DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
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CAMPINA GRANDE
REMÍGIO
PAUTA DE JULGAMENTO POR VÍDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2021, PELAS 09
HORAS - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. O PRESIDENTE TURMA RECURSAL
PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE/PB, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS
TORNA PÚBLICO ÀS PARTES E ADVOGADOS QUE ATUAM JUNTO ÀS TURMAS RECURSAIS QUE FICA
DESIGNADA A SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS
DAS RESOLUÇÕES Nº. 12/2020, PUBLICADA NO DJE DO DIA 17.04.2020 E Nº 17/2020 PUBLICADA EM
15.05.2020, COM A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ABAIXO RELACIONADOS
- QUE TRAMITAM NA PLATAFORMA DO PJE, BEM COMO OS FÍSICOS, COM A UTILIZAÇÃO DO APLICPARTES:ZOOM, DISPONÍVEIS PARA DESKTOPS E APARELHOS CELULARES COM SISTEMAS
OPERACIONAIS IOS OU ANDROID, FICANDO OS ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS,
CIENTIFICADOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM A
OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS LEGAIS E REGIMENTAIS. DIANTE DO EXPOSTO, FICAM AINDA
CIENTIFICADOS OS ADVOGADOS, PROCURADORES, DEFENSORES E DEMAIS HABILITADOS NOS
AUTOS, QUE PRETENDAM FAZER USO DA PALAVRA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E ESCLARECIMENTOS
DE QUESTÕES DE FATO, QUE DEVERÃO OBSERVAR AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ELENCADAS
NO ART. 1º, DA CITADA RESOLUÇÃO, DESTACANDO A NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, QUE
DEVERÁ SER REALIZADA POR E-MAIL, ENVIADO À SECRETARIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE
DE CAMPINA GRANDE - cpg-trec@tjpb.jus.br, EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO, COM A
IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO (NOME COMPLETO, NÚMERO DA OAB, SENDO O CASO, ALÉM DE
TELEFONE PARA CONTATO) E DO PROCESSO (NÚMERO, CLASSE E), NA FORMA DO DISPOSTO NO
ART. 177-B DO REGIMENTO INTERNO DO TJPB. ONDE SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES RECURSOS:
RECURSO:0800450-79.2018.8.15.0261 – RECORRENTES: UILSON DANTAS DE SOUZA - ADVOGADO:
LINO JOSE NUNES DE FREITAS - PB6662-A / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A REPRESENTANTE: ENERGISA PARAÍBA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADO: DANIEL
SEBADELHE ARANHA - PB14139-A– RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
RECURSO:0800873-36.2021.8.15.0131 – RECORRENTE: ALDENICE HEROINA DE ABREU ADVOGADO: EDSON ANTONIO FARIAS - PB27047-A/ RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE
BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-– RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
RECURSO:0800357-21.2020.8.15.0561 – RECORRENTE: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA. - ADVOGADO:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A- / RECORRIDO: MARIA GESSILEIDE PIRES
ANDRE - ADVOGADOS: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712-A, KEVIN MATHEUS LACERDA
LOPES - PB26250-A– RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA. RECURSO:0806579-28.2021.8.15.0251 –
RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. REPRESENTANTE:
ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADO: CARLOS EDGAR ANDRADE
LEITE - SE4800-A / JURANDI LOPES DE ALMEIDA FILHO - ADVOGADO: PAULO CESAR COSTA DIAS
- PB22523-A– RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA. RECURSO:0804895-33.2020.8.15.0371 –
RECORRENTE: ANTONIO DUARTE EVANGELISTA - ADVOGADO: LUANDA MENDES DE MORAIS P B 2 6 3 3 4 - A / R E C O R R I D O : E N E R G I S A PARAIBA - D I S T R I B U I D O R A D E E N E R G I A S . A .
REPRESENTANTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADO: EDUARDO
QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - P B 2 3 6 6 4 - E – R E L ATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA.
RECURSO:0803801-22.2020.8.15.0251 – RECORRENTE: PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS ADVOGADO: MARIA EDUARDA LANDIM DUARTE - PB28049-A- / RECORRIDO: TRANSPORTES AEREOS
PORTUGUESES SA. REPRESENTANTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - ADVOGADO:
JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO - PB21918-A – RELATOR: JUIZ ALBERTO
QUARESMA..RECURSO:0811362-97.2020.8.15.0251 – RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA- PB14139-A - /
RECORRIDO: ROGERIO MATIAS GAMA DE LUCENA - ADVOGADOS: IURY ALVES DE SOUSA - PB26073A, VICTOR DANTAS DE OLIVEIRA - PB26878-A– RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA.
RECURSO:0800018-55.2021.8.15.0261 – RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A - ADVOGADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E-/ RECORRIDO:
DJACIR CORIOLANO DA SILVA - ADVOGADO: DANILO JEFSON JANUARIO DA SILVA - PB27072-A–
RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:0808633-38.2021.8.15.0001 –
RECORRENTE: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADO: DANIEL
SEBADELHE ARANHA - PB14139-A - / RECORRIDO: MARIA ANUNCIADA PEREIRA RAMOS BARRETO
- ADVOGADO: ANNA CLISLEY BARBOSA DE SOUZA - PB26796-A– RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. RECURSO:0801880-85.2020.8.15.0911 – RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. REPRESENTANTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A - ADVOGADOS: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E, / RECORRIDO:
ALCIDES GONCALVES DE SOUZA - ADVOGADO: JEFFERSON SOUSA SANTOS - PB17487-A – RELATOR:
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.RECURSO:0804948-57.2020.8.15.0001 – RECORRENTE:
CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA, TIM CELULAR S.A. - ADVOGADOS: ANA
RACHEL GUEDES NUNES - PB26798-A, RHAVILA RACHEL GUEDES ALVES - PB26107-A ADVOGADO:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A- / RECORRIDO: MARCOS RODRIGO AVELINO
RODRIGUES - ADVOGADO: GERSON RODRIGUES DANTAS NETO - PB19514-A– RELATOR: JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:0800077-75.2020.8.15.0391 – RECORRENTE:
ROMERITO DE MEDEIROS NONATO - ADVOGADO ROMERITO DE MEDEIROS NONATO - PB26342-A/ RECORRIDO: TNL PCS S/A - ADVOGADO: JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO NETO - PB16798-A–
RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:0802797-84.2021.8.15.0001 –
RECORRENTE: JAMIRA FERREIRA MARTINS - ADVOGADO: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO PB12257-A- / RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS
MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO, BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - ADVOGADOS: CAUE TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI - SP357590-A, TADU SANTOS BIANCHINI - SP392743-A, ADVOGADO: HENRIQUE JOSE
PA R A D A S I M A O - S P 2 2 1 3 8 6 - A – R E L ATO R : J U I Z VA N D E M B E R G D E F R E I TA S R O C H A .
RECURSO:0801177-71.2020.8.15.0001 – RECORRENTE: COSMA PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES,
ROBERIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE - ADVOGADO: ANDRE FERRAZ DE MOURA - PB8850-A /
RECORRIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.. - ADVOGADOS: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A, DANIEL
CIDRAO FROTA - CE19976-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, ANDRE RODRIGUES PARENTE
- CE15785-A - ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-S– RELATOR: JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:0801170-02.2021.8.15.0371 – RECORRENTE:
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADO: EDUARDO QUEIROGA
ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E -/ RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS - ADVOGADO:
CLAUDIANO LOPES DINIZ - PB20889-A– RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para
recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações
serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º
– Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes
serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com
a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão
disponibilizados apenas após o encerramento da sessão, quando começará a fluir o prazo para eventual
recurso. MARIA MADALENA DE SOUZA SILVA – Téc. Judiciária, a digitei.
COMARCA DE REMÍGIO/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, Dr.ª JULIANA DANTAS DE ALMEIDA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição na JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 14 de fevereiro de 2022, a partir das
10hs:00min, no Fórum Des. Simeão Cananéa - Comarca de Remígio/PB, sito à R. Lindolfo de Azevedo Dantas,
Remígio - PB, 58398-000. O(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos da EXECUÇÃO FISCAL – Nº 000085474.2015.8.15.0551, em quem é Exequente(s) ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) MARIVALDO GOMES
FORTUNATO e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeiro leilão. BEM(NS): 01 (um) semirreboque “Modelo Graneleiro”, marca Randon, ano/modelo 2004, cor
branca, em bom estado de uso, ILX-8479/RS. AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 19 de julho de 2019.
DEPOSITÁRIO: MARIVALDO GOMES FORTUNATO. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Flavio Ribeiro Coutinho,
02, Centro, Remígio/PB. ÔNUS: Consta Renajud em 13/06/2017, e outros eventuais ônus no Detran/RS.
DÍVIDA: R$ 17.079,39 (dezessete mil, setenta e nove reais e trinta e nove centavos) em 21 de maio de 2021.
Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão, fica designado o dia 14 de fevereiro 2022, a partir das
10hs:30min no mesmo local acima descritos, para realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento)
do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA:
01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual
e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição
dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com
os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo
maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor
de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em
qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os
bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances participar das disputas e em
sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s) MARIVALDO GOMES
FORTUNATO e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Remígio/PB, aos 03 de novembro de 2021. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA - Juíza
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 57543720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAB_ER ao reu JOSAFA FELIPE DA SILVA, brasileiro, nascido no dia 04/05/1974, filho
de SEverino Felipe da Silva e de Antonia Ferreira da Silva, residente na rua Sitio Catarina, s/n, zona rural,
nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, que nos utos do processo crime n. 000575437.2016.815.0011, que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, FICA INTIMADO PARA, QUERENDO, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO APELATPRIO. E para que
ninguem alegue ignorancia, mandou a MM.a Juiza expedir o presente edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Dado
e passado nesta cidade de C. Grande-PB, aos 22 de novembro de 2021. Eu, Lucia de Fatima Araujo de Souza,
Técnico Judiciário, o digitei.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROÁ – PORTARIA nº 02/2021. O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara Única de Taperoá,
DIEGO GARCIA OLIVEIRA, tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 8.935/94 c/c a Lei Estadual n° 6.402/
96, bem como com o Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO que,
conforme a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais
poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos,
e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
CONSIDERANDO que, consoante o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os
notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre
os escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal, para substituí-los nas suas
ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, na forma do
artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação da senhora VANDERLUCIA PEREIRA DOS
SANTOS pela notária e registradora do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Assunção, CNS
07.230-6, nos moldes do art. 63 do Código de Normas Extrajudicial- CGJ; CONSIDERANDO que, no caso do
Escrevente Substituto Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que
entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96), e será publicada
no Diário da Justiça; RESOLVE I-) Homologar a indicação da senhora VANDERLUCIA PEREIRA DOS SANTOS,
brasileira, solteira, portadora do Documento de Identidade RG n° 3.781.957, SSDS-PB, inscrita no CPF sob o n°
106.259.904-71, residente e domiciliada na Rua Antônio Araújo dos Santos, nº 156, Centro, Assunção-PB, para
exercer a função de Escrevente Substituta Legal, autorizada a responder pelo respectivo Serviço nas
ausências e impedimentos do Tabeliã e Oficiala de Registro, podendo ainda realizar os seguintes atos:
Reconhecimento de Firma, Autenticação de Documentos, Assento de Nascimento, Assento de Óbito e respectivas
segundas vias e Procurações; II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria,
relativa à respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que
lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publique-se.
Cientifique-se. Cumpra-se. Taperoá/PB, 22 de novembro de 2021 DIEGO GARCIA OLIVEIRA - Juiz de Direito.