DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2018
inscrito no RG nº 218.285 SSDS/PB – 2ª via e no CPF nº 058.587.634-72, residente no mesmo endereço do
Curador, que por SENTENÇA foi decretada a interdição parcial de,FRANCISCO FLORO DE SANTANA nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), seu parente por afinidade, ITAMAR PIRES VILAR, que deverá
responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital a ser publicado no Diário da Justiça por 03 (três)
vezes com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez) dias.. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos
24.08.2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Antoinio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito na 4ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0810621-36.2017.8.15.0001, promovida por MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE DIAS,
brasileira, solteira, residentes na rua Josefina Maria da Conceição, nº 546 Liberdade, Campina Grande-Pb a
INTERDIÇÃO de MARIA ANGELA CAVALCANTE DIAS, residente no mesmo endereço dos promoventes, nesta
cidade, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a promovente MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE
DIAS, que a representará em todos os atos da vida civil. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (11/04/2018). Eu, Ana Soraya
Agra de Mello Laime, Téc. Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080892732.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0808927-32.2017.8.15.0001, requerida por MARIA SOLANGE PRIMO TEODORO, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 10/04/2018, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de AMELIA MARIA DE JESUS, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 20 de abril de 2018. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Antônio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
128268020138150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de número 0012826-80.2013.815.0011 proposta pela
ESTADO DA PARAIBA contra a(o) executada(o) ATACADÃO DE BEBIDAS QUEIROZ LTDA, CNPJ/CPF 12.480.021/
0001-30. Com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituição federal c/c a Lei 6515/77. E como consta
que o(a) promovido(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue
ignorância, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que fique CITADO(A), para responder aos
termos da referida ação, sob pena de REVELIA, podendo contestar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a) promovido(a) como verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) autor(a). DADO e passado na escrivania da 2ª Vara da Fazenda, aos 2 de maio de 2018. Eu, Priscilla
Coitinho, Tecnica Judiciaria o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 2ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MMª. Juíza de Direito da Vara supra, Drº. ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 07 de junho de 2018, a partir das 13:00 horas, no Fórum
Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB.
O(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº 001556640.2015.815.0011, em quem e autor JUSTIÇA PÚBLICA e Réu(s) JEFFERSON FELIPE COELHO E OUTROS,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): 01 (um) veículo
GM/COBALT 1.4 LTZ, ano e modelo 2012/2012, cor branca, placas ISV-0982/PB, chassi nº 9BGJC69X0CB237358,
o mesmo não está funcionando e se encontra em mau estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez
mil reais), em 13 de abril de 2018. ÔNUS: Eventuais Débitos no Detran-PB. Outrossim, caso não haja licitantes
no 1º leilão, fica designado o dia 25 de junho de 2018, a partir das 13:00 horas no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(a)(s). Réu(s) JEFFERSON FELIPE COELHO E OUTROS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s),; credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 03 de maio de 2018. ANA CHRISTINA
SOARES PENAZZI COELHO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 2ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª. Juíza de Direito da Vara supra, Drº. ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 07 de junho de 2018, a partir das 13:00 horas,
no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina
Grande/PB. O(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº
0008996-09.2013.815.0011, em quem e autor JUSTIÇA PÚBLICA e Réu(s) FRANCISCO HENRIQUE DA
SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): 01 (uma)
arma de pressão, tipo Carabina, da marca CBC, calibre 4,5 com luneta para mira, aparentemente em bom
estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em 14 de dezembro de 2017.
ÔNUS: Eventuais Débitos no Detran-PB. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão, fica designado o
dia 25 de junho de 2018, a partir das 13:00 horas no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente
ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
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sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente
Edital os Sr(a)(s). Réu(s) FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s),; credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 03 de maio de 2018. ANA CHRISTINA
SOARES PENAZZI COELHO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
107550320168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2 Vara Criminal os autos da Acao Penal n. 0010755.03.2016.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado GUTEMBERG ARAUJO DA SILVA, vulgo,.Guga, brasileiro, em união estavel, vigilante, com 33
anos de idade, filho de Jose Amaro da Silva de Odesia Araujo da Silva, residente na rua Hortencio Ribeiro, 128,
Monte Castelo, C. Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas
penas do artigo 129, caput( duas vezes), do art. 140, § 3º, e do art. 147 c/c art. 69, todos do CPB, por fato
denuncido pelo Ministério Publico na data de 10 de janeiro de 2017, ficando este CITADO para responder a
acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituido. Na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimacoes,quando necessario, devendo a peticao ser subscrita
por advogado constituido e, na falta deste, sera nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado.
E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei Dado e passado
nesta cidade de C. Grande, em 02/05/2018. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento. Tecnica Judiciaria, o digitei.
Ass. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito. Lei. Dado e passado nesta cidade de C. Grande, em
02/05/2018. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento. Tecnica Judiciaria, o digitei. Ass. Ana Christina Soares Penazzi
Coelho. Juiza de Direito. Lei. Dado e passado nesta cidade de C. Grande, em 02/05/2018. Eu, Geane Brasiliano
do Nascimento. Tecnica Judiciaria, o digitei. Ass. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito. Lei.
Dado e passado nesta cidade de C. Grande, em 02/05/2018. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento. Tecnica
Judiciaria, o digitei. Ass. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito. Lei. Dado e passado nesta cidade
de C. Grande, em 02/05/2018. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento. Tecnica Judiciaria, o digitei. Ass. Ana
Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
107550320168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juizo
da 2 Vara Criminal os autos da Acao Penal n. 0010755.03.2016.815.0011, que a Justica Publica move contra o
acusado GUTEMBERG ARAUJO DA SILVA, vulgo,.Guga, brasileiro, em união estavel, vigilante, com 33 anos de
idade, filho de Jose Amaro da Silva de Odesia Araujo da Silva, residente na rua Hortencio Ribeiro, 128, Monte
Castelo, C. Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas penas
do artigo 129, caput( duas vezes), do art. 140, § 3º, e do art. 147 c/c art. 69, todos do CPB, por fato denun-ciado
pelo Ministério Publico na data de 10 de janeiro de 2017, ficando este CITADO para responder a acusacao, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou
do defensor constituido. Na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimacoes, quando necessario, devendo a peticao ser subscrita por advogado constituido
e, na falta deste, sera nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde nao
se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica e
afixado no átrio do Forum lugar de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de C. Grande, em 02/
05/2018. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento. Tecnica Judiciaria, o digitei. Ass. Ana Christina Soares Penazzi
Coelho. Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade de C. Grande, em 02/05/2018. Eu, Geane Brasiliano do
Nascimento. Tecnica Judiciaria, o digitei. Ass. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito. Dado e
passado nesta cidade de C. Grande, em 02/05/2018. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento. Tecnica Judiciaria, o
digitei. Ass. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade de C. Grande, em
02/05/2018. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento. Tecnica Judiciaria, o digitei. Ass. Ana Christina Soares Penazzi
Coelho. Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade de C. Grande, em 02/05/2018. Eu, Geane Brasiliano do
Nascimento. Tecnica Judiciaria, o digitei. Ass. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito. Dado e
passado nesta cidade de C. Grande, em 02/05/2018. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento. Tecnica Judiciaria, o
digitei. Ass. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
107550320168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2 Vara Criminal os autos da Acao Penal n. 0010755.03.2016.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado GUTEMBERG ARAUJO DA SILVA, vulgo,.Guga, brasileiro, em união estavel, vigilante, com 33
anos de idade, filho de Jose Amaro da Silva de Odesia Araujo da Silva, residente na rua Hortencio Ribeiro, 128,
Monte Castelo, C. Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas
penas do artigo 129, caput( duas vezes), do art. 140, § 3º, e do art. 147 c/c art. 69, todos do CPB, por fato
denunciado pelo Ministério Publico na data de 10 de janeiro de 2017, ficando este CITADO para responder a
acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituido. Na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimacoes,quando necessario, devendo a peticao ser subscrita
por advogado constituido e, na falta deste, sera nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado.
E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de C. Grande, em 02/05/2018. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento. Tecnica Judiciaria, o digitei.
Ass. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 171159520098150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Ação Penal nº 0017115-95.2009.815.0011, que a
Justiça Pública move contra o réu GESSE LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, filho de Jose Luiz de Araujo e de Maria
Francisca de Araujo, nascido aos 15/03/1978, natural de Santa Rita, residente na Rua Parana, 265, Bairro
Pópular,Santa Rita/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para intimá-lo da
Sentença Condenatória prolatada por este Juízo, cujo final de teor seguinte: Diante do exposto e considerando
tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia, para condenar o réu GESSE LUIZ DE ARAUJO.
já qualificado, como incurso nas penas dos arts. 14 e 16, paragrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, c/c art. 29 e
69, ambos do CP. Aplico a pena total de 05(cinco) anos de reclusão e 20 dias-multa. Determino o regime
semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade, em local próprio a cargo do Juizo da Execuçao Penal
desta Comarca. Campina Grande, 23 de Janeiro de 2015. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,sendo o mesmo afixado no local de costume na forma da lei e
publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 02 dias do mes de maio de 2018. Eu, Mayanna
Jácome Carvalho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 235378120128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0023537-81.2012.815.0011, que a
Justica Publica move contra o acusado ADRIANO SANTOS DA SILVA, vulgo.NEM., brasileiro, solteiro, estoquista, nascido em 21/12/1986, filho de Severino Francisco da Silva e de Maria de Fatima Santos Silva, residente na
Rua Josebias Vieira de Farias, n. 128, bairro Tres Irmas, nesta cidade. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NAO SABIDO a fim de ser intimado para tomar conhecimento da sentenca julgada improcedente a denuncia para
ABSOLVER Adriano Santos da Silva. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza
expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no Atrio do Forum, local de costume, na forma da lei e
publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 02 (dois) dias do mes de maio de 2018. Eu,
Maria de Fatima Almeida Lima Vilar, Tecnica Judiciario, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
386543920178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a GLEUDECY BARBOSA COSTA CARVALHO, filha de José Felix da Costa e Yolanda
Barbosa da Costa, nascida em 01/06/1969, atualmente em lugar incerto e não sabido, para apresentarem
defesa por escrito, no prazo de 10 dias, por infringirem o art. 331, do CP podendo arrolar testemunhas,