6
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Precatório n.º 4000862-79-.2018.815.0000. CREDOR: MARIA NEUMA DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Embargado: Sandra Rodrigues Dantas Medeiros. Intimação ao patrono: Damião Guimarães Leite(OAB/
PB 13.293), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os aclaratórios opostos nos autos
em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 25
de fevereiro de 2019.
Precatório n.º 4000860- 12-.2018.815.0000. CREDOR: VALENTINA LEITE ROLIM DE ALBUQUERQUE. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de ProcuradorGeral do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0086201-95.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Apelante: promac – Veículos, Máquinas
e Acessórios, Apelado: Luciano de Rezende Alcântara. Intimação aos causídicos: José Araújo de Lima
(OAB/PB 1.958), Georgiana Waniuska Araújo Lucena (OAB/PB 8.500) e Saorshian Lucena Araújo (OAB/PB
12.740) para, querendo, no prazo legal assinar a petição de contrarrazões encartada às fls. 139/147,
conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 25 de fevereiro de 2019
Precatório n.º 4001164-11-.2018.815.0000. CREDOR: VERA LÚCIA BAZANTE DE CARVALHO. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral
do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4000782-18—.2018.815.0000. CREDOR: GILSON GOMES DA CRUZ. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4000916-45-.2018.815.0000. CREDOR: MARIA DAS GRAÇAS FIALHO DA ROCHA. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral
do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4000672-19-.2018.815.0000. CREDOR: RAIMUNDO DANTAS NETO. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4000968-41-.2018.815.0000. CREDOR: JUVENTINA MOREIRA GOMES DA SILVA. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral
do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4001134-73-.2018.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA MENDES. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 0000633-13-.2018.815.0000. CREDOR: IRACI MEDEIROS DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 2009578-71-.2014.815.0000. CREDOR: ROSANGELA NOVAES DA F. PINTO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4000875-78-.2018.815.0000. CREDOR: NANCI DO NASCIMENTO. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4001170-18-.2018.815.0000. CREDOR: ADERALDO LOURENÇO DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4000623-75-.2018.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA AGRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4001183-17-.2018.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA APOLINÁRIO DE LIMA.. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral
do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º0517350-48—.2003.815.0000. CREDOR: IRACI DE MEDEIROS SPINELLY E OUTROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de ProcuradorGeral do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4001136-43-.2018.815.0000. CREDOR: ODENILSON JOSÉ DE MEDEIROS AZEVEDO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de ProcuradorGeral do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 0000469-48-.2006.815.0000. CREDOR: JOSÉ MIGUEL IRMÃO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente devedor,
para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarse nos autos.
Precatório n.º 2008060-46-2014.815.0000. CREDOR: GILSON FIGUEIREDO DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 2009168-13-.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ HUGO AZEVEDO GUERRA. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4001173-70-.2018.815.0000. CREDOR: SEVERINO LEANDRO DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4001065-41-2018.815.0000. CREDOR: WILMA DE MELO ALVES. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente devedor,
para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarse nos autos.
Precatório n.º 4000817-17-.2018.815.0000. CREDOR: VANILDO PEDROSA DOS SANTOS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0025734-24.2010.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): FERNANDO ANTÔNIO DE FREITAS PATRIOTA. Intimação ao(s) Bel(eis):
MIGUEL MOURA LINS SILVA, OAB/PB 13.682, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL Nº: 0031050-66.2013.815.0011 - 2ªC. Recorrente (s): SP - 08 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO. Recorrido (s): JANAÍNA BARBOSA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): JULIANA
FLECK VISNARDI, OAB/SP 284.026, patrono(s) do RECORRENTE, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar a modificação em sua condição financeira, que os impossibilita de efetuar o recolhimento do preparo
do apelo nobre ora manejado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001871-46.2013.815.0251
Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Embargante: Município de Cacimba de Areia,
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001965-77.2013.815.0191 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Recorrido: Construtora R e R LTDA, Interessado:
Município de Cubati. Intimação ao causídico: Miguel Ângelo de Castro (OAB/PB 12.682) para, no prazo de 10 (dez)
dias, provar que comunicou á Municipalidade a sua renúncia de representação nos autos epigrafados, na forma
prevista no art. 112 do CPC, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 25 de fevereiro de 2019
AGRAVO INTERNO Nº 0119791-63.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Agravada: Maria Cruz de Oliveira.
Intime-se a Agravada, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946 e
outros, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001131-89.2018.815.0000 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Thiago Pereira de Sousa Soares. Apelado: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Kelly Cordeiro Antas, OAB/PB
11.950, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca de uma possível deserção
recursal decorrente do pagamento do preparo de forma intempestiva. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0064631-82.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Espólio de Idelzuite Meireles Araruna, representado por Maria Madalena Meireles Araruna
Nunes. Apelado: Banco do Brasil. Intime-se a Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 11.589 e outros, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas
iniciais, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017906-35.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Clio Robespierre Camargo Luconi. Apeladas: CVC Operadora e Agência de Viagens
S.A. e Quatro Encantos Viagens e Turismo Ltda. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Wilson Furtado Roberto, OAB/PB 12.189, para, apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações
completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros,
extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três)
meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do
TJPB, para fins de análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que
proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de fevereiro de 2019.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002169-26.2012.815.0331 Relator: Exmo. Des. João Alves da
Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Agravado: João Batista Ferreira. Intime-se o Agravado, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Walmirio José de
Sousa e outros, OAB/PB 17.010, para, apresentar contrarrazões ao agravo interno de fls. 217/224, no
prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de
fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001566-28.2013.815.0521 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Francisco Solange Fonseca. Apelado: IPEMA - Instituto de Previdência Municipal de
Alagoinha. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Peter Ramalho Barbosa, OAB/PB
21.089, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de
deserção. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de
fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027532-15.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Cunha Filho. Apelado: BV Financeira, Financiamento e Investimento. Intime-se o
Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Elisângela Cunha Barreto, OAB/PB 10.962, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, promover a regularização da representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
25 de fevereiro de 2019.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO REGIMENTAL N° 0003571-45.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto,
Oab/pb 17.281. AGRAVADO: Elita Cavalcante Novais. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab/pb 11.946.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE
PENSÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DE INATIVIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, PAGAMENTO RETROATIVO E VENCIDO NO TRANSCURSO DA AÇÃO. POSSIBILIDADES. SERVIDOR
NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º DA LC Nº 50/2003. CONGELAMENTO APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. - Pacificou-se, nesta Corte de Justiça, o entendimento de que o
congelamento do Adicional por Tempo de Serviço dos militares do nosso Estado, apenas se aplicava a partir da
data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012. - No tocante ao Adicional
de Inatividade previsto no art. 14, I e II, da Lei nº 5.701/93, aplica-se a máxima ubi eadem ratio ibi idem ius
(havendo a mesma razão, aplica-se o mesmo direito) devendo o congelamento se aplicar, também, a partir da
data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012. - Após edição da Medida
Provisória nº 185/2012, de 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012, concebo que a referida
norma, a partir da mencionada data, estendeu o congelamento dos Adicionais e Gratificações para os policiais
militares. - “julgou-se procedente o incidente, pela uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos militares do Estado da Paraíba, somente passou a ser aplicável a
partir da data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente
convertida na Lei nº 9.703/2012”. Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728.62.2013.815.0000,
julgado em 29.10.2014. - “os juros de mora nas ações contra a Fazenda Pública devem ser calculados com base
no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art.
1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de
inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que
melhor reflete a inflação acumulada do período.” ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 145.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0019120-61.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Taylise Catarina
Rogério Seixas, Oab/pb 182.694a. AGRAVADO: Lúcia Guedes Pereira Gouvea. ADVOGADO: Francisco Eugênio
Gouvea Neiva, Oab/pb 11447. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. Ausente prova da impossibilidade.
Manutenção da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Considerando que a decretação de falência não
presume a existência de incapacidade financeira da Instituição Bancária de arcar com os encargos processuais
e inexistindo nos autos documentos hábeis a demonstrar a carência financeira alegada, deve ser mantida a
decisão que indeferiu a justiça gratuita. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, DESPROVER O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 235.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0031545-57.2013.815.2001. RELA TOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE:
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Taylise Catarina Rogério Seixas, Oab/pb 182.694a.
AGRAVADO: Louisiana Sousa Mota. ADVOGADO: Rodrigo Cardoso Santana, Oab/pb 16139b. AGRAVO
INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉ-