através da Gerência de Segurança Institucional.
ANEXO II
Comarcas cujas armas, após serem viabilizados os laudos pelo IPC, deverão ser encaminhadas à 2ª
Superintendência de Polícia Civil de Campina Grande
COMARCAS
_______________________________________________________________________________________________
01
Alagoa Nova
_______________________________________________________________________________________________
02
Areia
_______________________________________________________________________________________________
03
Belém
_______________________________________________________________________________________________
04
Boqueirão
_______________________________________________________________________________________________
05
Cuité
_______________________________________________________________________________________________
Observação: As armas de fogo e munições dessas comarcas, que forem oriundas de processos findos,
serrão encaminhadas à 4ª Superintendência de Polícia Civil de Guarabira, aguardando a liberação pelos
respectivos juízos para serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, através da Gerência de Segurança
Institucional.