DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021
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pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de
que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação
EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo n.º 0000322-72.2012.8.15.0271, que tramita nesta Vara, promovida por
EXEQUENTE: DNPM em face de EXECUTADO: MINERACAO PARAIBANA ONE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o
presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Picuí/PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, KELIA XENIA DE
MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUÍ. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo nº 000038121.2016.8.15.0271. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca
e Vara Única, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU:
SEBASTIAO VENANCIO DOS SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso
de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7),
Processo n.º 0000381-21.2016.8.15.0271, que tramita nesta Vara, promovida por AUTOR: ELZA MARIA DA
SILVA SANTOS em face de REU: SEBASTIAO VENANCIO DOS SANTOS. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Picuí/PB, 25 de janeiro
de 2021. Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Anyfrancis
Araújo da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUÍ. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo nº 000153108.2014.8.15.0271. Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O(A) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca e Vara
Única, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) EXECUTADO:
MINERACAO PARAIBANA ONE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de
que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação
EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo n.º 0001531-08.2014.8.15.0271, que tramita nesta Vara, promovida por
EXEQUENTE: DNPM DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCAO MINERAL em face de EXECUTADO:
MINERACAO PARAIBANA ONE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Picuí/
PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
POMBAL
1ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL – PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº
0000970-54.2015.8.15.0301. AÇÃO DE AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO em face de FRANCISCO ANDRADE CARREIRO. O MM Juiz de Direito em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que tramita na 1ª
Vara da Comarca de Pombal/PB a Ação supra que tem como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO em face de
FRANCISCO ANDRADE CARREIRO. Assim, fica INTIMADO o Sr. Francisco Andrade Carreiro, brasileiro,
CPF nº 350.860.684-87, residente no Sítio São Félix, Município de São Bentinho/PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido, da sentença do ID 24450085 (fls. 12/20), no prazo de 15 (quinze) dias. E para que
chegue ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz de direito, expedir o presente edital que será publicado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, e afixada cópia no átrio do fórum em local próprio. Pombal/PB, 25 de
janeiro de 2021. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, técnica judiciária, digitei-o. Dr. Luiz Gonzaga Pereira
de Melo Filho - Juiz de direito em substituição.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE 1ª VARA DE PRINCESA ISABEL-PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo nº
0000223-98.2020.8.15.0311. AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943). A MM. Juiz(a) de Direito
da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita a ação acima mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de DAMIÃO FLORENTINO DE LIMA, brasileiro,
nascido em 24/12/1994, filho de Manoel Florentino de Lima e de Maria Xavier de Lima, atualmente em local
incerto e não sabido, o qual fica CITADO para, no prazo de 15 dias (artigo 361 do CPP), para, no lapso de
10(dez) dias, contados do comparecimento pessoal ou da habilitação de defensor, responder à denúncia,
apresentando defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel-PB, aos 16 de outubro de 2020. Eu,
Daisy Leandro da Silva Lopes, Técnica Judiciária, o digitei. AS. MARIA EDUARDA BORGES ARAUJOJuíza de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800683-52.2020.8.15.0311 – AÇÃO: [Remoção], CURATELA
(12234). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Princesa
Isabel, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação
em epigrafe, promovida por CLEIBSON ERICK MARQUES COSTA e outros em face de ELZA MARQUES
DOS SANTOS E OUTRO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
inicial, pelo que, em substituição a antiga curatela, ATRIBUO, em caráter definitivo, a CLEIBSON ERICK
MARQUES COSTA, a função de curador da incapaz, sua mãe ELZA MARQUES DOS SANTOS, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). CLEIBSON ERICK
MARQUES COSTA, mediante compromisso a ser prestado. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.. Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 22 de janeiro de
2021. Eu, DAISY LEANDRO DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei. As. Maria Eduarda Borges de AraújoJuíza de Direito.
nos termos do art. 396 do CPP, incluído pela Lei 11.719/08. E para que no futuro não se alegue ignorância
mandou o MM. Juiz expedir o edital que será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de Queimadas, aos 22 de janeiro de 2021. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, técnica judiciaria, o digitei.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo – Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 081737268.2019.8.15.0001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA VIDAL em favor de REQUERIDO: JOELMA DA
SILVA VIDAL, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada
a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições
dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade,
ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O
encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de
Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com
intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 12 de dezembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA,
Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO
TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080218842.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: JOSELMA ANDRADE DO NASCIMENTO PEREIRA em favor de
REQUERIDO: ANDERSON AIRAN DO NASCIMENTO PEREIRA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL,
e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora
definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da
Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não
alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao
trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no
Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 12 de
dezembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080035722.2020.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: TANIA PEREIRA DE SOUZA em favor de REQUERIDO: OSMAR
PEREIRA DE SOUZA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de
natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85
§ 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da
Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três)
vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 11 de dezembro de 2020.. Eu, ANDREA
ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de
Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080073830.2020.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: IRANETE BERNARDO DA SILVA em favor de REQUERIDO: IRACI
BERNARDO DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de
natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85
§ 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da
Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três)
vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 9 de dezembro de 2020.. Eu, ANDREA
ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de
Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.
COMARCA DE QUEIMADAS. PRIMEIRA VARA. EDITAÇÃO DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800469-88.2020.815.0981. AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). O(A)
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER aos que o presente lerem ou dele tiverem
conhecimento que, atraves deste, INTIMA o Sra. Lucineide Justino da Silva, brasileira, solteira, com 31 anos
de idade, nascida aos 19/5/1989, filha de José Justino da Silva e de Matia Abel da Silva, residente e
domiciliada em Lagoa Nova/PB, atualmente em local incerto e nao sabido, motivo pelo qual mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, para que, tome ciência do deferimento das medidas protetivas, que determina o
afastamento do suposto agressor do lar e que mantenha a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros da
ofendida, além de lhe ser terminantemente proibido quaisquer contatos com a ofendida ou seus familiares, por
qualquer meio de comunicação, sob pena de prisão. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias úteis, que fluirá
do decurso de 20 dias da publicação do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento da interessada,
e que a mesma nao possa alegar ignorancia no futuro, expedi o presente, que sera publicado na forma da lei
e afixado no local do costume. Queimadas, 25/01/2021. Eu, Remulo Paulo Cordao, Tecnico Judiciario, o
digitei. Dr. Fabiano Lucio Gracascosta, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080159428.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: JANEIDE MARQUES HERCULANO em favor de REQUERIDO:
SEVERINO DO CARMO HERCULANO, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através
de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a) para
todos os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS
e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s)
bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da
interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso
a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s),
medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/
administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos
contra ela movidos. Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei
13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não
alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao
trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º)..O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no
Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 10 de
dezembro de 2020.. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e
assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 000064282.2019.8.15.0981. AÇÃO CRIMINAL. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 2 Vara
da Comarca de Queimadas, tramita a Ação Penal supracitada, que a Justiça Pública desta Comarca move em
face do acusado MARCIO BARBOSA DE LIRA, brasileiro, nascido em 28/03/1978, filho de Mario Albertino de
Lira e Maria José Barbosa de Lira, como incurso nas penas do art. 121, LCP c/c art. 61, II, “f” (parte final), CP
(uma vez), art, 147 c/c art. 61, II, “f”(parte final), CP(uma vez), todos com c/c art. 69, CP(concurso material)
aplicando-se a Lei 11.340/06, infere-se da denúncia que no dia 19/07/2019, na Rua Assis Chateaubriand, 276A, Queimadas – PB, o denunciado se dirigiu até a vítima Claudia Cilene dos Santos e lhe agrediu fisicamente
com tapas no rosto e puxões de cabelo, sem, entretanto, causar-lhe lesões corporais. Em seguida, por
palavras, ameaçou de morte a vítima. 11. Tem o presente Edital o fim de CITAR o réu MARCIO BARBOSA DE
LIRA para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080026289.2020.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: MARIA JOSE DA DA SILVA em favor de REQUERIDO: HELENO
ALBINO DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a), para todos os atos
de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a
ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/
ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder
deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assistila junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em
hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
QUEIMADAS