DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020
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serviço jurisdicional e da administração de modo a causar o mínimo impacto ao jurisdicionado; Considerando que
o art. 3º da Resolução nº 33/2012 autoriza a suspensão ou interrupção do gozo de férias, de ofício, por estrita
necessidade de serviço; RESOLVE: Art. 1º Suspender a partir do dia 01.07.2020 o gozo das férias deferidas
referente ao período aquisitivo 2016/1 do Exelentissimo Senhor Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz Auxiliar da
Presidência, por estrita necessidade de serviço, por interesse da Administração. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em João Pessoa, 03 de julho de 2020. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PEREIRA DE MELO WORTMANN, matrícula 475432-8, Auxiliar Judiciário, na Gerência de Finanças e Contabilidade. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de julho de
2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
16ª SESSÃO ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 13 DE JULHO DE 2020 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 20 DE JULHO DE 2020 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
RECOMENDAÇÃO CGJ/PB nº 11/2020, de 02 de julho de 2020. Dispõe sobre a necessidade dos Juízes
Corregedores Permanentes observarem a progressividade na aplicação de penalidades aos Delegatários das
Serventias Extrajudiciais. O Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, Corregedor-Geral
de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma disposta pela Lei de Organização
Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010), e, CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de
fiscalizar os serviços notariais e registrais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o art. 33 da Lei nº 8.935/94 prevê a existência de critérios para aplicação das penalidades
aos Delegatários das serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO a Recomendação do Ministro Humberto
Martins, Corregedor Nacional de Justiça, no Relatório Final da Inspeção realizada no Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, no período de 18 a 22 de maio do corrente ano, Processo n.º 0001082-95.2020.2.00.0000, p.
430, no sentido de que a Corregedoria Geral de Justiça deverá informar aos juízes corregedores sobre a
necessidade de observarem a progressividade na aplicação de penalidades, em processos administrativos
disciplinares, aos titulares/interinos dos serviços extrajudiciais, a fim de evitar a reiteração de condutas irregulares, observando o caráter pedagógico e preventivo da sanção administrativa. RESOLVE: Art. 1º Os Juízes
Corregedores Permanentes do Estado da Paraíba devem atentar para a necessidade de progressividade na
aplicação de penalidades aos Delegatários dos Serviços Extrajudiciais em processos administrativos disciplinares, diante do caráter pedagógico e preventivo da sanção administrativa, desestimulando a reiteração de
condutas irregulares, observando os critérios do art. 33 da Lei nº 8.935/94. Art. 2º Esta Recomendação entrará
em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se, inclusive no site da Corregedoria, e encaminhe-se cópia
aos Magistrados com competência de Registro Público deste Estado, bem como aos Juízes de Direito Auxiliares,
para ampla divulgação. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Conflito de Competência
Cível nº 0803165-33.2020.8.15.0000. Oriundo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande.
Suscitante: Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. Suscitado: Juízo da 3ª Vara Da Fazenda
Pública de Campina Grande.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº
0010868-35.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Greikison Ribeiro de
Lima Chaves. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza
– OAB/PB 11.960.
PROVIMENTO CGJ/PB nº 65/2020. Altera a redação do art. 44, e revoga o inciso I do art. 45 do Código de
Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. O Desembargador ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições,
conforme disposto no art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010, e no art. 94 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Estadual Complementar n.
96/2010, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba, em seus arts. 6º e 25,
compete à Corregedoria Geral de Justiça, enquanto órgão do Tribunal de Justiça, exercer, com jurisdição na
integralidade territorial, as funções correcional, de disciplinamento e de orientação administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de amplo acesso das partes e advogados à Representação por excesso de prazo,
prevista no artigo 43 e seguintes do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da
Paraíba; RESOLVE: Art. 1º. O art. 44 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44. A representação por excesso de prazo em desfavor
de juízo de direito pode ser formulada por qualquer interessado à Corregedoria Geral de Justiça. Art. 2º. Fica
revogado o inciso I do art. 45 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser expedido Ofício Circular
a todos os Juízes do Estado da Paraíba, cientificando a alteração normativa. João Pessoa, 02 de julho de 2020.
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, que
passa a integrar a presente decisão, deferindo o pedido formulado pelo Des. Ricardo Vital de Almeida, ad
referendum do Eg. Tribunal Pleno, para que suas férias, referentes aos períodos aquisitivos 2004/02 (de 06/07
a 04/08/2020, mais 01 (um) dia referente ao plantão judiciário realizado em 21/07/2011) e 2006/01 (19/10 a 17/11/
2020, mais 01 (um) dia referente ao plantão judiciário realizado em 15/04/2012), estabelecidas na Portaria GAPRE
nº 3.014/2019, publicada no DJE de 12/12/2019, sejam suspensas para gozo oportuno. Publique-se. Remetamse os presentes autos à Gerência de Primeiro Grau para ciência e providências a seu cargo. Após, à Assessoria
do Tribunal Pleno, para inclusão na Pauta de Julgamento da próxima Sessão Administrativa. Cumpra-se com
urgência.” No seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019202228 - Férias /Concessão
Magistrado - Ricardo Vital de Almeida
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 98/2020 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017 e tendo em vista
o que consta do TJPB/DIFIN/MEMORANDO Nº 22/2020, resolve relotar a servidora OLDENA CARVALHO
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA,
PEDRAS DE FOGO e PILAR.
JULHO/2020
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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08 e 09.07
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL – JUIZ 03
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JULHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
08 e 09.07
2ª VARA MISTA DE ESPERANÇA
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JULHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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08
e 09.07
2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JULHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
08
e 09.07
2ª VARA MISTA DE PATOS
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
JULHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
08
e 09.07
2ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 07 de julho de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
07/07
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
07/07
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Robson de Lima Cananéa e
Adriano Alves Lopes
Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
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