DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
16º) Apelação Criminal nº 0001592-93.2014.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ROMERO MACEDO DE ARAÚJO (Adv.: José
Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0000116-98.2014.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RALLEF JAMES DA SILVA (Advª.: Maria Domitília
Ramalho, OAB/PB nº 8.712). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0015361-11.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOHNES DE MENEZES PEREIRA (Adv.: Márcio
Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000211-48.2015.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ANDERSON LUAN VIANA NUNES (Adv.: Adilson Alves da Costa, OAB/PB nº 18.400). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0005954-53.2015.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: DIOGO DA SILVA TOMÁS DE AQUINO (Defensor Público: Marcos
Antônio Maciel de Melo). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0000124-72.2015.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: JOSÉ RONIEL DA SILVA (Adv.: Francisco Antonino, OAB/PB nº 8.917). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0004721-84.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: representante
do Ministério Público. Apelada: EDYVANNE PEIXOTO DE FREITAS (Defensor Público: Manfredo Rosenstock).
23º) Apelação Criminal nº 0000239-05.2016.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
ANTÔNIO SANTOS DA SILVA (Adv.: Pedro Batista de Andrade Filho, OAB/PB nº 17.955). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0000290-07.2016.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO CARDOSO DE LIMA (Defensor Público: Marcos Antônio
Maciel Melo). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0003124-08.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ADEILTON GONÇALVES DA SILVA (Defensor Público:
Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0024692-24.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: HAMILTON MARCOLINO DA CRUZ (Adv.:
Felipe Gomes de Medeiros, OAB/PB nº 20.227). Apelada: Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0029766-59.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RHENNAN FÁBIO SILVESTRE CAVALCANTE (Defensor Público:
Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0000501-21.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: BRUNO ALVES BORGES (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507).
Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0005619-32.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JEFFERSON PESSOA DOS SANTOS (Adv.: Rinaldo Cirilo
Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0000125-32.2017.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: ERIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS (Advª.: Ruth dos Santos Oliveira, OAB/PB nº
22.860). Apelada: Justiça Pública.
31º) Apelação Criminal nº 0039059-75.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ATALIBA ARRUDA FILHO (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira,
OAB/PB nº 9.447). Apelada: Justiça Pública.
32º) Apelação Criminal nº 0002472-95.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: JEFFERSON SILVA SANTOS COSTA (Adv.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778 e Hellys Cristina Rocha Frazão, OAB/PB nº 23.215). Apelada: Justiça Pública.
33º) Apelação Criminal nº 0000734-30.2018.815.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: NEUBOM NASCIMENTO DE
LIMA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB
nº 20.048). Apelada: Justiça Pública.
PAUTA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
DIA: 21 DE AGOSTO DE 2018
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0057429-54.2014.815.2001 (RELATOR: DES. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI). APELANTE 01: GOL LIMHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A E VRG LIMHAS AÉREAS S/
A (ADV. MÁRCIO VINICIUS COSTA PEREIRA E THIAGO CARTAXO PATRIOTA). APELANTE 02: VITÓRIA REBECA
LIMA DE SOUZA. (ADV. ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS). APELADO: OS MESMOS.
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033299-05.2011.815.2001 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO). APELANTE: SELMA MARIA CORREIA DA SILVA (ADV. JOSÉ PIRES RODRIGUES FILHO. APELADO:
LEOPOLDO CESAR ALVES BORGES. (ADV. JOSÉ OLAVO C. RODRIGUES).
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 43ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos três (03) dias do mês de julho do ano
de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira
(Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Ausentes justificadamente os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Carlos Martins Beltrão Filho.
Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos,
a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão,
sendo aprovada a ata da sessão anterior, em seguida foi aprovado à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, voto de profundo pesar, pelo falecimento da Senhora Nyere
Martins Pereira, genitora do Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho. Associou-se à homenagem póstuma o douto representante do Ministério Público
Estadual, José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento
a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802476-57.2018.8.15.0000.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ramon Dantas
Cavalcante (OAB/PB 13.416). Paciente: LINDIANO DE SOUZA CÂNDIDO. Obs.: pauta publicada no DJE em
11
18.06.2018. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia 03.07.2018”.
Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia 03.07.2018”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080288363.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(conv ocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente:
JOZIMAR MENDES DA SILVA. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Após o voto do relator, denegando a ordem,
pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda”. Cota: “O autor do pedido
esgotará o prazo regimental”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0802648-96.2018.815.0000. Comarca de Caaporã.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Felipe Pinheiro Mendes (Defensor Público).
Pacientes: VILSON FÉLIX DOS SANTOS, VILSON FÉLIX DOS SANTOS E DIEGO PEREIRA COUTINHO. Obs.:
pauta publicada no DJE em 25.06.2018. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0803553-04.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maria de Lourdes Silva
Nascimento (OAB/PB nº 6.064). Paciente: JOSÉ WILSON DA SILVA FILHO. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801698-87.2018.8.15.0000. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Sandro Andrey Oliveira Santos (OAB/
PB nº 19.255-A). Paciente: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0000269-89.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Embargante: CÍCERO EMERSON DA SILVA LOPES (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva). 2º
Embargante: GEILDO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Lincolin de Oliveira Farias e Júlio Cézar da Silva Batista). 3º
Embargante: MARTINHO ALEXANDRE DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0015014-19.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: GIBRAN JOSÉ VALENTE DE
MORAES (Advs.: Genival Veloso de França Filho e André de França Oliveira). Embargada: Câmara Criminal. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 3º) Habeas Corpus nº 000075081.2018.815.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Roberto de Oliveira Nascimento (OAB/PB nº 20.680). Paciente: ANDRÉ JOSÉ DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 000107884.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
LEANDRO FLORENTINO NUNES (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 26.06.2018”. Cota
da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia
21.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 26.06.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. “Cota da Sessão do dia 03.07.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para
a sessão de 10.07.2018”. 2º) Apelação Criminal nº 0000523-07.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELIAKIN SAMPAIO DE ARAÚJO TEODORO (Advs.: José
Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 10.07.2018”.
Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do
dia 26.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. “Cota da Sessão do dia 03.07.2018: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. 3º) Apelação Criminal nº 0000054-91.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca
de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LUIZ MARTINS (Adv.: Aécio
Farias Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 02 anos 09 meses e 18 dias de reclusão, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 000323293.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: VANUZA DOS SANTOS GOMES (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018,
no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0000763-17.2017.815.0000. 2ª Vara da
Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelantes: HILDENIRA DE
OLIVEIRA e JOSÉ ARLAN GOMES PEREIRA (Adv.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº 5.556).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do
dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
aos apelos, para reduzir as penas para 01 ano e 08 meses de reclusão e multa, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0000205-41.2017.815.0551. Comarca de Remígio.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MARCELO JOSÉ SIRILO DOS
SANTOS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 21.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.06.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota
da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018,
no período vespertino”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 7º) Apelação Criminal nº 000720990.2007.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IVANILDO NASCIMENTO DE LIMA (Advs.: Romero Carvalho
Mendes, OAB/PB nº 12.477 e Marcus Antônio Dantas Carreiro, OAB/PB nº 9.573). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 28.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para o mínimo legal, e de ofício extinguiu-se a
punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Apelação
Criminal nº 0000510-31.2009.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: ADOMÁRIO LUÍS DA SILVA (Adv.: Luiz dos Santos Lima, OAB/PB nº 3.037).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 9º) Apelação Criminal nº
0004745-03.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Apelante:
CÍCERO SOUZA DO NASCIMENTO (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, e de
ofício reduziu-se a pena de multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 10º) Apelação
Criminal nº 0000074-30.2011.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: JOÃO PAULO ANTÔNIO CABRAL (Adv.: José Barros de Farias, OAB/PB nº 7.129).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, para acolher a prejudicial, e decretar a extinção da punibilidade pela prescrição em
relação aos crimes previstos no art. 309 do CTB e Art. 163 do CP, mantendo a sentença quanto ao mais, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 11º) Apelação Criminal nº 006231731.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves