DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2019
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Des. Arnóbio Alves Teodósio
APELAÇÃO N° 0031730-87.2016.815.2002. RELA TOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Edilson de
Araujo Silva Junior. ADVOGADO: Guido Maria Ferreira de Araujo Junior. APELADO: A Justica Publica. PENAL E
PROCESSUAL PENAL. Crime contra a ordem tributária. Pagamento integral do crédito tributário. Extinção da
punibilidade. - Constatado nos autos o pagamento integral do débito tributário, antes do trânsito em julgado da
condenação, a extinção da punibilidade é medida que se impõe. Vistos, etc. (...) Ex positis, declaro, por
conseguinte, extinta a punibilidade de Edilson de Araújo Silva Júnior, com fundamento no § 2º, do art. 9 da Lei
10684/2003.
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000519-15.2014.815.051 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Roberto Carlos Nunes. ADVOGADO: Anaximandro de Albuquerque Siqueira
Sousa Oab/pb 13312. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - Conforme preconiza o Código Processual Civil, em seu art. 1.021, caberá agravo interno contra decisão proferida
monocraticamente pelo relator, o que leva à conclusão lógica de que não pode ser utilizado para combater decisão
colegiada. - Quando o recurso for manifestamente inadmissível, em virtude de não atender a requisito de
admissibilidade, poderá o relator rejeitar liminarmente a pretensão da parte recorrente, em consonância com os
ditames do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, não conheço do agravo interno.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0041852-84.2017.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de
Almeida. APELANTE: Nathalia Kaline Chaves de Melo. ADVOGADO: Maria de Lourdes Silva Nascimento (oab/pb
6.064). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1) ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ACUSADA ASSISTIDA POR
ADVOGADA LEGALMENTE HABILITADA E SOB A BENESSE DA PRISÃO DOMICILIAR. INTIMAÇÃO DA RÉ POR
NOTA DE FORO 19/06/2018. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 392, II,
DO CPP. PRAZO RECURSAL DE 05 (CINCO) DIAS PRECONIZADO NO ART. 593, CAPUT, DO CPP. PETIÇÃO
RECURSAL AJUIZADA EM 28/06/2018. PONTO FACULTATIVO OCORRIDO NO DIA 22/06/2018. NÃO INFLUÊNCIA NO TRANSCURSO DO PRAZO. ART. 798, CAPUT, DO CPP. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. 2) NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1) Não obstante o recebimento da apelação
pelo Juízo a quo, o órgão julgador ad quem, quando da apreciação do recurso, independentemente do juízo de
admissibilidade feito pelo juiz de primeiro grau, é competente para proceder a novel análise dos pressupostos
recursais, dentre eles a tempestividade. - A acusada era assistida por Advogada legalmente habilitada e, no dia 16/
02/2018, fora concedido e efetivado o benefício da prisão domiciliar.- A ré foi intimada do teor da sentença por Nota
de Foro no dia 19/06/2018, sendo prescindível a sua intimação pessoal, nos termos do art. 392, II, do CPP. - STJ:
“Nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, no caso de réu solto, a intimação da sentença condenatória
pode ser feita ao advogado constituído, via imprensa oficial, afastando-se a alegação de nulidade por ausência de
intimação pessoal do réu. Precedentes”. (RHC 77.560/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 25/03/2019) - O prazo para a interposição de apelação é de 05 (cinco)
dias, nos termos do art. 593, caput, do CPP.- Todavia a presente apelação só foi interposta em 28/06/2018,
conforme Protocolo de recebimento de petição à f. 184, ou seja, fora do prazo legal. - A interposição extemporânea
da apelação impede o seu conhecimento. 2) NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Ante o exposto, não conheço
da apelação ante a sua manifesta intempestividade.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2001860-57.2013.815.0000. Credor: MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA PAZ. Devedor:
MUNICÍPIO DE SOUSA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTÔNIO NÓBREGA G. DE QUEIROGA E OUTRO, OAB/PB
nº 3.094, na qualidade de advogado do credor e ao Bel. SEBASTIÃO FERNANDO FERNANDES BOTELHO –
OAB/ PB 7.095, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver. Republicado por incorreção.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100213-26.2000.815.0000. Credora: FRANCISCA ABRANTES DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE LASTRO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MAGDA GLENE NEVES DE ABRANTES GADELHA E
OUTRO, OAB/PB nº 7.496, na qualidade de advogado do credor e ao Bel. LUCAS PONCE LEON MOREIRA –
OAB/PB23.741, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver. Republicado por incorreção.
PRECATÓRIO N.º 4002323-23.2017.815.0000. CREDOR: JOÃO FERREIRA NETO. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE OLHO D’ÁGUA-PB. Intimação ao Bel. JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA – OAB/PB 13.193, na condição de
Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência. e, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 4002338-89.2017.815.0000. CREDOR: COELY ROSANE FERNANDES BALBINO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMIGIO-PB. Intimação ao Bel. JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR – OAB/PB 11.832, na
condição de Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência. e, querendo, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO– 3ª CC – Processo nº 0002314-12.2011.815.0301 – Recorrente(s):
HELIANE DE SOUSA ASSIS ALMEIDA. Recorrido(s): UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO. Intimação ao(s) bel(is). HERMANO GADELHA DE SÁ, Nº 8.463 OAB/PB e LEIDSON FLAMARION
TORRES MATOS,Nº 13.040 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0001974-41.2013.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): EDUARDO CAMPOS DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO
SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0058639-43.2014.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): RUBERLANDIO PEREIRA REGIS. Intimação ao(s) bel(is).
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, Nº 11.967 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0108754-39.2012.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA E ESTADO DA PARAIBA. Agravado(s): NILTON RAMOS DE ANDRADE.
Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0005133-55.2014.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): ERIVALDO DA SILVA MAXIMINO JÚNIOR. Intimação ao(s)
bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0010138-24.2015.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): MARCOS MARCONI DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is).
ANA CISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, Nº 11.967 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0011051-65.1999-815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(s): VICENTE PAULO DE OLIVEIRA LAMENHA E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is). EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE ARAÚJO, Nº 15.453 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0003807-26.2015.815.2001 – Agravante(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): IVANILDO DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). UBIRATÃ FERNANDES
DE SOUZA,Nº 11.960 OAB/PB e ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª CC – PROCESSO Nº 0002865-91.2015.815.2001 – Agravante(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): ALBERTO FÉLIX DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). TERESA
RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA, Nº 18.355 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0019357-22.2012.815.0011 – Recorrente(s): SAULO FREIRE
DE ARAÚJO e outros. Recorrido(s): BCGPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES/OUTROS. Intimação
ao(s) bel(is). VITAL BEZERRA LOPES, Nº 7.246 OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o
recolhimento em dobro, do preparo recursal, sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0005414-84.2002.815.0011 – Recorrente(s): MÔNICA SUELI
SILVA COSTA. Recorrido(s): CONDOMÍNIO SHOPPING CAMPINA GRANDE/OUTRO. Intimação ao(s) bel(is).
VITAL BEZERRA LOPES, Nº 7.246 OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento em
dobro, do preparo recursal, sob pena de deserção.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª CC – PROCESSO Nº 0006146-66.2013.815.0371 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): STENIO DE SÁ DOS ANJOS. Intimação ao(s) bel(is). ROBEVALDO QUEIROGA
DASILVA, Nº 7.337 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª CC – PROCESSO Nº 0000260-34.2014.815.0571 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): JOSÉ BATISTA DE PONTES. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA, Nº 76.003 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011807-61.2014.815.0251 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Espedito Bezerra Filho. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Damião Guimarães Leite, OAB/PB 13.293, para apresentar, em 15 (quinze)
dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três)
exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua
titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo
recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0117787-53.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Maria da Penha C. De Souto Holanda. Apelado: PBPREV – Paraíba Previdência. Intimese a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, para apresentar,
em 15 (quinze) dias, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua
titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo
recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030564-28.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Apelado: Martinez Henrique de Lima. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti, OAB/PE 19.353, bem
como Intime-se o Apelado por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Bruno de Sousa Carvalho, OAB/PB 11.714,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o cumprimento ou não do pactuado e requererem o que
entender de direito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
01 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059701-21.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Arlene de Melo Lima. 1º Apelado: Família Bandeirante Previdência Privada. 2º Apelado:
Banco BMG S.A. Intime-se a Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Mônica de Souza Rocha
Barbosa, OAB/PB 11.741 e outros, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas
do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, bem como
contracheques e extratos bancários referentes às contas bancárias de sua titularidade, relativamente
aos 03 (três) meses passados, a fim de comprovar a necessidade do benefício ou, ainda, para que
proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de abril de 2019.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002340-97.2013.815.0411 Relator: Exmo. Des. João Alves
da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Valdete Correia da Silva Almeida e outra. Apelado: Município
de Alhandra. Intime-se as Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Maxwell Estrela Araújo Dantas,
OAB/PB 13.396, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falarem sobre a preliminar de intempestividade do
recurso, conforme sugerido pelo Ministério Público. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000869-48.2014.815.0011Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Mikaelayne Rayane Gomes da Silva. Apelado: Light Engenharia e Comércio Ltda.
Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Carlos Frederico Martins Lira Alves, OAB/PB
12.985, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a temática posta em preliminar ventilada
nas contrarrazões e a observação registrada no Parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000478-87.2014.815.0401 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Edgar Oliveira da Silva e outra. Apelado: Josefa Severina de Santana. Intime-se os
Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcelo Caldas Lins, OAB/PB 11.738, para apresentar, em
15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos
últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas
bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória
do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à
capacidade dos insurgentes, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 01 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001179-39.2008.815.0181 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelantes: Auto Posto Lages e Iraponil Siqueira
Sousa. Apelado: Banco Bradesco S.A. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Iraponil
Siqueira Sousa, OAB/PB 5.059, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF dos seus sócios,
dos últimos 03 (três) exercícios, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas de
titularidade da empresa apelante e de cada um dos sócios, documentação reputada idônea a demonstrar
a sua dificuldade financeira e a real necessidade do benefício, além de guia comprobatória do valor das
custas recursais, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do
insurgente, ou, alternativamente, para pagar as custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de abril de 2019.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0121279-53.2012.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): LUZIA SILVA NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO
SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002301-04.2012.815.0131 Relator: Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição
ao Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Santander Brasil S.A. Apelado:
Mega Engenharia Ltda. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Elísia Helena de Melo
Martini, OAB/PB 1853-A e outros, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização na
representação processual, conferindo poderes aos causídicos Elísia helena de melo Martini, Henrique
José parada Simão e Patrícia de Carvalho Cavalcanti, por meio de instrumento de mandato devida e
efetivamente assinado, e não com a aposição de assinatura digitalizada ou, alternativamente, mediante
outra providência hábil a sanar o vício apontado, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de abril de 2019.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0090596-33.2012.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): RONALDO JOSÉ DE MELO SANTIAGO. Intimação ao(s)
bel(is). JOSÉ FRANCISCO XAVIER, Nº 14.987 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0064091-05.2012.815.2001 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Dario Cavalcanti Porto. Apelado:
Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Luiz Guedes da Luz Neto, OAB/PB 11.005, indefiro a gratuidade recursal, determino a intimação do
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0037085-86.2013.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): VENÂNCIO TEODOSIO DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is).
ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.