DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
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RECORRER DA SENTENÇA, no prazo de 15 dias, sob pena da decisão transitar em julgado. O presente edital
será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício
do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Bayeux, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte (12-09-2020), Eu, Ana Paula
Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei, por ordem do Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de Direito em
Substituição.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS – O MM Juiz da Vara
supra faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
cartório da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB, tramitam os autos da AÇÃO MONITÓRIA nº 080240703.2018.8.15.0751, movida pelo BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista sediada no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, em Brasília – DF, CEP: 70.070-140, devidamente
inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, na qual a autora pretende receber o valor de R$ 117.794,51 (cento
e dezessete mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), valor esse, atualizado até
a data de distribuição da Ação em 09-08-2018, devido pela parte ré, à título de empréstimo adquirido aos 11-062015, FRIOINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - EPP, Sociedade Limitada, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 01.034.989/0001-17, (endereço eletrônico desconhecido), que à época do contrato era
estabelecida à Rua Francisco Marques da Fonseca, nº 456, Imaculada Conceição, na cidade de Bayeux/PB, CEP
58.309-000, tendo na qualidade de representante legal e fiador, VALENTINO XAVIER SITONIO, brasileiro,
empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do RG nº 548.431- SSP-PB, CPF nº
264.096.234-53, (endereço eletrônico desconhecido), na época, residente e domiciliado na Rua Renato de Souza
Maciel, nº 189, Edifício Ana Carolina, Apartamento 101, Bessa, na cidade de João Pessoa/PB, CEP 58035-150,
e ADRIANA EDUARDO COSTA SITONIO, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, portadora do RG nº 1063346, 2ª VIA, SSP-PB, CPF nº 519.093.164-15,
(endereço eletrônico desconhecido), também na época, residente e domiciliada na Avenida Sergipe, nº 491,
Apartamento 202, Estados, na cidade de Joao Pessoa/PB, CEP 58030-190, e por se encontrarem atualmente em
lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente edital para fins de citar FRIOINOX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP, VALENTINO XAVIER SITONIO e ADRIANA
EDUARDO COSTA SITONIO, para, querendo, contestar(em) o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem
tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo(s) autor(es). O presente edital será expedido nos
termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux,
aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte (12-09-2020), Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária,
o digitei, por ordem do Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de Direito em Substituição.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS – O MM Juiz da
Vara supra faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo
e cartório da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB, tramitam os autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA nº 0803178-49.2016.8.15.0751, movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, nova denominação do BANCO ABN REAL S/A, Instituição Financeira com sede e
foro em São Paulo/SP, à Rua XV de novembro, 165, 7º Andar, CEP: 01013001, Centro, São Paulo, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.707.650/000110, em face do promovido JOSÉ ALVES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a),
portador(a), do CPF nº 647.426.368-72, que anteriormente residia na RUA MACHADO DE ASSIS, Nº 300, CASA
2, IMACULADA BAYEUX/PB CEP 58309230, e em razão do promovido encontrar-se atualmente em lugar incerto
e não sabido, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente edital para fins de INTIMAR JOSÉ ALVES DA SILVA,
da SENTENÇA PROLATADA aos 25-10-2019, da lavra do juiz em substituição nesta 2ª vara, Dr. Euler Paulo de
Moura Jansen, que julgou PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para, confirmando a liminar concedida, DEFERIR
AO ESTABELECIMENTO FINANCEIRO PROMOVENTE, PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO, nominado no cabeçalho, POSSE PLENA, PARA TODOS EFEITOS LEGAIS, do veículo descrito na inicial. Também CONDENOU o réu
nas custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa, para, querendo, RECORRER DA SENTENÇA, no prazo de 15 dias, sob pena da decisão
transitar em julgado. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal,
sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias,
local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte
(12-09-2020), Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei, por ordem do Dr. Marcial Henrique Ferraz da
Cruz, Juiz de Direito em Substituição.
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de RÔMULO PAULA ROCHA SANTANA, CNPJ nº
06.911.033/0001-70, sendo através deste CITO a parte executada, por seu representante legal, de todo o conteúdo
da Ação acima mencionada, no qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) o débito
exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e
parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça, gratuitamente,
nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei 6.830/80, e afixada cópia. CUMPRA-SE. Cabedelo, 22/08/2020. Eu, (Nadedja
A. Bandeira A. Patinho), Técnica Judiciária que o digitei. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal nº 0800028-57.2015.8.15.0731, movida pela
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de AG COMERCIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
EM GERAL LTDA - EPP, CNPJ nº 11.821.032/0001-74, sendo através deste CITO a parte executada, por seu
representante legal, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, no qual este encontra-se em lugar incerto
e não sabido, e para que pague(m) o débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução,
na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital, que será publicado
no Diário de Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei 6.830/80, e afixada cópia. CUMPRASE. Cabedelo, 22/08/2020. Eu, (Nadedja A. Bandeira A. Patinho), Técnica Judiciária que o digitei. Giovanna
Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo PJE nº
0801824-20.2014.8.15.0731 Ação de COBRANÇA. Autor: CARLOS ANTÔNIO CORREIA DE MELO – CPF
144.270.604-04 em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT – CNPJ 09.248.608/
0001-04. INTIME-SE o autor CARLOS ANTÔNIO CORREIA DE MELO, brasileiro, casado, pedreiro, Residente na
Avenida Mar do Caribe, nº 262, Bloco V, Apto 104, Intermares, CEP: 58.310-000, Cabedelo/PB, atualmente, em
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR SEU ENDEREÇO PARA
QUE POSSA SER INTIMADO DA DATA DO EXAME – PERÍCIA, conforme determinado no Despacho ID
29284222. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, Técnica
Judiciária, digitei. Cabedelo, 11/09/2020.
CAJAZEIRAS
Comarca de 5ª Vara Mista de Cajazeiras – PB. Edital de INTIMAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 000164712.2015.8.15.0131 Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Cajazeiras, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE SANTANA em face de E , que através do presente Edital
manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra INTIMAR o(a) representante legal dos promovidos(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto de não sabido, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil[1], para que,
no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. E para que não se alegue ignorância e chegue ao conhecimento de todos, mandou
publicar o presente Edital, que será afixado à porta do Tribunal do Júri Popular. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras – PB, aos 14 de setembro de 2020. Eu, Eucilene Ferreira Bandeira, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.
COREMAS
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS – O MM Juiz da Vara
supra faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
cartório da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB, tramitam os autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS E MATERIAIS nº 0803729-92.2017.8.15.0751, movida por KNET - INTERNET A RÁDIO, VENDAS E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 10.333.65490, Localizada na Rua Arnaud Oliveira Lima, n° 213, Bairro São Bento, CEP 58.305-040, Bayeux-PB, em face das
promovidas, UNICOBA IND DE COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Av. Jabaquara, n° 2372, Bairro Marandópolis, na cidade São Paulo/SP, CEP 04046-400, inscrita no CNPJ 01.491.301/0002-09
e MEGA MIDIA COMÉRCIO DE MÍDIAS VIRGENS E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ 07.012.546/0001-01, que na época da negociação comercial era localizada na Praça Dom
Adauto, nº 22, Centro, CEP 58010670, João Pessoa-PB, e em razão da segunda promovida encontrar-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente edital para fins de citar
MEGA MIDIA COMÉRCIO DE MÍDIAS VIRGENS E INFORMÁTICA LTDA, para, querendo, contestar o feito, no
prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo(s) autor(es). O
presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no
átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte (12-09-2020),
Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei, por ordem do Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de
Direito em Substituição.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei,
etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos
da Ação de Substituição de Curatela, processo nº 0800441-48.2019.815.0111, requerida por Patrícia Fernandes de
Lira em favor de Tiago Fernandes de Lira, sendo o mesmo portador de deficiência mental, sendo-lhe nomeado
Curadora na pessoa de sua irmã, a Sra. Patrícia Fernandes de Lira, devendo a mesma praticar todos os atos
necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz,
que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede
deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 11 de setembro do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz
Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 4ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO 0801122-06.2016.0731. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Cabedelo-PB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE CABEDELO EM DESFAVOR DE ADRIANA GOMES DA SILVA, CPF 881.730.894-34, RESIDENTE NA RUA LUIZ BEZERRO DO NASCIMENTO, AMAZÔNIA PARK, CABEDELO – PB, CEP 58106-446, PELO QUE MANDOU A MM. JUIZA DESTA 4ª VARA
MISTA DA COMARCA DE CABEDELO EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, A FIM DE
INTIMAR A EXECUTADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 0801122-06.2016.0731, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, II, LEI DOS
RITOS CIVIS. DADOS E PASSADOS NESSA CIDADE DE CABEDELO -PB, AOS 14/09/2020. EU, RHUBIA LACERDA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA, DIGITEI POR DETERMINAÇÃO DA MM. JUIZA DE DIREITO DESTA 4ª VARA
MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, DRA. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO.
COMARCA DE CABEDELO - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora
GIOVANNA LISBOAARAÚJO DE SOUZA, JUIZA DE DIREITO desta Comarca, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos os que virem este Edital ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramita uma Ação
Ordinária de Cobrança de nº 0000084-31.2012.815.0731, movida pel Banco do Nordeste do Brasi S/Al em face
de José Jerônimo Frazão Filho e outro, na qual este Juízo proferiu despacho para CITAÇÃO do promovido, SR.
JOSÉ JERÔNIMO FRAZÃO FILHO, RG nº 268.884.304 SSP/SP, CPF nº 203.290.594-91, residente na Rua
Francisco Martins, nº 10, Pajuçara, Natal/RN, CEP: 59.010-000. E por estar o referido promovido JOSÉ
JERÔNIMO FRAZÃO FILHO, em lugar incerto e não sabido, foi ordenada a expedição do presente EDITAL DE
CITAÇÃO, com a finalidade de CITÁ-LO para os termos da supracitada ação e, para, querendo, contestá-la, no
prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos, como
verdadeiros, os fatos descritos na inicial. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, ao 1º de junho de 2020.
Eu, Josiane Goncalves de Souza Nóbrega, Analista Judiciária, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza,
Juíza de Direito prolatora do despacho.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal nº 0804929-97.2017.8.15.0731, movida pela
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800006-82.2019.8.15.0561. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Coremas, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a substituição do(a) falecido(a) Curador(a), Sr(a). Rita Virginio
de Lacerda, pelo(a) requerente JOSE DA SILVA LACERDA, do interditado LUIZ MANOEL DA SILVA JUNIOR, o
qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, publicando-se imediatamente no
DJE e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no
órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e do
curador, a causa da curatela e seus limites.E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça, Vara Única de Coremas-PB, 12 de setembro de 2020. Eu, Sandra Maria Sousa de
Andrade Lemos, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Odilson de Moraes, Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080016328.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição dO requerido: BONIFACIO SEVERINO DE SOUTO,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa do requerente: DINARTE SILVA SOUTO, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 14 de setembro de 2020. Francisca Sueli Furtado da
Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
2ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080027327.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição da requerida: JOSEFA DA CONCEICAO, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa da
requerente JOSEFA MARINEIDE NASCIMENTO DANTAS, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 14 de setembro de 2020. Francisca Sueli Furtado
da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080055505.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANA CAROLINA MARINHO DE LIMA, devidamente qualificada nos
autos, portadora de patologia descrita no CID 10 F 71.1, Retardo mental moderado — Transtorno de comportamento necessitando de tratamento e vigilância a que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curadora a Sra. JOSILENE PEQUENO DE ARAUJO, brasileira, residente e domiciliada na
RUA PAULINA ESTEVES, nº 5, CONJ. VIRGULINO C. DE MELO, CENTRO, CUITEGI - PB - CEP: 58208-000,
que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente a
interditada, sem autorização judicial. Do que para constar ordenou a MM. Juíza a expedição do presente edital que
deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil. Dado e passado
na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 12 de setembro de 2020. Eu, EVERALDA BARBOSA
GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dra HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA
MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0800098-17.2018.8.15.1201. FAZ SABER aos que o presente
EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara
Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SEVERINO RODRIGUES, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 03 que
o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DE
LOURDES RODRIGUES, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 3 de setembro de 2020. Eu,
JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.