DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2018
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0009266-28.2016.815.0011. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: José
Anselmo Teixeira Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Luciano Breno Chaves Pereira (OAB/
PB 21.017) e Iara Oliveira Silva (OAB/PB 20.613), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 6a Vara Criminal de Campina Grande, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000030-30.2015.815.2002. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Limdenberg Alves Barbosa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Igor Guimarães Lima OAB/PB 22.472),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da Vara de Entorpecentes da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0020088-88.2014.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ronaldo
Henrique Ferreira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Roberto de Oliveira Nascimento (OAB/PB
20.680), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0041389-45.2017.815.0011. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Paulo
Roberto de Souza Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Afonso José Vilar dos Santos (OAB/PB
6.811), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 4a Vara Criminal de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000056-75.2017.815.0541. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Iremar
Albuquerque Alves Negreiros. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Adelk Dantas Souza (OAB/PB
19.922), Gildásio Alcântara Morais (OAB/PB 6.571) e Nathalia Thayse O de Oliveira (OAB/PB 21.275) a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da Vara Única de Pocinhos, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001275-55.2013.815.0221. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Emersom Batista de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rodolfo Cavalcanti Dias (OAB/PB
11.659), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da Vara Única de São José de Piranhas, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0020658-74.2014.815.2002. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Bruno
Silva de Lima Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/
PB 12.864), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 5a Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0010395-68.2016.815.0011. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Alan
Keven Robert Lopes de Lucena. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Daniel Sebadelhe Aranha
(OAB/PB 14.139) e Bruno Matos Gonçalves de Medeiros (OAB/PB 15.444), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 5a Vara Criminal de
Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000315-11.2017.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Rodrigo Araújo de Pereira Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Mona Lisa Fernandes de Oliveira
(OAB/PB 17.498), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 1a Vara Criminal de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002996-60.2015.815.2003. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Luis Carlos Costa Silva Neto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Paulo Roberto de Lacerda
Siqueira (OAB/PB 11880) e Gabriel Lucas dos Santos (OAB/PB 21.867), a fim de, no prazo legal, apresentar
as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 6a Vara Regional de
Mangabeira, Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000154-73.2016.815.2003. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Regivan Luiz da Silva Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Rougger Xavier Guerra Júnior
(OAB/PB 151.635-A) e Nayne Pereira dos Santos Ramalho (OAB/PB 23.057), a fim de, no prazo legal,
apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3a Vara Regional
de Mangabeira, Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001241-89.2017.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelantes:
Luzinete Soares Aragão e Sandra Maria Soares Aragão. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Afonso
José Vilar dos Santos (OAB/PB 6.811), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3a Vara Criminal de Campina Grande, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000436-72.2009.815.0511. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
José Genival Barbosa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Raphael Correia Gomes Ramalho
Diniz (OAB/PB 16.068) e Paulo Roberto Dias Cardoso (OAB/PB 16.693), a fim de, no prazo legal, apresentar
as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Única de Pirpirituba,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000096-95.2015.815.0551. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Eduardo de Souza Lopes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Arthur França Henrique (OAB/PB
18.062), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da Vara Única de Remígio, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0015695-16.2013.815.0011. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Jardan Soares Nunes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Osvaldo Queiroz de Gusmão (OAB/PB
14998), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 5a Vara Criminal de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000855-37.2015.815.0041. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes:
Diego Idelfonso do Nascimento e Antônio Arlindo da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Béis. Adelk
Dantas Souza (OAB/PB 19.922), Félix Araújo Filho (OAB/PB 9.454) e Fernando A. Douguetes Araújo (OAB/
PB 14.587), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da Vara Única de Alagoa Nova, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000998-32.2016.815.0351. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: José
Jorge de Oleira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Béis. Clécio Souza do Espírito Santo (OAB/PB
14.463) e Clayton Souza do Espírito Santo (OAB/PB 23.665), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1a Vara de Sapé, lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000888-88.2012.815.0281. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Edvania
de Souza Tomaz. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Hélio Nóbrega Ferreira (OAB/PB 12.864),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da Vara Única de Pilar, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0011758-90.2016.815.0011. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Roberta
de Brito Rangel. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Béis. Félix Araújo Filho (OAB/PB 9.454) e Fernando A. Douguetes Araújo (OAB/PB 14.587), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1a Vara Criminal de Campina Grande, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0043849-56.2011.815.2002. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Meirilandy Nascimento Queiroz. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Carlos Emílio Farias da Franca (OAB/
PB 14.140), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0016739-36.2014.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Thalysson Alves de Lacerda. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Bruno César Cadé (OAB/PB
12.591), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito do 1o Tribunal do Júri de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003780-36.2015.815.0031. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelantes:
David Bronzeado dos Santos e Célia Maria Costa Bronzeado. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José
Paulo de Oliveira (OAB/PB 18.062), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Única de Alagoa Grande, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000043-98.2017.815.0081. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Luiz Carlos Souza do Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Béis. Fernando Erick Queiroz de
9
Carvalho (OAB/PB 20.189) e Marcus Alânio Martins Vaz (OAB/PB 5.373), a fim de, no prazo legal, apresentar
as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Única de Bananeiras,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0023691-04.2016.815.2002. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Moacir
Lopes de Medeiros. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo Ney de A. Figueiredo (OAB/PB 8.591),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 2a Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0023500-56.2016.815.2002. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Saulo
Rogério Lisboa de Carvalho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Béis. Oscar de Castro Menezes Filho
(OAB/PB 17.405), Manoel Idalino Martins Júnior (OAB/PB 22.010) e Marco Antônio de Souza Filho (OAB/
PB 20.430), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 3a Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA, RELATOR DOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000236-07.2016.815.2003, EM VIRTUDE
DA LEI ETC. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem e a quem
interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a Apelação Criminal acima identificada,
interposta perante esta Corte de justiça por EDUARDO JOAQUIM BATISTA DOS SANTOS, contra decisão do
Juízo da 6ª Vara Regional de Mangabeira, prolatada nos autos da Ação Penal de igual número, e, MANDA expedir
o presente EDITAL, para INTIMAR o apelante EDUARDO JOAQUIM BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, natural de
João Pessoa, nascido em 28/09/1997, filho de André Cardoso Gomes e de Josenilda Cristina de Aguiar, residente
no Condomínio Manaca, Valentina, nesta Capital, atualmente no lugar incerto e não sabido, para no prazo de 30
(trinta) dias, comparecer ao tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a fim de constituir novo patrono, com a
finalidade de ofertar as razões recursais, advertindo-o de que a sua inércia implicaria a nomeação de Defensor
Publico para tal desiderato. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no
local de costume. Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de justiça do Estado da paraíba, em João
Paraíba, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de 2018 (dois mil e dezoito).
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO
CONVOCADO DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO - RELATOR DOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000134202.2014.815.0151, EM VIRTUDE DA LEI ETC. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a
Apelação Criminal acima identificada, interposta perante esta Corte de justiça por FRANCISCO LACERDA
CALIXTO, contra decisão do Juízo da 1ª Vara DA Comarca de Conceição-PB, prolatada nos autos da Ação Penal
de igual número, e,. MANDA expedir o presente EDITAL, para INTIMAR o apelante FRANCISCO LACERDA
CALIXTO, conhecido por “Alcides” brasileiro, casado, representante comercial, natural de Juazeiro do Norte -Ce,
nascido em 18/051978, filho de José Calisto de Moura e de Maria Aparecida Lacerda, residente na rua Francisco
de Assis Lavor, S/N Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Cidade de Conceição-PB, atualmente no lugar incerto
e não sabido, ficando desde já intimado da sentença pelo qual a pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 01(um)
ano de detenção. A ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto,incurso no art.180,caput Código
penal, art.244-B do Eca e art.12 da Lei 10.826/03,para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de justiça do Estado
da paraíba, em João Paraíba, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de 2018 (dois mil e dezoito).
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 90 DIAS O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR, RELATOR DOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001940-57.2013.815.2004, EM
VIRTUDE DA LEI ETC. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem e a
quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a Apelação Criminal acima
identificada, interposta perante esta Corte de justiça por MILENA RIBEIRO DA SILVA, contra decisão do Juízo
da 6ª Vara Regional de Mangabeira, prolatada nos autos da Ação Penal de igual número, e,. MANDA expedir o
presente EDITAL, para INTIMAR A apelante MILENA RIBEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, diarista, natural de
João Pessoa, nascido em 20/04/1993, filha de Cicero Raimundo da Silva e de Maria Ribeiro da Silva, residente
na rua São Geraldo(Rua da Mata), Vila de seu beto, S/N, Bairro Rangel, atualmente no lugar incerto e não sabido,
para no prazo de 90 (noventa) dias, comparecer ao tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a fim de constituir
novo patrono, para apresentar as razões recursais, advertindo-o de que a sua inércia implicaria a nomeação de
Defensor Publico para tal desiderato. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e
afixado no local de costume. Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de justiça do Estado da paraíba,
em João Paraíba, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de 2018 (dois mil e dezoito).
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 90 DIAS O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR, RELATOR DOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003551-51.2013.815.2002, EM
VIRTUDE DA LEI ETC. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem e a quem
interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a Apelação Criminal acima identificada,
interposta perante esta Corte de justiça por ANA CRISTINA TAVARES PINTO contra decisão do Juízo da 1ª Vara
Criminal da Capital, prolatada nos autos da Ação Penal de igual número, e tendo em vista que apesar de intimado
o advogado Afonso José Vilar dos santos, não ofereceu as razões recursai,. MANDA expedir o presente EDITAL,
para INTIMAR A apelante ANA CRISTINA TAVARES PINTO, brasileira, casada, natural de João Pessoa, nascido em
28/09/1997, filha de José Pinto Barbosa neto e de Maria da Conceição Tavares Pinto, residente na rua Cícero
Gregório de Lacerda,42, Bairro Colibris, nesta Capital, atualmente no lugar incerto e não sabido, para no prazo de
90 (noventa) dias, comparecer ao tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a fim de constituir novo patrono, com
a finalidade de ofertar as razões recursais, advertindo-o de que a sua inércia implicaria a nomeação de Defensor
Publico para tal desiderato. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de justiça do Estado da paraíba, em João Paraíba,
aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de 2018 (dois mil e dezoito).
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 90 DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO CONVOCADO RELATOR DOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000182618.12.815.0141, EM VIRTUDE DA LEI ETC. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a Apelação Criminal
acima identificada, interposta perante esta Corte de justiça por ONÉLIO DE SOUSA OLIVEIRA, contra decisão do
Juízo da 1ª Vara da comarca de Catolé do Rocha, prolatada nos autos da Ação Penal de igual número, e,. MANDA
expedir o presente EDITAL, para INTIMAR o apelante ONÉLIO DE SOUSA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro,
vendedor,natural de Catolé do Rocha/PB, nascido em 23/031969, filho de Luiz Francisco de Oliveira e de maria do
Céu de Souza Oliveira, residente no no Sítio Catolé de baixo,sn, catolé do Rocha/PB, nesta Capital, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 90 (noventa) dias, comparecer ao Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, situado na paraça João pessoa,sn,centro, nesta Capital, a fim de constituir novo advogado,para apresentar as razões recursais, em face da desídia de seu patrono, e advertindo-o de que o seu silêncio importará na
manutenção de arrazoado de fls.88/92,apresentado pelo defensor publico dativo nomeado pelo magistrado primevo,bem
como as contrarrazões ministeriais E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado
no local de costume. Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de justiça do Estado da paraíba, em João
Paraíba, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de 2018 (dois mil e dezoito).
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0025333-78.2010.815.001 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia - Procurador: Emanuella Maria de Almeida Medeiros E Estado da
Paraiba - Procurador: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Alyne dos Santos Rodrigues. ADVOGADO: Samuel Lima Silva (oab/pb 13.084). TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. Apelação cível e remessa
necessária. Repetição de indébito. Policial Militar. Desconto previdenciário incidente sobre terço de férias. Verba
de natureza indenizatória. Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária por expressa disposição do
art. 13, §3o, da Lei n. 7.517/03, com a redação conferida pela Lei n. 9.939/12, que trata sobre o Regime Próprio
de Previdência do Estado da Paraíba, c/c art. 4o, §1o, da Lei Federal n. 10.887/04. Apelação parcialmente
provida, apenas para limitar até o exercício de 2009 a restituição das contribuições previdenciárias incidentes
sobre o Adicional de Férias. -O terço de férias” é verba de natureza indenizatória e, nesta condição, não compõem
a base de cálculo da contribuição previdenciária, conforme expressamente disposto no art. 13, §3o, da Lei n.
7.517/03, com a redação conferida pela Lei n. 9.939/12, que trata sobre o Regime Próprio de Previdência do
Estado da Paraíba, c/c art. 4o, §1o, da Lei Federal n. 10.887/04; -Conforme restou provado, a contribuição
previdenciária incidente sobre o Adicional de Férias foi feita até o exercício de 2010, a partir de quando deixou
de ser tributada, de modo que a repetição de indébito tributário deve ser feita até aquele ano, respeitada a
prescrição quinquenal; -Súmula 48. O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, e as autarquias
responsáveis pelo gerenciamento do Regime Próprio de Previdência, têm legitimidade passiva quanto à obrigação de restituição de contribuição previdenciária recolhida por servidor público ativo ou inativo e por pensionista”
-Apelo provido parcialmente. ACORDA a 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao recurso e dar provimento parcia à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0000270-85.2014.815.0601. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Katia
Milene Goncalves Ferreira. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha Oab/pb 10751. APELADO: Municipio de
Belem. ADVOGADO: Rafaella Fernanda Leitao Soares da Costa Oab/pb 14.901. ADMINISTRATIVO. Apelação