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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 628269420148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital vierem a ter dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, sito na Av. João Machado, 532, Jaguaribe - João
Pessoa, tramita uma ação REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS de nº. 0062826-94.2014.815.2001
em que são partes ADRIANO DE LUCENA MOREIRA contra JONAS DE NAZARENO PANTOJA SANTOS e
MAYARA DE QUEIROZ ARAÚJO. Pelo presente, ficam CITADOS os promovidos como sendo JONAS DE
NAZARENO PANTOJA SANTOS e MAYARA DE QUEIROZ ARAÚJO, que se encontram em lugar incerto e nao
sabido para no prazo de 15(quinze)dias oferecer contestação, a contar do término deste edital, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo nos termos do art. 285 do CPC. Conforme
despacho proferido nos autos acima mencionados. E para que não alegue ignorância do fato, mandou o Juiz
anexar cópia no Átrio do Fórum. Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito
(26.02.2018). Eu, Valdilene Ferreira Seixas, tecnica Judiciária autorizado o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 393079520118152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem o dele noticia tiverem que por esta Vara e respectivo Cartorio se
processam os autos da referida acaoem que sao partes: ILMA DE FATIMA COUTINHO ISMAEL DA COSTA e
outros em face de MIGUEL BARROS LIMA,tendo o presente edital a finalidad de intmar o promovido MIGUEL
BARROS LIMA,por nao ter sido encontrado e nao se saber o seu paradeiro,estando e locla inserto e nao
sabido,para os termos da sentenca: Cuida-se de acao de despejo c/c cobraca proposta por ILMA DE FATIMA
COUTINHO ISMAEL COSTA em face de MIGUEL BARROS LIMA,todos qualificados...merece acolhida induvidosamente a pretensao exordial. Na relidade,o demandado,nao atendeu as clausulas pactuadas em contrato,razao
pela qual o promovente demandou em juizo.Cumulou o autor pedido de despejo por falta de pagamento com
infracao contratual,nos termos do art. 62,I, da Lei 8.245/91,como na hipotese vertente.Frise-se, igualmente,que
o reu,mesmo citado,nao se manifestou nos autos,aplicando-se,pro conseguinte,os efeitos da revelia,nos moldes
do art. 319,do CPC.Destarte,e,tendo em vista o que mais dos autos consta e principios de direito aplicaveis a
especie,JULGO PROCEDENTE A ACAO,e o faco com suporte no art. 9º,III,c/c o art. 62, I,tudo da Lei nº. 8.245/
91,considerando rescindindo o CONTRATO DE LOCACAO,para DECRETAR,como de fato,DECRETO,o
DESPECJO,pertidnente ao imovel descrito na exordial,assinalalndo ao promovido,o prazo de 15 (quinze) dias,para
a desocupacao do imovvel (do bem) (art. 63,§1º, letra “b”,Lei nº. 8.245/91),sob pena de ser expedido competente
MANDADO,requisitando-se,se necessario,a forca policial.CONDENO o suplicado ao pagamento dos alugueis
vencidos,ate a entrega do imovel,e demais encargos da locacao,e ainda,taxa judiciaria,custas e despesas
processuais,bem como,honorarios advocaticios,estes abase de 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido
inicial.P.R.I.Joao Pessoa,26 de marco de 2012.JOSE CELIO DE LACERDA SA.Juiz de Direito.E,para que depois
ninguem possa alegar desconhecimento,mandou o MM Juiz expedir o presente edital,que lido e achado
conforme,digitei.Joao pessoa,27 de fevereiro de 2018.
COMARCA DA CAPITAL. 9ª CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 0854946-47.2016.815.2001
Acao: TITULO DE CREDITO MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital vierem a ter dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo de
Direito da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, sito na Av. João Machado, 532, Jaguaribe - João Pessoa, tramita
uma ação acima mencionada, que são partes JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES contra MARCOS JOSE
SILVA CORDEIRO. Pelo presente, fica CITADO o promovido MARCOS JOSE DA SILVA CORDEIRO, CPF Nº:
727.104.384-53, FINALIDADE: por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para pagar a importância de
R$9.889,39 no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 652, § I do CPC). No caso de pagamento
integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 652-A do CPC). O prazo para
embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital. Conforme despacho
proferido nos autos acima mencionados. E para que não alegue ignorância do fato, mandou o Juiz anexar cópia
no Átrio do Fórum. Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (26.02.2018). Eu, Fagner
Vieira Alves, Técnico Judiciário o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB - 11ª VARA CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014,
levará à venda em praça pública nas modalidades online através do site www.marcotulioleiloes.com.br e
presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 10/04/2018 a
partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja
considerado preço vil compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação., no
dia 10/04/2018 a partir das 16:00 horas, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacir Porto, Av. João Machado, S/N,
Jaguaribe, João Pessoa - PB o bem penhorado nos Autos de AÇÃO DE COBRANÇA N° 0014444.56.2003.815.2001,
na qual é Exequente: COMVÍDEO COMUNICAÇÃO E VÍDEO LTDA e Executado(s): C MIX COMUNICAÇAO E
MARKETING, JURANDIR PINTEIRO DE MIRANDA, JOSÉ MARIA DE ANDRADE pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS) 01) 01 (UM) IM, ÓVEL TIPO APARTAMENTO N° 1502,
NO EDIFÍCIO JARDIM IMPERIAL, SITUADO A RUA RITA DE ALENCAR C. LUNA N° 100, NO BAIRRO
JARDIM LUNA, NESTA CIDADE, COMPOSTO DE: VARANDAS, SALA DE ESTAR PARA DOIS AMBIENTES,
SALA DE JANTAR, CIRCULAÇÃO, QUATRO SUÍTES – SENDO UMA DELAS COM CLOSET, LAVABO, COPA
COZINHA, DEPÓSITO/DISPENSA, ÁREA DE SERVIÇO, QUARTO E WC PARA EMPREGADO DOMÉSTICO,
DUAS VAGAS DE GARAGEM COBERTAS, COM ÁREA PRIVATIVA DE 311,31 M2 E ÁREA GLOBAL DE 431,53M2
- CONFORME INDICA CERTIDÃO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (ZONA NORTE) EUNÁPIO
TORRES SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DA CAPITAL, OFERECIDA PELA PARTE AUTORA SOB, MATRÍCULA N° 61.571 DE REGISTRO GERAL, BEM COMO O REGISTRO DE QUE AS SUÍTES,
BANHEIROS, LAVABO, CIRCULAÇÃO, COPA/COZINHA POSSUEM MÓVEIS PLANEJADOS E QUE O IMÓVEL
ENCONTRA-SE EM EXCELENTE CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00 (HUM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS), em 04 de julho de 2017. VALOR DA DÍVIDA: R$ 201.907.02 (duzentos e
um mil, novecentos e sete reais e dois centavos), em 19 de maio de 2003. Ficam desde logo intimados os
executados, C MIX COMUNICAÇAO E MARKETING, JURANDIR PINTEIRO DE MIRANDA, JOSÉ MARIA DE
ANDRADE como na pessoa de seu representante legal, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e
da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de
R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS:
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na
continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com
poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação,
no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros
passou-se o presente EDITAL, aos 20 dias de fevereiro de dois mil e dezoito (2018), nesta cidade de João Pessoa,
Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/
80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s),
intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. ANTÔNIO
SÉRGIO LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA
PARAÍBA. Nos termos do Art.726 do NCPC. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramita uma ação Ordinária de Imputação de Pagamento, processo n.º 0843286-
56.2016.815.2001 - PJE, promovida por SANTANA COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS em face de
TETI COBRANÇA EMPRESARIAIS LTDA – ME e ART FLEX FRANÇA INDUSTRIA DE CALÇADOS EIRELI EPP, tendo por finalidade a citação/intimação dos promovidos, por seu representante legal, que se encontra
em lugar incerto e não sabido para, comparecer a Audiência de conciliação, designada para o dia 27/02/2018,
pelas 14:00 horas, na sala de audiências da 13.ª Vara Cível, conforme Termo de Audiência a seguir transcrito:
“Vistos, etc... Deixo de tentar a conciliação, tendo em vista encontrar-se em lugar incerto e não sabido.
Audiência de conciliação redesigno para o próximo dia 23/05/2018, pelas 14:00 horas com a devida citação por
edital com prazo de 20 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, de futuro,
alegar ignorância, expedi o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, aos 28/02/2018. Eu, Anderson C da Costa, Analista Judiciário, que este fiz e
subscrevo. Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - (a ser publicado três vezes em intervalo de dez dias) Proc. nº. 0834.48095.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de
Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER
a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia
Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0834.480-95.2017.815.2001, tendo como autor(a) JOÃO DE
OLIVEIRA BATISTA e como interditanda(o) SEVERINO DE OLIVEIRA BATISTA, no qual fora prolatada a Sentença
cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de SEVERINO
DE OLIVEIRA BATISTA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de JOÃO DE OLIVEIRA BATISTA, que deverá reger
a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e
extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao
ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do
trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 30 de janeiro de 2018. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do
NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital
deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
Capital da Paraíba, aos 28 de fevereirro de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
Maria das Graças Fernandes Duarte.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 084443842.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNA GONÇALVES RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), ANA ELIZABETH GONÇALVES RIBEIRO
DE ALBUQUERQUE. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de
Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 086190886.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de NATERCIA VIEIRA, brasileiro(a), nomeandolhe como curador(a), CAROLINA VIEIRA COELHO LOBATO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2018.Eu,
Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081551824.2017.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VERA LUCIA BARROS DE SOUSA, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), VALERIA LUCENA DE SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2018.Eu,
Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0848008-02.2017.8.15.2001. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família
da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: PAULA DOS
SANTOS SILVA em face de CICERO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2018. Eu, Tarcilla Maria Cruz
de Souza Honório, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0807578-71.2018.8.15.2001. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família
da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: CELIA RODRIGUES DA SILVA em face de DANIEL ROSENDO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2018. Eu, Tarcilla
Maria Cruz de Souza Honorio, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6A VARA DE FAMILIA- EDITAL DE INTERDIÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS- AÇÃO DE
INTERDIÇÃO/PJE 0812478-68.2016.8.15.2001/PJE O MM Juiz de Direito da 6ª vara de família faz saber a
todos quantos todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6a Vara de
Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por JOSE FREIRE DE ANDRADE
SEGUNDO em face de MARIA LEIDE CABRAL DE ANDRADE cuja sentença teve o seguinte final: Vistos
etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de MARIA LEIDE CABRAL DE
ANDRADE ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na
pessoa de JOSE FREIRE DE ANDRADE SEGUNDO mediante compromisso. Almir Carneiro da Fonseca
Filho juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 28/2/2018. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. VARA DE FEITOS ESPECIAIS - PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO. PORTARIA nº 002/ 2018. O/A Exmo(a). Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais, tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas
Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais poderão, para o desempenho de suas funções, contratar
escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do
Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz
Corregedor Permanente, de apenas um dentre os escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente
Substituto Legal(auxiliar), para substituí-los nas suas ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do
Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a
indicação do(a) Sr(a). Alcerlaine Félix Fernandes, Ivonete Vieira da Silva, e Otávio Geisel Alves Teixeira, pelo
Notário/Registrador da serventia extrajudicial do 2º Ofício Distrital de Notas da Capital – Cartório Vieira
Batista, nos moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ; CONSIDERANDO que, no caso do
Escrevente Substituto(auxiliar) Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96), e será
publicada no Diário da Justiça; R E S O L V E: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). Alcerlaine Félix
Fernandes, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 051.137.834-39, residente na Rua Beraldo de Oliveira, 162,
Ap. 202, Mangabeira, Nesta Capital; Ivonete Vieira da Silva, brasileira, divorciada, portadora do CPF nº
864.885.034-72, residente na Rua Aposentado Laércio Xavier de Andrade, 181, Ap. 102, Colinas do Sul, Nesta
Capital e Otávio Geisel Alves Teixeira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 045.555.174-07, residente na
Rua Manoel Mariano Barbosa, 10, B. Dos Ipês, Nesta Capital, para exercer a função de Escrevente, autorizado
a responder pelo respectivo Serviço nas ausências e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de Registro,
podendo para tanto assinar autenticações de cópias e reconhecimentos de firmas. II-) Esta Portaria entrará em