DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
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ção de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’ E para que ninguém alegue ignorância,
mandou lavrar este, que será afixado no lugar público de costume. Serra Branca - PB, 30 de outubro de 2019.
Eu, Maria Madalena Lima, Técnico Judiciário, o digitei. José IRLANDO Sobreira Machado. Juiz Presidente do
Tribunal do Júri
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. CARTÓRIO DE VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS. A Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Soledade,
Estado da Paraíba, em virtude da Lei etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo,
datada de 23.10.2019, nos autos da Ação de Interdição n. 0800458-09.2017.815.0191, foi decretada a interdição
de ADEMIR DE FRANÇA XAVIER, brasileiro, casado, atualmente desempregado, portador da cédula de identidade
com o nº. 1.584.791, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. 854.358.994-00, residente na Rua Claudino
Nóbrega, n. 45, Centro, Soledade/PB, em virtude do mesmo ser incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da
vida civil, lhe tendo sido nomeada curadora, a sua esposa Sra. WITICLEIDE PAULO DE OLIVEIRA FRANÇA,
brasileira, casada, doméstica, portadora da cédula de identidade com o nº. 1.563.922, e devidamente inscrita no
CPF/MF sob o nº. 917.575.764-87, residente no mesmo endereço do interditado, especificamente para a prática
de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno
exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao
trabalho e ao voto, E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias entre uma publicação e outra, e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Soledade, aos 04 de novembro de 2019, Eu, Ailza
de Cássia Ouriques de Oliveira Moreira, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Ass. Dra. Rosimeire Ventura Leite,
Juíza de Direito em Substituição desta Comarca. Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito em substituição
SOUSA
COMARCA DE SOUSA–PB - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a
quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado
ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06
de dezembro de 2019, a partir das 07hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0802781-92.2018.8.15.0371, em que é
exequente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e executado(s) JOSE HELIO BATISTA DE LIMA,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): uma Motocicleta
Traxx star 50cc, com preta, sem placa, sem a chave, em péssimo estado de conservação e funcionamento, sem
farol sem lanternagem, sem o quadro da moto, sem funcionamento, sem nada, sem pneus, sem corrente
(SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E VENDA DAS PEÇAS E SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em 14 de outubro de 2019. ÔNUS: Não informado.
LOCALIZAÇÃO: DEPÓSITO JUDICIAL DA COMARCA DE SOUSA/PB. DEPOSITARIO: VICTOR HUGO ASSIS
LOPES. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de dezembro de 2019, a partir
das 08hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco
por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b)
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial,
pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será
ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde
logo o(s) Executado(s): JOSE HELIO BATISTA DE LIMA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem
como os fiel(is) depositário(s);, credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como
os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 24 de outubro de 2019. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUZA DO AMARAL - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo de 20 dias. Processo 0802968-37.2017.8.15.0371.
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que este juízo e Cartorio, tramita a açao de Alimentos, proposta por LUZINETE LOPES DE LIMA
MOREIRA, brasileira, casada, manicure, que encontra-se em local incerto e não sabido, em face de ADILSON
ANDRADE MOREIRA, determinou o MM. Juiz a expediçao do presente edital para INTIMAR a parte autora para,
no prazo de 05 dias, manifestar concreto interesse no seguimento do feito e praticar o ato que lhe compete, sob
pena de extinçao. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 01/11/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva
Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito
TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080042795.2017.8.15.0091 Ação: GUARDA. O MM. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER e todos quanto virem, dele tiverem conhecimento ou interessar possa que, perante este
Cartório e Juízo, se processa os autos da ação acima citada, movida por LUZIA FRANCISCA DE LIMA, brasileira,
casada, lavradora, portadora do CPF n.º 036.788.244-20, RG nº 4.111.292, residente e domiciliada na Rua
Antônio Félix de Araújo, 148, Distrito de São José da Batalha, Salgadinho/PB, CEP 58650-000, contra MARIA
NICELIA DE LIMA, portadora da Cédula de Identidade sob n° DESCONHECIDO e do CPF sob n° DESCONHECIDO, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente
EDITAL para CITAÇÃO da requerida, para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de
revelia e confissão e INTIMA-LA de todo o teor da Decisão ID 25682899 no mesmo prazo legal. As alegações de
fato não impugnadas serão presumidas verdadeiras. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz de
Direito em Substituição Cumulativa expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Taperoa-PB aos 01 de novembro de 2019. Eu, Patrícia Gomes Bezerra da Costa, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr.
José Mílton Barros de Araújo. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA – A Exmª. Drª. ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUZA Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri Popular em substituição nesta Comarca de Teixeira-PB,
em face da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos os interessados que, nos termos do art. 425, do Código de
Processo Penal, foi procedida a REVISÃO GERAL DOS JURADOS ALISTADOS, de forma que ficam
alistados, em caráter definitivo, para comporem o Conselho de Jurados desta Comarca de Teixeira, a
partir das sessões do ano de 2020, as pessoas a seguir elencadas: 1 - ACÁCIA MONTEIRO DE LIMA, Rua
Joaquim Camilo Duarte,Teixeira/PB; 2 - ADALBERTO DE SOUZA SANTANA, Rua Alice Bernardo,S/N-Maturéia/
PB; 3 - ADRIANA PAULO SANTANA, Rua Antônio Nunes da Costa,S/N- Teixeira/PB; 4 - ADRIANO DA SILVA
CAVALCANTE, Rua Aprigio Firmino Alves,18-Maturéia/PB; 5 - ALAN JOSÉ BATISTA SIMÕES, Rua Alcides Leite
de Souza,S/N- Nova Teixeira- Teixeira/PB; 6 - ALDO BATISTA DA SILVA, Rua Alcides Leite de Souza, S/N- Nova
Teixeira-Teixeira/PB; 7 - ALEANDRO HOLANDA DE LIRA, Rua Silveira Dantas, 18 – Desterro-PB; 8 - ALEXANDRE BARROS DE LUCENA, Rua Miguel Silvério,28-Mãe D’Agua/PB; 9 - ALLAN SCOLFARO ARAÚJO CARNEIRO, Rua Cel. João de Oliveira Lira,S/N – Teixeira/PB; 10 - ALYNNE SILVA QUEIROZ, Rua João Pessoa, 04Centro-Teixeira/PB; 11 - ANA PAULA NUNES, Rua Ten. Manoel de Oliveira Lira,11-Teixeira/PB; 12 - ANDRESSA
SOYLA MARTINS DE OLIVEIRA, Rua Dorinha de Oliveira Lira-Nova Teixeira-Teixeira/PB; 13 - ANSELMO
FARIAS ALVES, Rua José Maria Xavier -Teixeira PB; 14 - ANTONIO AMILTON SOARES, Rua Cônego Florentino,
18 – Desterro/PB; 15 - ARDILES ARAÚJO CARNEIRO, Rua Getúlio Vargas-Teixeira; 16 - ARISTON RODRIGUES PEREIRA; Rua Ananias de Oliveira Lira,02-Teixeira/PB; 17 - ARLYENE ALVES BEZERRA DO NASCIMENTO, Rua Maria Firmino de Sousa,S/N – Maturéia/PB; 18 - AURÉLIO MARCELINO CAMPOS, Rua Odilon
Nestor,10-Teixeira/PB; 19 - BYRON NUNES GUEDES, Rua José Maria Xavier, 1º Andar-Teixeira/PB; 20 - CAIO
LIMA DE QUEIROZ, Rua Aprigio Leite,S/N-Desterro/PB; 21 - CARLOS JORGE SOARES, Rua Luiz Furtado de
Figueiredo, 06-Mãe Dágua/PB; 22 - CARLOS MAGNO ALMEIDA DOS SANTOS, Rua Nossa Senhora da Conceição, S/N-Desterro-PB; 23 - CLÁUDIA MARIA MONTEIRO DIONISIO, Rua Cel. João de Oliveira Lira,31-Teixeira/
PB; 24 - DANIEL COSTA DE ASSIS, Praça José Alves da Costa,04-Maturéia/PB; 25 - DANIEL RODRIGUES,
Rua Maria Bárbara,S/N-Desterro/PB; 26 - EDNEY LISBOA RAMOS DE OLIVEIRA, Rua Severino Pereira da
Silva, Nova Teixeira-Teixeira PB; 27 - ELIANE CRISTINA ALVES QUEIROZ, Rua Cel. João de oliveira Lira,75Teixeira/PB-Lojão Rio do Peixer; 28 - ELIFRÂNCIO DANTAS DE SOUZA, Rua José Ramalho Xavier, -Teixeira/PB;
29 - EVALDO NUNES MARCELINO, Rua Francisco Tota, 09- Teixeira/PB; 30 - FELIPE DORGIVAL NUNES
RÊGO, Rua José Duarte Dantas,S/N-Teixeira/PB; 31 - FELIPE VASCONCELOS JÁCOME, Rua José Duarte
Dantas-Teixeira/PB; 32 - FLAUVIANA RAMOS DA SILVA, Rua Antônio Nunes da Costa,41-Teixeira/PB; 33 GABRIEL MESSIAS DE ARAUJO PEREIRA, Rua Cônego Florentino Barbosa,s/n Desterro/PB; 34 - GERALDO
MACEDO FILHO, Rua Agamenon Rodrigues,s/n- Teixeira PB; 35 - GILDOMAR CANDEIA DE SOUSA, Pça.
Nossa Senhora do Desterro, S/N-Desterro/PB; 36 - HAYALA KEMPES RÊGO RODRIGUES, Rua Manoel Campos Ferreira,S/N-Teixeira/PB; 37 - IDOMAR AUGUSTO DE SOUSA, Rua José Maria Xavier,38-Teixeira/PB; 38 JANAINA DANTAS DA COSTA, Rua Joaquim Camilo Duarte-Teixeira/PB; 39 - JANEMERE HOLANDA CAMPOS,
Rua Cônego Florentino, 57 – Desterro-PB; 40 - JANINE AQUINO DE QUEIROZ, Rua Maria Eunice de Lima,58Maturéia/PB; 41 - JANINE LEITE DE SOUZA, Escola Dr. Manoel Dantas-Teixeira/PB; 42 - JASMINNE DA
CONCEIÇÂO SILVA ROCHA, Rua Manoel Mendes dos Santos,S/N-Teixeira/PB; 43 - JEANE FERNANDES DE
SOUZA, Rua Sérgio Dantas,38-Teixeira/PB; 44 - JEAN BATISTA DE ALMEIDA, Praça Cassiano RodriguesTeixeira/PB; 45 -JEIMES SANTOS GONÇALVES, Rua José Duarte Dantas, Teixeira/PB; 46 - JOÃO CHARLES
MARTINS ARAÚJO, Rua Getúlio Vargas,26-Teixeira/PB; 47 - JOHN LINCOLN MARQUES BATISTA, Rua Ten.
Manoel de Oliveira Lira,s/n-Teixeira-PB; 48 - JOSE EDENILSON FELIX EDUARDO, Rua Manoel Leviano Ferreira,
S/N – Desterro-PB; 49 - JOSÉ LEUDO FARIAS ALVES, Rua José Maria Xavier-Teixeira PB; 50 - JOSÉ ORLANDO
ALVES MARTINS, Rua Pe. Vicente Xavier-Teixeira/PB; 51 - JOSELICE DE SOUZA LIRA, Rua Genivaldo Alves
de Lira, -Teixeira/PB; 52 - KALINE MAYANE ALVES DE LIRA, Rua Mons. Vicente Ferreira Rodas-Teixeira; 53 KARLA NUNES DA SILVA, FRAGOSO, Rua do Cemitério -centro-Desterro/PB; 54 - LEONARDO MARQUES,
Praça Pedro Batista-Teixeira; 55 - LINDON JOHSON LEITE DE ALMEIDA JÚNIOR, Rua Joaninha Nunes de
Melo,25 Vila Feliz-Teixeira/PB; 56 - MARCOS ALVES DE VASCONCELOS, Rua Ten. Manoel de Oliveira LiraTeixeira/PB; 57 - MARIA APARECIDA BENTO FERREIRA DE LIMA, Rua Manoel Barbosa, S/N – Matureia; 58 MARIA LIEGE AMORIM LEITE, Rua Dario Ramalho-Teixeira/PB; 59 - MARIA MADALENA DANTAS DE SOUSA,
Travessa Manoel de Oliveira Lira,S/N-Teixeira/PB; 60 - MARIA RENALY MARTINS OLIVEIRA, Rua Dorinha de
Oliveira Lira, Teixeira /PB; 61 - MATEUS ALVES DE VASCONCELOS, Rua Ten. Manoel de Oliveira Lira,Teixeira
PB; 62 - MAURICIO ALEXANDRE, Rua Antônio Virgínio, S/N – Cacimbas – PB; 63 - MORGANA ROCHA
MARQUES, Rua José Alves da Costa Neto-Teixeira/PB; 64 - OLAVO LEITE DA SILVA, Rua Manoel Mendes dos
Santos-Vila Feliz-Teixeira/PB; 65 - PAULO ZANTONIO BATISTA SANTOS, Rua Cabo Fernandes, S/N – Desterro/
PB; 66 - RAYSSA MARCELINO DE LIRA, Rua Getúlio Vargas, S/N – Teixeira/PB; 67 - RÉGINA RAYANE
FERREIRA RAMALHO, Rua José Jerônimo, Teixeira/PB; 68 - RENATO FERNANDES DE ARAÚJO, Rua José
Ramalho Xavier, S/N-teixeira/PB; 69 - RENATO LEITE DE VASCONCELOS, Rua Projetada,SN-Carecão-Teixeira/
PB; 70 - RENATO MONTEIRO CAMPOS, Rua Grigório Simões Ribeiro, 26 – Mãe Dágua /PB; 71 - REYDENNER
DE SOUZA FRAGOSO, Rua José Alves da Costa Neto.33-Teixeira/PB; 72 - ROCÉLIO FERREIRA DE SOUZA,
Rua João Suassuna, 103-Desterro/PB; 73 - SAMUEL NUNES MARQUES, Rua Ten. Manoel de Oliveira Lira,11Teixeira/PB; 74 - SARAJANE ALVES DE ALMEIDA, Rua Profª. Eliza Xavier de Lira, Teixeira/PB; 75 - SIMONE
BEZERRA FELIX, Rua José Rodrigues de Aquino, 53 – Teixeira/PB; 76 – SIUBENE PERÔNICO DE OLIVEIRA,
Rua Dr. Manoel Dantas, Teixeira PB; 77 - SÓSTHENES PEDRO SOARES DE SOUZA, Rua José Maria XavierTeixeira/PB; 78 - SÓSTHENES TELES GUEDES, Rua José Maria Xavier, s/n-Teixeira PB; 79 - SUERLEIDE
PEREIRA OLIVEIRA, Rua Francisco Tota-1º andar-acima do Boticário; 80 - TATIANA PEREIRA ALVES, Rua
Aprigio Leite,s/n-Desterro/PB; 81 - THAINÁ GUEDES NUNES, Rua Raul Nunes da Silva, Teixeira/PB; 82 THÉRCIO LIRA ROCHA, Rua José ramalho Xavier-Teixeira/PB; 83 - VIVIANE LEITE DE COUTO, Sitio São
Francisco-Teixeira/PB; 84 - WEDSON QUEIROZ DE AMORIM, Rua José Duarte Dantas,08-Teixeira/PB; 85 WERMESON LEANDRO CARNEIRO DANTAS, Rua Dr. Manoel Dantas,11-Teixeira/PB; 86 - WESCLEY DE
