DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2018
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UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 107/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01413 Processo: 0000126-27.2017.815.0401 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: AILTON
FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO: 042494PE ALEX FERNANDO DA SILVA. VITIMA: FERNANDA
PAULA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: 013614PE INALDO PESSOA DOS SANTOS. Sentenca: Julgo
extinta a punibilidade pelo (a)decadencia
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 21775520178152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra IVANÍLSON
NASCIMENTO, filho de pai não declarado e de Maria Lúcia Nascimento da Conceição, atualmente em lugar
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital
de CITAÇÃO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, através
de advogado, conforme art.396 do CPP. JPA, 03.07.18. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei. Isaac Torres T. de
Brito-Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0042211-82.2011.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7). O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) 4ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo
presente edital o(a) RÉU: HERIBERTO JOSE CORREIA DE BARROS, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial
em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM (7),
Processo n.º 0042211-82.2011.8.15.2003, que tramita nesta 4ª Vara Regional da Capital, promovida por AUTOR:
GEOVANI DOMINGOS ALVES, SANDRA CRISTINA SANTOS ALVES em face de RÉU: VICTOR HUGO VILLANUEVA SOLIZ, JOAO SALLES FILHO, HERIBERTO JOSE CORREIA DE BARROS. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 4 de julho
de 2018. Eu, SILVANA DE CARVALHO FERREIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Fernando
Brasilino Leite, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0857003-04.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por TERESA CRISTINA MARINHO DUARTE em face de ETIENETE MARINHO DUARTE,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ETIENETE MARINHO DUARTE, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). TERESA CRISTINA MARINHO DUARTE. João
Pessoa, 3 de julho de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 8735820168152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
RAFAEL HENRIQUE MORORO DA SILVA, conhecido por.RAFINHA. e/ou. RAFAELZINHO., brasileiro, solteiro,
desocupado, natural de João Pessoa, nascido em 09/11/1996, filho de Rafael Mororó Lopes e de Edileide Correia
da Silva, residente na AV: Cruz das Armas, no prédio do supermercado Be m Mais, 2 andar, nesta Capital,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já, considere-se CITADO, para apresentar defesa escrita,
através de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, por infração ao Art. 121, § 2º, incisos
II e IV do Código Penal Brasileiro, nos autos do processo n.0000873-58.2016.815.2002. J. Pessoa03/07/2018.
Dra. Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juíza de Direito Titular do 2. Tribunal do Júri da Capital. Eu, Giovanna
Montenegro Dias Brandão, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 111634020138152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JAHNNOS DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, conhecido por. NININHO., brasileiro, natural de João Pessoa,
nascido em 12/09/1986, filho de Gilberto Batista do Nascimento e de Rozilda Maria da Conceição, residente a rua
Tenente Hugo Oliveira Silva, 84, bairro de Mangabeira II, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que desde já, considere-se CITADO, para apresentar defesa escrita, através de advogado, no prazo de 10 dias,
nos termos do art. 396 do CPP, por infração ao Art. 121, § 2º, inciso IV c/c o art. 14, inciso II ambos do Código
Penal Brasileiro, nos autos do processo n. 0011163-40.2013.815.2002. João Pessoa, 03 07/18. Dr. José Márcio
Rocha Galdino, Juiz de Direito, em substituição, no 2. Tribunal do Júri da Capital. Eu, Giovanna Montenegro Dias
Brandão, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 183853020118152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
HUMBERTO DA SILVA ARAÚJO, brasileiro, natural de João Pessoa, filho de José da Silva Araújo e de Socorro
da Silva Araújo, atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já, considere-se CITADO, para apresentar
defesa escrita, através de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, por infração ao Art.
121, § 2º, incisos II e IV, c/c o art. 14, inciso II ambos do Código Penal Brasileiro, nos autos do processo n.
0018385-30.2011.815.2002 João Pessoa, 03/07/2018. Dra. Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juíza de Direito
Titular do 2. Tribunal do Júri da Capital. Eu, Giovanna M. D. Brandão, técnica judicia-ria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 284550920118152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JOSÉ BRUNO CRUZ DE SOUZA, conhecido por.BRUNO NEGÃO., brasileiro, natural de Taperoá/PB, nascido em
16/05/1990, filho de Marcone Alves de Sousa e de Rita Conceição Cruz, residente a Rua Edmundo Filho, s/n, bairro
São José, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já, considere-se CITADO, para
apresentar defesa escrita, através de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, por infração
ao Art. 121, § 2º, inciso I, III, IV e V c/c o art. 29 ambos do Código Penal Brasileiro, nos autos do processo n.
0028455-09.2011.815.2002 João Pessoa, 21/06/2018. Dra. Francilucy Rejane de SousaMota, Juíza de Direito
Titular do 2. Tribunal do Júri da Capital. Eu, Giovanna Montenegro Dias Brandão, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
523587320118152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a JORGE DA SILVA BEZERRA, nascido em 20.07.1990, filho de Cicero Joventino
Bezerra e de Maria de Fatima da Silva; e a LUIZ EDUARDO BEZERRA DA SILVA, nascido em 06.01.1992, filho
de Cicero da Silva e de Maria de Fatima Bezerra da Silva, ambos residentes na Rua Severino Jose do
Nascimento, ao lado dos numeros 30, 129, 69, quase em frente ao numero 12, Comunidade do Lixao do Roger,
estando os mesmos atualmente em lugar incerto e nao sabido, que, FICAM, desde ja, INTIMADOS para
comparecer a SESSAO DE JURI designada para o dia 01 de AGOSTO de 2018, pelas 09h. Joao Pessoa-PB, 03
de Julho de 2018. Dra. Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva, Juiza de Direito. Eu, Claudia Barbosa, Tecnica
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 707823220128152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu ANDRE MUCIO DE
ALBUQUERQUE BRAYNER, brasileiro, engenheiro civil, com endereco na rua Wagner Japiassu, casa, 176,
Agua Fria, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica,
tramitam os autos da acao penal nº 0070782-32.2012.815.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos do
art.129 do Código Penal, acao movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o
presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se
omesmo não comparecer e nem constituir advogdo, ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional,
quando podera ser antecipado a producao de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao
preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado
e afixado neste Forum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 03 de julho de
2016. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Tecnico Judiciaria, ass. Dra. Rita de Cassia Martins Andrade,
Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 179120520158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ROSINETE ACAU,brasileira,domestica,RG 5769730 PE,CPF 046.297.214-36,natural de Itambe/PE,nascida em
18.10.1975,filha de Jose Antonio Acau e Albertina Maria da Conceicao Acau,que residia na Av Vereador Jose
Severino,551,Maracuja,Itambe/PE,atualmente,em lugar incerto e nao sabido que desde ja considere-se CITADO
para,NO PRAZO DE 10 DIAS,apresentar dfesa escrita,atraves de advogado,nos termos do art 396 do
CPP,consignado que decorrido o prazo sera nomeado defensor publico,por infraçao aoart 155,parag 4,inciso IV
e art 171,todos,do CP.Joao Pessoa,03.07.2018Dr Rodrigo Marques Silva Lima.Juiz de Direito.Eu,Ana
Cavalcanti,odigit
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 179120520158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
PEDRO PEREIRA DA SILVA,brasileiro,filho de Agenor Pereira da Silva e d Josefa Pereira da Silva,nascido em
30.06.1988,que residia na Av Verea dor Jose Severino,551,Maracuja,Itambe/PE,atualmente,em lugar incerto
enao sabido que desde ja considere-se CITADO para no PRAZO DE 10 DIAS,Apresentar defesa escrita,atraves
de advogado,por infracao ao arta 155,§4º,IV E arta 171 do CP,consignando que decorrido o prazo sera nomeadodefensor publico.Joao Pessoa,03.07.2018.Dr Rodrigo Marques Silva LIma juiz de Direito.Eu, Ana lucia
Cavalcanti,Tecnica Judiciaria,o digitei
ATA DA 42ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 04
dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a Juíza
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE) , e os demais membros Juízes Alberto Quaresma
e Adriana Barreto Lossio de Souza. Presente ainda a dra. Adriana Amorim de Lacerda – Promotora de Justiça. Lida
e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram julgados os recursos abaixo relacionados: PROCESSO 080958068.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -RECORRENTE: NATHALIA REGIA DA
SILVA COSTA – ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA -RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR(A): GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA – OAB/PB – ADVOGADO DA MRV
ENGENHARIA. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 0815143-09.2017.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO -RECORRENTE: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA N- ADV: RENATO DE MENDONÇA CANUTO NETO -RECORRIDO: MARIA DA GUIA XAVIER SILVA RELATOR(A): GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma
do art. 46 da Lei 9099/95.Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 700,00
(Setecentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0809038-84.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO -RECORRENTE:
MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE BARBOSA – ADV: JOSÉ LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS -RECORRIDO:
EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA – ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL - RELATOR(A):
GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora, assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. TRANSPORTE PÚBLICO. ACIDENTE. MOTORISTA QUE FECHOU A PORTA DO ÔNIBUS E DEU
PARTIDA ANTES DA PASSAGEIRA DESCER COMPLETAMENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CULPA DA VÍTIMA AFASTADA LESÃO CORPORAL. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E
MORAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA SINGULAR. ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO. TRANSTORNOS À SAÚDE DA PASSAGEIRA. POSSIBILIDADE DE INCREMENTO NO VALOR DA CONDENAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0813712-71.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - COMPRA E VENDA -RECORRENTE: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO -RECORRIDO: MICHELE FIRMINO BULCAO – ADV: ROBERTA SABINO GADELHA FONTES - RELATOR(A): GABINETE DA JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA – OAB/PB –
ADVOGADO DA MRV ENGENHARIA. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 081342778.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - DEVER DE INFORMAÇÃO -RECORRENTE: RAYANNE ISMAEL
ROCHA – ADV: RAYANNE ISMAEL ROCHA -RECORRIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA – ADV: MARCOS
ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR - RELATOR(A): GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A BELA. RAYANNE ISMAEL ROCHA – OAB/PB 14863 – ADVOGADA DO RECORRENTE. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo conhecimento
e provimento em parte do recurso para reformar a sentença, declarando a inexistência do débito no valor
de R$ 1.583,47 (mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), cobrado indevidamente
pela SKY, e mantendo a decisão recorrida em seus demais termos. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA EM CARTÃO
DE CRÉDITO. PAGAMENTO DEMONSTRADO SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO DEMONSTRADO TEMPESTIVAMENTE. DANO MORAL INOCORRENTE.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA.
Sem sucumbência, por ser a autora vencedora em parte do pedido. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0800568-30.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - ATRASO DE VÔO -RECORRENTE: VRG
LINHAS AEREAS S.A. - ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA -RECORRIDO: JEZABELLY PAIVA LIRA E OUTROS
- ADV: DIOGO ROSSSETI CLETO - RELATOR(A): GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, negar
provimento nos termos do voto da relatora, para manter a sentença singular pelos seus próprios
fundamentos, assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. ATRASO DE VOO NO EXTERIOR POR MAIS DE 08 HORAS. DANOS MORAIS EXISTENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. RESPONSABILIDADE DO CAUSADOR QUE SE OPERA IN RE IPSA,
POR FORÇA DO SIMPLES FATO DE VIOLAÇÃO EM VIRTUDE DO DESCONFORTO, DA AFLIÇÃO E DOS
TRANSTORNOS SUPORTADOS PELOS PASSAGEIROS. IMPROCEDENTES OS DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. Sucumbência pelo recorrente fixada em
15% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 300535355.2014.8.15.0011 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -RECORRENTE: UNIDADE
ENGENHARIA LTDA – ADV: PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO -RECORRIDO: MARCOS AUGUSTO DA
SILVA – ADV: MIGUEL DE LIMA ROQUE FILHO - RELATOR(A): GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 0804067-42.2017.8.15.0371
-RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -RECORRENTE: MARTINHO GOMES DA SILVA – JOÃO PAULO ESTRELA -RECORRIDO: BNB – ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL - RELATOR(A): GABINETE DO
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art.
85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão
a presente súmula. PROCESSO 0801236-21.2017.8.15.0371 -RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -RECORRENTE: MARIA VERONEUMA DA CONCEICAO – ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA -RECORRIDO: BANCO BMG SA – ADV: FABIO FRASATO CAIRES RELATOR(A): GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.ACORDAM os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, negar provimento nos termos do voto da relatora,
assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. DEFERIMENTO EM PARTE DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DO
INDÉBITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. AUTORA/RECORRENTE QUE POSSUI NEGATIVAÇÃO ANTERIOR PRATICADA PELO RECORRIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. DA ANOTAÇÃO
IRREGULAR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO CABE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,
QUANDO PREEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO, RESSALVADO O DIREITO AO CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Condenação da recorrente em sucumbência fixada em R$
600,00 (seiscentos reais), suspensa em face da concessão de justiça gratuita. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0810293-77.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - CORREÇÃO MONETÁRIA -RECORRENTE: UNIDADE ENGENHARIA LTDA – ADV: PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO -RECORRIDO: AUBENY DE ANDRADE ARRUDA – ADV: MIGUEL DE LIMA ROQUE FILHO - RELATOR(A): GABINETE DA
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO.
PROCESSO 0800232-04.2017.8.15.1161 -RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -RECORRENTE: JOSE COSMO DA SILVA – ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA -RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL SA – ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RELATOR(A): GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC,
corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0806351-03.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -RECORRENTE: BANCO BMG SA – ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA -RECORRIDO: MARIA
DAS GRACAS DE MELO SALES COSTA – ADV: JIMMY MATIAS NUNES - RELATOR(A): GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reduzir a indenização por danos
morais, para o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), assim sumulado: EMENTA: RECURSO
INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, DESCONSTITUIÇÃO DE
DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. DESCONTO EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONTRATO DISCUTIDO. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO DE
FORMA SIMPLES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PROMOVIDA COM RELAÇÃO
AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS DENTRO DO ESPERADO
PARA O CASO EM TELA, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sem honorários advocatícios. Satisfatoriamente fundamentada e