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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2021
Escrizofenia CID 10 F 20, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 24 de março de 2021. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0849123-53.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PEDRO PIRES BASTOS NETO, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO CAMPOS BASTOS, por ser portador de (Demência de AlzheimerCID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 24
de março de 2021. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 083312715.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), JOSILEIDE MAURICIO DE OLIVEIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da CapitalPb, 4 de abril de 2021.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0800892-58.2021.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por ELIZABETH VICTORIA DO AMARAL FORMIGA em face de
DEMETRIUS ALMEIDA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIZABETH VICTORIA DO AMARAL FORMIGA. João Pessoa, 24 de
março de 2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA.Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0862715-04.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ELITA DE ARAUJO BARBOSA, como
CURADOR(A) da INTERDITADA: JOSEFA BARBOSA DE OLIVEIRA, por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 7 de abril de 2021. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Técnico Judiciário,
desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813544-44.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por DORENILSON DE FARIAS SOUZA em face de MARIA CANDIDO DE FARIAS
SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA CANDIDO DE FARIAS SOUZA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DORENILSON DE FARIAS
SOUZA. João Pessoa, 6 de abril de 2021. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0838067-23.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por NILZA MARIA DOMINGOS MOLLA em face de GENILDO DOMINGOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de GENILDO DOMINGOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NILZA MARIA DOMINGOS MOLLA. João Pessoa, 6 de abril
de 2021. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0868768-98.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ULI ALEXIA VINAGRE LIMA e outros em face de ADEILDA ISMAEL TORRES DE
OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADEILDA ISMAEL TORRES DE OLIVEIRA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ULI ALEXIA VINAGRE
LIMA e CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA. João Pessoa, 5 de abril de 2021. ALMIR CARNEIRO
DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0827606-60.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
LEVANTAMENTO DE CURATELA movida por ANTONIO PEREIRA DA SILVA em face de VANESSA PEREIRA
DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando O LEVANTAMENTO DA CURATELA DE ANTONIO PEREIRA DA SILVA,
em vista da capacidade para exercer os atos de sua vida civil. João Pessoa, 3 de abril de 2021. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0877.42796.2019.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Comarca de 6ª Vara de Família da Capital – PB. Edital de Citação.
Prazo: 20 dias. Processo nº 0877427-96.2019.8.15.2001. Ação: ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
6ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
REQUERENTE: MARIA DAS NEVES SILVA DOS SANTOS em face de JOÃO BATISTA LOPES DE SOUSA,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de
15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
6ª Vara de Família da Capital-PB, 18 de março de 2020. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0809613-38.2017.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de EXECUTADO: ANDRADE & CARVALHO
LTDA - ME. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague
no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na
Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei
6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da
penhora. Valor do Débito:5.912,79 (cinco mil, novecentos e doze reais e setenta e nove centavos)
conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 16 de abril de 2021. Eu,
REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista
Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0813273-40.2017.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em face de EXECUTADO:
MILTON E RAIMUNDO BEZERRA TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS LTDA. E que através do
presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e
não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05 (cinco)
dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou
garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito: 13.058,67
(treze mil, cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme a CDA(s) acrescidas das cominações
legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso
IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 16 de abril de 2021. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0805583-23.2018.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em face de EXECUTADO: ERIBERTO CARVALHO RIBEIRO.
E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente
em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal
de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de
Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80,
podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
Valor do Débito: 3.097,36 (três mil, noventa e sete reais e trinta e seis centavos), conforme a CDA(s)
acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam
alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça,
nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 16 de abril de 2021. Eu, REGELANDO
FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos,
Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: MYCHEL ANDERSON BARBOSA GOMES & EKAROLAYNE SALUSTIANO
GAMA – WEGLEY DE LUCENA MENESES & ANDRÉA VILARIM SILVA. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 16 de abril de 2021. Maria de
Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1)Tarcísio
dos Santos Dias e Thalía Nunes Alves de Souza; (2)Houseman Bezerra Araújo e Silvia Laís da Silva Almeida;
(3)Ezequias Israel Morato da Silva e Jocelandia Frutuoso de Sousa; (4)Pedro Henrique Adelino de Oliveira e
Tamires Diogo dos Santos; (5)Matheus Costa de Souza e Micaela Amancio Soares de Lacerda; (6)Salomão
Gonçalves de Albuquerque Júnior e Cínthya Evelin de Moura Félix. Caso haja eventual impedimento a ser
oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 16 de abril de 2021. Eu, Anna Cecília
Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. contato@12cartoriojp.com.br
CAMPINA GRANDE
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO: 080238646.2018.8.15.0001 - AÇÃO: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento
que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Extraordinário, tendo como parte
autora IGREJA DE DEUS NO BRASIL, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede situada na Rua Osvaldo
Cruz, nº 1375 no bairro do Centenário, Campina Grande – PB, CEP: 58428.095, portadora do CNPJ n. º
26.179.257/0001-46 neste ato representada pelo seu Pastor FRANCISCO JOSÉ BARROS DA SILVA, Brasileiro,
casado, inscrito no CPF nº 320.514.253-53, alegando que está na posse mansa, pacífica e ininterrupta do
imóvel localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 1375, Centenário, CEP: 58428-095, Campina Grande – PB, desde
07 de novembro de 1989, totalizando um prazo 27 anos, e como partes promovidas ÁLVARO DE ARAÚJO
PEREIRA, ESPÓLIO DE ELIEZER DE ARAÚJO PEREIRA, ANA DE ARAÚJO PEREIRA E ELIAS DE ARAÚJO
PEREIRA. O imóvel usucapiendo se localiza na Rua Osvaldo Cruz, nº 1375, Centenário, CEP: 58428-095,
Campina Grande – PB, com área total de 540,00m2 e área construída 421,40m², medindo 25.30m de frente e
fundo, e 38,00m de ambos os lados, com as seguintes limitações: frente com a Rua Osvaldo Cruz; lado direito
com a Rua Severino Monteiro Viana; lado esquerdo com a casa nº 1550, da Rua Osvaldo Cruz; de propriedade
de Eliezer Braz de França e fundos com a casa nº 149, na Rua Severina Monteiro Viana, de propriedade de
Maria das Dores Guedes. O presente Edital servirá para CITAR os ausentes, incertos e interessados, em local
incerto e não sabido, bem como os promovidos ÁLVARO DE ARAÚJO PEREIRA, ESPÓLIO DE ELIEZER DE
ARAÚJO PEREIRA, ANA DE ARAÚJO PEREIRA E ELIAS DE ARAÚJO PEREIRA para, querendo, apresentarem
contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não
for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora e que
será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232,
I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à
matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado
e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 15 de abril de 2021. Eu, Morgana Santos de Sales Bezerra,
digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO: 082364733.2019.8.15.0001 - AÇÃO: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRAZO: 60 DIAS. A MM Juíza de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento
que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Extraordinário, tendo como parte
autora ANTÔNIA BATISTA DOS SANTOS, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 406.726 SSP/PB e CPF
nº 274.627.064-15, residente e domiciliado na Rua Espírito Santo, nº 1420, Bairro da Liberdade, Campina
Grande – PB, CEP. 58.414-030, alegando que está na posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel em que
reside a quase 40 anos, haja vista que reside no imóvel desde os idos de 1982, e, não tendo título de domínio,
quer obtê-lo, por via da presente ação, nos termos dos arts. 1238 e ss. do Código Civil, e como partes
promovidas ESPÓLIO DE ÁLVARO DE ARAÚJO PEREIRA E SUA MULHER ADAILZA CAVALCANTI DE
ARAÚJO PEREIRA, CPF. 003.001.954-00; ESPÓLIO DE ELIAS DE ARAÚJO PEREIRA E SUA MULHER
ALBANIZA PAIVA PEREIRA, CPF 002.105.528-91; ESPÓLIO DE AURÉLIO ARAÚJO E SUA MULHER MARIA
INEIDA RODRIGUES DE CARVALHO ARAÚJO, CPF 001.158.368-68; ESPÓLIO DE ELIEZER DE ARAÚJO
PEREIRA E SUA MULHER GLÓRIA DE ARAÚJO PEREIRA, CPF 004.022.288-68, ANA DE ARAÚJO PEREIRA,
CPF. 008.591.504-10. O imóvel usucapiendo se localiza na Rua Espírito Santo, 1420, no bairro da Liberdade,
nesta cidade de Campina Grande, nos lotes 4 e 10 da quadra J, do Jardim Paulistano II, com uma área total
de 816,00 m², sendo a área construída de 151,25 m², medindo 12m de frente e fundo, com as seguintes
limitações: Frente: com a rua Espírito Santo; Lado Direito: com a casa 1404, de propriedade de Neusa Feitosa
de Sousa, lote 08 da Quadra J, de propriedade de Maria Alda Cavalcanti Oliveira, casa 365, de propriedade de
Anita Martins de Oliveira e Silva e casa 355, de propriedade da da Viação Nordeste LTDA; do Lado Esquerdo:
com a casa 1425, da Rua Espírito Santo, de propriedade de Epitácio Roberto Dantas e a casa 1230, de
propriedade de Edmilson Rodrigues do Ó e Fundos com a Rua Santa Catarina. O presente Edital servirá
para CITAR os ausentes, incertos e interessados, em local incerto e não sabido, bem como o Espólio
de Aurélio de Araújo Pereira, Espólio de Eliezer de Araújo Pereira, Espólio de Glória de Araújo Pereira,
Espólio de Álvaro de Araújo Pereira, Albaniza Paiva Pereira, Elias Araújo Pereira, Maria Ineida Rodrigues
de Carvalho, Adailza Cavalcante de Araújo Pereira (CPF. 003.001.954-00) e Ana de Araújo Pereira para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste
Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos articulados pela autora e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei
13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância,
mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos
15 de abril de 2021. Eu, Morgana Santos de Sales Bezerra, digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia
Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0801984-91.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA ALVES RODRIGUES em
face de REQUERIDO: RAQUEL RODRIGUES VALDIVIEZO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: RAQUEL RODRIGUES VALDIVIEZO, por ser portador(a) de doença mental (Síndrome de
Down não especificada – CID 10 Q90.9) que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil,
reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba
por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 5 de abril de 2021. Eu, SUSIE TEJO BEZERRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0813693-26.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: VALDETE CORIOLANO RIBEIRO
em face de REQUERIDO: VALQUIRIA DA SILVA GOMES, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: VALQUIRIA DA SILVA GOMES, por ser portador(a) de doença mental (Doença de Alzheimer