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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. Julgado: “Conflito não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000865-49.2014.815.2003. 6ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA VIEIRA (Adv.: Luiz Pinheiro Lima, OAB/PB nº
10.099). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Após o voto do relator, que negava
provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Juiz convocado Miguel de
Britto Lira Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro Lima”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após a férias do relator”. 2º) Juízo
de Retratação em Apelação Criminal nº 0000430-72.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA AZEVEDO DE
ALMEIDA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Assistentes de acusação: Mamede
Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da
Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 04.10.2018:
“Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado para a sessão do dia
20.11.2018”. 3º) Apelação Criminal nº 0000618-68.2010.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO.
SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: JOSENILDO LACERDA PEREIRA (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão do dia 16.10.2018”. 4º) Apelação Criminal nº 0001414-53.2012.815.0411. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA (Defensora Pública: Francisca de Fátima Pereira Almeida Diniz e Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a sessão do dia 16.10.2018”. 5º) Apelação Criminal nº 0002463-68.2012.815.0011. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à
época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
ALMIR MENDES DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904 e Gildásio Alcântara Morais,
OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a sessão do dia 16.10.2018”. 6º) Apelação Criminal nº 0129088-91.2012.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: KEROLAINE DA SILVA ALBUQUERQUE (Adv.: Aluísio de Queiroz Melo Neto, OAB/PB nº 12.083).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão do dia 16.10.2018”. 7º) Apelação Criminal nº 0002276-42.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JAMERSON SILVA LACERDA
(Adv.: Jiminy Abrantes Pereira, OAB/PB nº 11.821). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.10.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 16.10.2018”. 8º) Apelação Criminal nº 000675387.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: IGOR RAFAEL DE ALMEIDA (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB
nº 15.833 e Vera Luce da Silva Viana, OAB/PB nº 9.967). 2º Apelante: LUCAS PEREIRA DE MARIA (Adv.: Maria
Zenilda Duarte OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a sessão do dia 16.10.2018”. 9º) Apelação Criminal nº 0003498-31.2017.815.2002.
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JONATHAN DA SILVA RIBEIRO (Defensora Pública: Fernanda Ferreira Baltar e Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a sessão do dia 16.10.2018”. 10º) Apelação Criminal nº 0011980-65.2017.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: THAYSA HELLEN DANTAS PEREIRA (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra,
OAB/PB nº 20.694). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, a pedido da defesa,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena para 07 anos e
40 dias-multa, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 11º) Agravo em Execução Penal nº 0001132-74.2018.815.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Agravante: MARCELO DA SILVA SANTOS (Adv.: Rafael Olímpio Albuquerque Simões Macedo, OAB/
PB nº 21.227). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rafael Olímpio Albuquerque
Simões Macedo”. 12º) Desaforamento nº 0001099-21.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Requerente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guarabira. Requerido:
MATHEUS SEVERIANO GAIÃO (Advs.: Henrique Toscano Henrique, OAB/PB nº 15.196 e Bruno Augusto Deriu,
OAB/PB nº 19.728). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000023461.2018.815.0000. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Recorrente: RAIMUNDO FERREIRA
NETO (Adv.: Flávio Márcio de Sousa Oliveira, OAB/PB nº 13.346). 2º Recorrente: ADRIANO SEVERINO DE
LIMA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001267-16.2014.815.1071. Comarca de Jacaraú. Recorrente: Ministério Público. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Recorrida: CARLOS ANTÔNIO ALVES MARINHO (Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para pronunciar o réu, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000106257.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Recorrente: EDGLE
AIRTON DE OLIVEIRA ALVES (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). 2º Recorrente:
FRANCISCO RAMON LUIZ DOS SANTOS (Defensor Público: Paulo Augusto Gadelha de Abrantes). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 16º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000452-89.2018.815.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Recorrente: ALYSSON COSTA
PEREIRA (Adv.: José Alexandre Soares da Silva, OAB/PB nº 10.083). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000842-59.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Recorrente: CRISTIANO MISSIAS DE ABRANTES (Defensor Público: André
Luiz Pessoa de Carvalho). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Conheceu-se como Carta Testemunhável e
deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000336-83.2018.815.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Recorrente: Ministério Público. Recorrida: ADRIANA SOUZA DA SILVA (Defensor Público:
Felipe Augusto Alcântara Monteiro Travia). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para afastar a extinção da
punibilidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001183-85.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Recorrente: LINDEMBERG CARLOS SALVADOR DA SILVA (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº
15.972-D). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000144047.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Recorrente: FRANCISCO
PEREIRA DA SILVA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001165-64.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: GILDÊNIO MELO DOS SANTOS (Adv.:
Abdon Salomão Lopes Furtado, OAB/PB nº 24.418). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal
nº 0000003-27.2000.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: ERIVALDO DA COSTA SILVA (Advs.:
Dijaneillyeson Monteiro Nóbrega, OAB/PB nº 17.068 e Nilo Trigueiro Dantas, OAB/PB nº 13.220). Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo para condenar ERIVALDO DA COSTA SILVA à pena de 02 anos, 08 meses e 20
dias de reclusão, em regime aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º)
Apelação Criminal nº 0000112-19.2010.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: VILTON
NASCIMENTO LEITE (Adv.: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza, OAB/PB nº 10.503). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 24º) Apelação Criminal nº 0000996-44.2010.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: LUIZ FERREIRA
DA SILVA (Adv.: Alberdan Jorge da Silva Cotta, OAB/PB nº 1.767). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto ao delito do art. 211,
mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 25º)
Apelação Criminal nº 0014843-04.2011.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: AUGUSTO CÉSAR FÉLIX
DE FARIAS (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 26º) Apelação Criminal nº 0000281-64.2011.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes: LUCENIR SUARES DE MELO e DANIEL SILVA RODRIGUES (Adv.: Moisés Duarte Chaves Almeida, OAB/PB nº
14.688). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do
Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 27º) Apelação Criminal nº 0007779-84.2013.815.0251. 1ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: EDVAN LUIZ ALVES (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0017410-03.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOACIL CARLOS VIANA BEZERRA (Adv.: Nadir Leopoldo
Valengo, OAB/PB nº 4.423). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0000320-46.2014.815.0461.
Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: ERIVAM NUNES DA SILVA (Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pen para 16 anos e 08 meses de reclusão,
mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Tiago Espíndola Beltrão. Oficie-se”. 30º) Apelação Criminal nº 0000294-92.2014.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANDRÉ DOS SANTOS FELIPE (Adv.: José Gouveia Lima Neto, OAB/PB nº
16.548). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do
Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 31º) Apelação Criminal nº 5000577-22.2015.815.0761.
Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DERIVALDO BALBINO DA SILVA (Defensores Públicos: Francisco de Assis Coelho e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se a pena para 22 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 32º) Apelação Criminal nº
0004267-53.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ANDERSON LUIZ DE LIMA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/
PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência
do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 33º) Apelação Criminal nº 0000310-71.2015.815.0071.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: LUÍS MIGUEL GOMES (Advs.: Humberto de Brito Lima, OAB/PB nº 15.748 e João Rafael de Souto
Delfino, OAB/PB nº 20.608). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 34º) Apelação Criminal nº 002275173.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CRISTIANE VITORIANO MARINHO
DA SILVA (Adv.: Bruno Giacomelli Goes Rodrigues, OAB/PB nº 18.834). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 35º) Apelação Criminal nº 0002131-96.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
Ministério Público. Apelada: VANESSA DE SOUZA LOPES (Advs.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº
3.559 e Humberto Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
condenar a apelada à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000880-07.2016.815.0141. 3ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA FILHO (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/
PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0004643-18.2016.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelados: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS,
ADRIANA SILVA FERNANDES DOS SANTOS e ALEX BRUNO DE LIMA ALVES (Adv.: Sandreylson Pereira de
Medeiros, OAB/PB nº 21.179). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0032600-35.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: OTÍLIO NEIVA COELHO JÚNIOR (Advs.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB nº 11.589;
Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690 e Gustavo Botto Barros Félix, OAB/PB nº 11.593). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0000633-70.2016.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GENIVAL DELFINO
DE ARAÚJO (Defensores Públicos: José Beckenbaner Gouveia da Silva e Wilmar Carlos de Paiva Leite).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se erro material na
parte dispositiva da sentença, referente à capitulação do delito, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 40º) Apelação Criminal nº 001276005.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEONARDO DIONÍZIO ALEXANDRINO DA
SILVA e MATEUS DA SILVA ALEXANDRINO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 anos de reclusão e multa,
mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
41º) Apelação Criminal nº 0000617-24.2017.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JURANDI FRANCISCO DA SILVA (Adv.: José Liesse Silva,
OAB/PB nº 10.195). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 03 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, oficie-se”. 42º) Apelação Criminal nº 0000513-48.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS QUEIROZ (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia
e Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 43º) Apelação Criminal nº 000032680.2017.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MANOEL RAMALHO DA SILVA (Adv.: José Humberto Simplício de
Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 44º) Apelação Criminal nº 000181386.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO