DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018
13º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001517-56.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: PEDRO BATISTA PEREIRA (Adv.:
Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Recorrida: Justiça Pública.
14º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001455-16.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: EDVALDO SOARES DA
SILVA (Adv.: Gabriel de Lima Cirne, OAB/PB nº 20.728). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação:
Tereza Cristina Gomes Alves (Adv.: José Jerônimo de Barros Ribeiro, OAB/PB nº 7973).
15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001777-36.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Recorrente: ADEILSON DEMORAIS FERREIRA e OUTROS (Adv.: Werton Soares da Costa
Júnior, OAB/PB nº 15.994). Recorrida: Justiça Pública.
16º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001743-61.2017.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: GILLIARD CAVALCANTE ARAÚJO (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377).
Recorrida: Justiça Pública.
17º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000043-50.2017.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Recorrente: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº
11.910). Recorrida: Justiça Pública.
18º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001760-97.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: representante do Ministério Público.
Recorrido: KLEITON MIRANDA DA SILVA (Adv.: Antônio Balbino da Silva, OAB/PB nº 4.108).
19º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001305-35.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: CÍCERO PEREIRA DA SILVA (Adv.: João Ferreira
Neto, OAB/PB nº 5.952). Recorrida: Justiça Pública.
20º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000266-03.2017.815.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Recorrente: JORGE MIGUEL DA SILVA (Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira
Xavier). Recorrida: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0001287-37.2006.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RENATO DA SILVA (Adv.: Carlos Cícero de Sousa,
OAB/PB nº 19.896). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0000681-61.2008.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO BATISTA
BALDUÍNO, ex-prefeito do Município de Picuí (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e Bruno
Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7.588-A). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0010777-37.2011.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: FÁBIA DE SOUSA OLIVEIRA (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando Albuquerque
Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). 2º Apelante: GILSON MARQUES MENDES MADUREIRA (Advs.: Félix
Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). 3º Apelante: ODAIR
JOSÉ VIEIRA MONTEIRO (Adv.: Ticiano da Silva Ferreira, OAB/PB nº 14.017). 4º Apelante: JOSÉ ALEXANDRINO DE LIRA JÚNIOR (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597). 5º Apelante: THIAGO DANTAS DE
SOUSA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). 6º Apelante: JANSEM AMORIM ARAÚJO
PEREIRA (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). 7º Apelante: MICHEL DE SOUSA LIMA (Advs.:
Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833 e outros). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0000618-47.2011.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
FRANCISCO DA CHAGAS WANDERLEY (Adv.: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, OAB/PB nº 7.776).
Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0005370-12.2012.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ
ELIOMAR CARDOSO DA SILVA (Adv.: Atemário Gomes dos Santos, OAB/PB nº 4.588). Apelada: Justiça
Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0001561-28.2012.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: ARNALDO JOÃO LOURENÇO NETO (Adv.: Janson de Lima Farias, OAB/PB nº 18.811). Apelada:
Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0001003-84.2012.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante:
JOÃO BARBOSA RODRIGUES (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A). 3º Apelante:
MAXWELL DE LIMA CHAVES (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 4º Apelante: GENAILSON
MENEZES DE SIQUEIRA (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A). 5º Apelante: RAFAELLA BEATRIZ RODRIGUES BARBOSA (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A). Apelados: os mesmos.
28º) Apelação Criminal nº 0000645-47.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1º Apelante: PAULO RICARDO SALES SANTOS (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e
Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante: DIVINO RENATO DA SILVA SANTOS (Advs.: João Alves do Nascimento
Júnior, OAB/PB nº 24.468 e Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18.971). 3º Apelante: EDGLAY
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA (Adv.: Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB/PB nº 6.003). 4º Apelante: DIEGO DAS
NEVES VIANA AMORIM (Advs.: Divalcy Reinaldo Ramos Cavalcante, OAB/PB nº 19.551 e Fernando Antônio
Cavalcante, OAB/PB nº 2.272). 5º Apelante: JOARLAN IZAIAS DE SOUZA (Advs.: Saulo de Tarso de Araújo
Pereira, OAB/PB nº 6.639 e José Jerônimo Barros Ribeiro, OAB/PB nº 7.973). Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0002348-32.2013.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: LEANDRO SANTOS DE SOUZA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada:
Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0004033-60.2013.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: REGINALDO GALDINO FIRMINO (Adv.: Alípio Bezerra de Melo
Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça Pública.
31º) Apelação Criminal nº 0012321-55.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: FRANCICLÉCIO DE FARIAS RODRIGUES (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto).
Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: JÉSSICA SANT’ANNA ARAÚJO (Advs.: Evandro Elvídio de
Sousa, OAB/PB nº 6.378 e outros).
32º) Apelação Criminal nº 0016387-44.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). Apelante: CRISTIAN DE FÁTIMA VILAR RODRIGUES (Advs.: José de Alenar Guimarães,
OAB/PB nº 3.402, e Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública.
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33º) Apelação Criminal nº 0018665-59.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO MARTINS (Adv.: Fernando Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB
nº 20.186. Defensora Público: Paula Reis Andrade).
34º) Apelação Criminal nº 0005129-75.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LINDENBERG DA
SILVA GONZAGA FERREIRA (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública.
35º) Apelação Criminal nº 0024238-44.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: JOSÉ EUDES
DA SILVA (Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562 e outros). 2º Apelante: JOALISSON AMORIM DINIZ
(Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública.
36º) Apelação Criminal nº 0123793-77.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ANDRÉ BARBOSA DE ANDRADE (Adv.:
João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2203). Apelada: Justiça Pública.
37º) Apelação Criminal nº 0009394-48.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelantes: BRUNO ELIOENAI MELO MARQUES (Advs.: Paula Wanessa Pereira de Oliveira,
OAB/PB nº 18.886, e Adilson César Modesto Conserva Júnior, OAB/PB nº 23.322). Apelada: Justiça Pública.
38º) Apelação Criminal nº 0031047-50.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
1º Apelante: GIUSEPPE DOS SANTOS BARBOSA (Adv.: Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerque, OAB/PB
nº 13.017). 2º Apelante: WELLINTON DE CASTRO FÉLIX (Adv.: Rafael Olímpio Albuquerque Simões de Macedo,
OAB/PB nº 21.227). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, realizada na “Sala de sessões Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, em 02 (dois) de fevereiro de 2018 (dois mil e dezoito) Presidiu
a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Vice-Presidente, Maria das Graças Morais
Guedes e José Aurélio da Cruz (Corregedor Geral de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Exmos Senhores
Desembargadores Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto e Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti (1ª Suplente, em substituição ao Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto, com jurisdição limitada).
Ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Estadual. Funcionando na Secretaria o Bel.
Márcio Roberto Soares Ferreira Junior, Diretor Especial. Às 09h:17min, havendo o número legal, foi aberta a
presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento
constante dos feitos adiante discriminados: PAUTA DE JULGAMENTO 01 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº.
0001352-43.2016.815.0000 (dois volumes). Recorrente: Segundo Serviço Notarial e Registral de São José de
Piranhas (Adv. Thiago Leite Ferreira, OAB/PB 11703). Recorrida: Juízo da Vara de Registro Público da Comarca
de São José de Piranhas. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO:
“DECLAROU-SE A PRESCRIÇÃO, CONTRA O VOTO DA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES, QUE DECLARAVA, DE OFÍCIO, A NULIDADE DO PROCESSO. O DESEMBARGADOR JOÃO
BENEDITO DA SILVA RETIROU O VOTO ANTERIORMENTE PROFERIDO PARA ACOMPANHAR A DIVERGÊNCIA. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, AUTOR DO
PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE.“ 02 – RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0001128-08.2016.815.0000. Recorrente: Janaína Campos de Alcântara (Advs. Odilon de Lima Fernandes, OAB/PB 1.268 e outra). Recorrida: Gladys
Sandra Leal de Carvalho. (Advs. Yuri Paulino de Miranda OAB/PB 8.448, Dinart Pratick de Sousa Lima OAB/PB
19.192 e outros). Obs.: Averbou Suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (fls.121) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 03 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0026684-20.2016.815.2002. Assunto: Prestação de contas da Associação Metropolitana de Erradicação da
Mendicância –“AMEM”, dos recursos liberados pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital
provenientes de penas pecuniárias, destinados ao pagamento de encargos em atraso e instalação de telas de
proteção nas janelas da Instituição. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. COTA “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”04 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001182-37.2017.815.0000 (originado do Processo nº 378.243-3).
Requerente: Exma. Sra. Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito Substituta da 3ª. Vara de Família da
Comarca Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da Sra. Isabel
Amorim Leôncio, Assistente Social, por perícia judicial realizada nos autos do processo nº. 000856686.2015.815.0011. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 05 – RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0000337-43.2016.815.1001.(02 Volumes). Recorrente: Pedro Paulo Queiroz da Costa
(Advs. Yuri Paulino de Miranda OAB/PB 8448, Dinart Patrício de Sousa Lima OAB/PB 19192 e outros). Recorrida:
Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI (1ª Suplente em substituição ao Des. José Ricardo Porto, com jurisdição limitada).COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA” 06 – PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS nº. 0001067-16.2017.815.0000 (originado do Processo nº 378.009-6). Requerente: Exma. Sra.
Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de Freitas, Juíza de Direito da 1ª. Vara Regional de Mangabeira.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da Sr. Bruno Caldas Chianca, Contador, por
perícia judicial realizada nos autos do processo nº. 0003299-74.2015.815.2003. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - R$ 1.328,79 (UM MIL TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA
E NOVE CENTAVOS) -, DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO
PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A
DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 07 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000173839.2017.815.0000 (Originado do ADMeletrônico n. 2017098419). Assunto: Relatório das atividades ocorridas no
Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª. Vara da Infância e da Juventude da Capital, realizado no período de
12.06.2017 a 12.07.2017, com solicitação de prorrogação do regime no referido Juízo, subscrito pelo Magistrado
Luiz Eduardo Souto Cantalice. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI (1ª Suplente em substituição ao Des. José Ricardo Porto, com jurisdição limitada). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. 08 - RECURSO ADMINISTRATIVO: 0000392-28.2015.815.1001. Recorrente: Edwighton Plácido Costa e Marcos Antônio dos Santos
(Advogados: Yuri Paulino de Miranda-OAB nº 8448, Dinart Patrick de Sousa Lima-OAB nº 19.192, Erick Gustavo
Silva Brito-OAB Nº19.596 e outro).Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 09 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0000904-70.2016.815.0000. Embargante:
Pedro Paulo Queiroz da Costa (Advogados Yuri Paulino de Miranda OAB nº 8448 e Dinart Patrick de Sousa Lima
OAB nº 19.192). Embargada: Corregedoria Geral de Justiça. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR¨.10 - RECURSO ADMINISTRATIVO: 0001215-61.2016.815.0000.(Dois volumes).
Recorrente: Deusdete Meneses Filho (Advogados: Júlio Paulo Neto OAB nº 836, Yuri Paulino de Miranda-OAB nº
8448, Dinart Patrick de Sousa Lima-OAB nº 19.192). Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 11 - ADMINSTRATIVO nº. 0001253-39.2017.815.0000.
Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta realizado pela 2ª Circunscrição Judiciária, no período de 01.06.2017
a 30.06.2017, na 6ª Vara Cível da Capital. Subscrito pela Juíza de Direito, Doutora Deborah Cavalcanti Figueiredo. (Tramitou como Processo nº. 375.388-3). RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” 12 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001073-23.2017.815.0000 (originado do Processo nº
377.696-4). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Eli Jorge Trindade, Juiz de Direito da 2ª. Vara da Comarca Campina
Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da Sr. Tales da Costa Gondim,
Perito Médico, por perícia judicial realizada nos autos do processo nº. 0004761-62.2014.815.001. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 13 - RESOLUÇÃO Nº 31, de 13 de dezembro
de 2017, ad referendum do Conselho da Magistratura, que Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na vara de
Execução Penal da Comarca da Capital, 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, Comarca do Conde, Comarca
de Areia, 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape e dá doutras providências. (Pub. no DJE do dia 18.12.2017).
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA, UNÂNIME.” 14 - RESOLUÇÃO Nº 32, de 13 de dezembro de 2017, ad referendum do Conselho da