DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/
INTERESSADO:2021141251 - Pedido de Providências - Cartório Unificado da Fazenda Pública de João
Pessoa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022010678 - Liberação de Pagamento - Rodolfo Raulin Figueiroa dos Santos; 2022003351 - Anotação de
Tempo de Serviço - Iranilda Dantas
ATOS DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA
EDITAL N.º 03/2022 - CADASTRO DE POSTULANTES AO DESEMPENHO DA PRECEPTORIA - CURSO DE
PREPARAÇÃO À MAGISTRATURA – CPM COM RESIDÊNCIA JUDICIAL (PRÁTICA JURISDICIONAL
TUTELADA) O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Diretor da Escola
Superior da Magistratura – ESMA, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de abertura de
inscrições para o cadastro de magistrados postulantes ao desempenho da preceptoria. 1. O magistrado
preceptor, responsável por fixar, orientar e avaliar as atividades práticas a serem realizadas pelo residente
judicial, assumirá o compromisso de acompanhar até 3 (três) alunos simultaneamente, salvo disposição
diversa devidamente justificada pelo Colegiado do Curso, fazendo-os cumprir a carga horária de 360
(trezentas e sessenta) horas de atividades. 2. As inscrições ocorrerão no período de 04 a 12/04/2022,
mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível no link https://forms.gle/KhNcgETQRZAt3aCeA
3. Os interessados em exercer a função de preceptor deverão, obrigatoriamente, participar de um curso de
ambientação e orientação, a ser ministrado pela ESMA de forma remota, em 18/04/2022, a partir das 14
horas (o link será disponibilizado no dia do encontro). 4. A participação no curso de ambientação e orientação
de preceptores será certificada pela ESMA e habilitará o magistrado ao desempenho da preceptoria na
residência judicial do CPM 2021, com início previsto para 02/05/2022. 5. A inscrição no cadastro de
preceptores e a participação no curso de ambientação e orientação não garantem ao magistrado o direito ao
exercício da preceptoria, pois a designação dos preceptores será feita de acordo com as escolhas dos
alunos residentes e com a conveniência da escola, observando os objetivos educacionais e as diretrizes
pedagógicas da ESMA/ENFAM. João Pessoa/PB, 04 de abril de 2022. Des. Ricardo Vital de Almeida DIRETOR DA ESMA.
3
PORTARIA N.º 003/2022 - Designa o Supervisor Pedagógico do Curso de Preparação à Magistratura – CPM
com Residência Judicial/2021. O Diretor da Escola Superior da Magistratura, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 13, incisos II e XXI, do Regulamento Interno da Escola Superior da Magistratura,
Resolução n.º 51, de 30 de outubro de 2013, Considerando o que consta no Processo Administrativo Eletrônico
nº 2021100235; Considerando o disposto no Regulamento do Curso de Preparação à Magistratura – CPM com
Residência Judicial/2021; RESOLVE: Art. 1º Designar, para exercer as atribuições de Supervisor Pedagógico
do Curso de Preparação à Magistratura – CPM com Residência Judicial, no âmbito da Fase R2, nos termos
do art. 10 do Regulamento do referido curso, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Luiz Gonzaga
Pereira de Melo Filho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumprase. Gabinete do Diretor da Escola Superior da Magistratura - ESMA, em João Pessoa/PB, datado e assinado
eletronicamente. Des. Ricardo Vital de Almeida - DIRETOR DA ESMA.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 46, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2022043230, RESOLVE: Designar a servidora
WIRNA SORAYA VARELA DE PAIVA HORI, Técnica Judiciária, matrícula 4769775, lotada no Banco de
Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, para exercer suas atribuições junto ao Cartório Unificado
de Família, da referida Comarca, com efeitos retroativos 14/03/2022. Diretoria de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2022. Einstein Roosevelt Leite
Diretor de Gestão de Pessoas
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022039942 - Henrique de Araujo Porto; 2022046530
- Kelma Pollyanna Pessoa Barros Viana; 2022043699 - Larissa N. Lopes Paulo Guimarães; 2022047918 Magna Angely de S Araujo; 2022048437 - Odilio Arruda Lima; 2022031132 - Walkiria Rocha Fernandes.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
ATO CONJUNTO
ATO CONJUNTO Nº 001/2022 – Recomenda prioridade no cumprimento da Lei Federal nº 10.826/2003, evitando
o armazenamento de armas nos cartórios de justiça ou em depósitos mantidos pelas forças de segurança pública.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e o CORREGEDOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e Considerando a necessidade de
estabelecimento de regras destinadas a preservar a segurança dos juízes, servidores, advogados e jurisdicionados do
Estado da Paraíba; Considerando o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 10.826/2003, segundo o qual as armas de
fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à
persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas; Considerando o
disposto no art. 1º da Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que, igualmente, determina a remessa
de armas ao Comando do Exército, quando inservíveis à instrução processual; Considerando, enfim, a existência de
regramento interno previsto no art. 273 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, que impõe a imediata
destinação de armas periciadas ao Comando do Exército, evitando seu armazenamento em cartório de justiça;
Considerando, enfim, a manifestação da Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário, constante do Processo
Administrativo Eletrônico nº 2020.113.948, estabelecendo nova tramitação, das armas de fogo e munições, compatível
com a estrutura administrativa do Poder Executivo; Considerando a realização de reunião administrativa realizada em
13/02/2020 pelo Gabinete III do Juiz Auxiliar da Presidência, conduzida pelo Juiz Rodrigo Marques, com a participação
do Juiz Adilson Fabrício (Diretor do Fórum Criminal à época), Cel. Gilberto Moura Santos (Gerente de Segurança do
TJPB), Dra. Cassandra Duarte (Delegada Geral Adjunta), Dra. Gabriela Nóbrega (Chefe do NUCRI do IPC), Dr. Marcelo
Lopes Burity (Diretor Geral do IPC), Dra. Roberta Neiva (Superintendente da Regional de Polícia Civil da Capital e
do Major Dornier Barbosa do Carmo (representando a Secretaria de Segurança do Estado); RESOLVEM: Art. 1º
Recomendar aos Servidores lotados nos cartórios de justiça que, tão logo aportem em juízo os laudos periciais de armas
ou munições apreendidas em procedimentos criminais, promovam, por meio de ato ordinatório, a imediata intimação das
partes interessadas para manifestarem, no prazo de cinco dias, o interesse de preservar o artefato para fins de produção
de provas em instrução processual penal. § 1º Havendo manifestação de interesse das partes na manutenção das armas
para produção de provas durante a instrução processual, os autos deverão ser imediatamente conclusos ao Juiz, que
decidirá, com prioridade, a respeito do pedido. § 2º Transcorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo sem
qualquer manifestação ou, na hipótese de ser expressamente negada a preservação do artefato por decisão do Magistrado,
na forma preconizada no § 1º deste artigo, deverá o Juiz providenciar a imediata comunicação à 1ª Superintendência de
Polícia Civil de João Pessoa, à 2ª Superintendência de Polícia Civil de Campina Grande, ao 2º Comando de Policiamento
Regional da Polícia Militar de Patos e à 4ª Superintendência de Polícia Civil de Guarabira, de acordo com as relações
constantes dos anexos I, II, III e IV, para os fins do disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, cujas armas, após serem
relacionadas, serão encaminhadas ao Exército Brasileiro, através da Gerência de Segurança Institucional. Art. 2º As
armas relacionadas aos processos que tramitam na região metropolitana de João Pessoa e as comarcas de Campina Grande
e Patos permanecerão armazenadas nos respectivos fóruns até ulterior autorização judicial. Parágrafo único. Cabe à
Gerência de Segurança Institucional e Militar a fiscalização da infraestrutura dos locais de armazenamento desses
armamentos. Art. 3º O cumprimento das recomendações presentes neste ato será fiscalizado pela Corregedoria-Geral de
Justiça, competindo-lhe a instauração de procedimento administrativo próprio para apurar eventuais desvios funcionais.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogados o Ato Conjunto nº 01/2020 e o Ato
Conjunto nº 07/2020. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 28 de março de 2022. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Desembargador FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO – Corregedor-Geral de Justiça da Paraíba.
ANEXO I
Comarcas cujas armas, após serem viabilizados os laudos pelo IPC, deverão ser encaminhadas à 1ª
Superintendência de Polícia Civil de João Pessoa
COMARCAS
_______________________________________________________________________________________________
01
Alhandra
_______________________________________________________________________________________________
02
Caaporã
_______________________________________________________________________________________________
03
Conde
_______________________________________________________________________________________________
04
Pedras de Fogo
_______________________________________________________________________________________________
Observação: As armas de fogo e munições dessas comarcas, que forem oriundas de processos findos,
serrão encaminhadas à 1ª Superintendência de Polícia Civil, aguardando a liberação pelos respectivos juízos
para serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, através da Gerência de Segurança Institucional.
