DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019
Apelação Cível nº 00396875020138152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Damião Rodrigues de Sousa. Advogado(s): Valter Lúcio Lélis Fonseca – OAB/PB 13.838. Apelado(s): Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini - OAB/PB 1.853-A e
Henrique José Parada Simão - OAB/SP 221.386. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
145) Apelação Cível nº 00001388120168150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s):
José Josilânio Pereira da Silva. Advogado(s): Janduí Barbosa de Andrade – OAB/PB 9.652. Apelado(s): Banco
Bradesco S/A e Banco Bradescard S/A. Advogado(s): Rubens Gaspar Serra – OAB/SP 119.859 e Felipe Gazola
Vieira Marques - OAB/MG 76.696. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 146) Apelação
Cível nº 00020265020158150131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Cleanto Beltrão
de Farias. Advogado(s): Tiago Oliveira Rodovalho de A. Rolim – OAB/PB 18.507. 1ºApelado(s): Pagseguro
Internet S/A. Advogado(s): João Thomas P. Gondim – OAB/RJ 62.192 e Larissa Alves Vieira Leite – OAB/PB
23.976. 2ºApelado(s): RX Com. Eletrônico Ltda. Defensora: Geralda Queiroga da Silva. Na sessão de 28.05.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 147) Apelação Cível nº 00017768520138150131. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Vicente Pinheiro de Araújo. Advogado(s): Vanderlânio de Alencar Feitosa
– OAB/PB 11.288. Apelado(s): João Martins de Araújo. Advogado(s): Valdecy Fernandes da Silva Neto – OAB/
PB 13.837. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 148) Apelação Cível nº
00447843120138152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Hilton Hril Martins
Maia. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Na sessão
de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 149) Apelação Cível nº 00021979120138152001. Oriundo
da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Gilberto Lyra Stuckert Filho. Advogado(s): Wilson
Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Apelado(s): Itacuruca Construções Ltda. Advogado(s): Marcelo Vaz Albuquerque de Lima – OAB/PB 15.229. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 150) Apelação
Cível nº 00009789420168150301. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Antônio Alípio de
Sousa. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Júnior – OAB/PB 22.991-A. Apelado(s): Banco Bradesco S/A.
Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi - OAB/PB 32.505-A. Na sessão de 28.05.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 151) Apelação Cível nº 00263948120118152001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Apelante(s): Ednamar Dutra Cabral. Advogado(s): Paulo Antônio Maia e Silva –
OAB/PB 7.854. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador José
Wilson Germano de Figueiredo - OAB/PB 4.008. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
152) Apelação Cível nº 00153624020158152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Custódio de Almeida Azevedo Filho – Toddy Holland. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189.
1ºApelado(s): Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A. Advogado(s): Otávio Simões Brissant – OAB/RJ 146.066
e Jackson Duarte Rodrigues – OAB/PB 15.366. 2ºApelado(s): Criteo do Brasil Desenvolvimento de Serviços
de Internet Ltda. Advogado(s): Jailton Gomes Bezerra – OAB/PB 21.631. Na sessão de 28.05.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 153) Apelação Cível nº 00018917220148150131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. Apelante(s): Jomaci Tavares Oliveira. Advogado(s): Samuel Ferreira Rolim – OAB/CE 24.334.
Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio
de Albuquerque - OAB/PB 20.111-A. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 154) Apelação
Cível nº 00016801820158152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Vera Cruz
Seguradora S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Rafaella Barbosa
Pessoa de Melo – OAB/PE 25.393. Apelado(s): Francisco de Assis Pontes da Rocha. Advogado(s): Angélica
Gurgel Bello Brutus – OAB/PB 13.301. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 155)
Apelação Cível nº 00398503020138152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Ednélia
de Lima Martins. Advogado(s): Márcio Roberto Montenegro Batista Júnior – OAB/PB 14.765. Na sessão de
28.05.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 156) Apelação Cível nº 00007822420168150981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
1ºApelante(s): Francisco José Nunes de Negreiros. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva – OAB/PB 3.898.
2ºApelante(s): Valdeci dos Santos Bezerra. Advogado(s): Hewerton Dantas de Carvalho -OAB/PB 15.989 e
outros. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 157) Apelação
Cível nº 00142677220158152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Renan Costa Cordeiro. Advogado(s): Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195. Apelado(s): Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Na sessão de 28.05.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 158) Apelação Cível nº 00019918620128150231. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Lallyce Rodrigo de Paiva Fernandes. Advogado(s): Francisca Cardozo
da Silva – OAB/PB 15.011. Apelado(s): Município de Capim. Advogado(s): Adriana Coutinho Grego Pontes –
OAB/PB 11.103. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 159) Apelação Cível nº 00615944720148152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Humberto Tadeu Alves de Abreu. Advogado(s): Iênio Gomes da Veiga
Pessoa Júnior – OAB/PB 14.712. Apelado(s): Federação Paraibana de Futebol. Advogado(s): Marcos Souto
Maior Filho - OAB/PB 13.338-B. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 160) Apelação
Cível nº 00348980820138152001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio
Nilton de Sousa Caldas e Eunice Caldas Sobrinha. Advogado(s): Sammiris Emanuele A. de Albuquerque –
OAB/PB 16.387. Apelado(s): Sabemi Seguradora S/A. Advogado(s): Pedro Torelly Bastos – OAB/PB 24.243-A.
Na sessão de 28.05.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 161) Apelação Cível nº 00103357120118150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Hélio Simões. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa - OAB/PB
12.587. 1ºApelado(s): Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Oto de Oliveira Caju.
2ºApelado(s): Banco Paulista S/A. Advogado(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei – OAB/PE 21.678. Na
sessão de 28.05.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 162) Apelação Cível nº 00007079520148150191. Oriundo da Comarca de Soledade. Apelante(s):
Município de Soledade. Advogado(s):Yurick Willander de Azevedo Lacerda – OAB/PB 17.227. Apelado(s):
Marineide Martins de Gouveia Oliveira. Advogado(s): Flaviana Surama Delgado Costa – OAB/PB 16.636. Na
sessão de 28.05.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 163) Apelação Cível nº 00270040520118150011. Oriundo da 6ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Associação Atlética Banco do Brasil – AABB Porto Alegre e
C.C.S – Corretora de Seguros Ltda. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A.
2ºApelante(s): METLIFE – Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A. Advogado(s): Carlos Antônio
Harten Filho - OAB/PE 19.357. Apelado(s): Espólio de Maria do Carmo Feitosa Navarro. Advogado(s): Alexei
Ramos de Amorim -OAB/PB 9.164. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado por falta de quórum, face a
averbação de suspeição do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 28.05.19-Resultado:
Rejeitadas as preliminares e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, não
se conheceu do primeiro apelo e deu-se provimento parcial ao segundo recurso, nos termos do voto
da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 164) Apelação
Cível nº 00010991720118151201. Oriundo da Comarca de Araçagi. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Advogado(s): Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152. Apelado(s): Walter Cavalcante da Cruz. Na
sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face o adiantado da hora. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado por
indicação da relatora. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 165) Agravo Interno nº
00005692920158150051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Mizael
Fernandes Nogueira Neto. Advogado(s): Fellipe Emanuel Marinho Cabral – OAB/PB 23.983. Agravado(s):
Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Na sessão
de 03.04.18-Cota: Após os votos do Relator, o Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto) e da Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Des.
Leandro dos Santos que lhe dava provimento, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a
regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da
1ª Seção Especializada Cível. Cota: na sessão de 08.08.18, adiado por indicação do relator. Cota: na sessão
do dia 30.08.2018, adiado em face da ausência justificada da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Cota: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da ausência do quinto vogal para composição
do quórum. Cota: na sessão do dia 11/12/2018, adiado em face da ausência do relator. Cota: na sessão do dia
12/02/2019, adiado em face da ausência do relator. Cota: na sessão de 26/02/2019: Após o voto do relator
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negando provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro dos Santos, os demais aguardam. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 30.04.19Cota: Adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 28.05.19-Cota: Aguardando o retorno do Exmo. Dr.
Gustavo Leite Urquiza, que encontra-se em período de férias regulares. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 166) Apelação Cível nº 00195660620108152001.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Victory Empreendimentos Turísticos Ltda.
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. 2ºApelante(s): Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037. Apelado(s): Os mesmos. Obs: o Exmo. Des.
José Ricardo Porto, averbou-se suspeito. Cota: Na sessão do dia 24/07/2018, adiado por falta de quorum em
face a suspeição do Exmo. Des. José Ricardo Porto. Cota: na sessão do dia 13/11/2018, adiado em face o
impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Cota: na sessão do dia 20/11/2018, adiado por falta de
quórum. Cota: na sessão do dia 11/12/2018, após o voto da relatora e do Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, desprovendo o apelo do autor e provendo o recurso do promovido, pediu vista, o
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Usaram da palavra, pelo primeiro e segundo apelantes,
respectivamente, os advogados Valberto Azevedo e Júlio César Lima de Fárias. Cota: na sessão do dia
26/02/2019, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. Na sessão de 29.03.19-Cota:
Adiado, face a ausência justificada do autor do pedido de vista. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado.
Aguardando o retorno do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que encontra-se em período de férias
regulares. Aguardando o retorno do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que encontra-se em
período de férias regulares. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Deu-se provimento parcial a ambos os
recursos, nos termos do voto da relatora. Presente a sessão o Dr. Valberto Alves de Azevedo Filho,
pelo 1º apelante. - SUPLEMENTAR - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 167) Apelação Cível nº 00006504420138150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.
Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152.
Apelado(s): Helson Azuyr Silva Pereira – ME. Advogado(s): Everton Florenzano Silva Pereira – OAB/PB 10.
637 e Susienne Kiberly Silva Pereira – OAB/PB 13.804. Na sessão de 21.05.19-Cota: Adiado por falta de
quórum, face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 168) Apelação Cível nº 00160723120138152001. Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Elias Francisco Rodrigues Filho. Advogado(s): Fabrício
Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Na sessão de 21.05.19-Cota: Adiado a requerimento do advogado do
apelado. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 169) Apelação Cível nº 00010435120188150000.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Sibelius Donato Tenório. Advogado(s): Stanley
Marx Donato Tenório – OAB/PB 12.660. 1ºApelado(s): Nissan do Brasil Automóveis Ltda. Advogado(s): Thiago
Cartaxo Patriota – OAB/PB 12.513. 2ºApelado(s): Carneiro Automotores Ltda. Advogado(s): Nildo Moreira
Nunes – OAB/PB 10.762. Na sessão de 21.05.19-Cota: Adiado por indicação da relatora. Na sessão de
28.05.19-Cota: Adiado por indicação da Relatora. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 170)
Apelação Cível nº 00004043320118151211. Oriundo da Comarca de Lucena. 1ºApelante(s): Alberto Inácio
Canuto dos Santos. Advogado(s): Francisco Carlos Meira da Silva -OAB/PB 12.053. 2ºApelante(s): Massa
Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Thiago Mahfuz Vezzi – OAB/PB 20.549-A. Apelado(s): Os
mesmos. Na sessão de 21.05.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão de 28.05.19-Resultado:
Negou-se provimento ao 1º apelo e não se conheceu o 2º recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 171) Apelação Cível nº 00225097820128150011.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. 1ºApelado(s): Izinete Bento Brasil. Advogado(s): Arthur M. L. Fialho – OAB/PB 13.264 e
Vanina C. C. Modesto – OAB/PB 10.737. 2ºApelado(s): Carla Felinto Nogueira. Advogado(s): Carla Felinto
Nogueira – OAB/PB 14.113. 3ºApelado(s): Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros. Advogado(s): Paulo de
Tarso Loureiro Garcia de Medeiros – OAB/PB 8.801. Na sessão do dia 29.03.19-Cota: Extinguiu-se o processo
sem resolução do mérito, com relação ao 3ºapelado – Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros. Unânime.
Rejeitou-se a prejudicial de prescrição, com relação a 1ª e 2ª apeladas. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso da 2ªapelada – Carla Felinto Nogueira. Após o voto do relator que dava
provimento parcial ao recurso da 1ªapelada – Izinete Bento Brasil, acompanhado pelo Exmo. Des. José Ricardo
Porto, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Na sessão de 21.05.19-Cota: Adiado por
indicação do autor do pedido de vista. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 172) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00112984020158150011.
Oriundo da 2ª Vara da fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, repr. por seu
Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Apelado(s): Cristóvão José de Melo Cavalcante. Advogada(s):
Steffi Graff Stalchus – OAB/PB 17.463. Cota: na sessão do dia 07/08/2018, após o voto do relator dando
provimento aos recursos, no que foi acompanhado pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto, e da Exma. Desª
Maria de Fátima Bezerra Moraes Cavalcanti que negava provimento a ambos, terminou-se a suspensão do
julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária.
COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do
dia 26/11/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 26/02/2019, adiado
em face da ausência justificada do relator. Na sessão do dia 29.03.19-Cota: Após os votos do Relator que
dava provimento a ambos os recursos e da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que lhes
negava provimento, acompanhada pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto e pelo Exmo. Dr. Tércio Chaves de
Moura, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Na sessão de 21.05.19-Cota: Adiado face
a ausência justificada do Dr. Tércio Chaves de Moura. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se
provimento aos recursos, por maioria, contra os votos do Relator e do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Lavrará o acórdão a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo.
Doutor Onaldo Rocha de Queiroga lançará o voto vencido. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 173) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00012972420188150000. Oriundo da 16ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Mercantil do Brasil S/A. Advogado(s): Anastácia D. de Andrade
Gondim Cabral de Vasconcelos – OAB/PB 6.592. Apelado(s): Marpesa Pneus Peças e Serviços Ltda. Advogado(s):
Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Recorrente: Marpesa Pneus Peças e Serviços Ltda.
Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S/A.
Advogado(s): Anastácia D. de Andrade Gondim Cabral de Vasconcelos – OAB/PB 6.592. Na sessão dia
14.05.19-Cota: Após o voto do relator negando provimento ao apelo e dando provimento ao recurso adesivo,
pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
aguarda. Presente a sessão, pela apelada e recorrente, o Dr. Fabrício Montenegro de Morais. Na sessão de
21.05.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado
para próxima sessão. QUESTÃO DE ORDEM - 174) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
00019779320138152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Antônio
Francisco de Sales. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira – OAB/
PB 20.883. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Acolhida a
questão de ordem levantada pelo Des. Leandro dos Santos, para retificar a Certidão de Julgamento
de fls.128 e fazer constar: “Deu-se provimento ao 1ºapelo, negou-se provimento ao 2º recurso e deuse provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.”, ao invés de
“Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. Unânime. - PJE – SUPLEMENTAR - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 102 - PJE) Agravo Interno nº 0802896-96.2017.8.15.0000. Oriundo
da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César
Lima de Farias – OAB/PB 14.037. Agravado(s): José Lyndon Jonhson Braga e Luís Carlos Brito Pereira.
Advogado(s): José Lyndon Jonhson Braga – OAB/PB 7.835 e Luís Carlos Brito Pereira – OAB/PB 6.456.Na
sessão de 21.05.19-Cota: Adiado por indicação da relatora. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado por falta de
quórum, face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 103 – PJE) Agravo de Instrumento nº 0806975-84.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): José Roberto Sobrinho. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais –
OAB/PB 10.050. Agravado(s): AVPAR Participações Ltda. Advogado(s): Terezinha de Jesus Rangel da Costa
– OAB/PB 12.242 e Mariana de Almeida Pinto – OAB/PB 23.767. Na sessão de 21.05.19-Cota: Adiado a
requerimento da parte agravante. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado a requerimento da parte agravada.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 104 - PJE) Agravo de Instrumento nº 080334095.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): José Roberto Sobrinho.
Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Agravado(s): AVPAR Participações Ltda.
Advogado(s): Terezinha de Jesus Rangel da Costa – OAB/PB 12.242 e Mariana de Almeida Pinto – OAB/PB
23.767. Na sessão de 21.05.19-Cota: Adiado a requerimento da parte agravante. Na sessão de 28.05.19Cota: Adiado a requerimento da parte agravada. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 105 - PJE) Agravo de Instrumento nº 0801208-65.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara
da Comarca de Mamanguape. Agravante(s): AUG e RESP Loja Simbólica Dom Pedro II. Advogado(s):
Guilherme Barros Maia do Amaral – OAB/PB 2.641. Agravado(s): Grande Loja Maçônica do Estado da Paraíba.
Advogado(s): Leônidas Lima Bezerra – OAB/PB 5.309. Na sessão do dia 07.05.19-Cota: Adiado por falta de
quórum face a averbação de suspeição do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 21.05.19-Cota:
Adiado por falta de quórum. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 106 - PJE) Agravo
de Instrumento nº 0805707-92.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano
Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s): Lara Vitoria
Carvalho Oliveira. Advogado(s): Caio César de Sousa e Silva – OAB/PB 11.239. Na sessão do dia 07.05.19-