DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, nos termos do Código de Processo Civil. E para que não
se alegue ignorância, mandou o M.M Juiz de Direito expedir o presente edital, o qual será publicado e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 22/01/2020. Eu, Rafael Silva de
Medeiros, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de de Direito
da 10ª Vara Cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLÁUDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 0808276-34.2016.8.15.0001, requerida por REINALDO ARAÚJO COSTA, brasileiro, casado,
aposentado, portadora da cédula de identidade RG n.º 519.100 (2ª via) - SSDS/PB, inscrito no CPF sob nº
188.576.474-04, residente e domiciliada na Rua Maria de Lurdes Pereira Pinto, n° 61, Malvinas Campina GrandePB, em face de RONALDO ARAÚJO COSTA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 366.085 (2ª via) - SSDS/PB,
inscrito Sob o CPF n° 131.426.154-15, residente e domiciliado na Rua Gerivaldo L. de Oliveira, n° 244, Malvinas
Campina Grande-PB, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 08 de novembro de 2019, a interdição de
RONALDO ARAÚJO COSTA, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de
gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de REINALDO ARAÚJO COSTA, que
deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital, o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico),
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20 de janeiro de 2020. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLÁUDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 0817216-85.2016.8.15.0001, requerida por MARIA CLARA SORREMYR RODRIGUES OLIVEIRA
SILVA, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG nº 003.010.018- SSDS/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº
884.937.844-00, residente e domiciliada na Rua Sergipe, nº 769, Liberdade, Campina Grande/PB, em face de
JEFFERSON KENEDY OLIVEIRA SILVA, brasileiro, portador do RG nº. 3.469.452 – SSDS/PB, inscrito no CPF
sob o n° 016.387.294-50, residente e domiciliado na Rua Sergipe, nº 769, Liberdade, Campina Grande/PB, na qual
foi decretada, por sentença prolatada em 08 de novembro de 2019, a interdição de JEFFERSON KENEDY
OLIVEIRA SILVA, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e
reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA CLARA SORREMYR RODRIGUES
OLIVEIRA SILVA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa
idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital,
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 21 de janeiro de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLÁUDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 0806596-09.2019.8.15.0001, requerida por HERLANIO LINHARES GOMES, brasileiro, casado,
analista em logística, portador de cédula de identidade nº: 2.803.793 – SSP-PB, CPF: 051.167.714-66, residente
e domiciliado na Rua Nely Vieira Lacerda, nº 374, Cruzeiro, Campina Grande/PB, em face de EDVA GOMES
BERNARDO, brasileiro, casado, incapaz, portador do RG nº: 431.959-2ª VIA-SSDS/PB, inscrita no CPF de nº:
313.287.174-53, residente e domiciliado na Rua Nely Vieira Lacerda, nº 374, Cruzeiro, Campina Grande/PB, na
qual foi decretada, por sentença prolatada em 15 de dezembro de 2019, a interdição de EDVA GOMES BERNARDO, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e reger a própria
pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de HERLANIO LINHARES GOMES, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito, CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de
10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 21 de janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos
quantos o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo da
2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
- PROCESSO Nº. 0824316-86.2019.8.15.0001, promovida por JOÃO ROSENDO DA SILVA, brasileiro, casado,
portador de RG n° 3.449.158 (2ª via) - SSP/PB, inscrito no CPF sob n°. 063.678.944-08, residente e domiciliado
na Rua Jorn Carlos Castelo Branco, s/nº, Quadra S, Lote 17, Glória I, Campina Grande-PB, em desfavor de
MARIA LÚCIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, atualmente encontra-se em endereço incerto e não
sabido, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a presente ação no prazo de
15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido
edital, fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados
na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 29 de novembro de 2019. Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de
Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado LUCAS DANIEL PEREIRA DE CARVALHO GUIMARAES, brasileiro, filho de Ednalva Guimarães dos Santos e Washington Pereira de Carvalho, com endereço na Rua Professor
De Almeida Junior, 249, A, Cruzeiro Ou Rua Santo Antonio, 290, Pedregal, nesta cidade, atualmente em lugar
incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência
redesignada para o dia 04/03/2020 às 13:00 horas. NO 2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 21 de Janeiro de 2020. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Philippe
Guimarães Padilha Vilar, Juiz de Direito.
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lugar incerto e não sabido, para apresentar defesa por escrito, no prazo de 10 dias, por infringir o art. 244,
caput, e art. 246, ambos do CP, podendo arrolar testemunhas, perícias, apresentar documentos, etc, tudo para
o bom andamento do presente feito. E para que ninguém alegue ignorância, E para que ninguém alegue
ignorância. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e um dias
do mês de janeiro do ano de dois e vinte (21/01//2020). Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnica
Judiciaria que o Digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
110442820198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ANDERSON WILLIAMY DA SILVA LIMA, brasileiro, união estável, RG n° 2.522.872 SSP/
PB, CPF n° 012.451.964-48, nascido em 15/01/1982, natural de Paulo Afonso-BA, filho de José Edmilson de Lima
e de Maria Cicera da Silva Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido, para apresentar defesa por escrito,
no prazo de 10 dias, por infringir o art. 244, caput, e art. 246, ambos do CP, podendo arrolar testemunhas,
perícias, apresentar documentos, etc, tudo para o bom andamento do presente feito. E para que ninguém alegue
ignorância, E para que ninguém alegue ignorância. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado
nesta cidade, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois e vinte (21/01//2020). Eu, Marcely Cristine
de Oliveira Morais, Técnica Judiciaria que o Digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 12649820188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado CARLOS EDUARDO SILVA MENDES, brasileiro, em uniao estavel,
cabeceiro, nascido em 22.12.1999, natural de Campina Grande PB, filho de Carlos Alberto Mendes e de
Gerlane Luna da Silva, residente na Rua Ubiratan de Morais, n. 161, Conceicao, nesta cidade, atualmente
residindo em lugar incerto e nao sabido, que nos presentes autos foi proferido despacho determinando a sua
intimaçao para, no prazo de dez dias, constituir novo advogado, advertindo-o de que, caso nao o faca, sera
nomeado defensor para patrocinar a sua defesa,observando, ainda, que decorrido esse prazo sem manifestacao da parte acusada, fica desde ja nomeada a Bela. Gizelda Gonzaga de Moraes, defensora publica com
atuacao nesta Vara, para patrocinar a sua defesa. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao
conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera
afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, aos 21.01.2020. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnica Judiciaria, digitei. (a) PAULO
SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
65878420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado ANTONIO TAVARES DE LIMA, brasileiro, casado, aposentado, nascido em
13.06.1944, natural deste municipio, portador do RG nº 3764.051 SEDS/PB, inscrito no CPF nº176.893.924-15,
filho de Salustino Tavares de Lima e de Maria Rosa Tavares, residente na Rua Simão Bolivar, 365, Jeremias,
nesta cidade, atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias,
responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos
autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-o como
incurso nas penas do art.217 A do Codigo Penal. Narra a denuncia que, em data nao especificada pela vitima,
na Rua Simao Boliva, 365, nesta cidade, praticou ato libidinoso com menor de 14 anos. E para que ninguem
alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo
de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 21 de janeiro de 2020. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico
Judiciario, o digitei. Ass. Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS, VARA UNICA, EDITAL DE CITAÇÃO, PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO
0000709.02.2017.815.0081, AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA EM VIRTUDE DA LEI
FAZ SABER: a todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste edital, que perante este juízo se processa
a ação penal supracitada movida pela Justiça Pública em face de JOSÉ ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS,
vulgo, boy doido, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 20/03/1987, filho de Manoel Fernandes dos Santos
e de Marina Isaura da Conceição, ATUALMENTE RESIDE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Com o
presente EDITAL citado para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. E para que não alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de
costume. Bananeiras - PB, em 13 de janeiro de 2020. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciário que o
digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna - Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800102-05.2016.8.15.0561.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DAS NEVES SILVA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71, nomeando-lhe como curador(a) FRANCINILTON CASCIANO DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 22/01/
2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BELÉM
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BELÉM – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 080071849.2019.8.15.0601. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, que tem como REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO e REQUERIDA: MARIA GORETE BERNARDO DO NASCIMENTO, que através do presente
Edital manda a MM. Juiza de Direito da Vara supra CITAR a promovida acima referida, atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a revelia
e serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Ficando ainda ciente de que, não sendo
contestada, ser-lhe-ão nomeado curador especial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Belém-PB, 22 de janeiro de 2020.
Eu, Aurélio Pereira da Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiz(a)
de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 384742320178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0038474.23.2017.815.0011, que a
Justica Publica move contra o acusado MATHEUS DE ARAÚJO SANTOS LIMA, brasileiro, solteiro, nascido
em 16/02/1998, lavador de carro, filho de Roberto Carlos Borges de Lima e Irismar dos Santos, residente na
Av. Rio Branco, 1580, Bela Vista, na cidade de Campina Grande. PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NAO SABIDO sendo o presente para intima-lo da Sentenca Condenatoria prolatada por este Juizo, cuja
parte final e a seguinte:Isso posto, consi-derando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE,... e, por conseguinte, CONDENO o réu MATHEUS DE ARAÚJO SANTOS DE LIMA, pela
infringência ar art. 180, caput, do Código Penal, absolvendo-o,com fulcro no art. 386, VII do CPP, da
imputação pertinente ao art. 311, caput, do CPB. fixo a pena-base em 01(UM) ANO DE RECLUSÃO e
10(DEZ) DIAS-MULTA, a qual torno definitiva,...regime inicial aberto...substituo a pena...por duas restritivas
de direito, a saber, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária.. a
cargo do Juizo das Execucoes Penais desta Comarca. Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mes de
janeiro de 2020. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento, tecnico judiciario, o digitei. Rosimeire Ventura Leite.
Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO Nº
0801198-88.2001.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que se processam nesta Vara e Comarca os autos da ação supracitada, que a
Fazenda Pública do Estado da Paraíba move em face da Macris Distribuidora de Alimentos Ltda e, por não ter
sido possível a intimação pessoal da executada, para que mais tarde não se alegue ignorância, determinou a MM.
Juíza de Direito que se expedisse o presente edital para INTIMAR a MACRIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios, no importe de R$
1.000,00 (um mil reais), sob pena de ser acrescida ao mesmo a multa de 10% e honorários de advogado,
também de 10%, na forma do Paragrafo 1°, do aludido artigo, ficando o executado, de logo ciente, que decorrido
esse prazo inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar a execução, sob pena de preclusão,
conforme art. 525 do mesmo Diploma legal. Fica a executada, INTIMADA, também, nesta oportunidade, para, no
prazo de 10 dias, pagar as custas processuais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Cabedelo,
21 de janeiro de 2020. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso - Juíza de Direito. Eu, Janete de Araújo
Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
45159020198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a JURACI PEREIRA SOARES, vulgo.Neguim. brasileiro, solteiro, RG n° 2.697.250 SSP/
PB, nascido em 17/12/1997, filho de Sebastião Ananias Soares e Terezinha Pereira Soares, atualmente em
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 2557620188150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita
uma Ação Penal, que promove a Justiça Publica contra o(a) réu AVANILDO FELIX FERNANDES, brasileiro(a),
GUARABIRA