DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO VALE JUNIOR, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não
tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se
casado(a) for(em); o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 19 de fevereiro de 2019. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A
PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRONICA, no dia 01 de abril de 2019, a partir das
13h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João
Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 3017019-73.2009.8.15.2001, na qual é autor(a)
CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A e réu(s) MARIA NAZARETH G. DOS SANTOS, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Imóvel apartamento de nº 326 do Condomínio Val Paraíso, localizado na Rua Irenaldo de Albuquerque Chaves, nº 201, Bloco
A. O imóvel possui uma área de 82m², sendo constituído de 03 (três) quartos, dos quais 01 (um) e suíte, 01 (um)
WC social, sala para dois ambientes, varanda, cozinha e 01 (uma) vaga na garagem. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), em 21 de novembro de 2018. ÔNUS: Eventuais ônus constante na matricula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.419,56 (nove mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), em 26
de abril de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 01 de abril de 2019, a
partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento e IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) MARIA
NAZARETH G. DOS SANTOS, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s)
para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es)
hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/
PB, aos 19 de fevereiro de 2019. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A
PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRONICA, no dia 01 de abril de 2019, a partir das
13h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João
Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0804383-83.2015.8.15.2001, na qual é Promovente
CONDOMINIO DO EDIFICIO RAFAEL e Promovido(s) JOSE ROBERTO SANTOS DA NOBREGA, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 304,
do Edifício Rafael, situado na Av. Ingá, nº 955, Manaíra/PB – João Pessoa/PB. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), em 05 de maio de 2017. ÔNUS: Hipoteca na ENGEA e ouros eventuais ônus constantes na
matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.797,17 (onze mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete
centavos), em 15 de outubro de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 01
de abril de 2019, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI
e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) JOSE
ROBERTO SANTOS DA NOBREGA, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em);
o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m)
localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa/PB, aos 19 de fevereiro de 2019. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
(30) DIAS. O DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, Juiz de Direito na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital do
Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por este juízo de direito da 5ª Vara Cível processam-se os autos
da Notificação, n. 0812662-87.2017.8.15.2001, proposta por Albertina da Silva Moura e outros contra Norma
Tanouss Mousinho de Brito e outros e como a promovida não foi localizada é o presente edital para citar NORMA
TANOUSS MOUSINHO DE BRITO atualmente em local incerto e não sabido para, em quinze dias úteis contestar
os termos da paresente ação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor tudo de
conformidade com o despacho proferido nos autos acima mencionados, cujo teor, em parte, é o seguinte: “Assim,
Defiro em parte o pedido de ID. 13034078, assim, determino a citação por edital da Sra. NORMA TANOUSS
MOUSINHO DE BRITO não encontrada, com prazo de 30 (trinta) dias.” O presente edital será publicado uma vez
no Diário da Justiça e afixado no Átrio do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, eu Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
Onaldo Rocha de Queiroga - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 13A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 85541920158152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto vierem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este Cartorio e Juizo se
processo os autos da acao acima mencionada, movida por WELLEN MONTEIRO DA CUNHA MAIA e outros, na
qual o MM. Juiz mandou publicar o presente EDITAL, para CITACAO dos promovidos que se encontram em local
incerto e sabido, quais sejam: MARCONI OLIVEIRA MOTA JUNIOR, LAIANA CLARA PAULINO DE MOURA e
CLASSIC CERIMONIAL E CONSULTORIA, para querendo contestar a presente acao no prazo de 15 dias. Nao
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contestado o pedido sera aceito pelo promovido os fatos alegados pelos autores. Dado e passado nesta cidade
de Joao Pessoa, aos 18 dias do mes de fevereiro do ano de 2019. Eu, Fabio Andrade, Tecnico Judiciario, que o
digitei. Antonio Sergio Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
20 DIAS. PROCESSO Nº 0001826-87.2014.8.15.2003. Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber
que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr. ERIC EVELY DOS SANTOS LIMA, portador da cédula
de identidade RG n.° 1851059, inscrito no C.P.F. sob o n° 929.820.694-15, , que se encontra em lugar incerto
e não sabido, de todos os termos da sentença fls. 72, no prazo de 20 (vinte) dias. Tudo conforme despacho
prolatado nos autos da ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), Processo n.º 000182687.2014.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional da Capital, promovida por AUTOR: ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de RÉU: ERIC EVELY DOS SANTOS LIMA . E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, 19 de fevereiro de 2019. Eu, POLYANA GONCALVES LUCENA, Técnico Judiciário, desta Vara, o
digitei. Drª. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito.
COMARCA DE 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº
0025705-66.2013.8.15.2001. Ação: Execução de Alimentos. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara de Família
da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: GUILHERME DA
COSTA FERREIRA, JOANA DARK RIBEIRO DA COSTA em face de MARINALDO FERREIRA DA SILVA, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 03(três) dias, pagar o débito alimentar atualizado na
petição constante no ID 18806925, comprovar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
protesto judicial e prisão civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 6ª Vara de Família da Capital-Pb, 19 de fevereiro de 2019. Eu,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juiz(a) de
Direito em Substituição.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 081824519.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (58), movida
por FRANCINETE BERLAMINO DE SOUZA TUNICO em face de MARTINS TUNICO DE SOUZA. Pelo presente
fica CITADO(A) MARTINS TUNICO DE SOUZA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos
da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. CLÁUDIA
EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juiz(a) de Direito em Substituição. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0833207-81.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DE LOURDES BORGES DE ALMEIDA em face de MARLEIDE BORGES DE ALMEIDA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARLEIDE BORGES DE ALMEIDA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE LOURDES BORGES DE ALMEIDA.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
895902220118152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER WESLEY DAWSLAY DE ALMEIDA MENDES conhecido por Mago Wesley brasileiro tecnico de
celular casado natural de Joao Pessoa PB nascido em 27 junho de 1992 filho de Marcos da Silva Mendes e de
M
marco de 2019 as 09h00 neste segundo Tribunal do Juri EU VANEIDE ARAUJO DE ANDRADE SILVA o digitei Dra
Francilucy Rejane de Sousa Mota Juiza de Direito Presidente EmJoao Pessoa 18 de fevereiro de 2019
COMARCA DA CAPITAL. 2A INF/JUV. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo: 8735220168152004
Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que fica intimado o jovem BRUNO
RUFINO PEREIRA, brasileiro, natural de joão pessoa, filho de Ricardo de Assis Daniel e de Joanna Paula Rufino,
nascido em 11 de janeiro de 1999,portador da Rg.4.355.003-SSP-PB, de todo teor da sentença de fls. 110/118,
com o seguinte teor:”...julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretenção punitiva exposta na representação
para aplicar ao adolescente BRUNO RUFINO PEREIRA, APLICANDO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
SEMILIBERDADE, por prazo indeterminado, nos termos do Art. 120, paragrafo 2º, ECA.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB. 5ª VARA CRIMINAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. EDITAL DE LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Drª. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014,
levará à venda em arrematação pública nas modalidades online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial
(simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 11/03/2019 a partir das
14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado
preço vil por este Juízo, no dia 11/03/2019 a partir das 15:00 horas, no Fórum Criminal Min. Oswaldo Trigueiro de
A. Mello, Av. João Machado, s/n, Centro na cidade de João Pessoa/PB o bem penhorado nos Autos de
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0031695-06.201 1.815.2002, na qual é Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA e
Executado(s): LUAN SILVA DE JESUS pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
leilão. I - BENS LOCALIZADOS NO DEPÓSITO JUDICIAL: 02 (DUAS) RODAS DE MOTOCICLETA, cujo valor
individual estimo em R$ 60,00, no total R$ 120,00, 02 (DOIS) PNEUS DE MOTOCICLETA, cujo valor individual
estimo em R$ 20,00, no total R$ 40,00, 01 (UM) TANQUE DE GASOLINA DE MOTO YAMAHA, VERMELHA, cujo
valor estimo em R$ 80,00, 01 (um) TELEVISOR MARCA CCE, DE 21”, cujo valor estimo em R$ 50,00, 05 (cinco)
CAPACETES, cujo valor individual estimo em R$ 30,00, no total 150,00, 01 (UM) CANO DE ESCAPE DE
MOTOCICLETA, cujo valor estimo em R$ 50,00, 01 (UM)ESTABILIZADOR DE ENERGIA MARCA ENERMAX,
cujo valor estimo em R$ 20,00, 01 (UMA) MOTOCICLETA MARCA YAMAHA YBR 125, COR: PRETA, CHASSI:
9C6KE090080032187, PLACA KGY-0296 – PE, cujo valor estimo em R$ 1.500,00, II – BENS LOCALIZADOS NO
ARQUIVO DA 5ª VARA CRIMINAL: 01 (UM) MONITOR DE LCD FIRSTLINE, cujo valor estimo em R$ 20,00, 01
(UM) CELULAR SANSUNG, PRETO, MODELO E1075, cujo valor estimo em R$ 20,00, 01 (UM) CELULAR
MOTOROLA W218, PRETP, cujo valor estimo em R$ 20,00, 01 (UMA) MÁQUINA FOTOGRÁFICA MIRAGE,
ROSA, cujo valor estimo em R$ 30,00, 01 (UM) NOTBOOK ATHEROS AR928X, MARCA GOLDENTEC, cujo valor
estimo em R$ 120,00, 01 (UM) DVD PLAYER, MODELO DVD-242, PRATA E PRETO, DA MARCA HYPSON, cujo
valor estimo em R$ 50,00, 02 (DOIS) RELÓGIOS DE PULSO, SENDO 01 (UM) MARCA D&G, DOURADO, cujo
valor estimo em R$ 20,00 E 01 (UM) ATLANTIS DOURADO, cujo valor estimo em R$ 15,00, no total R$ 35,00.
AVALIAÇÃO: R$ 2.335,00 (DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), em 24 de maio de 2017. Ficam
desde logo intimados o executado LUAN SILVA DE JESUS, como na pessoa de seu representante legal, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para
a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de
veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à
coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem