DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
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5A. VARA DE SANTA RITA NF 011/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00190 Processo: 0001792-79.2017.815.0331 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: CARLOS ANTONIO DA SILVAINDICIADO: FELIPE PAULINO DE SOUZAINDICIADO: ALEXANDRE ULISSES BARROS DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 014/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00191 Processo: 0000743-11.2015.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. D. C. ADVOGADO: 017984PB
ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. REU: V. S. S. F.VITIMA: A. J. T. N.Ato Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
2A. VARA DE SAPE NF 024/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00192 Processo: 0003665-45.2003.815.0351 - INVENTARIO AUTOR: G. M. F. ADVOGADO: 007021PB PEDRO
FRANCISCO NASCIMENTO. REU: M. C. M. F.AUTOR: C. M. F. ADVOGADO: 009492PB MARIA
VERONICA LUNA FREIRE GUERRA , 006447PB JOSE AMARILDO DE SOUSA. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
2A. VARA DE SAPE NF 024/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00193 Processo: 0001465-50.2012.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JOSINALDO GALDINO DA SILVAVITIMA: ANA MARIA DOS SANTOS QUARESMAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 011/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00194 Processo: 0000887-72.2017.815.0461 - EXECUCAO DE MEDIDAS AUTOR: J. P.Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 001/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00195 Processo: 0000932-57.2010.815.0191 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAOREU: JOSE IVANILSON BARROS GOUVEIA ADVOGADO: 028697PB JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA. Despacho:
Intime-sePedido deferido. Remocao de restricao efetuada em 03/02/2021. (v)
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 011/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00196 Processo: 0000337-86.1999.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: FERNANDO RODRIGUES
DE SOUSAREU: GEOVANE ADELINO GOMESREU: LUIZ CARVALHOREU: MARCELO ADELINO
GOMESAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00197 Processo: 0000481-98.2015.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: DANILO LOPES DA SILVA
ADVOGADO: 024418PB ABDON SALOMAO LOPES FURTADO. VITIMA: FRANCISCO GOMES DE
MOURAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00198 Processo: 0000518-92.1996.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSE ALVES DE MENEZESREU: REGINALDO FERREIRA DE SOUSAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 013/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00199 Processo: 0000102-72.2019.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ANDERSON SANTOS DE
LIMAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00200 Processo: 0000618-29.2018.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EVALDO DE SOUZA MANDUAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00201 Processo: 0000653-86.2018.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JOSE FRANCISCO DA
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00202 Processo: 0000677-17.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: JOSE ROSIVALDO FERREIRA DE FRANCAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00203 Processo: 0000680-69.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: J. F. S.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00204 Processo: 0000779-05.2019.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: PEDRO JORGE DE SOUSA
PEREIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00205 Processo: 0000780-87.2019.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: UBIRACI NUNES MENEZES
NETOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00206 Processo: 0000803-33.2019.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LUCIENE MEDEIROS
MAIAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00207 Processo: 0000842-30.2019.815.0451 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: A. S. L.Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 015/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00208 Processo: 0000662-97.2019.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE RUAN MARTINS
RAMALHO ADVOGADO: 013689PB MANOEL JOAO DA SILVA NETO. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00209 Processo: 0000993-21.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CICERO RODRIGUES DO
NASCIMENTO ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. REU: FABIO RODRIGUES DO
NASCIMENTO ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00210 Processo: 0001193-33.2012.815.0391 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GENIVAL DA SILVA BATISTA
ADVOGADO: 015403PB HUMBERTO GOMES FIRMINO DE SOUSA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00211 Processo: 0001572-47.2007.815.0391 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GENILDO FERREIRA DOS
SANTOSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 082840307.2016.8.15.2001. Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Benfeitorias (9614). O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por AUTOR: MARIA DO CEU FERREIRA DE ANDRADE em face de SEVERINO BEZERRA
BARBOSA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)
acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no
prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 8 de fevereiro de 2021. Eu, Adalberto S. de L. Silva, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 083740450.2015.8.15.2001. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Protesto Indevido de Título (7781).
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida por AUTOR: EDINALVA TOMAZ BRAGA em face de NETUZAEL RAMOS RIBEIRO
DA SILVA - ME - CNPJ: 13.500.861/0001-80 (REU) e outro, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 5 de fevereiro de 2021. Eu,
Adalberto S. de L. Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 27 de abril de 2021, a
partir das 13hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos de Nº. 0858140-21.2017.8.15.2001, em que é Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON,
Executado(s): META INCORPORACOES LTDA e BRUNO BORBA RIBEIRO, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um apartamento no Edifício Madison na
Rua Antônio de Oliveira Moura, nº 345, apartamento 403 A. Contendo 4 quartos, 1 sala, cozinha, 3
banheiros, 2 varandas, área de serviço. AVALIAÇÃO: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) em 29
de fevereiro de 2020. DEPOSITÁRIO: BRUNO BORBA RIBEIRO. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula
imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.218,25 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos)
em 15 de janeiro de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de abril
de 2021, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 70% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente
forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante,
importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último
a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): META INCORPORACOES LTDA e
BRUNO BORBA RIBEIRO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 11 de fevereiro de 2021. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 22 de abril de 2021, a partir das
13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 0823538-38.2016.8.15.2001, na qual é autor(a) CONDOMINIO DO EDIFICIO
EMILIA SARMENTO e réu(s) ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) imóvel apartamento de nº 304 do Condomínio
Emília Sarmento, situado na Rua Monteiro da Franca, nº 1383, bairro, Manaíra - João Pessoa/PB. Com uma
área privativa de 88,00 m² e área comum de 37,00 m², totalizando 125,00 m², com quota parte de terreno
igual a 0,051779, composta de sala única de estar/jantar, com varanda, circulação, banheiro social, dois
quartos, sendo uma suíte, cozinha, área de serviço, banheiro e quarto de empregada. AVALIAÇÃO: R$
210.000,00 (duzentos e dez mil reais) em 23 de janeiro de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus na Matrícula
Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.860,62 (seis mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e dois
centavos) em 22 de setembro de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
22 de abril de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o
acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884,
Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto