DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Publicação: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.033
ANO XLVIII
Vara Criminal da mesma unidade judiciária, de igual classificação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 19 de agosto de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS - Presidente
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES Nº 1.133, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta no Ofício
PAT-DIFOR nº 171/2020, RESOLVE: Excluir dos efeitos da Portaria nº 1.114/2020, publicada no Diário da Justiça
do dia 13.08.2020, a servidora IZABEL CRISTINA ROCHA NOBREGA, Técnico Judiciário, matrícula 469090-7.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de agosto de 2020.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRES Nº 1.134, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta no Ofício
PAT-DIFOR nº 171/2020, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria GAPRE nº 1118/2017, publicada no Diário da
Justiça do dia 18/08/2020, que dispensou a servidora IZABEL CRISTINA ROCHA NOBREGA, Técnico Judiciário,
matrícula 469090-7, da função de confiança de Chefe da Central de Mandados, Nível II da Comarca de Patos.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de agosto de 2020.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE.
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 1.135/2020. Onde se lê: Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.105.455.
Leia-se: Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.105.535 (Publicada no DJE do dia 19.08.2020).
PORTARIA GAPRES Nº 1.137, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados,
com exercício na Vara de Execução de Penas Alternativas, para exercerem suas atribuições, em caráter
precário, junto à Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, até o restabelecimento das atividades normais
com o retorno das audiências de custódia: SERVIDOR / MATRÍCULA / CARGO: Daniela Kely Oliveira de
Carvalho Sousa - 477.020-0 - Técnico Judiciário; Flávio Honorato Queiroga - 477.897-9 - Assessor de Gabinete
do Juízo de 1º Grau; Janio da Silva Sales - 477.698-4 - Técnico Judiciário; Regina Helena Ponciano Inácio 471.902-6 - Analista Judiciário. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 19 de agosto de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.138/2020 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão por videoconferência
realizada no dia 19 de agosto de 2020, e o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.075.639;
RESOLVE: Promover, pelo critério de antiguidade, a Excelentíssima Senhora VANESSA ANDRADE DANTAS
LIBERALINO DA NÓBREGA, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, de 2ª Entrância, para
a 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, de 3ª entrância. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 19 de agosto de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.139/2020 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão por videoconferência
realizada no dia 19 de agosto de 2020, e o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020075614;
RESOLVE: Remover, pelo critério de merecimento, o Excelentíssimo Senhor FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, de 3ª Entrância, para a 4ª
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 016/2020 - 3ª VARA MISTA da COMARCA DE ITABAIANA, DE 2ª ENTRÂNCIA,
REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - Em cumprimento a Resolução TJPB nº 13/2020, que estabelece procedimentos para publicação de edital de vacância para fins de promoção e remoção de magistrados, Considerando que
estamos diante de PROVIMENTO INICIAL da unidade, com a instalação da 3ª Vara da Comarca de Itabaiana;
Considerando que, para fins de movimentação horizontal na 2ª Entrância, o último edital de remoção aberto foi
pelo critério de merecimento; Fica fixado o provimento por REMOÇÃO, precedendo ao PROVIMENTO INICIAL,
adotando-se o critério da ANTIGUIDADE, conforme alternância verificada na 2ª Entrância. Publico o presente
edital para REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE (art. 81 da LOMAN) e levo ao conhecimento dos Excelentíssimos
Senhores Juízes de Direito da 2ª Entrância que torno público que se encontra vaga a 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE ITABAIANA, de 2ª Entrância. No prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste Edital,
os interessados em REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, devem efetuar suas inscrições, via Malote
Digital, junto à Gerência de Primeiro Grau, 6º andar do Anexo Administrativo deste Tribunal. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de agosto de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do TJPB.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 017/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019055746
(SGC – TJPB – CADASTRO Nº 0147/2019). - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E
LOCALIZA RENT A CAR S/A. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 017/2019. - OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Sétima do Contrato principal, por mais 12 (doze) meses, ou
seja, de 26.08.2020 até 26.08.2021, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, bem ainda reajustar
o valor contratual, previsto na Cláusula Segunda, para o importe anual de R$ 52.684,32 (Cinquenta e dois mil,
seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) e mensal de R$ 4.390,36 (Quatro mil, trezentos e
noventa reais e trinta e seis centavos). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O desembolso decorrente da presente
despesa ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02;
Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4893 – Manutenção de Serviços Administrativos;
Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270.
Reserva Orçamentária nº 621/2020. - FUNDAMENTAÇÃO: art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 c/c Cláusula Sétima
e Cláusula Nona do Contrato nº 017/2019. - João Pessoa,14 de agosto de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 97/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Procedimento Administrativo n. 0000987-51.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
objetivando apurar eventual responsabilidade funcional de servidores do Poder Judiciário Paraibano, quanto ao
furto de 20 motocicletas apreendidas, que estavam depositadas judicialmente em uma das residências destina-
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias