DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2021
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do CELSO SILVA DO NASCIMENTO as medidas protetivas, sob pena de incidir na conduta típica descrita no
artigo 359 do Código Penal[2], o que faço com fulcro no artigo 20 c/c o artigo 22, II e III, “a”, da Lei 11.340/
06. quais sejam: 1) afastamento do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida Midian Ramos de
Carvalho; 2) proibição de determinadas condutas, entre as quais: 2.1) aproximação da ofendida, de seus
familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; 2.2) contato com a ofendida, seus familiares e
testemunhas por qualquer meio de comunicação; Fixo para cumprimento da medida acima mencionada, a
distância mínima de 250 (duzentos e cinquenta) metros. No mais, DEFIRO o pedido formulado pela ofendida
de acompanhamento da Patrulha Maria da Penha e Ronda Maria da Penha e determino que oficie-se ao
Delegado de Polícia responsável para ciência e providências cabíveis. Intime-se o acusado da presente
decisão, informando que o descumprimento de tais medidas poderá configurar o crime previsto no art. 24-A
da Lei Maria da Penha, bem como, outras medidas legais como a decretação de Prisão Preventiva. Notifiquese a ofendida para que tome ciência das medidas impostas ao agressor, podendo para tanto se utilizar do
Whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico. Sobre o fato relatado pela ofendida quanto ao comportamento
dos policiais militares que participaram da diligência da ocorrência, tal fato já é do conhecimento da autoridade
policial que elaborou o TCO a qual adotará as medidas que entender pertinentes. Notifique-se o órgão do
Ministério Público e a Defensoria Pública. P. I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Num. 29287054 - Pág.
2 Assinado eletronicamente por: ANTONIO EIMAR DE LIMA - Alhandra, 20 de março de 2020. Juiz ANTONIO
EIMAR DE LIMA. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital,
que sera afixado no atrio do Forum e na imprensa Oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Alhandra, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu Silvando
Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0001239-03.2017.8.15.0071. Ação:
INTERDICAO. Prazo 30 dias. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta
Comarca de Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 000123903.2017.8.15.0071, ajuizada por LUZIA LERVINO DA SILVA, brasileira, solteira, domestica, portadora de RG
1.357.455 SSP/PB e inscrita no CPF sob o n° 713.495.964-34, residente e domiciliada na Rua Presidente Felix
Antonio, 435, Bairro Pedro Perazzo, Areia/PB, em face de RONALDO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro,
solteiro, nascido em 16/05/1966, filho de Creuza Maria da Conceição, portador de RG 4.427.393 SSP/PB e
inscrito no CPF sob o n° 616..368.864-34, residente no mesmo endereço da autora, na qual a MM Juiza de
Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de RONALDO RODRIGUES DA SILVA, em virtude
de padecer do CID 10 F 20.1 (Senilidade) e, na forma do art. 40, III, do CC, é incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não
sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curadora a Sra.
LUZIA LERVINO DA SILVA (CPF sob o n° 713.495.964-34), que o representará em todos os atos da vida civil.
Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma
da lei, por (03) tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de dez dias, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 07 de dezembro de 2020. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque,
Técnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX–PB 1ª VARA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, DR. MARCIAL HENRIQUE FERRAZ DA CRUZ, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
ELETRÔNICA, no dia 18 de março de 2021 a partir das 09h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO PENAL de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 000128522.2017.815.0751, em quem e autor JUSTIÇA PÚBLICA e réu(s) EMANUEL SENA DE SOUZA e OUTRO, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) motocicleta,
marca YAMAHA/YBR 125E, ano e modelo 2000, cor azul, placa MNV-2605/PB, em mau estado de conservação, sem funcionar, banco rasgado, sem espelhos retrovisores, escapamento não original e desgastado,
painel quebrado, para-lamas dianteiro danificado, ferrugem aparente por toda a parte em metal. AVALIAÇÃO
R$ 500,00 (quinhentos reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito judicial do Fórum de Bayeux/PB. ÔNUS:
Eventuais ônus no DETRAN/PB. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão, fica designado o dia 25 de
março de 2021, a partir das 09:00 horas no mesmo local acima descritos, para realização do 2º leilão, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas
datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1)
Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância
a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação,
a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do
leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes
a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02)
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para
fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em
que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM
PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas
de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): EMANUEL SENA DE SOUZA e
OUTRO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário
de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Municí-
pio no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Bayeux/PB, aos 25 de fevereiro de 2021.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080160449.2020.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por ANA LUCIA DUTRA DE SOUZA, M. E. D. D. S contra APRIGIO MANOEL DOS
SANTOS NETO. A vítima Ana Lucia Dutra de Souza poderia ser localizado na RUA SAO LOURENÇO, 1054,
JD SAO LOURENÇO, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-00, atualmente encontrando-se em lugar incerto
e não sabido. Que foi DEFERIDO o requerimento apresentado, para aplicar as seguintes medidas de carater
protetivo, nos moldes do art. 22, da Lei 11.340/2006: I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência
com a ofendida; II – proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus
familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 500 (quinhentos) metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida,
inclusive repito a distância de 500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que
a vítima frequente, inclusive igreja, enquanto perdurar esta decisão. E, como a VITIMA ANA LUCIA DUTRA
DE SOUZA encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância a
MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA a vitima ANA LUCIA DUTRA
DE SOUZA, para tomar conhecimento da medida protetiva concedida em seu favor. O prazo do presente edital
será de 15 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 26 de fevereiro de 2021. Eu,
Suelena Farias Moura Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000241215.2005.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação supra em que figura como promovente EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA e
promovido(a) EXECUTADO: KENFOOT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ 02.525.372/000-67). E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o(a)
executado(a) acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, ciência da sentença que
reconheceu a prescrição intercorrente, e, em consequência, extinguiu a presente execução base no art. 40 da
Lei nº 6.830/80 c/c art. 174 do CTN. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo
diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB
- por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ
EGYPTO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 25 de fevereiro de 2021.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 080567594.2020.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por ELBA DOS SANTOS COSTA contra ANYSTAY DOS SANTOS COSTA. O ofensor
poderia ser localizado na Rua João Dionízio Alves, 21, Jardim São Severino, Jardim São Severino, BAYEUX
- PB, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi DEFERIDO o requerimento apresentado, para aplicar as seguintes medidas de carater protetivo, nos moldes do art. 22, da Lei 11.340/2006 : I afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; II – proibição de determinadas
condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite
mínimo de distância entre estes e o agressor de 500 (quinhentos) metros; b) contato com a ofendida, seus
familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim
de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, inclusive repito a distância de 500 (quinhentos)
metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que a vítima frequente, inclusive igreja, enquanto
perdurar esta decisão. E, como o OFENSOR encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde
não venha alegar ignorância a MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA
o ofensor ANYSTAY DOS SANTOS COSTA, para tomar conhecimento da medida protetiva concedida em seu
desfavor. O prazo do presente edital será de 15 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux,
em 26 de fevereiro de 2021. Eu, Suelena Farias Moura Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição de
Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
CAAPORÃ
Comarca de Caaporã – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0001624-13.2012.8.15.0021.
Ação AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Comarca de
Caaporã, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ASCREPIDES
FERREIRA TRAJANO, em face de REU: JOSE FLAVIO DIAS OLIVEIRA, filho de Maria da Conceição,
nascido em 22/12/1984, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra
INTIMAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, em oito dias,
oferecer suas razões da apelação, cientificando-o de que, em não o fazendo, estas serão elaboradas por
Defensor Público.. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 26 de fevereiro de 2021. Eu, VANESSA
NAVARRO SERRANO DE LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. , Juiz(a) de Direito.
Comarca de Caaporã – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0000624-85.2006.8.15.0021.
Ação AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) da Comarca de
Caaporã, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JULIANA
KELLEN DANTAS DA SILVA PAIVA em face de REU: JOSE CRISTINO PEREIRA DE LIMA, CARLOS
ALBERTO VIANA DA SILVA JUNIOR, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
supra INTIMAR o(a) promovido(a) CARLOS ALBERTO VIANA DA SILVA JUNIOR), VULGO CHUCHU, filho de
Carlos Alberto Viana da Silva e de Maria das Dores Santos, atualmente em local incerto e não sabido, DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB,
25 de fevereiro de 2021. Eu, VANESSA NAVARRO SERRANO DE LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei., Juiz(a) de Direito.
CABEDELO
Comarca de Cabedelo-PB. 5ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 30 dias.. Ação de Cobrança de
Aluguéis 0805616-69.2020.8.15.0731. MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, por este Juízo
e Cartório se processa a ação acima mencionada movida por EDSON DE ALMEIDA BRITO SEGUNDO
representado pela IMOBILIÁRIA VILL AMARES IMOBILIARIA LTDA. - ME(13.105.157/0001-23) em face
GENIVAL CLAUDINO DO NASCIMENTO FILHO e outro, e estando o réu DOUGLAS SILVA ALMEIDA em local
incerto e não sabido mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente EDITAL para, querendo, contestar o
pedido contido na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, esclarecendo,
ainda, que se presumem verdadeiros os fatos não impugnados. E para que mais tarde não alegue ignorância,
o presente EDITAL será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Cabedelo em 25 de fevereiro de 2021. Eu, Rita de Cássia M. Menezes Técnica do Judiciário, o digitei.( AA) Juiz
de Direito.
COMARCA DE CABEDELO - 5ª VARA DE CABEDELO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a): JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR Da 5ª Vara Cível da Comarca de:
CABEDELO Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que tramita no cartório da
5ª Vara de Cabedelo os autos da Ação de Inventário, processo nº 0805011-26.2020.8.15.0731, promovida por
TANIA MARIA DA COSTA DOS SANTOS dos bens deixados pela extinta MARIA DA PENHA COSTA, ficando
através do presente expediente que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital os demais interessados, para,
querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor. Tudo conforme despacho de ID 34442308, cujo despacho foi
o seguinte: “1. Citem-se os demais herdeiros e interessados, inclusive as Fazendas Públicas e o M. Público,
se houver herdeiro incapaz ou ausente, expedindo-lhes cópia das primeiras declarações; 2. Citem-se por edital