DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2019
informação da Diretoria de Economia de Finanças (DIFIN). § 3º Nos casos de impossibilidade de atendimento do
chamado por restrições orçamentárias efetivas ou potenciais, nos termos da informação da DIFIN a Presidência
do TJPB poderá determinar a Diretoria de Economia de Finanças os remanejamentos orçamentários necessários
ao suprimento do pleito ou seu arquivamento definitivo com comunicado ao demandante. § 4º Caso a motivação
para o impedimento de atendimento do chamado seja decorrente de restrições técnicas para análises, avaliações
ou levantamento de quantitativos, nos casos de serviços técnicos especializados relacionados a Obras e
Serviços de Engenharia; Serviços de Arquitetura; Serviços de Manutenção e/ou Outros em Geral, deverá ser
instruída para a decisão da Presidência do TJPB com o relato da unidade técnica indicando possível solução para
operacionalização da solução para atendimento. § 5º Nos casos de impossibilidade de atendimento do chamado
por restrições técnicas para análises, avaliações ou levantamentos de quantitativos, nos casos de serviços
técnicos especializados a Presidência do TJPB poderá determinar a operacionalização da solução proposta,
através da área técnica, ou seu arquivamento definitivo, com comunicado ao demandante. § 6º Os chamados
encaminhadas para decisão da Presidência do TJPB para os quais a decisão seja a continuidade do atendimento,
quer por remanejamento orçamentário quer por implementação de solução técnica, retornará para sua posição de
priorização e cronológica no momento do recebimento da informação da reserva orçamentária pela Diretoria de
Economia e Finanças ou no momento da viabilização da solução técnica proposta, respectivamente. Art. 8º Para
a uniformização e otimização da gestão, as demandas encaminhadas à DIADM através de Malote Digital, ADM
Eletrônico e/ou Processos Físicos, até a data de publicação deste Ato, que não forem classificadas pela DIADM
como em fase de atendimento e/ou enquadrados nos processos da área de manutenção, engenharia e/ou
arquitetura como de alto risco, serão arquivadas de ofício. § 1º Os chamados não arquivados de ofício por este
Ato serão classificadas em cada gerência, antes da abertura do CCA para utilização das unidades, para que
possam permanecer em ordem cronológica de atendimento. § 2º Caso, com o arquivamento de oficio da
demanda a unidade entenda que ainda permanece o interesse na continuidade do pleito, deverá abrir a chamado
na CCA observando os termos e requisitos deste Ato. § 3º Para evitar a duplicidade de pedidos, a DIADM deverá
informar, através de notificação no CCA, aos responsáveis pelas unidades solicitantes, quais de suas demandas foram incluídas na CCA para atendimento. Art. 9º Este Ato entra em vigor em 22 de abril de 2019. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 16 de abril de 2019. Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 715, DE 09 de ABRIL DE 2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo
eletrônico nº 2019022928, RESOLVE: prorrogar a designação da Juíza Leiga Renata Cavalcanti Neiva Coelho,
para exercer seu cargo, cumulativamente, no 5º Juizado Especial Cível, até 31.07.2019.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 09 de abril de 2019. Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 725, DE 10 de ABRIL DE 2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo
eletrônico nº 2019032493, RESOLVE: conceder aposentadoria por invalidez, ao Bel. EDAILTON MEDEIROS
SILVA, Juiz de Direito, titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Campina Grande, de 3a. entrância, com
base no art. 40 da CF c/c EC 70/2012. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 10 de abril de 2019.Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 758/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar a Excelentíssima Senhora Doutora AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital, para, excepcionalmente, no dia 27.04.2019, às 19:00hs, no Restaurante Porto, na Rua Antônio Carlos Araújo, 60, Cabo Branco,
na unidade judiciária da Capital, realizar o casamento civil dos nubentes ERALDO TANCREDO OLIVEIRA
SOUZA e ANNE KAROLINE RAMOS MARQUES VICENTE. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 759/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve: retificar, a pedido, o período do gozo de férias do magistrado abaixo
relacionado, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO/ PERÍODO AQUISITIVO/
PERÍODO DEFERIDO/ PERÍODO RETIFICADO: GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA – 2018/1 - 01 a
30.09.2019 - 22.04 a 21.05.2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 16 de abril de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 760/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, do
Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO MEIRA MACEDO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Criminal da
2ª Circunscrição, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante
do Processo Administrativo nº 2019.075.436; Considerando que de acordo com o parágrafo único do art. 181
da Loje, o Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de Juizado Auxiliar para
substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar a
Excelentíssima Senhora Doutora IÊDA MARIA DANTAS, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar de Família da
2ª Circunscrição, para, no dia 22.04.2019, responder, pelo expediente da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 761/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FALKANDRE DE SOUSA
QUEIROZ, Juiz de Direito do 1º Juizado Auxiliar Criminal, da 2ª Circunscrição, para, no período de 22 a
26.04.2019, responder, conjunta e cumulativamente, pelo expediente da Vara Privativa da Infância e Juventude
da Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2019. Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
3
PORTARIA GAPRE Nº 762/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: designar a Excelentíssima Senhora Doutora IÊDA MARIA DANTAS, Juíza
de Direito do Juizado Auxiliar de Família da 2ª Circunscrição, para, no período de 15.04 a 15.05.2019, atuar, em
regime de plantão nas audiências de Custódia na Comarca de Campina Grande. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 763/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais; RESOLVE: dispensar, a partir do dia 22.04.2019, a Excelentíssima Senhora Doutora
HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, de responder,
pelo expediente da Comarca da Pirpirituba. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 16 de abril de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 764/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, da Excelentíssima
Senhora Doutora LESSANDRA NARA TORRES SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Mari, na forma do artigo
27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2019.076.461;
RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor RENAN DO VALLE MELO MARQUES, Juiz de
Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé, para, no dia 26.04.2019, responder, cumulativamente, pelo
expediente da Comarca de Mari. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2019. Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 765/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2019.076.718; Considerando os termos do art. 3º, da Resolução da Presidência nº 33, de 09 de maio de 2012, Resolve: Suspender as
férias do magistrado abaixo relacionado, para gozo oportuno. MAGISTRADO/ PERÍODO AQUISITIVO/ PERÍODO
DO GOZO: ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA – 2011/2 – 2012/1 - 22.04 a 06.05.2019 - 26.06 a 10.07.2019 - 15
a 29.07.2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril
de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 766/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais; RESOLVE: dispensar, a partir do dia 22.04.2019, a Excelentíssima Senhora Doutora
FRANCILENE LUCENA MÉLO JORDÃO, Juíza de Direito do 2º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 2ª
Circunscrição, de responder, pelo expediente da Comarca de Picuí. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 767/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve: retificar, a pedido, o período do gozo de férias do magistrado abaixo
relacionado, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO/ PERÍODO AQUISITIVO/
PERÍODO DEFERIDO/ PERÍODO RETIFICADO: FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ – 2014/2 - 23.04 a
22.05.2019 - 03.06 a 02.07.2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 16 de abril de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 768/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE: dispensar, os Excelentíssimos Magistrados, ANA CARMEN PEREIRA JORDÃO
VIEIRA e HUGO GOMES ZAHER, partir dos dias 23.04.2019 e 27.04.2019, respectivamente, de responderem, pelo
expediente da Comarca de Cabaceiras. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 16 de abril de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 771/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder o gozo de férias a magistrada abaixo relacionada, na forma da
Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012 e processo administrativo 2019.076.646: MAGISTRADA/ PERÍODO
AQUISITIVO/ PERÍODO: LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES – 2017/1 - 22.04 a 21.05.2019.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2019.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 772/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor ALUIZIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para fins de aperfeiçoamento
profissional, na forma do inciso IV do art. 137 da LC nº 96, de 03 de dezembro de 2010 (Loje) e conforme o
deferimento do Processo Administrativo nº 2019.075.469; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora
Doutora ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO, Juíza de Direito do 3º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da
1ª Circunscrição, para, no período de 22 a 26.04.2019, responder, pelo expediente da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 773/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder o gozo de férias a magistrada abaixo relacionada, na forma da
Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012 e processo administrativo 2019.077.358: MAGISTRADA/ PERÍODO
AQUISITIVO/ PERÍODO: FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA – 2012/2 - 22.04 a 21.05.2019. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2019. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS -Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 776/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor ODILSON DE
MORAES, Juiz de Direito do 2º Juizado Auxiliar da 3ª Circunscrição, na forma do inciso III, do art. 127 (Loje) e o
constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2019.078.238, RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019038369 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB e D&P COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS LTDA-EPP. OBJETO:
Fornecimento parcelado de papel A4 visando atender as necessidades das unidades Administrativas e Judiciárias do Poder Judiciário Estadual. VALOR: R$ 79.840,00(setenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais), para o
Lote 02, da seguinte forma:
LOTE 02 – EXCLUSIVO ME/EPP
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Papel sulfite de papelaria para uso de impressoras laser, jato de tinta, copiadoras e duplicadoras, gramatura 75 g/m², formato A4, medindo 210 x 297 mm,
4.990
R$ 16,00
R$ 79.840,00
PH alcalino, cor branca, alvura mínima de 90%, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme norma TAPPI, corte rotativo, produzido com
Resmas
certificação ambiental FSC e/ou CERFLOR, produzido com 100% de celulose de madeira de florestas plantadas e sustentáveis, resma contendo 500 (quinhentas)
folhas,
com embalagem revestida de BOPP, selo e código de licença impressas contendo marca do fabricante.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valor
Total do lote 02
R$ 79.840,00
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: ARP nº 016/2018, advinda do Pregão Eletrônico nº 005/2019. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/
2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publique-se. João Pessoa,16 de abril de 2019.DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
============================================================================================================================================================================================================
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019038369 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB & SOCIEDADE MOV. SUPRIMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento
parcelado de papel A4 visando atender as necessidades das unidades Administrativas e Judiciárias do Poder Judiciário Estadual. VALOR: R$ 554.558,40 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais
e quarenta centavos de real), para o Lote 01, da seguinte forma:
LOTE 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Material
Quant.
Valor Unit.
Valor Total do ITEM
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Papel sulfite de papelaria para uso de impressoras laser, jato de tinta, copiadoras e duplicadoras, gramatura 75 g/m², formato A4, medindo 210 x 297 mm,
35.010
R$ 15,84
R$ 554.558,40
PH alcalino, cor branca, alvura mínima de 90%, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme norma TAPPI, corte rotativo, produzido com
Resmas
certificação ambiental FSC e/ou CERFLOR, produzido com 100% de celulose de madeira de florestas plantadas e sustentáveis, resma contendo 500 (quinhentas)
folhas, com embalagem revestida de BOPP, selo e código de licença impressas contendo marca do fabricante.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valor Total do lote 01
R$ 554.558,40
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: ARP nº 015/2018, advinda do Pregão Eletrônico nº 005/2019. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/
2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publique-se. João Pessoa, 16 de abril de 2019.DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.