DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
TANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante,
importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes
a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02)
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para
fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em
que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM
PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas
de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA – ME, EDER SEVERINO DA SILVA e ANA LUCIA
AMORIM SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Sapé/PB, aos 24 de fevereiro de 2021. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, Juíza de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Sapé.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Substituicao de curatela. Processo nº 080055460.2018.8.15.0491. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por MANOEL MESSIAS FERREIRA DE ALMEIDA,
conforme Sentenca proferida em 23/02/2021, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a)
JOSÉ DE ALMEIDA NETO, anteriormente exercida por VICENTE DE ALMEIDA MACHADO, transferindo o
encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) MANOEL MESSIAS FERREIRA DE ALMEIDA. E para que nao se
alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 25/02/2021. Eu, Maria de Fatima Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei.
(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO: 30(TRINTA
) DIAS. PROCESSO: 0800849-35.2019.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem, que, por este Juízo e
Cartório da 4ª Vara Mista de Sousa-PB, tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOUSA em desfavor de EXECUTADO: MARCIA CRISTINA CANUTO DE SOUSA,
CPF 769.027.574-53. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) EXECUTADO: MARCIA CRISTINA
CANUTO DE SOUSA, CPF 769.027.574-53, por não ter sido encontrado nos endereços indicados nos autos,
estando em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 05 dias, contados a partir do encerramento do prazo
deste edital (30 dias), PAGAR a dívida de· R$ 832,76, com os juros, multa de mora e encargos indicados na
Certidão de Dívida Ativa(vinculada), acrescida também de custas processuais e honorários advocatícios,
estes últimos arbitrados em 10%(dez por centos) sobre o valor da execução ou garantir a execução na forma
estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/80, a saber: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do juízo em
estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III Nomear bens à penhora, observada a ordem do art. 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros,
desde que aceitos pela Fazenda Pública. Ressalte-se que· poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias,
contados da data do depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da juntada de prova da fiança bancária ou
da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80) e, ainda, de que no caso de imediato pagamento ou
parcelamento da dívida reduzo os honorários advocatícios à metade, por força do disposto no art. 827, caput
e § 1º, do CPC. Ressalte-se, ainda, que, em não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será
efetuada penhora de bens quantos bastem para pagamento da dívida executada, conforme artigos 10 e 11 da
Lei 6.830/80. Por força do art. 257, IV do CPC, fica advertido que será nomeado curador especial em caso de
revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, ficando prejudicada a publicação deste edital na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este
juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Sousa – PB. Aos 25 dias do mês de FEVEREIRO de 2021.
Eu, WALKIRIA ROCHA FERNANDES, Analista Judiciário(a), digitei este documento. Dr. AGILIO TOMAZ
MARQUES, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO: 30(TRINTA)
DIAS. PROCESSO: 0800718-02.2015.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem, que, por este Juízo e
Cartório da 4ª Vara Mista de Sousa-PB, tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOUSA em desfavor de EXECUTADO: CARMEM VALERIA FERREIRA GADELHA
MENDES. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) EXECUTADO: CARMEM VALERIA FERREIRA
GADELHA MENDES, por não ter sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto
e não sabido, PARA, no prazo de 05 dias, contados a partir do encerramento do prazo deste edital (30 dias),
PAGAR a dívida de· R$ 674,73, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida
Ativa(vinculada), acrescida também de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10%(dez por centos) sobre o valor da execução ou garantir a execução na forma estabelecida no art.
9º da Lei 6.830/80, a saber: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do juízo em estabelecimento oficial de
crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III - Nomear bens à penhora,
observada a ordem do art. 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela
Fazenda Pública. Ressalte-se que· poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias, contados da data do
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depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da juntada de prova da fiança bancária ou da intimação da
penhora (art. 16 da Lei 6.830/80) e, ainda, de que no caso de imediato pagamento ou parcelamento da dívida
reduzo os honorários advocatícios à metade, por força do disposto no art. 827, caput e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que, em não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetuada penhora
de bens quantos bastem para pagamento da dívida executada, conforme artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80. Por
força do art. 257, IV do CPC, fica advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito da 4ª Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada
cópia no átrio do Fórum local, ficando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Sousa – PB. Aos 25 dias do mês de FEVEREIRO de 2021. Eu,
WALKIRIA ROCHA FERNANDES, Analista Judiciário(a), digitei este documento. Dr. AGILIO TOMAZ MARQUES,
Juiz de Direito.
