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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2018
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0030152-97.2013.814.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: DANIELLY GUEDES DA SILVA. Apelado: HOSPITAL JOÃO PAULO II e outros. Intimação
ao Bel. TARICK GOMES PEREIRA, inscrito(a) na (OAB/PB – 16.775). na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante para, apor sua assinatura
ou juntar original., no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 06 de junho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000488-63.2016.814.0401. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JOSÉ DOMINGOS DE OLIVEIRA. Apelado: BANCO ORIGINAL S/A II e outros. Intimação ao Bel. GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR, inscrito(a) na (OAB/PB – 22.991-A). na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante
para, apor sua assinatura ou juntar original., no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000003-79.2017.814.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: LEONARDO SANTANA NEIVA. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. FÁBIO
FIRMINO DE ARAÚJO, inscrito(a) na (OAB/PB – 6509). na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro o pedido de justica gratuita, determinando a intimacao
para comprovar o pagamento do preparo recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0777926-96.2007.814.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ENERGISA PARAÍBA. Apelado: EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA. Intimação ao Bel.
GEORGE SUETONIO RAMALHO JUNIOR, inscrito(a) na (OAB/PB – 11.576). na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime Edvaldo por seu advogado acima
para, se pronunciar sobre a prelimninar de preclusão levantada pela Energisa, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0777926-96.2007.814.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ENERGISA PARAÍBA. Apelado: EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA. Intimação ao Bel.
TÂNIA VAINSENCHER, inscrito(a) na (OAB/PB – 20.576). na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime Edvaldo por seu advogado acima para,
contrarrazoar o recurso adesivo as fls. 406/419, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020770-07.2011.814.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: CLAUDIA FARIAS DOS SANTOS. Apelado: AGUIA TURISMO. Intimação ao Bel. VINICIUS BARROS DE VASCONCELOS, inscrito(a) na (OAB/PB – 22.018-A). na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de fls. 327/329 dos autos..
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para, manifestar-se
sobre preliminares arguidas pelos recorridos, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
AÇÃO PENAL Nº 2008560-15.2014.815.0000. Relator Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Autor:
Ministério Público Estadual da Paraíba. Réu: Magno Demys de Oliveira Borges. Intimar o Bel. Cícero de Lima
e Souza - OAB/PB n. 3.149 do despacho proferido: “Defiro o pedido de habilitação do causídico e vista
dos autos conforme solicitado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.” Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
RECLAMACÃO n° 0001176-30.2017.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Relator Saulo Henriques de Sá e Benevides; Reclamante: Telemar Norte Leste S/A; Reclamada: Turma Recursal da Quarta Região de Sousa; Interessada: Cleyde Bezerra Santino da Silva. Intimação ao Bel. Wellington Barbosa de Lucena, OAB/PB 4911 a fim
de, na condição de patrono da embargada, para nos termos do art. 1.023 do novo CPC, se manifestar sobre o
recurso de fls. 448/451, no prazo de 05 (cinco) dias, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECLAMAÇÃO n° 0000477-73.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Relator Saulo Henriques de Sá e Benevides; Reclamante: Telemar Norte Leste S/A; Reclamada: Turma Recursal da Quarta Região de Sousa; Interessado: Francisco José da Silva. Intimação ao Bel. George Petrucio M. Vieira, OAB/PB 11809 a fim de, na
condição de patrono do interessado, para, querendo apresentar contrarrazões no prazo legal, nos autos da ação
em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0002409-33.2015.815.0000. Exmo. Des. Leandro dos Santos, Impetrante:
Francisco Assis de Souza Rocha: Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV- Paraíba- Previdência. Intimação ao
Bel. Énio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, a fim de, na condição de patrono do impetrante, tomar conhecimento do despacho de fls. 161, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
RECLAMAÇÃO 0000625-50.2017.815.0000. Exmo. Des. Relator Saulo Henriques de Sá e Benevides, Reclamante: Mercadinho Fárias Ltda: Reclamado: Primeira Turma Recursal Cível da Comarca de Campina Grande.Intimação
ao Bel. Allan de Queiroz Ramos, OAB/PB 20.574, a fim de, na condição de advogado do Interessado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento do despacho de fls. 150, dos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0002771-35.2015.815.0000. O Exmo. Des. Relator: João Alves da Silva,;
Impetrante: Erick Souto da Silva; Impetrados: Exmo. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba;
Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público Interno da Polícia Militar do Estado e Outros.
Intimação ao Bel. Gabriel Honorato de Carvalho, OAB/PB nº 16.488, na condição de, patrono do impetrante, para,
no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento do despacho de fls. 357, dos autos da ação em referência.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0048087-53.2013.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: THAIS REGINA PEREIRA CARVALHO. Apelado: BANCO SANTANDER S/A. Intimação ao
Bel. JOSÉ LUIS DE SALES, inscrito(a) na (OAB/PB – 9351). na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para, se manifestar acerca da
tempestividade/intempestividade da apelação, no prazo de 05(cinco) dias.. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 0000405-18.2018.815.0000. Exmo. Des. Relator Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho: Suscitante: Município da Santa Rita. Suscitado - SINFESA-Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita.Intimação ao Bel.Igor Felipe dos Santos, OAB/PB nº 17.268, a fim de, na condição de
advogado do suscitado para, no prazo de (05) cinco dias, tomar conhecimento do despacho de fls. 457, dos autos
da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001256-29.2013.815.0551. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Apelado: HUMBERTO DE BRITO LIMA. Intimação ao Bel.
HUMBERTO DE BRITO LIMA, inscrito(a) na (OAB/PB – 15.748). na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para, se manifestar acerca da
tempestividade/intempestividade das contrarrazões, no prazo de 05(cinco) dias.. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007536-49.2014.815.0000. Relator: O Exmo. José Ricardo Porto. Impetrante:
Maria Clara Serrano Pires, representada por sua genitora Juliana Marne Lima Serrano Pires. Impetrado: Exmo. Sr.
Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. Intimação à Bela. Andressa F.Maia Falcão e Outro (OAB nº 21.048 Pb), na condição de patronesse da impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da
possível perda de objeto, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 00000849-64.2013.815.0311. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: ADAUCIONE DE OLIVEIRA RAMOS. Apelado: MUNICÍPIO DE TAVARES. Intimação ao Bel. DAMIÃO GUIMARÃES, inscrito(a) na (OAB/PB – 13.293). na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para, se manifestar
acerca da tempestividade/intempestividade da apelação, no prazo de 05(cinco) dias.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0015019-64.2003.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Apelado: VALTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA. Intimação ao Bel. JOSÉ ZENILDO NEVES. Inscrito(a) na (OAB/PB –
7639). na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
Intime-se o recorrente para, se pronunciar conforme o art. 933 do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias..
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010754-23.2003.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARIA LÚCIA BATISTA DA SILVA. Apelado: ITAÚ UNIBANCO S/A. Intimação ao Bel.
ÉRIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Inscrito(a) na (OAB/PB – 5881). na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante por sua advogada
acima para, manifestar-se acerca da petição de fls. 175/178, no prazo de 05(cinco) dias.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003134-94.2012.815.0030 Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: DEMONSTENES DA SILVA TRIGUEIRO. Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO BENTINHO. Intimação ao Bel. FRANCISCO DE ASSIS SOUSA FREITAS. Inscrito(a) na (OAB/PB – 3887). na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimese o apelante para, se pronunciar sobre a tempestividade/intempestividade das razões do recurso apelatório,
no prazo de 05(cinco) dias.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06
de junho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0024203-48.2013.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
SP 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRA. Apelado: GERMANO MELO VITÓRIO TORRES E
OUTRA. Intimação ao Bel. JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSUR inscrito(a) na (OAB/SP – 284.026), na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc.
Defiro pedido de habilitação. Permaneça os autos suspenso. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 000506-55.2018.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: FUNCEF – FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. Apelado: ALIDE LOURENÇO DA SILVA E OUTROS.
Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR inscrito(a) na (OAB/PB – 17.314), na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a recorrente
para, regularizar a representatividade, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006615-96.2011.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Apelado: ZANILDA FREIRE LAUREANO. Intimação ao Bel. THIAGO
BENJAMIM CARNEIRO inscrito(a) na (OAB/PB – 15.094), na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a Senhora Znilda por seu advogado acima para, ter vista dos autos, pelo prazo de 24(vinte e quatro) horaas. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. João Benedito da Silva (Vice-Presidência)
INCIDENTE ADMINISTRATIVO Nº 0005249-19.2018.815.2002 – RELATOR: Desembargador João Benedito da
Silva - ORIGEM: Vara de Execução Penal da Comarca da Capital - INTERESSADOS: Carlos Neves da Franca
Neto e Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz - INSTAURAÇÃO DE COLEGIADO. PROCESSOS DO PRIMEIRO
GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÕES RELATIVAS ÀS PRORROGAÇÕES DE PRAZO DE PERMANÊNCIA DE
PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DE MAGISTRADOS
ATUANTES NA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DA CAPITAL. PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTOS DE CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS PLENAMENTE JUSTIFICADOS. POSSIBILIDADE. REFERENDO DO SORTEIO. Em estando perfeitamente demonstrado no caderno processual em análise que os magistrados atuantes na Vara de Execução Penal da
Comarca da Capital, se decidirem monocraticamente, acerca da transferência de presos à Presídios Federais,
estarão, indubitavelmente, correndo risco de vida, a instauração de colegiado para deliberação sobre essa
matéria, é medida que se impõe, nos termos da legislação de regência. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator,
em homologar a Instauração do Colegiado, para fins de decisão de admissibilidade de prorrogação de prazo de
permanência de preso no Sistema Penitenciário Federal, nos processos relacionados às fls. 178/179 e Referendo
do sorteio dos juízes realizado pela Vice-Presidência.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0056906-47.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Mirian Anahi Sobisch. ADVOGADO: José Tarcízio Fernandes, Oab/pb 865. APELADO:
Rolando Lazarte. ADVOGADO: Nathália Ferreira Teófilo, Oab/pb 16.103. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EX-CONJUGE QUE SE COMPROMETEU, EM JUÍZO, A PAGAR
AS MENSALIDADES DO IMÓVEL PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO
DA PRESTAÇÃO HABITACIONAL. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR NO PERCENTUAL
QUE CABIA AO APELADO E APELANTE. SALDO REMANESCENTE NÃO QUITADO POR TERCEIRO ESTRANHO A LIDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE NÃO FORAM CAUSADOS PELO PROMOVIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. No momento em que as partes optaram por colocar o nome de A. L. no contrato para
se beneficiar com a composição da renda e poder adquirir o imóvel financiado, reconheceram, queiram ou não,
que o imóvel pertenceria aos três. O Apelado pagou todo o saldo devedor do percentual que lhe cabia no imóvel
quando da percepção do seguro recebido em virtude da sua aposentadoria por invalidez (cláusula vigésima
terceira – fl.18, verso). Portanto, não se furtou a sua responsabilidade nem descumpriu o acordo. Deste modo,
agiu com acerto o magistrado ao julgar improcedente o pleito indenizatório, porquanto os prejuízos porventura
sofridos pela Apelante não foram causados pelo seu ex-cônjuge, pois este fez mais que pagar a mensalidade do
imóvel: quitou todo o saldo devedor do percentual que lhe competia. ACORDA a Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER a Apelação, nos termos do voto do Relator
e da certidão de julgamento de fl. 246.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0079460-39.2012.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
DUBAI AUTOMÓVEIS LTDA. Apelado: CAWBOY PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Intimação ao Bel. PAULO
GUEDES PEREIRA inscrito(a) na (OAB/PB – 6857), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a Dubai por seu advogado acima para,
comprovar a sua situação financeira apta a autorizar a concessão da gratuidade, sob pena de indefimento, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 06 de junho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0052744-04.2014.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: RONALDO LIRA RANGEL. Intimação ao Bel. GUSTAVO LIMA NETO inscrito(a)
na (OAB/PB – 10.977), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir
transcrito: Vistos, etc. Intime-se o Senhor Ronaldo, por seu advogado acima para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de junho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0054656-36.2014.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
VANDERLI GOMES DA SILVA. Apelado: ESTADO DA PARAIBA E PBPREV. Intimação ao Bel. ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVES inscrito(a) na (OAB/PB – 14.640), na condição de Procurador do(a), para, tomar
APELAÇÃO N° 0040966-76.2010.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba - Procurador: Renovato Ferreira de Souza Júnior, Pbprev - Paraíba Previdência - Procuradora: Renata
Franco Feitosa Mayer E Outros, Daniel Guedes de Araujo, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo E Geraldo Gomes
da Silva Júnior. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes(oab: 15645/pb). APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. Apelações. Preliminar de ilegitimidade do Estado da Paraíba. Rejeição.
Repetição de indébito. Policial Militar. Contribuição previdenciária. Descontos incidentes sobre verbas de natureza indenizatória e/ou propter laborem. Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária por expressa
disposição do art. 13, §3o, da Lei n. 7.517/03, com a redação conferida pela Lei n. 9.939/12, que trata sobre o
Regime Próprio de Previdência do Estado da Paraíba, c/c art. 4o, §1o, da Lei Federal n. 10.887/04. Não incidência
da exação sobre o Adicional de Férias a partir de 2010. Juros de mora. Taxa de 1% ao mês desde o trânsito em
julgado. Correção monetária. Aplicação do IPCA-E a partir de cada pagamento indevido. Apelação do Estado da
Paraíba desprovida. Provimento parcial dos outros dois apelos. - Considerando-se o teor dos enunciados de
súmula ns. 48 e 49, ambos deste Tribunal de Justiça, é de se reconhecer a legitimidade passiva do Estado da
Paraíba para responder pela sustação dos descontos indevidos bem como pela repetição do indébito tributário;
- O Adicional de Férias, as Gratificações do art. 57, VII, da Lei n. 58/03 (POG.PM, EXT.PRES, OP.VTR, PM.VAR,
“Habilitação Polícia Militar”) e “Etapa de Alimentação de Pessoal Destacado”, percebidas pelo recorrente, constituem verbas de natureza indenizatória e/ou propter laborem e, nesta condição, não compõem a base de cálculo