ANEXO II
Comarcas cujas armas, após serem viabilizados os laudos pelo IPC, deverão ser encaminhadas à 2ª
Superintendência de Polícia Civil de Campina Grande
COMARCAS
_______________________________________________________________________________________________
01
Alagoa Nova
_______________________________________________________________________________________________
02
Areia
_______________________________________________________________________________________________
03
Belém
_______________________________________________________________________________________________
04
Boqueirão
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
05
Cuité
_______________________________________________________________________________________________
06
Esperança – Seccional da Polícia Civil
_______________________________________________________________________________________________
07
Juazeirinho
_______________________________________________________________________________________________
08
Monteiro
_______________________________________________________________________________________________
09
Picuí
_______________________________________________________________________________________________
10
Pocinhos
_______________________________________________________________________________________________
11
Queimadas – Seccional da Polícia Civil
_______________________________________________________________________________________________
12
Remígio
_______________________________________________________________________________________________
13
Serra Branca
_______________________________________________________________________________________________
14
Soledade
_______________________________________________________________________________________________
15
Sumé
_______________________________________________________________________________________________
16
Taperoá
_______________________________________________________________________________________________
17
Umbuzeiro
_______________________________________________________________________________________________
Observação: As armas de fogo e munições dessas comarcas, que forem oriundas de processos findos,
serrão encaminhadas à 2ª Superintendência de Polícia Civil, aguardando a liberação pelos respectivos juízos
para serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, através da Gerência de Segurança Institucional.
ANEXO III
Comarcas cujas armas, após serem viabilizados os laudos pelo IPC, deverão ser encaminhadas ao 2º
Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar de Patos – 3º BPM
COMARCAS
_______________________________________________________________________________________________
01
Água Branca
_______________________________________________________________________________________________
02
Cajazeiras
_______________________________________________________________________________________________
03
Catolé do Rocha
_______________________________________________________________________________________________
04
Conceição
_______________________________________________________________________________________________
05
Coremas
_______________________________________________________________________________________________
06
Itaporanga
_______________________________________________________________________________________________
07
Piancó
_______________________________________________________________________________________________
08
Pombal
_______________________________________________________________________________________________
09
Princesa Isabel
_______________________________________________________________________________________________
10
Santa Luzia
_______________________________________________________________________________________________
11
São Bento
_______________________________________________________________________________________________
12
São João do Rio do Peixe
_______________________________________________________________________________________________
13
São José de Piranhas
_______________________________________________________________________________________________
14
Sousa
_______________________________________________________________________________________________
15
Teixeira
_______________________________________________________________________________________________
Observação: As armas de fogo e munições dessas comarcas, que forem oriundas de processos findos,
serrão encaminhadas ao 2º Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar de Patos – 3º BPM,
aguardando a liberação pelos respectivos juízos para serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, através
da Gerência de Segurança Institucional.
ANEXO IV
Comarcas cujas armas, após serem viabilizados os laudos pelo IPC, deverão ser encaminhadas à 4ª
Superintendência de Polícia Civil de Guarabira
COMARCAS
_______________________________________________________________________________________________
01
Alagoa Grande
_______________________________________________________________________________________________
02
Alagoinha
_______________________________________________________________________________________________
03
Araruna
_______________________________________________________________________________________________
04
Bananeiras
_______________________________________________________________________________________________
05
Guarabira – Seccional da Polícia Civil
_______________________________________________________________________________________________
06
Gurinhém
_______________________________________________________________________________________________
07
Ingá
_______________________________________________________________________________________________
08
Itabaiana
_______________________________________________________________________________________________
09
Jacaraú
_______________________________________________________________________________________________
10
Mamanguape
_______________________________________________________________________________________________
11
Rio Tinto
_______________________________________________________________________________________________
12
Sapé
_______________________________________________________________________________________________
13
Solânea – Seccional da Polícia Civil
_______________________________________________________________________________________________
Observação: As armas de fogo e munições dessas comarcas, que forem oriundas de processos findos,
serrão encaminhadas à 4ª Superintendência de Polícia Civil de Guarabira, aguardando a liberação pelos
respectivos juízos para serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, através da Gerência de Segurança
Institucional.