QUEIROZ OLIVEIRA, Rua Getúlio Vargas, Teixeira/PB; 87 - WEYDSON DE QUEIROZ OLIVEIRA, Rua Getúlio
Vargas,Teixeira PB; 88 - WILMA KAITY FERREIRA RAMALHO, Rua José Jerônimo, 44 – Matureia/PB; 89 - YARA
PAULA RAMOS DE OLIVEIRA, Rua José Maria Xavier,90-Teixeira/PB; 90 – ÍTALO GUEDES RODRIGUES, Rua
Expedito de Farias Alves, s/n, Nova Teixeira, em Teixeira-PB.. E para que chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente Edital de publicação, que será afixado no local de costume e publicado por
uma vez no Diário da Justiça, ficando cientes os interessados que todas as pessoas acima nominadas
encontram-se alistadas, em caráter definitivo, para comporem o Conselho de Sentença desta Comarca
de Teixeira e que deverão atender às intimações ocorrentes, sob as penas da lei. Nos termos do art. 426,
§ 2º, do CPP, transcrevo abaixo, para conhecimento de todos, em seu inteiro teor, os arts. 436 a 446, do Código
de Processo Penal: “Art. 436 – O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores
de 18 anos de notória idoneidade. § 1º - Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de
ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau
de instrução. § 2º - A recusa injustificada ao serviço do Júri acarretará multa no valor de um a dez salários
mínimos, a critério do Juiz, de acordo com a condição econômica do jurado”. “Art. 437 – Estão isentos do serviço
do Júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos
Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e
Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria
Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades
e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores
de 70 anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento”. “Art.
438 – A recusa ao serviço do Júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de
prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço
imposto. § 1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo, assistencial,
filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade
conveniada para esses fins. § 2º - O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.“Art. 439 – O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público
relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum,
até o julgamento definitivo”. “Art. 440 – Constitui também direito do jurado, na condição do art. 436 deste código,
preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo
ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária”. “Art. 441 – Nenhum
desconto será feito nos vencimentos ou salários do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri”. “Art. 442 –
O jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser
dispensado pelo presidente será aplicada multa de um a dez salários mínimos, a critério do Juiz, de acordo com a
sua condição econômica”. “Art. 443 – Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente
comprovado e apresentada, ressalvada as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados”. “Art.
444 – O jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz Presidente, consignada na ata dos
trabalhos”. “Art. 445 – O jurado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente
nos mesmos termos em que o são os juizes togados”. “Art. 446 – Aos suplentes, quando convocados, serão
aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal
prevista no art. 445 deste Código”. Dado e passado nesta cidade de Teixeira-PB, aos 04 dias do mês de novembro
do ano de 2019. Eu, Pedro Ernande Alves Diniz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. ISABELLA JOSEANNE
ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUZA - Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri.