DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
01307 Processo: 0001584-90.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HILTON MEIRA
BEZERRA ADVOGADO: 009447PB AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: PAULO VAMBERTO LEITE ADVOGADO: 009447PB AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIVANIA CLEONILDA CAMPOS LIRA ADVOGADO: 009447PB AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE DESTERROREU: CAMARA MUNICIPAL DE DESTERRO Despacho: Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscricao na
Divida Ativa do Estado
01308 Processo: 0001657-57.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SUELY DE SOUZA
LUCAS ADVOGADO: 013293PB DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-seOs advogados para
tomarem conhecimento da sentenca julgada extinta sem resolucao de merito, no prazo legal.
01309 Processo: 0001850-09.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MIRIAM OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO: 013293PB DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE MATUREIA ADVOGADO:
004201PB VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora, ora recorrida, por seu
patrono, para, no prazo legal, apresentar contrarrazoes ao recurso interposto as fls. 67/72 dos autos.
01310 Processo: 0002050-79.2012.815.0391 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVEST DIREITOS CREDITORIO ADVOGADO: 006047A CARLO ANDRE DE MELLO
QUEIROZ , 006047PB MARIA DE FATIMA PAIVA ARAUJO. REU: JOSE GLENILSON NECO Despacho:
Intime-se a parte autora, para, em 10 dias, se manifestar sobre o documento defls. 77/78, podendo
requerer o que entender de direito.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 041/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01311 Processo: 0001842-27.2014.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: S. S. B. N. ADVOGADO:
018911PB RENATO MARQUES DE AMORIM. REU: E. A. R. F. ADVOGADO: 018689PB SHAENA GUEDES ROCHA , 021384PB REJANIO DE LIMA MARQUES , 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
MARQUES. REU: V. A. O. ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: P. P.
L. S. ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: J. J. P. L. ADVOGADO:
014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-seOs advogados dos reus para
apresentarem as alegacoes finais, no prazolegal.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 040/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01312 Processo: 0000057-89.2012.815.0491 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADVOGADO: 016477CE DAVID SOMBRA PEIXOTO , 007847A DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: JOAO FERNANDES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: 013179PB GILDEVANIA DE SOUSA
LINS ANDRADE. REU: FRANCISCA IVONIZETE ANDRADE FIGUEIREDO ADVOGADO: 013179PB
GILDEVANIA DE SOUSA LINS ANDRADE. Despacho: Intime-sedo despacho que deferiu a suspensao do
processo ate 27/12/2018.
01313 Processo: 0000125-39.2012.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADVOGADO: 016477A DAVID SOMBRA PEIXOTO , 012595PB ADRIANO LEITE DE
MACEDO. REU: ESPOLIO DE JOSE FORMIGAREPRESENTANTE LEGAL: MINERVINA MARIA DE
SOUSA FORMIGA Despacho: Intime-seda decisao que suspendeu o processo ate 27.12.2018.
01314 Processo: 0000296-93.2012.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADVOGADO: 010044PB MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ , 012595PB ADRIANO
LEITE DE MACEDO. REU: MARIO PAULO BEZERRA Despacho: Intime-seda decisao que suspendeu o
processo ate 27/12/2018.
01315 Processo: 0001154-95.2010.815.0491 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADVOGADO: 012595B ADRIANO LEITE DE MACEDO. REU: JOSE LEITE FILHO
ADVOGADO: 007499PB JOSE DUARTE EVANGELISTA. Despacho: Intime-sedo despacho que deferiu a
suspensao do processo ate 27.12.2018.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 040/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01316 Processo: 0000569-33.2016.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO: 015201PB IRAM ESTRELA MEDEIROS JUNIOR. Despacho: Intime-se para comparecer a
audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 06/06/2018, as 08:00 horas, no forum local.
01317 Processo: 0000806-04.2015.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: LUCRECIA ADRIANA DE ANDRADE BARBOSA ADVOGADO: 014610PB
RODRIGO LIMA MAIA , 012242PB TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. Despacho: Intime-sea
parte re para apresentar contrarrazoes ao recurso ministerial, no prazo legal.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 050/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01318 Processo: 0000232-04.2008.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR LITISCONSORTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR ,
015213PB KARLA GERMANA ANDRADE DE SOUZA. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de fls. 681/
682, dos autos.
01319 Processo: 0000233-86.2008.815.0401 - PROCEDIMENTO SUMARIO LITISCONSORTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR ,
015213PB KARLA GERMANA ANDRADE DE SOUZA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls. 747/
748, no prazo de 05 (cinco) dias.
01320 Processo: 0000466-05.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. O. ADVOGADO:
020738PB ELTON ALVES DE BRITO MOURA. REU: M. L. S. ADVOGADO: 021892PB ARACELI ALEIXO
DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seintimem-se as partes da decisão de fls. 61, dos autos.
01321 Processo: 0000624-94.2015.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BERNARDINO DOS
SANTOS ADVOGADO: 031662PE FABIANA BENIGNA MUNIZ DE SOUSA , 033041PE POLYANA BENIGNA MUNIZ DE SOUSA , 021892PB ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea replica
da contestação e documentos de fls. 262/282, em 15 (quinze)dias.
01322 Processo: 0000641-67.2014.815.0401 - INVENTARIO AUTOR: PEDRO ZUZU DA SILVA ADVOGADO:
010415PB JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Despacho: Intime-seprejudicado o pedido de fls. 26/27
em razao do despacho de fls. 12 e compromisso de fls. 15. Intime-se o inventariante inclusive para
impulsionar o feito, sob pena de arquivamento. Prazo 10 (dez) dias.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 242/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública MARIANE
OLIVEIRA FONTENELLE, Símbolo DP-1, matrícula 780.066-5, Membro desta Defensoria Pública, para prestar
assistência jurídica e integral aos reeducandos que cumprem pena na Cadeia Pública de Remígio, tornando sem
efeito sua designação para a Cadeia Pública de Uiraúna cumulativamente com a Colônia Agrícola de Sousa.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 19 de março de 2018. MARIA MADALENA
ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 243/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30 trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a servidora RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA,
Assistente Técnico - II, matrícula 780.014-2, lotada e com exercício nesta Defensoria Pública, com vigência a
partir do dia 1º de abril de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 19 de março
de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 245/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública FRANCISCA DE
FÁTIMA PEREIRA ALMEIDA DINIZ, Símbolo DP-2, matrícula 73.876-0, Membro desta Defensoria, para patrocinar a defesa em plenário do Júri do pronunciado José Carlos Adolfo, nos autos da Ação Penal, Processo nº
0002523-08.2012.815.0351, que responde perante a Justiça Pública na Comarca de Sapé/PB, onde será submetido a julgamento popular, no dia 21 de março de 2018, às 8h30. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 19 de março de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001, DE 13 DE MARÇO DE 2018, PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA
O CARGO DE OUVIDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, PARA O BIÊNIO
2018/2020. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 041, de 12 de dezembro de
2017, do Conselho Superior da Defensoria Pública, RESOLVE expedir o presente EDITAL estabelecendo normas
e critérios para a inscrição dos candidatos que participarão do processo de composição da lista tríplice, formada
pela sociedade civil, para o cargo de Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. 1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Ouvidor Geral da Defensoria Pública será escolhido pelo Conselho
Superior, inescusavelmente, dentre cidadãos que detenham reputação ilibada, não integrante da carreira de
Defensor Público, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil. 1.2. O mandato de Ouvidor será de
02(dois) anos, permitida uma recondução. 1.3. Para os fins deste Edital, compreendem-se por sociedade civil as
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pessoas naturais com capacidade jurídica plena; as pessoas jurídicas e os entes não personificados que
promovam interlocução e atuação políticossocial na defesa do interesse público e nas áreas de atuação
institucional da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. 1.4. O integrante da sociedade civil nomeado para o
cargo de Ouvidor Geral ficará impedido de desempenhar outra atribuição remunerada cumulada com a de
Ouvidor, a exceção do Magistério. 1.5. O integrante da sociedade civil nomeado Ouvidor Geral, será remunerado
com subsídios na importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), nos termos do que disciplina o § 4º, do art. 2º, da
Resolução 41/2017, de 12.12.2017, do Conselho Superior da DPPB cc o art. 38, da Lei Complementar Estadual
nº 104/2012. 1.6. O processo eleitoral de que trata este Edital seguirá o Calendário Eleitoral constante do Anexo
do presente Edital. 2. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO DE OUVIDOR
GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA 2.1. São requisitos para habilitação e investidura
no cargo de Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba: 2.1.1 Nacionalidade brasileira ou ser
naturalizado; ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica; 2.1.2
Estar no exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; 2.1.3 Estar quite com as obrigações
militares se for candidato do sexo masculino; 2.1.4 Não incidir na hipótese de inelegibilidade disposta no art. 14,
parte final do § 4º, da Constituição Federal; 2.1.5 Ser moralmente idôneo e ter reputação ilibada, comprovada
através de certidões cíveis e criminais da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral; 2.1.6 Comprovar que integra
Associação Civil sem fins lucrativos ou que atua, autonomamente, na seara de militância há pelo menos 03(três)
anos; 2.1.7 Possuir diploma, registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior (bacharelado/
licenciatura), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); 2.2 - Na
hipótese do(a) Ouvidor(a) em exercício se candidatar à recondução, a desincompatibilização será obrigatória,
mediante afastamento a partir da data de sua inscrição e até a data de indicação do(a) Ouvidor(a) Geral pelo
Conselho Superior da Defensoria Pública. 2.3 – Durante o período de desincompatibilização do Ouvidor da DPPB,
o Defensor Público Geral designará Ouvidor interino, dentre o quadro de servidores do Órgão auxiliar. 3. DA
HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS 3.1. Os Conselhos Estaduais de Direitos poderão indicar 01(um) representante para exercer o direito a votar no processo eleitoral, para a formação da lista tríplice. 3.2. A habilitação dos
votantes far-se-á da data da publicação do Edital até 23 de março de 2018, junto à Comissão Eleitoral. 3.3. A
indicação de que trata item “3.1” far-se-á através da remessa de Ofício à Comissão Eleitoral, expedido pelo
Presidente da entidade representada no Conselho Estadual de Direito, o qual deverá conter, necessariamente, os
seguintes dados: 3.3.1. Nome completo do indicado; 3.3.2. Número do Registro Geral – RG; 3.3.3. Número do
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF; 3.3.4. Nome e CNPJ, caso haja, da entidade da sociedade civil que
integra o Conselho; 3.3.5. Documento comprobatório de que a entidade promotora da indicação compõe o
Conselho Estadual de Direito, com mandato em exercício. 3.4. A Comissão Eleitoral publicará em 26 de março
de 2018, no Diário Oficial da Justiça do Estado, a lista com os nomes dos representantes indicados pelos
Conselhos Estaduais de Direitos, devidamente habilitados, para exercer o direito a voto plurinominal no processo
eleitoral. 3.5. Na hipótese de finalização de mandato de um dos Presidentes das entidades representadas nos
Conselhos Estaduais de Direito, sem que a nova composição colegiada tenha ocorrido, é facultada a habilitação
de votantes por parte dos integrantes da antiga gestão. 4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS - 4.1. Os
documentos necessários para inscrição dos candidatos ao cargo de Ouvidor Geral da DPPB são: 4.1.1. Cópia
autenticada do Registro Geral – RG; 4.1.2. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 4.1.3. Cópia
autenticada do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de quitação eleitoral; 4.1.4.
Certidão negativa fornecida pelo Cartório de Execuções Penais; 4.1.5. Certidão negativa de distribuição da
Justiça Estadual; 4.1.6. Certidão negativa de distribuição da Justiça Federal; 4.1.7. Certidão negativa dos
Juizados Especiais Criminais; 4.1.8. Curriculum vitae indicando, entre outras informações, o histórico de
participação do candidato habilitado com as áreas relacionadas aos trabalhos da Defensoria Pública, ou áreas
afins, por no mínimo 03(três) anos, sendo necessária a apresentação de toda a documentação comprobatória e
um arrazoado dos propósitos, dos princípios de política institucional que defendem para Ouvidoria, bem como
para o estabelecimento de práticas democrático-participativas no âmbito da Defensoria Publica do Estado da
Paraíba; 4.1.9. Termo de indicação da candidatura por parte de entidade da sociedade civil que componha
qualquer dos Conselhos Estaduais de Direitos ou entidades da sociedade civil, personificada ou não, com
atuação no Estado da Paraíba; 4.1.10. Declaração do candidato que concorda com as normas editadas pelo
Conselho Superior, incluindo a escolha a ser realizada entre os nomes que compõem a lista tríplice, além de
preencher todos os requisitos para investidura do cargo pretendido e que aceita a indicação para o cargo de
Ouvidor da Defensoria Pública, caso seja escolhido; 4.1.11. Cópia autenticada do diploma, registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior (bacharelado/licenciatura), fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); 4.1.12. Cópia do comprovante de residência. 4.1.13. Email. 4.2 A inscrição dos candidatos far-se-á de 02 a 13 de abril.2018, junto à Comissão Eleitoral, com a entrega
da Ficha de Inscrição juntamente com os documentos listados no subitem “3.1” deste Edital, na sede da
Ouvidoria da DPPB, situada na Rua Monsenhor Walfredo Leal, nº 487, Bairro Tambiá, João Pessoa-PB, CEP:
58.020-540. .4.3. As Fichas de Inscrição estarão disponíveis na página eletrônica www.defensoria.pb.def.br/ e na
Sede da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. 4.4. A Comissão Eleitoral reunir-se-á no prazo de 05(cinco)
dias úteis - de 16 a 20.abril.2018 -, para análise e deliberação acerca da validade das inscrições realizadas. 4.5.
A lista com as inscrições validadas será publicada pela Comissão Eleitoral no Diário Oficial da Justiça do Estado
da Paraíba - D.O.J.E.PB, em data de 24 de abril de 2018. 5. DA COMISSÃO ELEITORAL - 5.1. A Comissão
Eleitoral será responsável pela operacionalização e validação do processo de eleição para composição da lista
tríplice de que trata este Edital. 5.2. A Comissão Eleitoral terá duração provisória e extinguir-se-á após o
encaminhamento da lista tríplice ao Conselho Superior da DPPB. 5.3 - A Comissão Eleitoral, de acordo com a
Portaria nº 001/2018-DPPB/CS, será constituída por 03(três) representantes titulares e 03(três) suplentes, a
saber: I – Titulares: OTÁVIO NETO ROCHA SARMENTO, Símbolo DP-3, matrícula 127.355-8; II – MONALISA
MAELLY FERNANDES MONTINEGRO, Símbolo DP-1, matrícula 780.051-7 e III - FERNANDA PERES DA
SILVA, Símbolo DP-1, matrícula 780.065-7; Suplentes: I - GABRIELA FERNANDES CORREIA LIMA, Símbolo
DP-1, matrícula 780.050-9; II - DIANA GUEDES DE SOUSA, Símbolo DP-1, matrícula 780.057-6; III - FILIPE
PINHEIRO MENDES, Símbolo DP-1, matrícula 780.056-8. 5.4. A Comissão Eleitoral será composta de 01(um)
Presidente, 01(um) Secretário e 01(um) Membro, e poderá utilizar as dependências, equipamentos e servidores
da Ouvidoria para a consecução das suas atividades, tendo a sua Sede no mesmo endereço daquela. 5.5. As
decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas na imprensa oficial e na página eletrônica da Defensoria www.defensoria.pb.def.br -, assinadas pelo seu Presidente. 6. DA ELEIÇÃO - 6.1. A eleição para composição da
lista tríplice para o cargo de Ouvidor será em audiência pública, coordenada pela Comissão Eleitoral, a ser
realizada em 27 de abril de 2018. 6.2. Cada candidato, devidamente habilitado nos termos deste Edital, disporá
do tempo de 05(cinco) minutos para defender sua candidatura. 6.3. A eleição será validada se obtiver o quorum
de maioria simples (50% + 1) dos representantes indicados pelas entidades da sociedade civil que compõem os
Conselhos Estaduais de Direitos, nos termos da subseção anterior. 6.3.1 - Na hipótese de não ocorrer quorum
no processo de votação de que trata esta subseção, serão convocadas novas eleições no prazo de até 30(trinta)
dias, sendo nomeado Ouvidor interino pelo(a) Defensor(a) Público(a) Geral para atuar no período de vacância.
6.4. Integrarão a lista tríplice os 03(três) candidatos mais votados, em ordem decrescente dos votos, e,
ocorrendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente: 6.10.1. O de mais tempo de atuação em
áreas relacionadas aos trabalhos da Defensoria Pública, ou áreas afins. 6.10.2. O de maior participação nas
audiências públicas promovidas pela Ouvidoria e pelos demais Órgãos da Defensoria Pública, anteriormente ao
processo de eleição. 6.10.3. O mais idoso. 6.5. Na hipótese de exclusão fundamentada do candidato, nos termos
normativos que regulamentam esse processo eleitoral, passará integrar a lista o próximo candidato mais votado.
6.6. A lista tríplice formada pela sociedade civil será publicada pela Defensoria Pública, no Diário Oficial da
Justiça do Estado, até a data de 02 de maio de 2018, assegurados os prazos para impugnações e recursos. 7.
DAS IMPUGNAÇÕES - 7.1. A Comissão Eleitoral poderá de ofício ou a requerimento de qualquer entidade/
pessoa da sociedade civil, devidamente registrado na Ata do evento público que proporcionará a eleição para
formação da lista tríplice, impugnar qualquer dos candidatos escolhidos, quando não forem atendidos os
critérios deste Edital e da Resolução nº 041/2018, do Conselho Superior da DPPB. 7.1.1. As impugnações às
candidaturas e os casos omissos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral no prazo de
02(dois) dias – 03 a 04 de maio de 2018. 7.2. Em caso de impugnação, será assegurado o contraditório e a
ampla defesa, devendo o impugnado se manifestar no prazo de 02(dois) dias – 07 a 08 de maio de 2018. 7.3.
A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá, no prazo de 09 a 15 de maio de 2018 a definição da lista tríplice. 7.4.
A impugnação será procedente se acolhida por quorum da maioria simples da Comissão Eleitoral. 7.5.
Resolvidas as impugnações, a lista tríplice escolhida será publicada no DOJEPB. – 17 de maio de 2018. 8.
DOS RECURSOS - 8.1. Do julgamento das impugnações caberá recurso, no prazo de 02(dois) dias, para o
Conselho Superior da Defensoria Pública – 18 a 21 de maio de 2018. 8.2. No prazo de 24:00 horas, o Relator
escolhido por sorteio, julgará monocraticamente, os recursos interpostos. – 22 de maio de 2018. 8.3. Da
decisão de julgamento monocrático, caberá pedido de reconsideração para o Pleno do CSDP, no prazo de 24:00
horas. – 23 de maio de 2018. 8.4. O Pleno do CSDP convocará sessão extraordinária, para julgamento dos
pedidos de reconsiderações, cuja sessão ocorrerá em data de 29 de maio de 2018. 8.5. No prazo de 24:00
horas – 30 de maio de 2018 -, o Pleno do CSDP deverá comunicar aos interessados e a Comissão Eleitoral o
resultado dos pedidos de reconsiderações e dará ampla divulgação em igual prazo de 24:00 horas – dia 31 de
maio de 2018 - dos nomes que comporão a lista tríplice definitiva. 9. DA ESCOLHA DO OUVIDOR GERAL
PELO CONSELHO SUPERIOR - 9.1. O CSDP convocará sessão extraordinária e pública no prazo de 05(cinco)
dias – 01 a 05 de junho de 2018 – para escolha do candidato que exercerá o mandato de Ouvidor Geral da
Defensoria Pública do Estado da Paraíba, encaminhando o nome do escolhido ao Defensor Público Geral que
procederá a nomeação. 10. DA NOMEAÇÃO E POSSE - 10.1. A nomeação do Ouvidor Geral da DPPB será
publicada no Diário Oficial Justiça do Estado da Paraíba, em data de 07 de junho de 2018, juntamente com
declaração pública de bens do mesmo, que tomará posse em sessão pública e solene no dia 15 de junho de
2018. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 11.1. Eventuais pontos omissos, obscuros ou contraditórios deste
Edital poderão ser sanados através de ato aditivo ao seu inteiro teor, devidamente publicado na impressa
oficial, sem que de tal ocorrência advenha à necessidade de alteração de datas e prazos que não forem
comprometidos com o saneamento. GABINETE DA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, em João Pessoa, 15 de março de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAIBA. (Publicado no
Diário da Justiça em 16/3/2018. REPUBLICAR POR INCORREÇÃO).