DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021
MARTINHO
JOSE PEREIRA
SAMPAIO:472
9056
João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Publicação: segunda-feira, 05 de abril de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.172
1
Assinado de forma
digital por
MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.03.26
15:20:58 -03'00'
ANO XLVIII
Disciplinar. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, PB, datado e assinado eletronicamente. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA - Na edição do DJe do dia 24/03/2021, onde se lê “Ato da Presidência Nº 22/ 2021”, leia-se “Ato da
Presidência Nº 25/2021”.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 26/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 230/2016, do Conselho Nacional
de Justiça, que orienta sobre a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços
auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, bem como pela Lei Federal n°. 13.146/2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, por meio – entre outras medidas – da convolação em
Resolução da Recomendação nº. 27/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e da instituição de Comissões
Permanentes de Acessibilidade e Inclusão; CONSIDERANDO o Ato nº 66/2019 que institui a Comissão
Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, designando suas atribuições.
RESOLVE: Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de
Acessibilidade e Inclusão: I – Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Presidente; II – Dr. Euler
Paulo de Moura Jansen – Juiz de direito – Membro; – Marieta Dantas Tavares de Melo – Gerência de Arquitetura
– Membro; – Valéria Lucia Winkeler Beltrão – Gerência de Qualidade de Vida – Membro; V – Elias Marques
Ferreira Filho – Analista Judiciário – Membro; VI – Daiane Lins da Silva Firmino- Pedagoga da ESMA – Membro.
Art. 2º Fica revogado o Art. 1º do Ato da Presidência Nº 66, de 28 de agosto de 2019. Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação. Palácio da Justiça, Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em 26 de março de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides –
PRESIDENTE.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2021 - O Excelentíssimo Senhor Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Eletrônico nº 2020187783 (PA – TJ), RESOLVE: 1. Determinar, com fulcro nas disposições constantes nos
artigos 326 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 (LOJE/PB), 131 da Lei Complementar Estadual nº 58/
2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba), 2º e 19 da Resolução nº 24/2012 do
Tribunal de Justiça da Paraíba e 10 da Lei Estadual nº 9.316/2010, a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar - PAD, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional da servidora MARIA AUXILIADORA
FERNANDES FORMIGA DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário, matrícula nº 473.914-1, que ora exerce a função
de Oficial Judiciário II junto à Gerência de Apoio Operacional, Fiscal do Contrato nº 026/2013, pelo fato de o
Tribunal de Justiça da Paraíba ter permanecido na posse do imóvel de propriedade particular onde funciona o
Depósito Judicial da Comarca de Piancó, no período de junho de 2018 até agosto de 2020, sem cobertura
contratual, supostamente infringindo os deveres funcionais previstos nos artigos 106, I, II, III e VI e 107, IV,
todos da Lei Complementar Estadual nº 58/2003. 2. Designar o Magistrado Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz
Auxiliar da Presidência, e os servidores Fábio de Queiroz Nóbrega, Analista Judiciário, matrícula nº 475.5821, e João de Miranda Peregrino Filho, Técnico Judiciário, matrícula nº 471.060-6 para, sob a presidência do
primeiro e secretariado pelo segundo, constituírem Comissão, a fim de dar prosseguimento ao disposto no
item anterior. 3. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos
da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. 4. Estabelecer, nos termos do
artigo 20 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, o prazo de 120 (cento de vinte) dias,
contados da data de publicação da presente portaria de instauração, para conclusão do Processo Administrativo
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2021 - O Excelentíssimo Senhor Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Eletrônico nº 2020187839 (PA – TJ), RESOLVE: 1. Determinar, com fulcro nas disposições constantes nos
artigos 326 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 (LOJE/PB), 131 da Lei Complementar Estadual nº 58/
2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba), 2º e 19 da Resolução nº 24/2012 do
Tribunal de Justiça da Paraíba e 10 da Lei Estadual nº 9.316/2010, a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar - PAD, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional da servidora JULIANA GRANJEIRO
VIEIRA, matrícula nº 478.295-0, requisitada do Poder Executivo do Estado da Paraíba, que exerce atualmente
suas atribuições junto à Gerência de Apoio Operacional, Fiscal do Contrato nº 044/2018, pelo fato de o Tribunal
de Justiça da Paraíba ter permanecido na posse do imóvel de propriedade particular onde funciona o Depósito
Judicial da Comarca de Sousa, no período de dezembro de 2019 até setembro de 2020, sem cobertura
contratual, supostamente infringindo os deveres funcionais previstos nos artigos 106, I, II, III e VI e 107, IV,
todos da Lei Complementar Estadual nº 58/2003. 2. Designar o Magistrado Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz
Auxiliar da Presidência, e os servidores Fábio de Queiroz Nóbrega, Analista Judiciário, matrícula nº 475.5821, e João de Miranda Peregrino Filho, Técnico Judiciário, matrícula nº 471.060-6 para, sob a presidência do
primeiro e secretariado pelo segundo, constituírem Comissão, a fim de dar prosseguimento ao disposto no
item anterior. 3. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos
da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. 4. Estabelecer, nos termos do
artigo 20 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, o prazo de 120 (cento de vinte) dias,
contados da data de publicação da presente portaria de instauração, para conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, PB, datado e assinado eletronicamente. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRES Nº 439, DE 24 DE MARÇO DE 2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2020183030, RESOLVE: Devolver à Prefeitura Municipal de São José de Piranhas os
servidores WAGNER CUNHA BARRETO DE SOUSA e MARIA EDNA SOUSA MOREIRA DA SILVA, os quais se
encontravam a disposição deste Poder. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 24 de março de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 476, DE 24 DE MARÇO DE 2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021020815, RESOLVE: Exonerar IGOR LOPES LACERDA, Analista Judiciário,
matrícula 4773918, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, junto a 3ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 24 de março de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 477, DE 24 DE MARÇO DE 2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021020815, RESOLVE: Nomear OJANIA KENIA FERREIRA LUCAS, Técnico
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias