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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
LACERDA NETO - PB15401-A EMBARGADO: ZELIO LIMA DE BRITO - Advogados (a): KAYO VINYCIUS
LACERDA LOPES - PB20999-A, RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - PB5001-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA
GOMES SOUZA NEVES106) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 3047928-93.2012.8.15.2001 – 5º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Advogados (a): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A; LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO - BA16780-S - RECORRIDA: ONEIDE TOME BEZERRA DA SILVA - Advogado (a): VICTOR HUGO
DE SOUSA NÓBREGA - PB14892-A. Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES107) PJE - RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 3045253-60.2012.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –
RECORRENTE/RECORRIDO: JOSE BATISTA DE VASCONCELOS - Advogado (a): HILTON HRIL MARTINS
MAIA - PB13442-A – RECORRIDO/RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Advogados (a): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A; LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO - BA16780-S - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES108) PJE - RECURSO INOMINADO
- PROCESSO Nº: 3044989-43.2012.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE:
BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado (a): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
- PB18156-A - RECORRIDO: DOUGLAS ALMEIDA DE ANDRADE - Advogado (a): GUSTAVO MAX DE SOUSA
GOMES - PB16445 Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES109) PJE - RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 3001280-56.2011.8.15.0751 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE: LUIZ
MIRANDA DA SILVA - Advogado (a): HENRIQUE TENORIO DOURADO - PB13415-A - RECORRIDO: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado (a): JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA – BA 17023-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES110) PJE - RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 3047993-88.2012.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE:
FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - Advogado (a): HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442-A RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA - Advogado (a): FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVESOBS: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO
ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL
FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA
PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS
ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “
AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA,
EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 21 DE SETEMBRO DE 2020, GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
ATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO SUSTENTAÇÃO ORAL DEVE SER INSERIDA NOS AUTOS ELETRÔNICOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO VIRTUAL PARA SEREM ANALISADOS PELO RELATOR E
ENCAMINHADO PARA JULGAMENTO PRESENCIAL, CONFORME ART177-J, §1º RESOLUÇAO 27/2020, PUBLICADO NO DJ 28/08/2020, POR SER VIDEOCONFERÊNCIA COM DATA A SER AGENDADA. JOÃO PESSOA
21 DE SETEMBRO DE 2020, GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0837.10075.2020.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 4ª. Vara de Família se processam os autos da Ação de CURATELA movida pelo Sr.
DANILO JOSÉ SANTOS DE LUCENA LIMA em face de FRANCISCA MARIA DO CARMO, cuja sentença teve
o seguinte final JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de FRANCISCA MARIA DO CARMO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador o Sr. DANILO JOSÉ SANTOS DE LUCENA LIMA. João Pessoa, 13 de agosto de
2020, MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juíza de Direito. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico
Judiciário, o digitei. Publicar três vezes com intervalo de dez dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0871.43027.2019.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 4ª. Vara de Família se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida pelo Sr.
VALDEIR DE SOUZA ROCHEDO em face de MARIA ADRIANA DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
MARIA ADRIANA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador o Sr. VALDEIR DE SOUZA ROCHEDO. João Pessoa, 03 de abril de 2020, MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES DUARTE, Juíza de Direito. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico Judiciário, o digitei. Publicar três
vezes com intervalo de dez dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB-6ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº
0876233-61.2019.8.15.2001 - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0876233-61.2019.8.15.2001. O(A) MM.
JUIZ(A) DEDIREITO DO(A) 6ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o
presente para tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, ANA CRISTINA SABINO,
declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente a prática de atos
de natureza negociais e patrimoniais, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º
13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeando-lhe curador a parte requerente SONIA
MARIA SABINO, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua
administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual..
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a)de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 6ª Vara de Família
de João Pessoa-Pb, 14 de setembro de 2020. Marília Pereira Cavalcanti, Técnica Judiciária,digitei. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0800272-80.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por FATIMA ALVES DE MEDEIROS SOUTO em face de FRANCISCA MEDEIROS DE LUCENA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de FRANCISCA MEDEIROS DE LUCENA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FATIMA ALVES DE MEDEIROS SOUTO.
João Pessoa, 3 de setembro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IVONE
VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 080153581.2019.8.15.2002 – MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE P. M. DA N. e REQUERIDO – JOSE DE LIMA SANTOS JUNIOR. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar
o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR
segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de
500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas,
bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir
da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva
do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado
na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA
DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por Macia
Cristini de Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS – INTIMAÇÃO DE
MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 0800354-11.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: E. F. DA S., e REQUERIDO JOSE NELIO JUNIOR. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a medida protetiva em
favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se
distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes
sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As
medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das
mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. Digitado por Macia Cristini de Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS – INTIMAÇÃO DE
MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 0801533-77.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: J. K. E. O., e REQUERIDO LUCIANO LAURO BARACHO. A EXMA. DRA. RITA DE
CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a medida
protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu
manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio
(redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo.
As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das
mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. Digitado por Macia Cristini de Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: José Ribeiro de Oliveira Neto e Ana Lídia de Araújo – Emanoel Erinaldo Pereira da
Silva e Rosemberg Thiago Roseno de Morais – Alexandre José de Brito Silva e Ana Kelly Limongi de
Souza Morais. quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João
Pessoa, 11 de setembro de 2020. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083)
3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Herick Baggio Felix Brandão e Nágella Brenna Gomes de Lima. quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 14 de setembro de 2020.
Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
CAMPINA GRANDE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processam os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº
0819343-25.2018.8.15.0001 proposta por AUTOR: NÚBIA DO NASCIMENTO COSTA, alegando na inicial que
possui há 15 anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, um imóvel urbano localizado a Rua José Sebastião
da Silva, 151, Dinamérica, nesta cidade, no qual reside, que perfaz uma área total de 677,42 m² sendo 18,80
metros de frente, 41,50 metros no lado direito, 31 metros no lado esquerdo e fundos 21,30 metros. Área
construída 149,50 M². Que o imóvel objeto da ação tem as seguintes confrontações: Frente para a rua em que
está localizada; Lado direito, com o imóvel nº 150 pertencente a JOÃO LUCENA BARBOSA; Lado esquerdo, com
imóvel Nº 152 de propriedade de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA MENDES e seu cônjuge FABIANO MENDES;
e Fundos, a RESIDENCIAL BEM VIVER, com sede na Av. Engenheiro Lourival de Andrade, 1835, Dinamérica,
nesta cidade. Informa ainda que o referido imóvel não se encontra registrado no cartório de registro de imóveis
desta comarca. Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos,
incertos e não encontrados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de
serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente citação
valerá para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do
fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 11 de Setembro de 2020. Eu, SANDRA MARIA BARBOSA, Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Dr. Ely Jorge Trindade - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo
Judicial Eletrônico: 0819563-1.2016.8.15.0001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo e
Cartório tramita a ação em epígrafe, Processo Judicial Eletrônico: 0819563-91.2016.8.15.0001, manejada por
VILMA SOARES ARAUJO, em face de VINÍCIUS ALMEIDA DE SOUSA, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, recolher as custas judiciais em que foi condenado, sob pena de inscrição em dívida ativa. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 7ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 14 de setembro de 2020. Eu, Yêrbe Jerônimo Sousa Costa Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0814936-05.2020.8.15.0001 – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. O Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da ação em epígrafe, promovida por SARA JASMELINA DE ARAUJO em face de DIOGO GONÇALO
PEREIRA, pelo que chamo e cito DIOGO GONÇALO PEREIRA, com endereço incerto e não sabido, com base
nos termos da ação, para querendo contestar a presente ação no prazo de 15(dias), sob pena de não o fazendo
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 257 do novo CPC. E, para
a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância. Mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, que será publicado no diário da justiça, e afixado no átrio do fórum Affonso Campos. Dado e passado
neste Cartório, Campina Grande/PB, 14 de setembro de 2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária,
o digitei e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082686217.2019.8.15.0001. AUTOR – FABRICIO SILVA DE SOUSA. PROMOVIDA – CECILIA SILVA DE SOUSA. EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de CECILIA SILVA DE SOUSA,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado
seu curador o sr. FABRICIO SILVA DE SOUSA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 03/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080467833.2020.8.15.0001. AUTORA – CLAUDIA ALBINA MARTINEZ DE PEREIRA e WALTER ESFRAIN PEREIRA.
PROMOVIDO – IVAN JAVIER PEREIRA MARTINEZ. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda
a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde
foi decretada a interdição de IVAN JAVIER PEREIRA MARTINEZ, por ser o mesmo portador de patologia que lhe
retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seus curadores os srs. CLAUDIA ALBINA
MARTINEZ DE PERERIRA e WALTER ESFRAIN PEREIRA. E para que não se alegue ignorância, conforme
preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três
vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 03/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080366936.2020.8.15.0001. AUTORA – VANESSA ARITEIA DA SILVA. PROMOVIDO – HERBERT WALBER DA SILVA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de HERBERT WALBER DA
SILVA, por seroa mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. VANESSA ARITEIA DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, conforme
preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três
vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 03/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080163928.2020.8.15.0001. AUTORA – MARIA DO SOCORRO SANTOS BELO. PROMOVIDA – VANESSA SANTOS
BELO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de VANESSA
SANTOS BELO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo
sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DO SOCORRO SANTOS BELO. E para que não se alegue ignorância,
conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 03/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 0827110802019.8.15.0001. AUTOR – EDNALDO FELIX DO NASCIMENTO. PROMOVIDO – JOSÉ FELIX DO NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSÉ FELIX DO NASCIMENTO, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado
seu curador o sr. EDNALDO FELIX DO NASCIMENTO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua
o art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três