DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2018
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0010870-05.2015.815.2001. ORIGEM: 6ª V ara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital.. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Mariano Marciano de Farias Neto E Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves e ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. APELADO: Os
Mesmos. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. MILITAR. MORTE DO DEMANDANTE. AUSÊNCIA DA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. RECURSOS PREJUDICADOS. - Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, a sucessão pelo seu
espólio ou pelos seus sucessores é medida que se impõe, ficando suspenso o processo até que ocorra a
habilitação dos substitutos, conforme preceitua o inc. I do art. 313 do Código de Processo Civil. - Inviável
a habilitação perante o segundo grau, em razão da morte ter ocorrido antes mesmo da sentença, tendo o
decreto judicial sido expedido em nome do falecido. - São nulos todos os atos processuais praticados após
a data do falecimento, não havendo outro caminho a trilhar senão determinar o retorno dos autos ao juízo de
origem, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para a substituição processual do autor
falecido, com a observância do procedimento descrito no artigo 313, §2º, do Diploma Processual Civil.
VISTOS. DECIDO: Diante das referidas considerações, ex officio, ANULO A SENTENÇA, e, por conseguinte, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para que adote as providências necessárias à
substituição do falecido autor, restando prejudicado o apelo. P.I.
APELAÇÃO N° 0000940-62.2012.815.0741. ORIGEM: Juízo da V ara Única da Comarca de Boqueirão..
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
APELANTE: Espolio de Aderaldo Tavares de Farias E Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Antonio
Emidio Dias (oab/pb Nº 7.446). e ADVOGADO: George Nóbrega Coutinho (oab/pb Nº 13.333).. APELADO: Os
Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS. PEDIDOS EXPRESSOS DE DESISTÊNCIA RECURSAL. Aplicação do art. 998
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA DO RECURSO.
- A desistência, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, é uma faculdade do recorrente, por ser ele
titular do interesse de reexame, na instância recursal, da decisão que entende proferida em desacordo com o seu
direito. VISTOS. DECIDO: Ante o exposto, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil c/c o art. 127,
inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, HOMOLOGO OS PEDIDOS DE DESISTÊNCIA formulado pelos apelantes, restando prejudicada sua análise. Após o trânsito em julgado desta decisão,
remetam-se os autos ao juízo de origem para o seu prosseguimento. P.I.
APELAÇÃO N° 0024497-18.201 1.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital..
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
APELANTE: Antonio Ney de Sousa. ADVOGADO: Adriana Cavalcanti Marinheiro. APELADO: Estado da Paraíba
Rep. Por Seu Proc. Alexandre Magnus F. Freire.. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E
DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos
específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem
como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da
sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde
procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer,
monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. VISTOS. DECIDO:
Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da
Apelação Cível. P.I. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0044039-51.2013.815.2001. ORIGEM: 10a V ara Cível da Comarca de João Pessoa..
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
APELANTE: Celia Maria Camilo Vieira. ADVOGADO: Matheus Antonius C L Caldas. APELADO: Fundacao dos
Economiarios Federais Funcef. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL.
INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO §5º DO ART. 1.003 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - O prazo para interposição de recursos, salvo os
embargos de declaração, é de 15 (quinze) dias úteis, apresentando como termo inicial o dia útil seguinte ao da
publicação intimatória, conforme dispõe o art. 224 e seus parágrafos do Código de Processo Civil de 2015.
Ultrapassar esse limite legal implica o reconhecimento da intempestividade recursal, fato que obsta o seu
conhecimento. VISTOS. DECIDO: Nesse contexto, em face da intempestividade manifesta, com fundamento
no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Recurso Apelatório. P.I.
APELAÇÃO N° 078231 1-83.2007.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Dr(a).
Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Unibanco ¿
União dos Bancos Brasileiros S/a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.313-a).. APELADO: Eduardo
Jose de Azevedo Costa. ADVOGADO: Fabio Romero de Carvalho. AGRAVOS INTERNOS. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. APRESENTAÇÃO DE ACORDO APÓS JULGAMENTO DO APELO E ANTES DO JULGAMENTO DOS AGRAVOS REGIMENTAIS. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE PAGAMENTO PELO BANCO EM CONTA CORRENTE DO AUTOR. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS
CONFLITOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 3º, §2º, 932, I, E 487, TODOS DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL
CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. - É plenamente
possível a homologação de acordo apresentado nos autos, mormente quando o banco já realizou o depósito do
valor em conta corrente do promovente, inexistindo óbice procedimental, haja vista que o ato homologatório
apenas certifica decisão já tomada pelas próprias partes. - Com fundamento no §2º do art. 3º, no inciso I do art.
932, e na alínea “b” do inciso III do art. 487, todos do Novo Código de Processo Civil, há de ser homologado o
acordo entabulado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos, extinguindo o feito com resolução de
mérito e havendo a substituição do título executivo judicial. - Não conhecimento dos agravos internos, em face
da perda do interesse recursal, diante do acordo realizado e ora homologado. VISTOS. DECIDO: Ante o exposto,
com fundamento no §2º do art. 3º, no inciso I do art. 932, e na alínea “b” do inciso III do art. 487, todos do Novo
Código de Processo Civil, não conheço dos agravos em face da perda do interesse recursal, e HOMOLOGO o
acordo entabulado pelas partes (evento nº 2441638 – pág. 1/2), para que surta seus efeitos jurídicos, extinguindo
o feito com resolução de mérito, com a substituição do título executivo. P. I.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº 0100203-45.2001.815.0000 Credores: TEREZINHA TAVARES DE PONTES E O ESPÓLIO DE
LUIZ ANTÔNIO TELES DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS /PB. Intimação a(o) Bel(ª).
DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, OAB/PB Nº 19.467, na qualidade de advogado do
credor, para apresentar o formal de partilha constituído nos autos, no prazo de 10(dias).
PRECATÓRIO Nº 0002147-69-2004.815.0000 Credor. MARIA DE NAZARÉ SANTOS DE LIMA E O ESPÓLIO DE
LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. Devedor: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA/PB. Intimação a(o) Bel.
DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, OAB/PB Nº 19.467, para apresentar o formal de
partilha da meeira MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE TELES, contendo informações acerca do que lhe
tocou especificamente na partilha de bens, no prazo de 10(dias).
PRECATÓRIO Nº 2004729-56-2014-815.0000 Credor. JOÃO RAMALHO ALVES DA SILVA, Devedor: MUNICÍPIO
DE CABEDELO/ PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOCÉLIO JAIRO VIEIRA, OAB/PB Nº 5.672, na qualidade de
advogado do credor, para informar os dados bancárias, no prazo de 5(dias).
PRECATÓRIO Nº 000580-86-2001..815.0000 Credor. MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS E O ESPÓLIO DE LUIZ
ANTÔNIO TELES DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS/PB. Intimação a(o) Bel DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, OAB/PB Nº 19.467, para apresentar o formal de partilha
contendo quota parte cabível a cada herdeiro e/ou sucessor em relação ao crédito constante do presente
PRECATÓRIO, no prazo de 10(dias).
PRECATÓRIO Nº 0100202-60-2001.815.0000 Credor. MARIA DO SOCORRO PACÍFICO DE FARIAS E O
ESPÓLIO DE LUIZ ANTÔNIO TELES DOS SANTOS Devedor: MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS/PB. Intimação
a(o) Bel. DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, OAB/PB 19467, apresentar formal de
partilha contendo a quota parte cabível a cada herdeiro e/ou sucessor, em relação ao crédito constante do
presente precatório, no prazo de 10(dias).
PRECATÓRIO Nº 2009436-67-2014.815.0000 Credor. VERA LÚCIA GOMES DA COSTA, Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação a(o) Bel. MARCELLO FIGUEIREDO FILHO, para informar o correto nome da credora em
virtude da divergência entre o requerente do pedido de preferência e a requisição do precatório, no prazo de
10(dias).
PRECATÓRIO Nº 0101842-59-2005.815.0000 Credor. ESPÓLIO DE LUIZ CARLITO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE RIO TINTO/PB. Intimação a(o) Bel. JOSÉ FRANCISCO DE LIRA, OAB/PB N. 4234, para que o mesmo
apresente, os dados bancários para o pagamento do crédito a que faz jus, encontrado-se o mesmo depositado
em conta judicial perante esta Corte de Justiça, no prazo de 10(dias).
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RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0805556-97.2016.8.15.0000 (P.J.E.)- Recorrente(s): FEDERAL
SEGUROS S.A. - Recorrido (s): ADMILSON ANACLETO GOMES E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). KARIME
SILVA SILVEIRA – 63.834 OAB/PB, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) suas contrarrazões por meio eletrônico ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL Nº 200048351.2013.815.0000. Recorrente: Ministério Público Estadual. Recorrido: Antônio Sérgio Lopes. Intimação ao Bel.
EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA (OAB/PB nº 8.028), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000349-82.2018.815.0000 – Recorrente(s): FERNANDA
CARVALHO SULPINO. Recorrido(s): EMPRESA VIAÇÃO SANTA ROSA LTDA. Intimação ao(s) bel(is). SEVERINO
DO RAMO PINHEIRO BRASIL, Nº 2.482 OAB/PB e ROILTON JORGE MORAIS, Nº 15.569 OAB/PB a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0018601-28.2010.815.2001 –
Agravante(s): XERIUM TCHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Agravado(s): ENERGISA
PARAIBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO OTÁVIO TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE, Nº 19.555 OAB/PB, GETÚLIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTÃO, Nº
3.397 OAB/PB, RODRIGO NÓBREGA FARIAS, Nº 10.220 OAB/PB, GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO, Nº 15.013 OAB/PB e JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR, Nº 11.591 OAB/PB a fim de, no prazo
legal, na condição de patronos dos agravados, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0004621-37.2013.815.0181 – Agravante(s):
MUNICIPIO DE GUARABIRA. Agravado(s): JOSEFA HENRIQUE DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). CLÁUDIO
GALDINO DA CUNHA, Nº 10.751 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0011561-77.2012.815.0011 – Agravante(s):
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA. Agravado(s): JOSÉ DE LIMA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ ERIVAN
TAVARES GRANGEIRO, Nº 3.830 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000383-84.2009.815.0481 – Agravante(s):
MUNICIPIO DE CUITEGI. Agravado(s): VERA LÚCIA RIBEIRO DE QUEIRÓZ. Intimação ao(s) bel(is). CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA, Nº 10.751 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000942-73.2013.815.1201 – Agravante(s):
ORLINALDO VICENTE DE LIMA. Agravado(s): BANCO BGM S/A. Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, Nº 23.255 OAB/PE a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0021757-82.2014.815.2001 – Agravante(s):
BANCO DO BRASIL S/A. Agravado(s): ADALICE ISMAEL DE OLIVEIRA REPRESENTADO POR ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO. Intimação ao(s) bel(is). RAIZA CUNHA MACIEL, Nº 18.709 OAB/PB a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0086687-80.2012.815.2001 –
Agravante(s): VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Agravado(s): HENRIQUE NÓBREGA
PEGADO. Intimação ao(s) bel(is). MARCEL NUNES DE MIRANDA, Nº 14.968 OAB/PB e EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO, Nº 15.040 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020339-46.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto,
integrante 1ª Câmara Especializada Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, representado por seu Procurador,
Gustavo Nunes Mesquita. Agravada: Isabely Medeiros de Araújo. Intimação ao Advogado Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar – OAB – PB 14.233, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do disposto no art. 1.021, §
2º, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões aos termos do Agravo Interno em referência. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2018.
Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL Nº. 0000333-31.2018.815.0000. Relator Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Daniel Galdino
de Araújo Pereira e Flávia Serra Galdino. Intimar os Béis. Leonardo de Farias Nóbrega – OAB/PB n.
10.730, José Bezerra Montenegro Pires – OAB/PB n. 11.936 e Guilherme Almeida de Moura – OAB/PB n.
11.813, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre o pedido de reconsideração (fls. 269/
273). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2018.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000864-02.2009.815.0981
– (4ªCC) – Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – Procurador(es): Thiago Emmanuel Chaves
de Lima. Apelado(a)(s): Márcio Renan Marinho do Nascimento – Advogado(a)(s): Marcos Antonio Inácio da Silva
OAB/PB 4.007. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis): Marcos Antonio Inácio da Silva OAB/PB 4.007, causídico(a)(s) do(a)
apelado(a), a fim de no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a compatibilidade do acórdão desta Corte com a
temática debatida no REsp 1.495.146/MG (Tema 905).
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020680-72.2013.815.2001 Relator: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar. Apelados: Elizabeth Almeida
de Mendonça e Outros. Intime-se os Apelados, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Daniel Alves de
Sousa, OAB/PB 12043, para que, querendo, manifestem-se acerca de suas adesões à proposta de composição
ou seu interesse no prosseguimento do presente feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001390-38.2012.815.0051 Relator: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Wirlandio Lisboa Bezerra. Apelado: Caixa Seguradora S/A. Intime-se o Advogado
da parte Apelante, sua Excelência o Bel. Vanderlânio de Alencar Feitosa, OAB/PB 11.228, para, no prazo de
10(dez) dias, carrear ao processo os instrumentos procuratórios concedendo-lhe poderes para atuar na causa,
sob pena de não conhecimento do Recurso, nos termos dos arts. 76, §2º, I, do CPC/15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2018.
RECURSO ADESIVO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0080680-87.2003.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Telemar Norte-Leste S/A. Apelado: ADECON- Associação de Direito do Consumidor. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales
Belchior, OAB/PB 17.314-A, para, no prazo de 10(dez) dias, regularizar o vício existente acerca da assinatura do
causídico subscritor das peças de fls. 73, 150, 297/298 e 449/450, sob as penas legais, conforme preleciona o
art. 76, do Código de Processo Civil. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 25 de outubro de 2018.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000554-73.2013.815.0231 Relator: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Apelante: Município de Itaporanga, Apelada: Severina Francisca de Lima.
Intimação ao patrono: ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA (OAB/PB 17.063) para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000947.91.2011.815.2001 Relator: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Apelante: Município de João Pessoa, Apelada: Varela e Negreiros Advogados
Associados. Intimação ao patrono: ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES (OAB/PB 9.359),para, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0049938-30.2013.815.2001 Relator: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Apelante 1: Estado da Paraíba, Apelante 2: PBPrev – Paraíba Previdência Apelado: José
Beserra Filho. Intimação ao patrono: BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS(OAB/PB11.898), para, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 00018299220138150381 Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Junior, Apelante: Antônio Ferreira de Araújo, Apelado: Sudema – Superintendência de Administração do Meio Ambiente. Intimação ao patrono: Ronilton Pereira Lins(OAB/PB12.000), para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0000428-95.2017.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque: Reclamante: BANCO ITAUCARD S/A. Reclamado: Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande.Intimação ao Bel. Thiago Xavier de Andrade e Outros OAB/PB nº 15.505, na condição de, patrono da
embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso de fls. 132/137, dos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.