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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0037703-31.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): DJALMA ARAÚJO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÀRIO – 3ª CC – PROCESSO Nº 0038714-95.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): WENDELL MARQUES CHAVES. Intimação ao(s) bel(is). DENYSON FABIÃO DE
ARAÚJO BRAGA, Nº 16.791 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÀRIO – 3ª CC – PROCESSO Nº 0200762-98.2013.815.2001 –
Recorrente(s): JOSÉ DE ANCHIETA LOPES. Recorrido(s): BANCO ITAUCARD S/A. Intimação ao(s) bel(is).
ANTONIO BRAZ DA SILVA, Nº 12.450 A OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0001619-78.2017.815.0000 – Agravante(s):
ADELINO HONÓRIO DA SILVEIRA FILHO. Agravado(s): BANCO UNIBANCO S/A. Intimação ao(s) bel(is).
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, Nº 151.056-S OAB/RJ a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0804434-44.2019.8.15.0000
Relator: Dr José Ferreira Ramos Júnior, Juiz de Direito em substituição ao Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico.
Agravado: A.L.L.D, representado por seu genitor Anderson Sales Dias. Intimação ao Bel. Felipe Lopes de
Azevedo (OAB/PE 25.222) como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o
disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao
agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca
de João Pessoa, lançado nos autos da Ação nº 0804234-48.2019.8.15.2001.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002042-71.2015.815.0141 Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz,
integrante da 2ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/a,
Apelado: Francinete Cândida da Silva Oliveira. Intimação a(o)(s) patron(a)(o)(s): João Alves Barbosa Filho (OAB/
PB 4.246-A) e Suelio Moreira Torres (OAB/PB 15.477), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir o
defeito processual apontado no despacho retro, sob pena de não conhecimento do apelo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 7 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0089105-88.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz,
integrante da 2ª Câmara Especializada Cível. 1º Apelante: KA Comércio de Colchões e Acessórios, 2º Apelante:
Olinda Indústria e Comércio de colchões LTDA – Ortobom. Apelado: Hênio Regis Alves. Intimação a(o)(s)
patron(a)(o)(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PB 32.505-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, corrigir o defeito processual apontado no despacho retro, sob pena de não conhecimento do que traz com
o instrumento acima. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 7
de maio de 2019.
CAUTELAR INOMINADA – PROCESSO Nº 0001193-32.2018.815.0000 Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz,
integrante da 2ª Câmara Especializada Cível. Requerente: Walter Cândido dos Santos e outro, Requerido: Associação Paraibana de Imprensa (API) Intimação a(o)(s) patron(a)(o)(s): RAONI LACERDA VITA (OAB/PB 14243), para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da ilegitimidade ativa alegada pelo requerido.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 7 de maio de 2019.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0806692-61-2018.8.15.0000
Relator: Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Juiz Convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Luciano Ferreira da Cruz. Agravado: Idalino
Transportes LTDA – ME. Intimação ao Bel.: Roilton Jorge Morais (OAB/PB nº 15.569), como advogado do
agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo
Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001391-42.2016.815.0161 Relator: Excelentíssimo Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: José Lima de Sena. Apelado: Maria Neuza Da
Costa Alves. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB
13.514, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca do contido nas contrarrazões de fls. 117/122,
especificadamente no que se refere a preliminar de cerceamento de defesa. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000803-57.2014.815.1211 Relator: Excelentíssimo Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Mariza Gomes De Andrade. Apelado: Banco Do
Nordeste Do Brasil S/A. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Francisco Carlos Meira
Da Silva, OAB/PB 12.053, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca do contido nas contrarrazões
de fls. 162/179, especificadamente no que se refere à preliminar de inobservância ao princípio da dialetricidade,
por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000406-71.2013.815.0131 Relator: Excelentíssimo Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Jakson Vieira Gomes. Apelado: Ativos S/A
Securitizadora de Créditos Financeiros. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Sílvio Silva Nogueira, OAB/PB 8758, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca do contido nas
contrarrazões de fls. 162/179, especificadamente no que se refere a preliminar de inobservância ao princípio da
dieletricidade, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, bem como de inexistência
de procuração nos autos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0075426-21.2012.815.2001 Relator: Excelentíssimo Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Empresa De Transportes Marcos da Silva.
Apelado: Mercedes-Benz Leasing Do Brasil Arrendamento Mercantil S/A. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB 12.007, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pronunciar-se acerca do contido nas contrarrazões de fls. 614/623. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0048082-36.2010.815.2001 Relator: Excelentíssimo Desembargador. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Cerâmica Jardim. Embargado: Energiza
Paraiba-Distribuidora De Energia S/A. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
RODRIGO NOBREGA FARIAS, OAB/PB 10.220 e Outros, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre
os Embargos de Declaração opostos às fls. 607/614, nos moldes do art. 1.023, §2º, do CPC/15. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0062190-31.2014.815.2001 Relator: Excelentíssimo Desembargador. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Banco Aymore Credito, Financiamento
E Investimentos S/A. Embargado: José Duarte da Silva Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Rafael de Andrade Thiamer, OAB/PB 16.237, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se
sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 215/220, nos moldes do art. 1.023, §2º, do CPC/15. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0056810-27.2014.815.2001 Relator: Excelentíssimo Desembargador. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Banco Aymore Credito,Financiamento e
Investimento S/A. Embargado: Ricardo José Gonçalves de Araújo Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bela Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos, OAB/PB 14.708, para, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 170/174, nos moldes do art. 1.023, §2º,
do CPC/15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de
maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0032264-15.2008.815.2001 Relator: Excelentíssimo Desembargador. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Fundação Saelpa de Seguridade Social
Funasa. Embargado: Edmílson Inácio Filho Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o
Bel. Fabiano Barcia de Andrade, OAB/PB 6.840, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os
Embargos de Declaração opostos às fls. 170/174, nos moldes do art. 1.023, §2º, do CPC/15. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003315-68.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Pan S/A. Apelado: Antônio Giovanni Boas Gonçalves. Intime-se
o Apelado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Maria da Penha Leite de Melo Pereira, OAB/PB 15.226,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os termos do petitório constante às fls. 163/164,
interposto pelo promovido, Banco Pan S/A, noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023376-86.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Mais Credit Consulting e Participações Ltda. Apelado: Ricardo Barbosa de
Souza. Intime-se o Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Hudson José Ribeiro, OAB/SP 150.060
e Pasquali Parise e Gasparini Júnior, OAB/SP 4.752, defiro o pedido de substituição processual, bem como
o pedido de habilitação. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003732-77.2015.815.0031 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Cícero Santino da Silva. Apelado: Espólio de Lourival Santino da Silva,
representado por seu inventariante Joselito Rodrigues Cezário Santino. Intime-se o Apelante, por seu Advogado,
sua Excelência o Bel. Raff de Melo Porto, OAB/PB 19.142, para, no prazo legal, manifestar-se acerca das
alegações inseridas na petição de fls. 127/129, conforme requerido pelo Parquet. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008431-89.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Apelada: Carmem
Verônica Xavier Gomes. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Sérgio Schulze, OAB/PB
19.473-A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, nos termos da
Cota Ministerial de fls. 204/205. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000828-96.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Construtora Brascon Ltda. 2º Apelante: CAGEPA - Companhia de Água e
Esgoto da Paraíba. Apelado: Os mesmos. Intime-se a 1º Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel.
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 11.589 e outros, bem como Intime-se a 2º Apelante, por seus
Advogados, sua Excelência o Bel. Marcos José Galdino Barbosa, OAB/PB 8.440 e outra, para que, no prazo de
05 (cinco) dias, se manifestem sobre a arguição de preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade
e de falta de interesse de agir nas contrarrazões de fls. 177/195 e 196/202. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018168-82.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: João Antônio de Farias. Apelado: Banco Itaúcard S/A e outro. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Américo Gomes de Almeida, OAB/PB 8.424, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca da possibilidade de não conhecimento, de ofício,
de parte do Recurso de Apelação, por ausência de dialeticidade e de ausência de interesse recursal.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002474-40.2014.815.0751 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Walterci Silva Diniz. Intimese o Embargado, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Lincoln de Oliveira Farias, OAB/PB 15.220 e outro,
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os aclaratórios. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001605-76.2014.815.0331 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Herenilda Ferreira Pereira e outros. Embargada: Maria Gomes
Soares. Intime-se a Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Eduardo Dias Lins de Albuquerque, OAB/PB 9.350, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os aclaratórios.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000070-88.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Arimateia Imóveis e Construções Ltda. Apelado: Gilson Soares Batista e outra.
Intime-se a Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Luiz Carlos Brito Pereira, OAB/PB 6.456 e
outros, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca da possibilidade de não
conhecimento, de ofício, de Recurso de Apelação, por intempestividade. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004908-85.2008.815.0371 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Bradesco S/A. Apelado: Vicente Pereira Lins. Intime-se o Apelante, por
seus Advogados, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belchior e outros, OAB/PB 17.314-A e outros, bem como
Intime-se o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da Silva e outros, OAB/PB
4.007, para, a fim de que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há interesse na
celebração do referido acordo ou se já houve adesão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0016089-96.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Banco Santander S/A. Embargada: Josefa Marta Alves.
Intime-se a Embargada, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Rafael de Andrade Thiamer, OAB/PB 16.237
e outros, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os aclaratórios. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0043196-86.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Francisco Tavares de Castro. Embargado: GEAP Autogestão
em Saúde. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues,
OAB/SP 128.341, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os aclaratórios.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0020463-92.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Kayne Araújo de Oliveira. 1º Embargado: Paulo Augusto Pires.
2º Embargado: Alvo Construção e Incorporação Ltda. Intime-se o 1º Embargado, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Renovato Ferreira de Souza Júnior, OAB/PB 19.072-B, bem como Intime-se o 2º Embargado,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Augusto Nobre Filho, OAB/PB 5.568, para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os aclaratórios. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000607-97.2014.815.0561 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Claudiano Gregório de Andrade. Embargada: Seguradora Líder
dos Consórcios do DPVAT S/A. Intime-se o Embargante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Haroldo
Magalhães de Carvalho, OAB/PE 25.252-D, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação
quanto a possibilidade de não conhecimento dos Embargos de Declaração, em razão de ausência de
interesse recursal quanto à majoração dos honorários recursais. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025441-88.2009.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Apelado: Derivaldo Domingos de
Mendonça Filho. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/SP 128.341, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos da gratuidade da justiça, mediante apresentação de documentos idôneos, sob pena de indeferimento do pedido e não conhecimento do apelo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0060732-76.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Apelada: Maria
Dinalva Leite. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Celso David Antunes, OAB/BA
1141-A e outro, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 933 do CPC/2015.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO REGIMENTAL N° 0006352-06.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Geap-autogestao Em Saude. ADVOGADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
Oab/pb 128341a. AGRAVADO: Marileide Maria de Melo E Outra. ADVOGADO: Sósthenes Marinho Costa Oab/pb
4886. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECLARATÓRIOS QUE NÃO ATACOU OS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO REGIMENTAL. - No caso, a embargante sustentou razões dissociadas do acórdão recorrido,
uma vez que os fatos processuais giram em torno do cancelamento da autorização da cirurgia no momento da
sua realização, tendo ocorrido a prévia autorização, razão pela qual não se conheceu do recurso, por ofender ao
princípio da dialeticidade. - Pelo Princípio da Dialeticidade, é essencial que os recursos ataquem os fundamentos
das decisões contra as quais foram interpostos. É necessária a impugnação específica das razões da decisão
recorrida. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.