DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018
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MAMANGUAPE
POMBAL
COMARCA DE MAMANGUAPE PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Ação de Divórcio
Litigioso. Processo nº 0800175-60.2017.8.15.0231. A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele
tomarem que por esta Vara se processam os autos da ação supracitada tendo como parte autor(a) MARIA JOSÉ
MELO DA SILVA e como parte promovido(a) SEVERINO MAURO DA SILVA, servindo o presente edital para citar
a parte promovida, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente ação,
conforme determinado pelos arts. 256 e 257 do NCPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape PB, 16 de maio de 2018. Eu, Vilânia Mendes Pedrosa, Analista/Técnico(a) Judiciário(a) desta vara,
o digitei. Andréa Costa Dantas Botto Targino, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14976920168150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem,que por este juizo da 3 Vara desta comarca de Pombal-PB,tramita a Acao acima
citada,impetrada por MARIA LUCIA DA SILVA em face de MARIA APARECIDADA SILVA SOUSA,a qual a
MM.Juiza JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO em 08/02//2018,onde foi decretada a interdicao da promovida
MARIA APRECIDA DA SILVA SOUSA,declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,na
forma do art.2.do Estatuto da Pessoa com Deficiencia(Lei n.13.146/2015),e,de acordo como art.747,II,do Codigo
de Processo Civil, nomeando curadora a requerente MARIA LUCIA DA SILVA.E,para que nao alegue
ignorancia,mandou a MM.Juiza expedir o presente edital e publica-lo no Diario da Justica do Estado da Paraiba por
03 vezes,com intervalode 10 dias de uma publicacao para outra.Pombal,22/03/2018.Eu,Luciana Elias de
Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dr.NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA - Juiz de Direito em substituicao da 3 Vara.
COMARCA DE MAMANGUAPE PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Ação de Divórcio
Litigioso. Processo nº 0800366-08.2017.8.15.0231. A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele
tomarem que por esta Vara se processam os autos da ação supracitada tendo como parte autor(a) SEVERINA
BARBOSA DE OLIVEIRA AQUINO e como parte promovido(a) MÁRCIO DE AQUINO SILVA, servindo o presente
edital para citar a parte promovida, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias contestar
a presente ação, conforme determinado pelos arts. 256 e 257 do NCPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista da
Comarca de Mamanguape PB, 16 de maio de 2018. Eu, Vilânia Mendes Pedrosa, Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
desta vara, o digitei. Andréa Costa Dantas Botto Targino, Juiz(a) de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15293120148150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara Mista, tramitam os autos supracitados requeridos por MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA tendo como interditando(a) JOSE BEZERRA DE MIRANDA, na qual a MM. Juiza
prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e principios de
direito aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDICAO INTEGRAL de
JOSE BEZERRA DE MIRANDA, devidamente qualificado nos autos, nomeando-lhe curador a REPRERSENTANTE DA ENTIDADE EM QUE SE ENCONTRA ABRIGADO O INTERDITANDO. PRESIDENTE a Sra. Aline Sousa
Santos; que devera representa-lo na administracao e gestao da sua vida, negocios e bens. Intime-se o curador
para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se
edital de interdicao, por tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do mesmo o
nome do interditando(a) e do curador(a), as causas da interdicao e os limites da curatela (art. 755, § 3, CPC). Nos
termos do art. 29, V, art. 92 e 93 da Lei n 6.015/73, registre-se a sentenca no Cartorio de Registro Civil de
Pessoas Naturais competente. Custas e despesas processuais pela promovente, todavia, suspendo o pagamento pelo prazo prescricional de cinco anos, a contar da sentenca final (art. 12 da Lei n. 1.060/50 e art. 98, §
4 NCPC). Sem honorarios advocaticios. Decorrido o prazo recursal in albis certifique o transito em julgado e,
depois de procedida todas as providencias determinadas nesta decisao, arquivem-se os autos com baixa na
distribuicao e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusao. P.R.I. Monteiro (PB), 09/03/
2018. Francilene Lucena Melo Jordão. Juiza de Direito. DADO e passado nesta escrivania da 3a Vara Mista, aos
15 de março de 2018. Eu, Maria do Socorro Ferreira Maracaja o digitei.
PATOS
COMARCA DE PATOS/PB. 4ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da
Vara supra, DRª. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 04 de julho de 2018, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Miguel
Sátyro, Avenida Doutor Pedro Firmino, s/nº., Centro, Patos/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0802367-37.2016.8.15.0251, em que é Exequente(s) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e
Executado(s) R & G MARTINS CAMBOIM LTDA – ME E OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS) Item 01: 01 (uma) Impressora jato de tintas HP-3535. Avaliado em R$
300,00 (trezentos reais); Item 02: 01 (uma) Impressora HP laser jet 102. Avaliada em R$ 690,00 (seiscentos e
noventa reais); Item 03: 01 (uma) Impressora Epson Office T-1110, com bulk de tintas coloridas. Avaliado em R$
1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais); Item 04: 02 (duas) Prensa térmica 40cmc60cm, plana, para
sublimação em camisa e transfer. Avaliado cada uma em R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o item 04 em
R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Item 05: 01 (uma) Maquina de bordado industrial com uma cabeça e nove agulhas,
sistema de comando eletrônico. Avaliado cada unidade em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). AVALIAÇÃO
TOTAL DE TODOS OS ITENS R$ 52.640,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais) em 29 de
agosto de 2016. Ônus: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 41.571,78 (quarenta e um mil, quinhentos e
setenta e um reais e setenta e oito centavos), em 21 de março de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na
1ª Praça, fica designado o dia 04 de julho de 2018, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O
valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do
sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) R & G MARTINS CAMBOIM LTDA – ME na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) MARIA DAS
GRAÇAS MARTINS CAMBOIM E RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAÚJO e seus(a) cônjuge se casado(a) for,
caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Patos/PB, aos 15 de maio de 2018. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE. Juíza de Direito
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. DRª VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo
se processa uma ação de usucapião 0806061-77.2017.8.815.0251 requerido por EGILMARIA LADJA CANDEIA
BEZERRA os promovidos em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados e Rimundo Medeiros de
Lucena Cavalcante, maria aparecida da silvaherdeiros de Vantuil Gomes Wanderley para no prazo de 15 dias
contestarem a presente ação de usucapião do imóvel descrito a seguir: Um terreno próprio para construcao.,
com frente para o leste, sito a rua Severina Leopoldina de Medeiros, antiga rua dos Marmeleiros, bairro São
Sebastoao, Patos PB, medindo irregularmente 30,00m x30,00m x 20,00m x7,09 x 10,00m x 22,91m, com
uma area total de 829,00 metros quadrados, confrontando-se ao norte com parte do lote 01/04-B, Lotes01/04C, 01/04 D, partes dos lotes 01/04 E, 01/04 F e 01/04 G da quadra O do Desmenbramento Frei Damião, ao sul,
com terremo pertencente ao espolio de Vantuil Gomes Wanderley, ao Leste a rua Severina Leopoldina de
Medeiros e e oetes com o Lote E da quadra O do Desmembramento Frei Damião e com partes dos lotes 01/
04-E, 01/04-H da quadra O do Desmembramento Frei Damião E da Quadra O do Desmenbramento Frei
Damiãom E para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no DO
e afixado em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Patos, em. 16 de maio de 2018. Eu, Maria
das Neves Rufino de Lucena, Técnica judiciário o digitei.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11538520168150981 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS POSSA
INTERESSAR QUE, NO JUIZO E CARTORIO DA SEGUNDA VARA DE QUEIMADAS, TRAMITA A AÇÃO DE
INTERDICAO ACIMA INDICADA EM QUE ELIANE BEZERRA DO NASCIMENTO É PARTE AUTORA E REQUER A INTERDIÇÃO DE SUA GENITORA, RHODE BEZERRA DO NASCIMENTO. É O PRESENTE EDITAL
PARA TORNAR PUBLICA A DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE RHODE BEZERRA DO NASCIMENTO,
BRASILEIRA, NASCIDA EM 19/04/1934, PORTADORA DO RG N. 05984763-2 SSP-RJ, RESIDENTE NO
ENDEREÇO DA AUTORA, MUNICIPIO DE QUEIMADAS, PB, TENDO AQUELA SIDO NOMEADA CURADORA,
COM TERMO DE COMPROMISSO. OS ATOS DA CURATELA RESTRINGEM-SE AOS DIREITOS DE NATUREZA
PATRIMONIAL E NEGOCIAL QUE AFETAM O CURATELADO, NÃO ALCANÇANDO O DIREITO AO PRÓPRIO
CORPO, À SXEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À PRIVACIDADE, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO TRABALHO E
AO VOTO. QUEIMADAS, 15 DEM MAIO DE 2018. EU, ANDREA ALMEIDA GUERRA, O DIGITEI. JEREMIAS DE
CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, JUIZ DE DIREITO.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
15381420148150331 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os
autos da ação Penal acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra BRUNO SALES JUSTINO,
denunciado como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10826/03, e como consta nos presentes autos que o réu
encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para intimar o acusado
BRUNO SALES JUSTINO, filho de João de Almeida Justino e Maria das Neves Sales, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para tomar conhecimento da sentença, cuja parte dispositiva e a seguinte: Em face do
exposto, julgo procedente a denúncia para condenar BRUNO SALES JUSTINO, como incurso nas penas do art.
14 da Lei 10826/03, a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto. Santa Rita, 15 de maio de 2018. Eu, Igor
Lopes Lacerda, Analista Judiciário, o digitei.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 10497520138150051 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos deste conhecimento tiverem que tramitam os autos de Inventario e Partilha dos
bens deixados por falecimento de Esmerino Cesario de Freitas, onde figura como inventariante ZELIA DE
FREITAS FERREIRA. E o presente com a finalidade de INTIMAR os herdeiros de nomes: LUCIANA DE FREITAS
DA SILVA; residente em Sao Paulo/SP; MARIA JOSE DE FREITAS DA SILVA, residnete em Fortaleza/CE;
ELIANA DE FREITAS DA SILVA, residnete em Sao Paulo/SP; FRANCIERME DA SILVA FREITAS, residente em
Sao Paulo/SP; FRANCIELE DA SILVA FREITAS, residente em Sao Paulo/SP;aANTONIO DA SILVA FREITAS,
residente em Sao Paulo/SP; todos residentes em endereco incerto e nao sabido para, no prazo de 15(quinze) dias,
fa lar sogbre as ultimas declaracoes, fls. 139/140. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz publicar
este edital que sera afixado no atrio do Forum Judiciario local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Sao
Joao do Rio do Peixe/PB, aos quinze dias do mes de maio do ano de dois mil e dezoito(15.05.2018). Eu, (a)
Lindalva Gomes de Souza - Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. (a) Agilio Tomaz Marques - Juiz de Direito Respondendo.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
12595820158150051 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa a quantos deste edital tomem conhecimento que tramitam os autos
da Ação Penal em epígrafe, em que a Justiça Pública Estadual move contra NICODEMOS ESTRELA ALVES DE
OLIVEIRA. É presente com a finalidade de CITAR o denunciado NICODEMOS ESTRELA ALVES DE
OLIVEIRA,brasileiro, casado, psicólogo, natural de São João do Rio do Peixe/PB, nascido em 13/05/1985, filho
de Severino do Ramo de Oliveira e Maria Estrela de Oliveira, residente na Rua Elias de Oliveira Saboia, 59,
Campinas/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso nas penas dos arts. 329 e 331, ambos do Código
Penal, na forma do art 69, do Codigo Penal (concurso material) para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar
resposta à acusação, podendo alegar preliminares, documentos e justificações, apresentar provas e arrolar
testemunhas(Art. 396-A, do CPP), com nova redação da Lei 11.719/2008. E, para que se chegue ao conhecimento do interessado, mandou o MM.Juiz publicar o presente edital no Diário da Justiça, que será afixado cópia no
átrio do Fórum Judiciário local. Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e dezoito(15.05.2018). Eu, (a) Lindalva
Gomes de Souza, Técnica Judiciária - Mat. 470.016-3, o digitei e assino. (a) Agílio Tomaz Marques. Juiz de Direito,
Respondendo pela 1 Vara.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIA S Processo:
7365120168150911 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento ti verem ou a quem
interessar possa que perante este Juizo e Cartorio da Unica Serventia Judicial tramita a Acao de RELATORIO DE
INVESTIGACOES numero 0000736-51.2016.815.0911 que possui como menores infratores Jose Ivanildo da
Silva Evangelista e Outros, constando ausente, com endereco incerto e nao sabido a menor infratora LUCIMARIA DOS SANTOS OLIVEIRA;em virtude disto, fica CITADA de todo teor da representacao pela pratica do ato
infracional, previsto na legislacao penal, no art. 155, paragrafo Quarto, incisos I e IV, e INTIMADA a comparecer
na audiencia de apresentacao designada para o dia 14 de junho de 2018, as 09 horas, na sala de audiencias desta
comarca. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca-PB, aos 15 de maio de 2018. Eu, Gustavo Jose Dantas
Fialho, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Bruno Medrado dos Santos - MM. Juiz de Direito.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
4835220088150391 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu
GILLIARD TAVARES, conhecido por MAGO, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Rio de Janeiro/RJ, filho de
Maria Nazarete Tavares, nascido em 04/07/1982, atualmente em lugar incerto e não sabido, que, por este Juízo,
estão se processando os autos da Ação Penal movida pela Justiça Pública contra o referido réu. E, como o réu
se encontra em lugar incerto e não sabido, vai o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado
e afixado no local de costume na forma da Lei, INTIMADO - O para apresentar as rezões do recurso apresentado
nas fls. 544/545. Dado e passado nesta Comarca de Teixeira/PB, aos 15 de maio de 2018. Eu, José Romualdo
Cândido Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Cumpra-se. Doutor Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto.
Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3266820168150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único Ofício, se
processam aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo n° 0000326-68.2016.815.0401, movida por ELIZABETE SEBASTIÃO DA SILVA, contra JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA, tendo sido julgada procedente por sentença
datada de 27/03/2018, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. ELIZABETE SEBASTIÃO DA SILVA, sob o
compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que POSSAM lhe
pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispensando-se a
especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC. Para que não