TEIXEIRA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA - O Exm. Dr. CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri Popular desta Comarca de Teixeira-PB, em face
da Lei, etc FAZ SABER a todos os interessados que, nos termos do art. 425, do Código de Processo Penal,
foi procedida a REVISÃO GERAL DOS JURADOS ALISTADOS, de forma que ficam alistados, em caráter
definitivo, para comporem o Conselho de Jurados desta Comarca de Teixeira, a partir das sessões do ano de
2021, as pessoas a seguir elencadas:NOMES ENDEREÇOS 01-ACÁCIA MONTEIRO DE LIMA Rua Joaquim
Camilo Duarte,Teixeira/PB, 02-ADALBERTO DE SOUZA ANTANA Rua Alice Bernardo,s/n, Maturéia/PB,
03-ADRIANO DA SILVA CAVALCANTE Rua Aprigio Firmino Alves, 18, Maturéia/PB, 04-ALAN JOSÉ BATISTA
SIMÕES Rua Alcides Leite de Souza,-Nova Teixeira, 05-ALBÉRIO FERNANDO DA SILVA HOLANDA Rua
Henrique Barbosa,s/n-Desterro/PB, 06-ALDO BATISTA DA SILVA Rua Alcides leite de souza, Nova
Teixeira, 07-ANA HELENA NUNES BATISTA Rua José Ramalho Xavier,s/n-Teixeira/PB, 08-ANDRÉ MÁRIO
AMPERE DOS SANTOS CARNEIRO Rua Sebastião Guedes da Silva,22-Teixeira/PB. Watssapp 996768971,
09-ANSELMO FARIAS ALVES Rua José Maria Xavier, Teixeira/PB, 10-ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA FILHO
Praça Cassiano Rodrigues, Teixeira PB, 11- ARDILES ARAÚJO CARNEIRO Rua Getúlio Vargas,04 –
Teixeira/PB, 12-ARETHA MARTINS SANTANA Rua Manoel de oliveira Lira,Teixeira/PB, 13 -ARISTON
RODRIGUES PEREIRA Rua Ten. Ananias de oliveiar Lira,02-Teixeira/PB, 14- ARTUR BATISTA CARNEIRO
Rua Joaquim Soares Novo, S/N – Desterro/PB, 15 -AURÉLIO MARCELINO CAMPOS Rua Odilon Nestoe,10-Teixeira/PB, 16 -BYRON NUNES GUEDES Rua José Maria Xavier, S/N-Teixeira-PB, 17 -CAIO LIMA
QUEIROZ Rua aprigio Leite,S/N- Desterro/PB, 18-CARLOS JORGE SOARES Rua Luiz Furtado de
Figueiredo, 06–Mãe D’Água-PB, 19- DANIEL RODRIGUES Rua José Alves da Costa,04 – Maturéia/PB,
20 - DHIANCARLO VASCONCELOS DE ARAÚJO Rua Gregório Leite de Albuquerque-Teixeira/PB, 21DIEGO SOARES Rua Getúlio Vargas,Teixeira/PB, 22 - EDINEY LISBOA RAMOS DE OLIVEIRA Rua Severino Pereira da Silva, Nova Teixeira-Teixeira/PB, 23-ELIFRÂNCIO DANTAS DE SOUZA Rua José Ramalho
Xavier-Teixeira/PB, 24-ESTOÉCIO LUIZ DO CARMO JÚNIOR Rua Getúlio Vargas,Teixeira/PB, 25-EVALDO NUNES MARCELINO Rua Francisco Tota, 09-Teixeira/PB, 26-FELIPE DORGIVAL NUNES RÊGO Rua
José Duarte Dantas,,s/n -Teixeira/PB, 27-GABRIEL MESSIAS DE ARAÚJO PEREIRA,28-GERALDO MACEDO FILHO Rua Agamenon Rodrigues,s/n- Teixeira PB, 29-HAYALA KÊMPES RÊGO RODRIGUES Rua
Manoel Campos Ferreira-Teixeira/PB, 30-IDOMAR AUGUSTO DE SOUSA Rua José Maria Xavier,38Teixeira/PB, 31-JAIR BARBOSA DE ALMEIDA Rua Cônego Florentino, S/N, Desterro/PB, 32-JANAINA
DANTAS DA COSTA Rua Joaquim Camilo Duarte, Santa Maria- Teixeira/PB, 33-JANINE LEITE DE SOUZA
Escola Sebastião Guedes da Silva-Teixeira-PB, 34-JASMINNE DA CONCEIÇÃO SILVA ROCHA Rua José
Duarte Dantas,S/N-1º andar-Teixeira/PB, 35-JEAN BATISTA DE ALMEIDA Praça Cassiano RodriguesTeixeira/PB, 36-JEANE FERNANDES DE SOUZA Rua Sérgio Dantas,38-Teixeira PB, 37-JEIMES SANTOS
GONÇALVES Rua José Duarte Dantas,Teixeira/PB,38 -JOÃO CHARLES MARTINS ARAÚJO Rua Getúlio
Vargas,26-Teixeira-PB, 39 - JOHN LINCOLIN MARQUES BATISTA Rua Ten. Manoel de Oliveira Lira,S/NTeixeira/PB, 40 - JOSÉ EDENILSON FÉLIX EDUARDO Rua Manoel Leviano Ferreira -Desterro PB, 41 JOSÉ ALDO SILVA COSTA Rua Raimunda Ferreira da Costa,s/n–Maturéia-PB, 42 -JOSÉ LEUDO FARIAS
ALVES Rua José Maria Xavier, s/n Teixeira-PB, 43-JOSE ROMANO SOARES Rua Pedro Nunes Trindade,47–
Mãe D’Água-PB, 44-JOSÉ SANTANA DA SILVA SEGUNDO Rua Ten. Manoel de Oliveira Lira, -Teixeira/PB,
45- KALINE MAYANE ALVES DE LIRA Rua Mons. Vicente Ferreira Rodas, S/N – Teixeira/PB, 46- KARLA
NUNES DA SILVA FRAGOSO Rua do Cemitério-Centro, -Desterro/PB, 47-KAROL VASCONCELOS DE
ARAÚJO Rua Sérgio Dantas,s/n-Sto. Antonio-Teixeira PB, 48-KEYLA MAÍRA SIMÕES MEIRA Rua Joaquim
Camilo Duarte, -Teixeira/PB, 49- LARIZA ÂNGELO GONÇALVES Rua José Carneiro de Menezes, 15 –
Teixeira/PB, 50- LEONARDO MARQUES Praça Pedro Batista,Teixeira/PB, 51-LUCAS NUNES AMORIM
Rua Getúlio Vargas,Teixeira/PB, 52-MARIA APARECIDA BENTO FERREIRA DE LIMA Rua Manoel Barbosa, S/N – Maturéia/PB, 53-MARIA JORDELÂNIA SILVA DE OLIVEIRA Rua José Jerônimo, 430 – Matureia/PB, 54-MARIA MADALENA DANTAS DE SOUZA Tv. Manoel de Oliveira Lira,s/n-Calçadão, 55-MARIA
RENALY MARTINS DE OLIVEIRA Rua Dorinha de Oliveira Lira, Teixeira /PB, 56-MATEUS ALVES DE
VASCONCELOS Rua Tenente Manoel de Oliveira Lira,Teixeira/PB, 57-MAURICIO ALEXANDRE Rua Antônio
Virgínio, S/N, Cacimbas – PB, 58-MOACIR TRINDADE JÚNIOR Rua Cônego Serrão,Teixeira PB, 59 PAULO SÉRGIO BATISTA AMORIM Rua Teodoro Nunes da Costa, Teixeira/PB, 60 -PAULO ZANTÔNIO
BATISTA SANTOS Rua Cabo Fernandes– Desterro-PB, 61-RAFAEL CARNEIRO NUNES Rua Dorinha de
Oliveira Lira, Teixeira/PB, 62-RAFAEL CAVALCANTE Rua José Duarte Dantas-Teixeira/PB, 63-RAYSSA
MARCELINO DE LIRA Rua Getúlio Vargas, S/N – Teixeira/PB, 64-RÉGINA RAYANE FERREIRA RAMALHO
Rua José Jerônimo,s/n- Teixeira- PB, 65-REGINEIDE DE SOUZA LEITE Rua Manoel Mendes dos SantosVila Feliz- Teixeira/PB, 66-RENATA CARNEIRO NUNES Rua Dorinha de Oliveira Lira -Nova TeixeiraTeixeira/PB, 67-RENATO LEITE DE VASCONCELOS Rua Projetada,s/n-Carecão-Teixeira/PB, 68-RENATO
MONTEIRO CAMPOS Rua Gregório simões Ribeiro, 26-Mãe D’Agua/PB, 69-ROCÉLIO FERREIRA DE
SOUZA Rua João Suassuna,103– Desterro/PB, 70 - SAMUEL LUIZ DOS SANTOS Rua Carmita Dantas, 08
– Mãe Dágua /PB, 71- SARAJANE ALVES DE ALMEIDA Rua Prpof. Eliza Xavier de Lira-Teixeira/PB, 72SIMONE BEZERRA FELIX Rua José Rodrigues de Aquino, 53 – Teixeira/PB, 73- SÓSTHENES PEDRO
SOARES DE SOUZA Rua José Maria Xavier, Teixeira/PB, 74- SÓSTHENES TELES GUEDES Rua José
Maria Xavier, s/n-Teixeira PB, 75-TATIANA PEREIRA ALVES Rua Aprigio Leite, Desterro/PB, 76-THAMIRES
HELIZIANNE PEREIRA NOVO DE LIRA Rua Conego Serrão – Teixeira/PB, 77- THÉRCIO LIRA ROCHA
Rua José Ramalho Xavier-Teixeira/PB, 78 - VANESSA AMORIM DA COSTA Escola Dr. Manoel Dantas Teixeira/PB, 79-WESCLEY DE QUEIROZ OLIVEIRA Rua Getúlio Vargas-Teixeira/PB, 80 - WEDSON
QUEIROZ DE AMORIM Rua José Duarte Dantas,08 – Matureia/PB, 81-WERMESON LEANDRO CARNEIRO
DANTAS Rua Dr. Manoel Dantas,11-Centro-Teixeira/PB, E para que chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente Edital de publicação, que será afixado no local de costume e publicado por uma vez
no Diário da Justiça, ficando cientes os interessados que todas as pessoas acima nominadas encontram-se
alistadas, em caráter definitivo, para comporem o Conselho de Sentença desta Comarca de Teixeira e que
deverão atender às intimações ocorrentes, sob as penas da lei.Nos termos do art. 426, § 2º, do CPP,
transcrevo abaixo, para conhecimento de todos, em seu inteiro teor, os arts. 436 a 446, do Código de
Processo Penal:“Art. 436 – O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores
de 18 anos de notória idoneidade.§ 1º - Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar
de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou
grau de instrução.§ 2º - A recusa injustificada ao serviço do Júri acarretará multa no valor de um a dez salários
mínimos, a critério do Juiz, de acordo com a condição econômica do jurado”.“Art. 437 – Estão isentos do
serviço do Júri:I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus
respectivos Secretários;– os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras
Distrital e Municipais;– os Prefeitos Municipais;– os Magistrados e membros do Ministério Público e da
Defensoria Pública;da Defensoria Pública; pública;dispensa; impedimento”.– os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança VIII – os
militares em serviço ativo;IX – os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua X – aqueles que o
requererem, demonstrando justo“Art. 438 – A recusa ao serviço do Júri fundada em convicção religiosa,
filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos
políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.§ 1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de
atividade de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na
Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.§ 2º - O Juiz fixará o
serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.“Art. 439 – O exercício
efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral
e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo”.“Art. 440 – Constitui
também direito do jurado, na condição do art. 436 deste código, preferência, em igualdade de condições, na
licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de
promoção funcional ou remoção voluntária”.“Art. 441 – Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou
salários do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri”.“Art. 442 – O jurado que, sem causa legítima,
deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será
aplicada multa de um a dez salários mínimos, a critério do Juiz, de acordo com a sua condição econômica”.“Art.
443 – Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvada as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados”.“Art. 444 – O jurado
somente será dispensado por decisão motivada do Juiz Presidente, consignada na ata dos trabalhos”.“Art. 445
– O jurado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos
termos em que o são os juizes togados”.“Art. 446 – Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os
dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no
art. 445 deste Código”.Dado e passado nesta cidade de Teixeira-PB, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano
de 2021. Eu, Pedro Ernande Alves Diniz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri.