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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
DOS SANTOS SILVA (Advs.: Priscila Freire, OAB/PB nº 21.622, Anderson Almeida, OAB/PB nº 21.569 e Danylo
Henrique, OAB/PB nº 25.150). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Homologou-se o pedido de desistência do recurso
de FABRÍCIO DA SILVA e, quanto ao apelo de JARBIMAEL DOS SANTOS SILVA, rejeitou-se a preliminar e negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000132-72.2018.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
BRUNO MARLLON SANTANA DIAS (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007783-89.2018.815.0011.
2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MATHEUS SILVA VIDAL DE NEGREIROS
(Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002282-57.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ISAQUE
DA SILVA ANDRADE (Adv.: Cícero Orlando de Araújo, OAB/PB nº 26.665). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003043-32.2018.815.2002. 1 ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: FRANCINALDO DE MELO
ROQUE e PLAUTO MELO SILVA ROQUE (Adv.: Plauto Melo Silva Roque). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000798-06.2019.815.0000. 2ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOÃO MARTINS BEZERRA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000115-17.2019.815.0081. Comarca de
Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. 1º Apelados: ROBSON LIMA DE SOUZA, ERIVALDO PEREIRA
DA SILVA e RUBENS LIMA DE SOUZA (Defensora Pública: Maria de Lourdes Araújo Melo). 2º Apelado: JOSÉ
CARLOS LIMA DE SOUZA (Adv.: Ramon Moreira de Lima, OAB/PB nº 26.633). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência, deu por
encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de outubro
de 2020. Desembargador João Benedito da Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna-Supervisora.
ATA DA 41ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos vinte
e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, na Sala de Sessões daCâmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Eduardo Leite Lisboa (em
substituição ao Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e
Eslú Eloy Filho (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Presente à sessão
de julgamento o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida, voto de profundo pesar pelo falecimento da senhora Miriam de Souza Araújo, genitora do servidor
Jefferson Antônio de Sousa Araújo. Associou-se à homenagem póstuma, em nome do Ministério Público, o
Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS- 1º - PJE) Habeas
Corpus nº 0810195-22.2020.815.0000. 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Simone Cruz da Silva (OAB/PB 21.546). Paciente: LUCAS SILVA DOS
SANTOS. Cota da Sessão de 20.10.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Ordem parcialmente concedida para converter a prisão preventiva em domiciliar, mediante aplicação de medidas
cautelares, enquanto perdurar a situação gravosa de saúde: 1) ausentar-se de sua residência apenas para as
necessidades médicas; 2) não mudar do território da Comarca; 3) não ausentar da Comarca sem prévia autorização
deste Juízo, exceto no caso de necessidades médicas impreteríveis, informando-se imediatamente a este Juízo;
4) Não frequentar bares, boates, casas de prostituição e similares, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0811754-14.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Letícia Patrício Alves (OAB/PB nº 27.341). Paciente:
REINALDO ALVES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Advª. Letícia Patrício Alves”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0811508-18.2020.8.15.0000. 1° Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB nº 15.776). Paciente: JOSÉ RAFAEL SANTOS DE LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para substituir a custódia preventiva do paciente JOSÉ
RAFAEL SANTOS DE LIMA e do corréu JOÃO PAULO SEVERO DOS SANTOS por medidas cautelares diversas
da prisão, previstas no art. 319, I, II, III, IV, V e IX, do CPP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Edson Jorge Batista Júnior. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE
SOLTURA”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0811257-97.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB nº 15.776).
Paciente: ALLIFE HENRIQUE GONÇALO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Edson Jorge Batista Júnior ”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0808280-35.2020.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Hellen Damalia Andrade Lima (OAB/PB 16.751) e Ennio Alves de Sousa
(OAB/PB 23.187). Paciente: CICERA MARTINS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0810879-44.2020.8.15.0000.
6ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (em substituição ao Des.
Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Jose Edísio Simões Souto (OAB/PB nº 5.405). Pacientes: ANGELICA
RAQUEL COUTINHO MORENO, LUIZ ALBERTO MOREIRA COUTINHO NETO, PEDRO ALBERTO DE ARAUJO
COUTINHO FILHO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Edísio Simões
Souto”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0812664-41.2020.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (em substituição ao Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Ewerton Nazareno
Pereira do Nascimento (OAB/PE 37.690). Paciente: SILVIO RIBEIRO DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080981681.2020.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrantes: Igor Suassuna Lacerda de Vasconcelos (OAB/DF 47.398) e Leonardo Dantas da Nóbrega
Ruffo, (OAB/PB 27.849). Paciente: AMANDA ARAÚJO RODRIGUES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Igor Suassuna
Lacerda de Vasconcelos”. 9º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0808022-25.2020.8.15.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: CLÉBER
VINICIUS AURELIANO FONSECA (Adv: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.10.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 10º - PJE) Agravo em
Execução nº 0009895-60.2020.815.0000. Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Agravante: FRANCIMAR FERNANDES
LACERDA (Defensor Público: Marcos José de Brito Souto). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003334-54.2019.815.0011. Vara
de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HANS MULLER CARVALHO DE SOUSA (Defensores Públicos: Kátia
Lanusa de Sá Vieira e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Após o voto do
relator, que dava provimento parcial ao apelo para desclassificar o delito para o art. 28 da Lei de Entorpecentes,
pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. Cota da Sessão de 20.10.2020: “O autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0026854-41.2006.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: IRACTAN VIEIRA
FACUNDO (Advs.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108 e André de França Oliveira, OAB/PB nº
19.566). 3º Apelante: HENRIQUE SÉRGIO TAMIOZO (Advs.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108 e
André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566). 4º Apelante: JOSY MARCOS CORTE NÓBREGA (Adv.: Leandro
Costa Trajano, OAB/PB nº 9.996). 5º Apelante: JOÃO MIGUEL LISBOA RIBEIRO (Advs.: Carlos Lira da Silva, OAB/
PB nº 9.550 e Évanes César Figueiredo de Queiroz, OAB/PB nº 13.759). 6º Apelante: MANUEL MARCELO LISBOA
RIBEIRO (Adv.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550). 7º Apelante: MARCOS DOMINGOS DA SILVA (Adv.: Carlos
Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550). 8º Apelante: MAXWELL MONTEIRO GOMES (Adv.: José Hiram de Castro
Veríssimo, OAB/PB nº 12.618). 9º Apelante: ROBERTO GOMES JOAQUIM (Adv.: José Hiram de Castro Veríssimo,
OAB/PB nº 12.618). 10º Apelante: JOSÉ CARLOS BARBOSA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). 1º
Apelado: os mesmos. 2º Apelado: PAULO FERNANDO FERREIRA (Advs.: Yuri Azevedo Herculano, OAB/PE nº
28.018 e Bruno Félix Cavalcanti, OAB/PE nº 28.018). 3º Apelado: AGAMENON AUGUSTO DE ATAÍDE (Adv.: Hélio
Fernandes de Lima, OAB/PB nº 14.296). 4º Apelado: RAFAEL JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA (Adv.: José Hiram
de Castro Veríssimo, OAB/PB nº 12.618). 5º Apelado: CLÁUDIO TEODÓZIO DA SILVA (Adv.: Marcos Aurélio
Rodrigues Montenegro, OAB/PB nº). 6º Apelados: ANTÔNIO PESSOA DE SOUSA, ANDRÉ GONÇALVES DE LIRA,
ADRIANA GOMES RODRIGUES PEREIRA, ALLYSON LUCIANO DE ARRUDA, JOSÉ ÂNGELO SOARES, JOÃO
MARCELO QUIRINO DA ROCHA, MÁRCIA CRISTINA SIMÕES, PEDRO VALÉRIO DOS SANTOS e REGINALDO
LINDOLFO COSTA (Defensor Público: Pedro Muniz de Brito Neto). 7º Apelado: ADRIANO COSTA LIMA (Adv.:
Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB nº 12.007). 8º Apelado: JERRY ADRIANE WANDERLEI RIBEIRO (Adv.:
Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550. Defensor Público: Carlos Roberto Barbosa). 9º Apelada: SEVERINA
ROSILDA DA SILVA (Adv.: Jayme Carneiro Neto, OAB/PB nº 17.636). 10º Apelado: MARAYSA TUANNY ROCHA
LEITE (Advª.: Alana Natasha Mendes Pereira Martins, OAB/PB nº 14.386). Cota da Sessão de 20.10.2020: “Adiado,
por indicação do relator, para a sessão de 03.11.2020”. Cota da Sessão de 27.10.2020: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 03.11.2020”. 3º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0001346-53.2017.815.0371. 1ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: PEDRO FÉLIX DA COSTA NETO (Adv.: João
Hélio Lopes da Silva). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000369-65.2016.815.0381.
1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA SILVEIRA
(Advs.: Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB nº 19.947 e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - FÍSICO) Embargos
de Declaração nº 0016496-36.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JÚNIOR (Adv.: Caio
Lucena de Lemos, OAB/PB nº 27.584). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0001200-03.2014.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Embargante: LUIZ GONZAGA PEREIRA JÚNIOR (Adv.: Sandreylson Pereira Medeiros, OAB/PB nº
21.179). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0009488-66.2018.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSÉ
ALEXANDRE DE SENA LIMA (Adv.: Raphael Corlet da Ponte Garziera, OAB/PB nº 25.011). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 8º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000202- 85.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho). Recorrente: JOSEILTON JUVENAL DA SILVA (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000214- 02.2020.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: MARCONES HENRIQUE DE LUCENA (Adv.:
José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0019918-85.2008.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: SÔNIA ITHAMAR SOUTO MAIOR (Adv.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, Nathália Thayse
Oliveira de Oliveira, OAB/PB nº 21.275 e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Acolhida a preliminar para anular a sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000718-62.2008.815.0021. Comarca de Caaporã.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: SEVERINO ALVES DE LIMA (Defensor Público: Filipe Pinheiro Mendes). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo mas, de ofício, corrigiu-se o regime de cumprimento da pena, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0030444-18.2009.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ
MARCOS NASCIMENTO DA SILVA (Defensores Públicos: Maria Elizabeth Morais Por Deus e Coriolano Dias de Sá
Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.10.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 13º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0052120-54.2011.815.2002. Vara de Violência Domestica e Familiar
contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: LUCIMÁRIO DOS SANTOS TEIXEIRA (Adv.: Adjailton
Alves Ferreira, OAB/PB nº 26.055). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0111324-92.2012.815.2002. Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.1º
Apelante: ESTEVES WILLIAMS DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). 2º Apelante:
Ministério Público. Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”.
15º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001197-82.2012.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: COSMO PEDRO DA SILVA (Defensor
Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000056342.2013.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: WELLITON LACERDA DE ARAÚJO LIMEIRA (Adv.: Cláudio Francisco de Araújo Xavier, OAB/PB
nº 12.984). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002083-16.2013.815.0171.
1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA NASCIMENTO (Adv.:
Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006225-24.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CÍCERO BARROS DOS SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0021563-79.2014.815.2002. Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JÚNIO GALDINO BARRETO BARBOSA (Adv.: Sheyner Asfóra, OAB/PB nº 11.590
e Arthur Asfóra, OAB/PB nº 18.046). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, apenas em relação ao delito previsor no art. 14 da Lei. 10.826, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000081-16.2015.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ALZENHALL DAS NEVES BEZERRA (Adv.: Marcelo
Dantas Lopes, OAB/PB nº 18.446). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para anular o
processo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0016446-32.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JOSIVALDO APOLINÁRIO DA SILVA (Adv.: Isadora Pereira Dean Ramos,
OAB/PB nº 14.565). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 500009914.2015.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JOÃO BATISTA DIAS (Advs.: Cleverton Ramos
Pereira,OAB/PB nº 26.177 e Clarice Lispector de Souza Reis, OAB/PB nº 15.946). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000790-06.2015.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelada: JEFFERSON
CARNEIRO DE BRITO (Advª.: Karla Maria Martins Pimentel Régis, OAB/PB nº 21.726. Defensora Pública: Lúcia de
Fátima Freire Lins). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000485-66.2016.815.0221. Comarca de São
José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
FRANCINALDO BELO DA SILVA (Defensor Público: Messias Delfino Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, afastou-se a reincidência e alterou-se o regime para o semiaberto,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000575-69.2016.815.0061. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: MARCELO BELMIRO DE SOUZA (Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Wilmar Carlos
de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005261-31.2017.815.0171.
1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão