DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021
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DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2020185530 - Ewerton Miguel Silva de Oliveira; 2020185513 - João Paulo
Medeiros de Mariz; 2020183909 - Katiene Souza do Nascimento; 2020188307 - Marcia de Oliveira e Silva;
2021001825 - Thiago Bruno Nogueira Alves.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2020187700 - Marivalda Vieira Mendes. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 08de janeiro de 2021. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
à integralidade do PP 0000963-91.2018.8.15.1001, cuja juntada não é oportuna pelo grande volume de informações
referentes a outras serventias e desnecessárias para a instrução deste feito; III – Cite-se a Oficiala requerida,
através de mandado acompanhado da mídia integral do PP 0000963-91.2018.8.15.1001, para apresentar defesa
escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 98, parágrafo único, do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria-Geral de Justiça, advertindo-a que lhe é assegurado acompanhar o processo administrativo
disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo, para fins de ampla defesa e contraditório,
produzir provas e contraprovas, tais como arrolamento e reinquirição de testemunhas, formulação de quesitos
periciais, entre outros; IV – Cientifique-se o representante do Ministério Público, para, querendo, acompanhar o
processo administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 4°. Ordenar a publicação desta portaria no Diário
da Justiça, além do átrio do Fórum, conforme exige o art. 2º, §1º, do Provimento 001/2004 da CGJ com remessa
de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça. AUTUE-SE e DISTRIBUA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. AlhandraPB, 03 de dezembro de 2020. ANTÔNIO EIMAR DE LIMA - Juiz de Direito - Corregedor Permanente.
EDITAIS
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Carlos Henrique Duarte da Silva e Thaís Lainy da Silva
Almeida/André Luiz Martins Ferrreira e Andrea Eugenia de Lima/Igor Henrique Ribeiro Barboza e Eduarda Silva
Ribeiro/Sebastião Gomes Viana e Rita de Cássia Oliveira Lima/João Lucas Freire Vasconcelos de Morais e
Kalygia Gabrielle Cavaldanti Alves de Souza/Ruhan Talmon Xavier da Costa e Paula Katarina Fernandes de
Medeiros. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Fone:
(83)3238-6588, João Pessoa, 08 de janeiro de 2021. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA – PORTARIA 015/2020 – PROCESSO 0801271-50.2020.8.15.0411 - O Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz de Direito ANTÔNIO EIMAR DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Alhandra/PB no uso das atribuições de Juiz Corregedor Permanente do Registro Público desta Comarca,
conferidas pela Lei 8.935/94 e Lei Estadual 6.402/96 e, CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da
Lei n° 8.935/94 e do art. 11 da Lei Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 96 e ss do
Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o teor dos Pedidos de Providências nº 0000963-91.2018.8.15.1001 (CGJ/PB) e nº 000620630.2018.2.00.0000 (CNJ), que buscavam a implementação do Provimento CNJ nº 74/2018, que dispõe sobre
padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a
continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil; CONSIDERANDO que os referidos
PP´s determinavam a adoção de medidas para a implementação gradual da política de segurança estabelecida
no normativo nacional; CONSIDERANDO a informação exarada no id. 230436 do PP 0000963-91.2018.8.15.1001
de que o Oficial interino em exercício no Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de
Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Alhandra/PB (CNS nº 07.3403) sequer respondeu à comunicação exarada pela Corregedoria Geral de Justiça, apesar de ter recebido o
respectivo Malote Digital em 12/12/2019 (id. 186624 - Pág. 3 e código de rastreabilidade nº 81520192807031);
CONSIDERANDO que a conduta omissiva configura, em tese, infração aos deveres dispostos no art. 30, III,
IV e XIV e art. 31, I e V, todos da Lei 8.935/1994, constituindo quebra de confiança da delegação precária, nos
termos dos art. 53 e 232, do Código de Normas Extrajudicial da CGJ e podendo ensejar a revogação da
interinidade e instauração de Processo Administrativo Disciplinar para os delegatários titulares; CONSIDERANDO,
por fim, o teor do parecer exarado pela Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita (id.
233247) e a decisão proferida pelo Exmo. Corregedor Geral de Justiça, Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (id. 234292); RESOLVE: Art.1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de MARIA DO
SOCORRO FERREIRA BRAGA, Oficiala Interina do Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de
Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Alhandra (CNS nº
07.340-3). Art. 2º. Nomear a servidora Cláudia Gomes para secretariar os trabalhos. Art. 3°. Determinar as
seguintes providências: I – Promova-se distribuição da presente portaria no PJe com a juntada das principais
peças do PP 0000963-91.2018.8.15.1001 (portaria de abertura, intimação da serventia judicial, certidões apontando
a omissão, parecer e decisão da Corregedoria Geral de Justiça); II – Mantenha-se em cartório a mídia referente
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da
Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão
Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
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JANEIRO/2021
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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13
e 14.01.21 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
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JANEIRO/2021
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Dias
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Comarca/Vara
Comarca/Vara
13 e 14.01.21
2ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE
JUAZEIRINHO
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
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JACARAÚ, MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
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JANEIRO/2021
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Dias
Comarca/Vara
13 e 14.01.21
2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
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SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
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JANEIRO/2021
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Dias
Comarca/Vara
13 e 14.01.21 ÁGUA BRANCA
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
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SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
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JANEIRO/2021
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Dias
Comarca/Vara
13 e 14.01.21
3ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2021. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 15/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019048466 - (SGC – CADASTRO Nº 132/2019) - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 15/2019. - OBJETO: Acrescer ao contrato mais 80 (oitenta) vagas de estágio a estudantes de cursos de pósgraduação (Resolução TJPB nº 34/2020 c/c Ato da Presidência nº 57/2020) e, por conseguinte, alterar a cláusula segunda do contrato, nos seguintes termos:
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Discriminação
QTD.
V. Unitário
V. Estimado Mensal
V. Estimado Anual
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Taxa de Administração + Seguro Estagiário – serviço de administração do programa de estágio/intermediação de estudantes, com a concessão
80
R$ 24.50
R$ 1.960,00
R$ 23.520,00
de bolsas auxílio, auxílios-transporte e recessos remunerados, destinados a estudantes matriculados regularmente em Instituições de Ensino
Superior e em Instituições de Ensino Profissionalizante de nível médio, ambas reconhecidas pelo MEC, cujas áreas de conhecimento estejam
diretamente relacionadas com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
incluindo seguro contra acidentes pessoais para os estagiários.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O desembolso decorrente da presente despesa ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02 – Subfunção – 122 – Programa – 5046 –
Projeto/Atividade – 4892/4893 – Manutenção de Serviços Administrativos – Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: 65 II, da
Lei nº 8.666/1993. - João Pessoa, 23 de dezembro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29
Fonte:
Diretoria
de Tecnologia
Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
de junho
de 2011,
com a da
redação
dada
pela Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 12 de janeiro de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DESEMBARGADOR
DIA
12/01
JOÃO BENEDITO DA SILVA
SERVIDORES
12/01
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Rodrigo Antônio Nóbrega Guimarães e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2021. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
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