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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o representante do Ministério
Público. Apelado: JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho).
Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 12.12.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 19.12.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 0027309-81.2014.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: ALEXANDRE GAMA DA SILVA e MAILTON BARBOSA
DOS SANTOS JÚNIOR (Defensoras Públicas: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Maria do Socorro Tamar Araújo
Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 12.12.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 19.12.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 000037807.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: EWERTON DA SILVA
BRASILEIRO (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597). 2º Apelante: ANDRÉ VICTOR XAVIER FILHO
(Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). 3º Apelante: JOSÉ AILTON DO
NASCIMENTO COSTA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº
19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 12.12.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 19.12.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 000240563.2015.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: FLÁVIO COELHO DA SILVA
(Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outros). 2º Apelante: GILBERVÂNDIO MARTINS DA
SILVA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº 11.211). 3º Apelante: CINTIA FERNANDES DE LIMA
(Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 3º Apelante: FRANCY RAINEY DA COSTA (Adv.:
Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia
07.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da
Sessão do dia 12.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 19.12.2017”. 7º) Apelação
Criminal nº 0034394-91.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: ALDO DA SILVA TRAJANO e AMANDA INÊS DA SILVA TRAJANO
(Adv.: Eduardo Henrique Nogueira Luna, OAB/PB nº 14.320). Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia
07.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da
Sessão do dia 12.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 19.12.2017”. 8º) Apelação
Criminal nº 0000024-09.2017.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO DAIAN MAIA CAVALCANTE (Adv.: Jaílson Araújo de Sousa, OAB/PB nº 10.177). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 12.12.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 19.12.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 0000618-47.2011.815.1171. Comarca de
Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO DA CHAGAS WANDERLEY (Adv.: Carlos
Fábio Ismael dos Santos Lima, OAB/PB nº 7.776). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.12.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Deferida a
habilitação e adiado, a pedido do novo Advogado, para a sessão do dia 23.01.2018”. Cota da Sessão do dia
12.12.2017: “Adiado para a sessão do dia 23.01.2018”. Cota: “Adiado para a sessão do dia 23.01.2018”. 10º )
Mandado de Segurança nº 0001735-84.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Impetrantes: ANANIAS LÚCIO DE SOUSA NETO (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes OAB/PB n.º 12.060).
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sousa. Julgado: “Não conhecido, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 11º) Agravo Interno
nº 0000827-27.2017.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Agravante: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB
nº 11.910). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Agravo em Execução nº 000134517.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/
PB nº 18.349). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rinaldo Cirilo Costa”.
13º) Agravo em Execução nº 0001599-87.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: JOSÉ WILTON FÉLIX PEREIRA (Adv.:
Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB Nº 17.984). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º )
Desaforamento nº 0000736-34.2017.815.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Requerente: ANTÔNIO PEDRO DA SILVA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Requerida: Justiça
Pública. Julgado: “Julgou-se prejudicado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000731-46.2016.815.0000. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: FABIANO DO NASCIMENTO
(Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0001083-61.2017.815.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: DJALMA BERNARDO
GOMES (Adv.: Marcelo Matias da Silva (OAB/PB nº 21.055). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a
preliminar para anular o processo a partir das fls. 60, inclusive, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001301-95.2017.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: JANILDO DANTAS DA SILVA (Adv.: Nelson Davi Xavier, OAB/PB nº 10.611). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
00015110-64.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: LUCIANO SINFRÔNIO DA SILVA (Advª.: Joilma
de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001514-04.2017.815.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Recorrente: ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE (Adv.: Rubens Leite Nogueira da Silva, OAB/PB nº
12.421). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0006660-49.2008.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: DAMIÃO LEITE CABRAL (Defensor Público:
Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 000102373.2010.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: LINARD
FERREIRA BARRETO (Adv.: Francisco Wagner Ribeiro Cabral, OAB/CE nº 5.219). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para corrigir o cálculo da pena fixando-a em 06 anos 02 meses
e 20 dias de reclusão e 30 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após decorrido o prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 22º) Apelação Criminal nº 0002014-29.2011.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: FRANCISCO FARIAS DE SOUSA NETO (Adv.: Severino dos Ramos Alves
Rodrigues, OAB/PB nº 5.556). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Conheceu-se em parte do recurso e na parte
conhecida, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0019899-74.2011.815.0011. Vara da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: DÉBORA COELHO DO NASCIMENTO (Adv.: Arsênio Valter de Almeida Ramalho,
OAB/PB nº 3.119). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação
Criminal nº 0000508-16.2012.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MARCELO SOUZA
RIBEIRO (Advs.: Daniel Lima, OAB/PE nº 16.082, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido
da defesa, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0003531-40.2012.815.0371. 2ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ROGÉRIO PEDRO DO NASCIMENTO (Adv.: Aélito Messias
Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do recurso pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia
de execução provisória”. 26º) Apelação Criminal nº 0103221-96.2012.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: CÍCERO DE LIMA E SOUSA (Adv.: Alberto Domingos Grisi Filho, OAB/PB nº 4700, e Claudius
Augusto Lyra Ferreira Cajú, OAB/PB nº 5.415). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares
de cerceamento defesa, litispendência, incompetência do juízo, incompetência da juíza auxiliar e nulidade da
sentença, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Claudius Augusto Lyra Ferreira Cajú”. 27º) Apelação
Criminal nº 0000279-13.2013.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ DE ARIMATÉIA PONTES DOS SANTOS
(Advs.: Marxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 9.834, e outros. Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos
Santos). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após decorrido o prazo de
Embargos de Declaração sem manifestação”. 28º) Apelação Criminal nº 0001047-87.2013.815.0251. 2ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANILTON GALDINO GONÇALVES (Adv.: Waldey Leite Leandro, OAB/PB nº 13.958). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para readequar a pena de lesão corporal para 04 meses de detenção e conceder
o sursis, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º) Apelação
Criminal nº 0008416-20.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
GERSON FRANCISCO FORTUNATO DE ARAÚJO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 30º) Apelação Criminal nº 002621280.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDILSON RODRIGUES DA COSTA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 31º) Apelação Criminal nº 000461253.2014.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JEFFERSON FÉLIX DE SOUSA (Adv.: José Laurindo da Silva Segundo, OAB/PB nº 13.191). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e de ofício, reduziu-se a multa para 15 dias nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0012052-16.2014.815.0011.
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PEDRO TAVARES DANTAS (Advas.: Maria Yone de
Lima Mahon, OAB/PB nº 17.180, e outras). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar arguida
pelo Procurador, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0014754-73.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSÉ CARLOS AGUIAR DE AZEVEDO (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0000045-69.2015.815.0071. Comarca
de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: ROBSON DA SILVA SANTOS (Defensor Dativo: Francisco Xavier da Silva, OAB/
PB nº 5.962). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar o réu pelo delito de ameaça, fixando a pena
de 01 mês de detenção, substituindo por multa no valor de 10 dias-multa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0001242-50.2015.815.0171. 2ª Vara
da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JAIR ALVES
DA CRUZ (Adv.: Gabriel Martins de Oliveira, OAB/PB nº 12.921). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º)
Apelação Criminal nº 0003211-95.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARCELO DA CRUZ
FERREIRA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 07 anos, 04 meses de reclusão e alterar o regime para
o semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”.
37º) Apelação Criminal nº 0125687-38.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ DIEGO ARRUDA (Adv.: Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB
nº 5.883). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 38º) Apelação
Criminal nº 0000219-30.2016.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FAGUNDES JOSÉ DA SILVA (Defensor Público:
José Fernandes de Albuquerque). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
absolver o réu pelo delito do art. 311 e reduzir a pena do crime de roubo majorado para 05 anos e 08 meses de
reclusão e 45 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 39º) Apelação Criminal nº 0000629-80.2016.815.0531. Comarca de
Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ VAGNER FERREIRA DE LIMA (Advª.: Diana Guedes
de Sousa, OAB/RN nº 7465). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”.
40º) Apelação Criminal nº 0001374-06.2016.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: IRANILSON SILVA DE MEDEIROS (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 41º) Apelação Criminal
nº 0001437-34.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelantes: JOÃO BATISTA PEREIRA e RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO VENÂNCIO (Defensor Público:
Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória para JOÃO BATISTA PEREIRA”. 42º) Apelação Criminal nº 0005804-63.2016.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FELIPE FERREIRA
ARAÚJO (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão após de corrido o prazo de Embargos de Declaração”. 43º) Apelação Criminal nº 000876137.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSÉ
ROMILSON RODRIGUES BISPO DE SOUSA (Adv.: Vincy Oliveira Figueiredo, OAB/PB nº 19.195). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano de detenção,
mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão após de corrido o prazo de Embargos de Declaração”. 44º) Apelação Criminal nº
0123631-82.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: THYAGO PEREIRA BARBOSA (Adv.: Eduardo Pordeus Silva, OAB/PB nº 14.005).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar arguida pelo Procurador de Justiça, no mérito, deuse provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer