42
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
de acórdão e de exclusividade nas intimações do feito.03) Recurso Inominado nº 0001012-73.2014.815.0581
– Recorrente: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado (a):
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - Recorrido: SEVERINA BORGES DA SILVA – Advogado (a):
WALTER BATISTA DA CUNHA JÚNIOR – Juiz (a) Relator (a): João Batista Barbosa – Decisão Interlocutória: Intimar a BV Financeira S/A da Decisão Interlocutória prolatada pelo Relator Dr. João Batista
Barbosa que indeferiu os pedidos de intimação de acórdão e de exclusividade nas intimações do
feito.04) Recurso Inominado nº 0000117-64.2015.815.0521 – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado (a): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - Recorrido:
JORGE ALVES RODRIGUES – Advogado (a): EGINALDES DE ANDRADE FILHO – Juiz (a) Relator (a): João
Batista Barbosa – Decisão Interlocutória: Intimar a BV Financeira S/A da Decisão Interlocutória prolatada pelo Relator Dr. João Batista Barbosa que indeferiu os pedidos de intimação de acórdão e de
exclusividade nas intimações do feito.05) Recurso Inominado nº 0001240-49.2014.815.0581 – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado (a): ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO - Recorrido: AURÉLIO MARCELO DA SILVA – Advogado (a): WALTER BATISTA
DA CUNHA JÚNIOR – Juiz (a) Relator (a): João Batista Barbosa – Decisão Interlocutória: Intimar a BV
Financeira S/A da Decisão Interlocutória prolatada pelo Relator Dr. João Batista Barbosa que indeferiu os pedidos de intimação de acórdão e de exclusividade nas intimações do feito.06) Recurso
Inominado nº 0001659-68.2014.815.0581 – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado (a): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - Recorrido: EVALDO
GONZAGA CLEMENTE – Advogado (a): WALTER BATISTA DA CUNHA JÚNIOR – Juiz (a) Relator (a): João
Batista Barbosa – Decisão Interlocutória: Intimar a BV Financeira S/A da Decisão Interlocutória prolatada pelo Relator Dr. João Batista Barbosa que indeferiu os pedidos de intimação de acórdão e de
exclusividade nas intimações do feito.07) Recurso Inominado nº 0000939-04.2014.815.0581 - Recorrente: GENILDO TOMAZ DE SOUSA - Advogado (a): WALTER BATISTA DA CUNHA JÚNIOR – Recorrido: BANCO
PANAMERICANO S/A – Advogado (a): FELICIANO LYRA MOURA – Juiz (a) Relator (a): Carlos Antônio
Sarmento – Decisão Monocrática:.”..Posto assim, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO … PRI”.08)
Recurso Inominado nº 0000396-66.2012.815.0291 - Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A - Advogado (a):
WILSON SALES BELCHIOR – Recorrido: MABIO PATRÍCIO GABRIEL – Advogado (a): IGOR XIMENES
GUIMARÃES – Juiz (a) Relator (a): Carlos Antônio Sarmento – Decisão Monocrática:.”..Posto assim, DOU
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO … PRI”.09) Recurso Inominado nº 0000119-70.2015.815.0121 Recorrente: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA - Advogado (a): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA – Recorrido:
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – Advogado (a): ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI – Juiz (a) Relator (a): Carlos Antônio Sarmento – Decisão Monocrática:.”..Posto assim, DOU
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO … PRI”.10) Recurso Inominado nº 0000269-37.2013.815.0601 Recorrente: BANCO J. SAFRA S/A - Advogado (a): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE –
Recorrido: ROBERTO PORPINO LOPES – Advogado (a): PETRONILO VIANA DE MELO JÚNIOR – Juiz (a)
Relator (a): Carlos Antônio Sarmento – Decisão Monocrática:.”..Posto assim, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO … PRI”.11) Recurso Inominado nº 0000153-04.2015.815.0361 - Recorrente: ANTÔNIO
PEREIRA - Advogado (a): MARISTELA COSTA DE LIMA – Recorrido: BANCO GMAC S/A – Advogado (a):
MILTON GOMES SOARES JÚNIOR – Juiz (a) Relator (a): Carlos Antônio Sarmento – Despacho: Considerando a petição retro (fls. 104/107), intime-se a parte adversa ( Banco Gmac S/A) para manifestação nos
autos, no prazo de cinco dias.12) Recurso Inominado nº 0001969-89.2016.815.0521 – Recorrente:
BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A - Advogado (a): WILSON SALES BELCHIO – Recorrido: IVANILDA
MARIA DA CONCEIÇÃO – Advogado (a): ISADORA DANTAS MONTENEGRO – Juiz (a) Relator (a): João
Batista Barbosa – Despacho: intimem-se as partes, por seus patronos, para falarem sobre a peça de f.
75-76, no prazo de cinco (5) dias, ficando ciente a autora de que o seu silêncio importará na confissão
de que as obrigações impostas na sentença foram satisfeitas.– João Pessoa, 27/02/2019. Fabíola
Hypólito da Costa Lins – Téc. Judiciária da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
820837620128152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tivere, que perante este
Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma Ação Ordinária de Cobrança, processo nº 200.20012.082.083-8,
promovida por Empresa Paraibana de Turismo S/A, em que foi determinada a citação da empresa Associação
dos Barrequeiros das Barracas Padronizas do Valentina Figueiro, CNPJ sob o nº 02.983.595/0001-78, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA a acima mencionada, para, efetuar o
pagamento do débito no valor de 131.682,68 (cento e trinta e um mil seiscentos e oitenta e dois reais e
sessenta e oito centavos) acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de 10% sobre o montante da
condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre
o total da dívida (art. 523,§1º, CPC). E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Mertíssimo(a)
Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2019. Silvana Carvalho Soares, MM. Juiz
de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis Medeiros Filho, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo.
Silvana Carvalho Soares. Juíza de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 11A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 671104820148152001
Acao: CONFLITO DE COMPETENC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 11ª Vara
Cível, situado no endereço constante do timbre se processam os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO 006711048.2014.815.2001, movida por RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em face de ELIANE DOMINGOS
DOS SANTOS. E como não foi possível ser a executada encontrada, na forma do art. 256 II do NCPC, fica
através deste, CITADAS: ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS, portadora do CPF sob o nº. 251.642.444-20,
atualmente,residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três)dias, efetuar o pagamento da
quantia de R%7.735,37(sete mil, setecen- tos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), acrescido de
juros, correção monetária, custas e despesas processuais, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos suficientes para garantia do débito, e caso haja o pagamento no prazo susomencionado, os
honorários serão devidos apenas pela metade, podendo oferecer bens à penhora e EMBARGARquerendo, no
prazo de 15 (quinze)dias, fluindo da data da primeira publicação, (art. 257 III do NCPC) advertindo-os que em
caso de revelia será nomeado curador especial. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste EDITAL, deverá ser
publicado no DJ e em jornal de circulação local, bem como, afixado no átrio do Fórum.CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraiba, aos 26 dias do mes de fevereiro do
ano de 2019. Eu,(as) Josiendie Barbosa de Vasconcelos, analista, digitei. (as) Giuliana Madruga Batista de
Sousa Furtado-Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB 1º CARTÓRIO UNIFICADO - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20
DIAS. A DR. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, JUIZA DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE JOÃO PESSOA-CAPITAL DO ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... AÇÃO:
DIVÓRCIO. FAZ SABER, a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento e noticia tiver e a quem
interessar possa, que por este Juízo da 5ª Vara de Família da capital, se processa aos termos da Ação de
DIVÓRCIO, proc. Nº:0867033-64.2018.815.2001, promovida por RAISSA MARIA QUEIROZ DE MELO PEREIRA
contra SAMI LOUIS SALHAB, com fundamento no art. 231 do CPC como o promovido se encontra em lugar
incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
para que fique o senhor, supra mencionado, brasileiro, residente em lugar incerto e não sabido CITADO(A)
para responder aos termos da referia ação até sentença final, sob as penas da Lei. Advertindo-a do art. 335 do
CPC, não sendo contestado a ação, reputar-se-ão verdadeiras os fatos narrados na inicial, cujo prazo de 15 dias
para contestar iniciará a partir do término do Edital. CUMPRE-SE Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2019. Eu, Eurides Pontes, técnica judiciária, digitei e subscrevi. (ass)
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS- Juiza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB 1º CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20
DIAS. O DR. ANTONIO DO AMARAL, JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JOÃO
PESSOA-CAPITAL DO ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... AÇÃO: DIVÓRCIO. F A Z S A B E
R, a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento e notícia tiver e a quem interessar possa, que
por este Juízo da 1ª Vara de Família da capital, se processa aos termos da Ação de DIVÓRCIO, proc. Nº:
0846233-83.2016.8.15.2001, promovida por JOEPSON VENANCIO DA COSTA contra FRANCIELE TARGINO
VENANCIO, com fundamento no art. 231 do CPC como o promovido se encontra em lugar incerto e não sabido
e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente para que fique o
senhor, supra mencionado, brasileiro, residente em lugar incerto e não sabido CITADO(A) para responder aos
termos da referia ação até sentença final, sob as penas da Lei. Advertindo-a do art. 335 do CPC, não sendo
contestado a ação, reputar-se-ão verdadeiras os fatos narrados na inicial, cujo prazo de 15 dias para contestar
iniciará a partir do término do Edital. CUMPRE-SE Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 27 dias do
mês de Fevereiro de 2019. Eu, Eurides Pontes, técnica judiciária, digitei e subscrevi. (ass) ANTONIO DO
AMARAL- Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0806127-45.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VANDERLI LUCENA BATISTA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
PAULO LUCENA DIAS, por ser portador de (Parkinson- CID 10 G 20), sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 27 de fevereiro de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA. INTERDIÇÃO 0817383.815.2001 MM Juiz de direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a Interdição de WILLIAMS ALVES DE
SOUZA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo nomeado(a) curador(a) CLEZITE
ALVES DE SOUZA, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e
cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o
passado nesta cidade de João Pessoa aos 27 dias do mês de Fevereiro do ano de 2019. Eu, Eurides Pontes Silva,
digitei. (ass) ANTONIO DO AMARAL - Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0838.430-78.2018.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0838.430-78.2018.815.2001, tendo como autor JOSÉ EDUARDO FERREIRA CHERFEN e
como interditanda ANA PAULA PERES RIOS FERREIRA CHERFEN, no qual fora prolatada a Sentença cujo o
final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANA PAULA
PERES RIOS FERREIRA CHERFEN, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de JOSÉ EDUARDO FERREIRA
CHERFEN, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização
judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente.Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 21 de janeirode
2019. Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767do referido Código, inc.
I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,, técnico
judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 080499261.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
(99), movida por MARIA DO SOCORRO DE MENEZES SILVA em face de LUIS FRANCISCO DA SILVA. Pelo
presente fica CITADO(A)LUIS FRANCISCO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre
os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal de 15 dias. CITE-SE o demandado, que se
encontra com o paradeiro ignorado por edital, para o qual fixo, por edital, o prazo de dias a correr da data da
primeira publicação, inteirando-se-lhe do fundamento do pedido de 30 forma a dar-lhe ciência daquilo que
contra eles se pede e de que deve defender-se, para que, querendo, conteste(m) a ação, no prazo legal de 15
dias (CPC, art. 335), no caso da citação pela via editalícia a contar da data do termo final da publicação do
édito, que deve conter os requisitos listados no art. 257, do CPC, advertindo-o(s) de que não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se
o litígio versar sobre direitos disponíveis(ar. 345, II, do CPC). João Pessoa, 26 de fevereiro de 2019.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELAPJE. PROCESSO Nº 0864802-64.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos
da AÇÃO DE SUBSTITUICÃO DE CURATELA movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CAPITAL e SELMA BARBOSA DA COSTA em face
de MARIA AUGUSTA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, para nomear SELMA MARIA BARBOSA COSTA como curadora
de MARIA AUGUSTA DA SILVA, em substituição a Sra. SERGINA LAURA PINHEIRO VILAR, destituida do
encargo. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 19628720148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu CÍCERO IZAIAS DA
SILVA, brasileiro, nascido em 12.10.1966, filho de Manoel Izaias da Silva e de Luzia Maria da Conceição, portador
do RG n. 1175901-SSP/PB, residente na Rua São José de Sabugi, s/n, Cidade Verde, Bairro das Indústrias, nesta
Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra
a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado
nos termos do art. 129, § 9º e art. 147 c/c art. 69 do Código Penal c/c art. 7º e 41 da Lei 11.340/06, ação movida
pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de fevereiro de 2019.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 33829320158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu EDNALDO CORDEIRO DE SOUZA, vulgo.Naldinho., brasileiro, nascido em 18/05/1969, filho de Antonio Ribeiro de Souza e Josefa
Cordeiro de Souza, portador do CPF n. 854.579.304-91, com endereço na Rua São Judas Tadeu, n. 462, Rangel,
nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica
contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi
denunciado nos termos do art. 129, § 9º do Código Penal c/c art. 7º e 41 da Lei 11.340/06, ação movida pelo
Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de fevereiro de 2019.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 44126120188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu JOSÉ DE ARIMATEIA
ASSIS RAMOS, brasileiro, nascido em 19/03/1975, filho de José de Assis Ramos e francisca Soares Ramos,
portador do CPF n. 010.986.814-52, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência
Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal
supra,onde o mesmo foi denunciado nos termos do art.129, § 9º do Código Penal c/c art.7º e 41 da Lei 11.340/
06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital com
prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando
o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de fevereiro
de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia
Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 57423020178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu ALEXANDRE MANOEL DA SILVA, brasileiro, nascido em 03/05/1982, filho de Manoel Amaro da Silva e de Joana Emiliano Gomes da
Silva, portador do RG n. 2611901-SSP/PB, CPF N.013.039.644-30, com endereço na Rua Projetada, s/n, Bessa,
João Pessoa/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e
Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º do Código Penal c/c o art. 5º, III, da lei Lei 11.340/06,ação
movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15
dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de fevereiro de 2019.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 63320720178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu CLODOALDO
PEIXOTO DE NASCIMENTO, brasileiro, nascido em 09/12/1986, filho de Antônio Soares do Nascimento e de
Geovana Santos Peixoto, portador RG n. 3064676-SSP/PB e do CPF n. 066.760.174-07, com endereço na Rua
São Judas Tadeu, n. 462, Rangel, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado
da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação
penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 21 da Lei de Contravenções Penais e art. 147 (duas
vezes), caput do Código Penal c/c art. 69 do Código Penal e art. 7º e 41 da Lei 11.340/06, ação movida pelo