DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019236566 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
RECOMENDAÇÃO CGJ/PB nº 10/2020, de 30 de junho de 2020. Dispõe sobre a prorrogação da Recomendação
CGJ/PB nº 08/2020 diante do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em
decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2). O Desembargador ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma
disposta pela Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010) e, CONSIDERANDO a
competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e registrais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º,
da Constituição Federal); CONSIDERANDO os atos normativos da Corregedoria Nacional de Justiça, notadamente
a Orientação nº 09, de 13 de março de 2020, a Recomendação CNJ nº 45, de 17 de março de 2020, o Provimento CNJ
nº 91, de 22 de março de 2020, Provimento CNJ nº 94, de 28 de março de 2020, Provimento CNJ nº 95, de 1º de abril
de 2020, Provimento CNJ nº 97, de 27 de abril de 2020, Resolução nº 314, de 16 de abril de 2020, Provimento CNJ
nº 99, de 15 de maio de 2020, Provimento CNJ nº 101, de 27 de Maio de 2020 e o Provimento CNJ nº 105, de 12 de
Junho de 2020, que dispõem sobre medidas preventivas no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos
serviços notariais e de registro para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da
COVID-19; CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde, em 11
de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2); CONSIDERANDO a
situação de saúde pública envolvendo o novo coronavírus (COVID-19) e os dados epidemiológicos divulgados pela
Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba (site: https://superset.plataformatarget.com.br/superset/dashboard/55/).
RESOLVE: Art. 1º Os Delegatários das Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba devem atentar para a
prorrogação do prazo de vigência do Provimento CNJ nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento CNJ nº 93, de
26 de março de 2020, do Provimento CNJ nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento CNJ nº 95, de 1º de abril
de 2020, do Provimento CNJ nº 97, de 27 de abril de 2020 e do Provimento CNJ nº 98, de 27 de abril de 2020, até o
dia 31 de dezembro de 2020, conforme o Provimento CNJ nº 105, de 12 de Junho de 2020. Art. 2º O art. 2º da
Recomendação CGJ/PB nº 08/2020, de 29 de maio de 2020, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, devendo
as celebrações de casamentos presenciais obedecer ao Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às
Atividades Presenciais, a ser instituído pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º Esta
Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se, inclusive no site da Corregedoria, e
encaminhe-se cópia aos Delegatários das serventias extrajudiciais e Magistrados com competência de Registro
Público deste Estado, bem como aos Juízes de Direito Auxiliares, para ampla divulgação. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0000852-72.2013.815.0261. ORIGEM: ASSESSORIA DA 3ª CâMARA CíVEL. RELATOR: Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Município de Igaracy ¿. ADVOGADO: Francisco de Assis
Remígio Ii Oab/pb Nº 9464.. APELADO: Paulo César Conserva ¿. ADVOGADO: Christian Jefferson de Sousa
Lima Oab/pb Nº 18.186.. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES DE
REPRESENTAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO. NÃO
ATENDIMENTO DA REGULARIZAÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE
DO ART. 1.011, I c/c 932, III, do CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Não corrigido o defeito de
representação, no prazo concedido no processo, não se conhece do recurso interposto....aplicando o art. 1.011,
I, c/c 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO APELO.
APELAÇÃO N° 0000915-57.2015.815.0381. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE:
Município de Itabaiana ¿. ADVOGADO: Antoniel Carlos Pereira Segundo (oab/pb N. 19.527).. APELADO: Luciana
da Silva E Outra ¿. ADVOGADO: Ananias Lucena de Araújo Neto (oab/pb N. 6.295).. APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO OUTORGADOS POR
MEIO DE PROCURAÇÃO CONTENDO ASSINATURA ESCANEADA OU DIGITALIZADA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO CONCEDIDA. NÃO ATENDIMENTO DA REGULARIZAÇÃO.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020094168
- Designação (29/06 a 26/07/2020) - Iêda Maria Dantas; 2020094176 - Designação (07 de julho a 03 de agosto de
2020) - Andreia Silva Matos; 2020094184 - Designação (06 de julho a 02 de agosto de 2020) - Adriana Silva
Maranhão; 2019297497 - Licença Acompanhamento de Familiar (16 a 30/12/2019) - Maria dos Remédios Pordeus
Pedrosa; 2019158422 - Auxílio Funeral - Severino Borges da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020091004
- Anotações na Ficha Funcional - Francisco de Assis Lima Neto; 2019206544 - Anotação de Tempo de Serviço
- Maria do Socorro Fernandes da Costa; 2020091254 - Anotações na Ficha Funcional - Gleiton Márcio Batista de
Araújo; 2020091375 - Anotações na Ficha Funcional - Luiz Cruz Guedes
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho parcialmente o pedido, nos termos do parecer do
Juiz Auxiliar da Presidência. Depois de concedidas as férias a uma parcela dos servidores, conforme consta no
parecer retro, retornem os autos ao Juiz Auxiliar. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020080918 - Férias /Gozo - Gustavo Pessoa Tavares de Lyra
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020078368 - Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça; 2019150712 - Abono
Permanência - Ana Soraya Agra de Mello Laime
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020090786
- Anotação de Tempo de Serviço - Roberta Coelho Portela Targino; 2020079666 - Afastamento - Francisco
Furtado de Figueiredo; 2020077996 - Afastamento - Ildefonso Egídio Coutinho Ramos; 2020080645 - Pedido de
Providências - Isabelle Braga Guimarães; 2020093903 - Férias / Transferência ou Acumulação Magistrado - Silvio
José da Silva; 2020093681 - Férias / Transferência ou Acumulação Magistrado (01 a 30/09/2020) - Rita de Cássia
Martins Andrade; 2020094043 - Férias / Transferência ou Acumulação Magistrado - Rafaela Pereira Toni Coutinho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019186563 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Edsongley Lima Nunes; 2020038257 - Ressarcimento
de Custas Judiciais - Banco do Brasil SA; 2020038290 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Banco do Brasil AS
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA,
PEDRAS DE FOGO e PILAR.
JULHO/2020
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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05.07
1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS
1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JULHO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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05.07
7ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JULHO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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05.07
1ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JULHO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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05.07
ÁGUA BRANCA
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
JULHO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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05.07
5ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 02 de julho de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
02/07
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
02/07
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Poliana Leite da Silva Brilhante e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
João Paulo Lins Ferreira e
Mário Eugênio Zenaide Cavalcanti
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
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