DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019
Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Na sessão do dia 23.04.19-Cota: Após o voto da relatora dando
provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Des. Leandro dos Santos
aguarda. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.11) Agravo de
Instrumento nº 0800948-22.2017.8.15.0000.Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Josefa Tânia Goncalves Villar. Advogado(s): Maria Auxiliadora Targino de Araújo – OAB/PB 4.958.
Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.12) Agravo de
Instrumento nº 0805743-71.2017.8.15.0000.Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Renia Glauciene da Silva Sousa. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025
e outros. Agravado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo
Régis.Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.13)
Agravo de Instrumento nº 0800455-11.2018.8.15.0000.Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Condomínio Residencial Padova. Advogado(s): Renata Soares Sobchacki – OAB/PB
13.954.Agravado(s): IBRA - Construtora Ltda – Me. Advogado(s): Cristiane Travassos de Medeiros Mamede OAB/PB 13.512.Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 14) Agravo de Instrumento nº 0801865-41.2017.8.15.0000.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel. Agravante(s): Maria José Leandro da Silva. Advogado(s): Jorge Márcio Pereira – OAB/PB
16.051.Agravado(s): Município de Tavares. Advogado(s): Manoel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. Na sessão
do dia 23.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.15) Agravo de
Instrumento nº 0801679-81.2018.8.15.0000.Oriundo da Comarca de Soledade.Agravante(s): Município de Cubati.
Advogado(s): Rômulo Leal Costa -OAB/PB 16.582.Agravado(s): José Soares de Franca. Advogado(s): Deuslene
Ney de Alcântara – OAB/PB 4.211. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Agravo de
Instrumento nº 0804959-60.2018.8.15.0000.Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Município de
Sousa. Advogado(s): Pâmela Monique Abrantes Dantas – OAB/PB 20.183. Agravado(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS.17) Agravo de Instrumento nº 0805505-18.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Ivanilda de Andrade Ponce Lordão. Advogado(s): Márcio
Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 18) Agravo de Instrumento nº 0805312-03.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Gilson da Silva. Advogado(s): Eliomara Correia Abrantes – OAB/PB 13.260.
1ºAgravado(s): IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação. Advogado(s): Ricardo Ribas da Costa
Beloffa – OAB/SP 185.064. 2ºAgravado(s): Presidente da Comissão de Concurso Público para Secretaria de
Estado da Segurança e Defesa Social. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.19)
Agravo de Instrumento nº 0805368-36.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Boqueirão. Agravante(s): Tathiana Michelle Meira. Advogado(s): Tathiana Michelle Meira – OAB/PB 20.654. Agravado(s): Município de Alcantil.
Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo – OAB/PB 6.564. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 20) Remessa Necessária nº 0825109-78.2015.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Promovente(s): Carlos José Torres. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/
PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898. Promovido(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Na sessão do dia 23.04.19Resultado: Rejeitada a prejudicial. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso apelatório e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Remessa Necessária nº 0800051-34.2017.8.15.0601.
Oriundo da Comarca de Belém. Promovente(s): Mônica Pereira da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha
- OAB/PB 10.751.Promovido(s): Município de Belém. Advogado(s): Marcelo Matias da Silva - OAB/PB 21.055. Na
sessão do dia 23.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Apelação Cível nº 080032513.2017.8.15.0111.Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de
Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria do Socorro Alves Santos.
Advogado(s): Ruan Gonçalves Doso – OAB/PB 25.005. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 23) Apelação Cível nº 0800301-82.2017.8.15.0111.Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s):
Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
Apelado(s): Sônia Maria de Macedo Silva.Advogado(s): Ruan Gonçalves Doso – OAB/PB 25.005. Na sessão do
dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.24) Apelação Cível nº 0800222-06.2017.8.15.0111.Oriundo da
Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A.Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Valdete Rodrigues da Silva.Advogado(s): Ruan Gonçalves Doso
– OAB/PB 25.005. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.25) Apelação Cível nº 081023540.2016.8.15.0001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Josiene de Araújo
Silva.Advogado(s): Alane dos Santos Cabral – OAB/PB 20.764.Apelado(s): Município de Campina Grande,
representado por sua Procuradora Erika Gomes da Nóbrega Fragoso – OAB/PB 11.687. Na sessão do dia
23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.26) Apelação Cível nº 0801830-78.2017.8.15.0001.Oriundo da 8ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): João Bosco Fernandes de Brito Filho. Advogado(s):
Rodolfo Rodrigues – OAB/PB 13.655.Apelado(s): Centro Campinense de Educação Ltda. Advogado(s): Rembrandt Medeiros Asfora - OAB/PB 17.251. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral pelo apelado o Dr. Arthuro
Queiroz e Souza. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27)Apelação Cível nº 080014865.2016.8.15.0311.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena.Apelado(s): Daisy Leandro da Silva Lopes.Advogado(s): Damião
Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28)
Apelação Cível nº 0800345-85.2016.8.15.2003.Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Apelante(s): Clio Robispierre Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB
12.189.Apelado(s): CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. Advogado(s): Gustavo Viseu – OAB/SP
117.417. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Fez sustentação oral pelo apelante o Dr. Gilberto José Góes de Mendonça. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Apelação Cível nº 0800094-12.2017.8.15.0361.Oriundo da Comarca
de Serraria. Apelante(s): Maria José Pinheiro Ferreira. Advogado(s): Napoleão Rodrigues de Sousa – OAB/PB
19.292.Apelado(s): Município de Borborema. Advogado(s): Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – OAB/PB 6.974.
Na sessão do dia 23.04.19-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 30) Apelação Cível nº 0802973-73.2015.8.15.0001.Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Relny Bruno Santos Alcantara.Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes OAB/PB 11.523.Apelado(s): Banco Bradesco S/A.Advogado(s): José Almir da R. Mendes Júnior - OAB/RN 392A. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Apelação Cível nº 085793237.2017.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Rizonaldo Soares da
Silva. Advogado(s): Enéas Flávio S. de Morais Segundo – OAB/PB 14.318. Na sessão do dia 23.04.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Apelação
Cível nº 0814925-15.2016.8.15.0001.Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Apelante(s):
Eliane dos Santos Costa.Advogado(s): Demétrio da Silva Medeiros e outros – OAB/PB 20.171 e outro. Apelado(s):
Telemar Norte Leste S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão do dia 23.04.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.33) Apelação Cível nº 0813370-11.2015.8.15.2001.Oriundo da 3ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314A.Apelado(s): Natércio Júlio Sales de Andrade. Advogado(s): Ricardo da Costa e Sousa – OAB/PB. Na sessão
do dia 23.04.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 34) Apelação Cível nº 0800775-35.2017.815.0311. Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa
Isabel. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s): Mirtes Mariano Vieira Ramos. Advogado(s): Tássio José Florentino de Oliveira – OAB/PB
24.410. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 35) Apelação Cível nº 082365782.2016.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Filipe Pequeno.
Advogado(s): Marlos Sá Dantas Wanderley - OAB/PB 13.982. Apelado(s): Bradesco Vida e Previdência S/A.
Advogado(s): Felipe Gazola Vieira Marques - OAB/MG 76.696. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 36) Apelação Cível nº 0804204-59.2018.815.0251. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Patos. Apelante(s): Lucenilson Sousa da Silva. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira – OAB/PB 11.652.
13
Apelado(s): Município de São José de Espinharas – PB. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 37) Apelação Cível nº 0802276-26.2017.8.15.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 38) Apelação Cível nº 083660133.2016.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Veraldo Raymundo de
Carvalho. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798. Apelado(s): BV Financeira S/A –
Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): João Francisco Alves Rosa – OAB/BA 17.023. Na sessão
do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 39) Apelação Cível nº
0800357-36.2016.8.15.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): IAPAM – Instituto de
Assistência e Previdência Municipal de Guarabira. Advogado(s): Danilo Toscano Mouzinho Trocoli – OAB/PB
20.583. Apelado(s): Josefa de Oliveira. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751.Na sessão do
dia 23.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar e a prejudicial. Unânime. No mérito, por igual votação
negou-se provimento ao recurso apelatório e a remessa necessária, nos termos do voto da relatora.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 40) Apelação Cível nº
0807090-73.2016.8.15.0001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José
Marcos Pereira da Silva. Advogado(s): Patrício Cândido Pereira – OAB/PB 13.863. Apelado(s): Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão do
dia 23.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 41) Apelação Cível nº
0807786-46.2015.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco
Bradesco S/A. Advogado(s): Rubens Gaspar Serra – OAB/SP 119.859. Apelado(s): Raylton Carlos Amorim de
Lima e Kalina Tavares De Lima. Advogado(s): Antônio Alves de Albuquerque – OAB/PB 3.388 e outros. Na
sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 42) Apelação Cível
nº 0800502-74.2017.8.15.0111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Josefa Rozangela dos
Santos Melo. Advogado(s): Sávio Diniz Falcão Silva – OAB/PB 20.885. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 43) Apelação Cível nº 0800289-68.2017.8.15.0111.Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A.Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Janekell da Silva Oliveira. Advogado(s): Sávio Diniz
Falcão Silva – OAB/PB 20.885. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 44) Apelação Cível nº 0800965-26.2015.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Luciene Agustinho Carneiro. Advogado(s): Rodolfo Rdrigues Menezes – OAB/PB
13.655. Apelado(s): TIM Celular S/A. Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha – OAB/PE 20.335. Na sessão
do dia 23.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 45) Apelação
Cível nº 0800653-56.2016.8.15.0311. Oriundo da1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Município
de Princesa Isabel. Advogado(s): Edineide Pereira da Silva – OAB/PB 22.122. Apelado(s): Cícera Rodrigues de
Medeiros. Advogado(s): Lucineide Vito Lopes Gambarra – OAB/PB 22.431. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso
e a remessa necessária, nos termos do voto da relatora. PJE – SUPLEMENTAR - RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 46-PJE) Agravo de Instrumento nº 080465561.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed Fortaleza Sociedade
Cooperativa Médica Ltda. Advogado(s): David Sombra Peixoto – OAB/CE 16.477. Agravado(s): Gleyber Suassuna Mendes. Advogado(s): Kathleen Gadelha Marques – OAB/PB 23.163 e outra. Na sessão do dia 09.04.19Cota: Após o voto da Relatora que negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos.
O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Na sessão do dia 16.04.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará
o prazo regimental. Na sessão do dia 23.04.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 47-PJE) Agravo de Instrumento nº 080117053.2018.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Danilo Félix Azevedo.
Advogado(s): Ana Emília Félix Azevedo – OAB/PB 24.421. Agravado(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa
de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401. Na sessão do dia 09.04.19Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão do dia 16.04.19-Cota: Após o voto do relator dando provimento
parcial ao recurso, pediu vista a Exma. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José
Ricardo Porto aguarda. Na sessão do dia 23.04.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 48- JE) Apelação Cível nº 0008753-06.2013.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Apelante(s): José Pereira Marques Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Apelado(s):
Terra Networks Brasil S/A. Advogado(s): Taís Borja Gasparian – OAB/SP 74.182. Na sessão do dia 16.04.19Cota: Adiado por indicação da Relatora. Na sessão do dia 23.04.19-Cota: Adiado por indicação da relatora.
- FÍSICOS: RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 46) Agravo Interno nº 00176445120158152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. Agravado(s): Gernen dos Santos Dantas. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Na sessão
do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 47) Agravo Interno nº
00199246320138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Anderson
de Abreu Silva. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129. Agravado(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Fez sustentação oral pelo agravante
a Dra. Pâmela Cavalcanti de Castro. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 48) Agravo Interno nº 00002189420138152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s): Ignez Pinto Navarro. Advogado(s):
Renata Rodrigues Tavares – OAB/PB 17.966. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Fez sustentação oral pela agravante o Dr.
Hermano Gadelha de Sá. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
49) Agravo Interno nº 00249440620118152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Artplast Indústria de Embalagens Ltda. Advogado(s): José Olavo C. Rodrigues – OAB/PB 10.027. Agravado(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira
– OAB/PB 20.832-A. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 50) Agravo Interno nº 00398231820118152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. 1ºAgravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. 2ºAgravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): Estevom Soares dos Santos e outros. Advogado(s): Romeica Teixeira
Gonçalves – OAB/PB 23.256. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 51) Agravo Interno nº 07349350420078152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. Agravante(s): Sudema – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, representado por seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvano – OAB/PB 14.616. Agravado(s): Alexandre Araújo Lima. Na
sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 52) Agravo Interno nº 00002999420118150681.
Oriundo da Comarca de Prata. 1ºAgravante(s): Maria das Dores Ramos Leite. Advogado(s): João Vaz de Aguiar
Neto – OAB/PB 12.086. 2ºAgravante(s): Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A. Advogado(s): José Edgard
da Cunha Bueno Filho - OAB/PB 126.504-A. 1ºAgravado(s): Os mesmos. 2ºAgravado(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negouse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral pela 1º
agravante o Dr. João Vaz de Aguiar Neto. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 53) Embargos de Declaração nº 00000786120158150911. Oriundo da Comarca de Serra Branca.
Embargante(s): Fernando Marcos de Queiroz. Advogado(s): José Maviael Elder Fernandes de Sousa - OAB/PB
14.422. Embargado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado:
Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 54) Remessa Necessária nº 00003349420168150611. Oriundo da Comarca de Mari. Promovente(s):
Leonardo Correia Guimarães. Advogado(s): Suênia de Sousa Morais – OAB/PB 13.115. Apelado(s): Município de
Mari, representado por seu Procurador Alfredo Juvino Lourenço Neto. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 55) Apelação Cível nº 00058553820138150251. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Felipe Eduardo da Silva Sobral. Advogado(s): Gislenne Maciel Monteiro Bakke – OAB/PB 19.967.
Apelado(s): Claudinete de Araújo Rodrigues Lima. Advogado(s): Rinaldo Wanderley – OAB/PB 8.508. Na sessão
do dia 23.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 56) Apelação Cível nº 00002933720118150051.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.1ºApelante(s): Tiago Rozendo Evangelista. Advogado(s):
Almair Beserra Leite – OAB/PB 12.151.2ºApelante(s): Município de Triunfo. Advogado(s): José Airton G. Abrantes
– OAB/PB 9.898.Apelado(s): Os mesmos. Na sessão do dia 23.04.19-Resultado: Negou-se provimento aos
recursos apelatórios e deu-se provimento parcial a remessa necessária, conhecida de ofício, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.57) Apelação Cível