DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017
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11º) Apelação Criminal nº 0000715-67.2013.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO TRIGUEIRO DA ROCHA NETO (Adv.: Francivaldo Gomes Moura, OAB/PB nº 11.182). Apelada: Justiça
Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0003230-59.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: FRANCISCO LEONARDO DE SOUSA e ALEX SANDRE GOMES ARLINDO (Adv.: João Marques Estrela e
Silva, OAB/PB nº 2.203).
Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 00000460-02.2014.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
INÁCIO AMARO DOS SANTOS FILHO (Adv.: José Josevá Leite Júnior, OAB/PB nº 17.183). Apelada: Justiça
Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0000134-92.2015.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ROSENILDO DOS SANTOS CRUZ (Adv.: José Tertuliano da Silva Guedes
Júnior, OAB/PB nº 17.279).
15º) Apelação Criminal nº 0002454-88.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EUDICÉSAR FERREIRA DE ABRANTES (Adv.: Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB nº 8.023). Apelada:
Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0002633-98.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO BATISTA FILHO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0005489-35.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelantes: DIEGO DA SILVA NASCIMENTO e ALLAN VITOR DA SILVA (Defensora Pública:
Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DA TRIBUNAL PLENO
8ª (OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de
Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 13 (treze) de dezembro de 2017 (dois mil e
dezessete).Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio
Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva – férias, Carlos Martins Beltrão
Filho e José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça). Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs.
Doutores João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva), Tércio Chaves
de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho), Gustavo Leite
Urquiza (Juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Marcos William de Oliveira (Juiz Convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausentes, ainda, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos,
João Alves da Silva, Maria das Graças Morais Guedes e Leandro dos Santos. Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial.
Às 16h00min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da
reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA EXTRAORDINÁRIA:1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2017163089, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o
Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários,
no interstício de 08 de janeiro a 07 de fevereiro de 2018, em face do gozo de suas férias regulamentares,
concernente ao 1º período do exercício de 2018, incluído 01 (um) dia referente à compensação de plantão
judiciário.DECISÃO: “INDICADO O MAGISTRADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2017177131, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos na Egrégia
Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 08 de janeiro a 09 de fevereiro de 2018, em
face do gozo de suas férias regulamentares, concernente ao 2º período do exercício de 2014, incluídos 03
(três) dias referentes à compensação de plantão judiciário.DECISÃO: “INDICADO O MAGISTRADO TÉRCIO
CHAVES DE MOURA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO autuado sob nº 2017164660, referente ao expediente do Exmo. Sr. Des. José Aurélio da Cruz,
requerendo a suspensão de suas férias regulamentares, concernentes ao 1º e 2º períodos de 2018, programadas, respectivamente, para o interstício de 08 de janeiro a 06 de fevereiro de 2018 e 01 de junho a 30 de junho
de 2018, para gozo oportuno.DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS FÉRIAS, PARA GOZO
OPORTUNO. UNÂNIME.”4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017188078. Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Assunto:
Requer substituição de sentença sob segredo de justiça, que juntou no processo que concorre à vaga de
Desembargador.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”5º - PROCESSO nº 374.890-1. Requerente: Márcio Evangelista Feliciano da Silva. Interessado: Conselho Nacional de
Justiça. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, que promove a desacumulação dos serviços notariais e de protesto de títulos e documentos da
Serventia Extrajudicial “Feliciano da Silva”, do Município de Sapé, e dá outras providências.COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 16h08min, da qual foi lavrada a presente Ata.Des.
Arnóbio Alves Teodósio - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATAS DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (41ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 05 do
mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Exmo. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira, Presidente, em exercício, da Quarta Câmara Especializada Cível Presentes o Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva e o Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito
convocado para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Presente, ainda, ao
julgamento a Procuradora de Justiça, Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes. Secretariando os trabalhos o
Assessor da 4ª Câmara Cível, Marcos Aurélio Franco Coutinho. O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 09:00 horas declarou aberta a Sessão,
sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada por unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a
seguir identificados: PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 01) Apelação Cível nº 0003589-95.2015.815.2001 Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante:
Georgette Fiquene de Gouveia. Advogada(s): Ivana Ludmilla Villar Maia (OAB/PB 10.466) e Karina Palova
Villar Maia (OAB/PB 10.850). Apelada: CAPESESP – Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da
Fundação Nacional de Saújo. Advogado(s): Rafael Salek Ruiz (OAB/PB 94.228) e Wladimir Araújo Moura
Vilarim (OAB/PB 14.923-B). 05.12.17- Julgado: Deu-se provimento parcial ao Apelo, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Fez sustentação oral o Advogado Márcio José Lima do Nascimento, em favor da parte
Apelante. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 02) Apelação Cível nº 0001428-57.2015.815.0241
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Sebastião Florentino de Lucena. Apelada: Maria José Batista de Macedo. Defensor Público: Romero Velozo
da Silveira. 05.12.17- Julgado: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao Apelo e à
Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA
SILVA 03) Apelação Cível nº 0009924-67.2007.815.0011 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante: Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogada(s): Juliana Guedes da Silva (OAB/
PB 11.317). Apelado: Márcio Glaydson Fonseca de Sousa. Advogado(s): Tânio Abílio de Albuquerque Viana
(OAB/PB 6.088). 05.12.17- Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 04) Apelação Cível nº 0001726-25.2017.815.0000
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante: Município de Cachoeira dos Índios. Advogado(s):
Ednelton Helejúnior Bento Pereira (OAB/PB 15.190). Apelada: SINFUMCI – Sindicato dos Funcionários
Públicos Municipais de Cachoeira dos Índios. Advogado(s): Valdecy Fernandes da Silva Neto (OAB/PB
13.837). 05.12.17- Julgado: Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial, no mérito, negou-se provimento ao
Apelo, e deu-se provimento parcial à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. Fez
sustentação oral o Advogado Valdecy Fernandes da Silva Neto, pela parte Apelada. RELATOR(A): EXMO
DES JOÃO ALVES DA SILVA 05) Apelação Cível nº 0001871-53.2014.815.0981 Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. Apelante: Jerlande Cristina de Araújo Santos. Advogado(s): Márcio Maciel Bandeira
(OAB/PB 10.101) e Outros. Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB
20.412-A). 05.12.17- Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 06) Apelação Cível nº 0000855-71.2013.815.0311 Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Jailton Fernandes de Lima. Advogado(s): Damião
Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). Apelado: Município de Tavares. Advogado(s): Manoel Arnóbio de Sousa
(OAB/PB 10.857). 05.12.17- Julgado: Deu-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 07) Apelação Cível nº 0009102-97.2015.815.0011 Oriundo
da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. Apelante: Carmosina Carneiro Sousa Félix.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). Apelado: INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social, representado por seu Procurador, Marcelo Monteiro Bonelli Borges. 05.12.17- Julgado: Negou-se
provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 08) Agravo de Instrumento nº 0001921-44.2016.815.0000 Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Bayeux. Agravantes: Xélia Gadelha Chaves e Outros. Advogado(s): Viktor José Brito
da Silva (OAB/PB 19.456) e Marcelo Weick Pogliese (OAB/PB 11.159). Agravado: Flávio Colaço Chaves.
05.12.17- Julgado: Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 09) Apelação Cível nº 000061166.2017.815.0000 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463) e Leidson
Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Apelado: Dawson Figueiredo Silva. Advogado(s): Roberto Sinval
Ferreira Filho (OAB/PB 16.385). 05.12.17- Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do
Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 10) Apelação
Cível nº 0000487-87.2016.815.0301 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante: Maria de Fátima
Pereira de Almeida. Advogado(s): Carlos Evandro Rabelo de Queiroga (OAB/PB 21.101). Apelado: VRG
Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Márcio Vinícius Costa Pereira (OAB/RJ 84.367) e Thiago Cartaxo Patriota
(OAB/PB 12.513). 05.12.17- Julgado: Deu-se provimento parcial ao Apelo, nos termos do voto do Relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 11) Apelações Cíveis nº
0008400-63.2013.815.2003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital 1º Apelante:
ECOMAX – Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB/PB 11.195)
e Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB/PB 11.689). 2º Apelante: Minervina Maria de Oliveira.
Advogado(s): Dilson Lopes da Silva (OAB/DF 49.606). Apelados: Os mesmos. 05.12.17- Julgado: Negou-se
provimento aos Apelos, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 12) Apelação Cível nº 0001574-15.2015.815.0301 Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Pombal. Apelante: Joseildo Rodrigues Vieira. Advogado(s): Admilson Leite de Almeida Júnior
(OAB/PB 11.211). Apelada: a Justiça Pública. 05.12.17- Julgado: Deu-se provimento ao Apelo, nos termos do
voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 13)
Apelações Cíveis nº 0002307-51.2010.815.0981 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. 1º Apelante:
Rosângela Pinto Madureira. Advogada(s): Lúcia de Fátima Correia Lima (OAB/PB 6.748). 2º Apelante:
Município de Fagundes. Advogado(s): Humberto Albino de Moraes (OAB/PB 3.559). Apelados: Os mesmos.
05.12.17- Julgado: Negou-se provimento aos Apelos, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 14) Apelação Cível nº 0022592-07.2013.815.2001
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: José Gomes de Moura. Advogado(s):
Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB 16.791). Apelado: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s):
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281) e Outros. 05.12.17- Julgado: Negou-se provimento ao
Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 15) Apelação Cível nº 0000317-14.2017.815.0000 Oriundo da 1ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital Apelante: Município de João Pessoa. Advogado(s): Amanda Luna Torres
(OAB/PB 15.400) e Outros. Apelado: Winston Santos Souza. Defensora Pública: Ariane Brito Tavares.
05.12.17- Julgado: Deu-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 16) Apelação Cível nº 0001727-44.2016.815.0000
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Flávio José Costa de Lacerda. Apelado: Fernando Paulo Carrilho Milanez. 05.12.17- Julgado: Declarou-se de Ofício a nulidade do Processo, julgando-se prejudicada a Apelação, nos termos do voto
do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 17) Apelação Cível nº 0002489-42.2014.815.2001 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: José
Rodrigo Araújo de Almeida. Advogado(s): Rodolfo Nóbrega Dias (OAB/PB 14.945). Apelado: Banco Itaú
Unibanco S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva (OAB/PB 12.450-A). 05.12.17- Julgado: Negou-se provimento ao Agravo Retido e ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 18) Apelação Cível nº 0021229-38.2013.815.0011 Oriundo da
6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Aymoré Crédito, Financiamento S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Apelado: Antônio José do Nascimento. Advogado(s):
José Francisco Fernandes Júnior (OAB/PB 5.827). 05.12.17- Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 19) Apelação Cível nº 0001283-06.2013.815.0941 Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante:
Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Vital Henrique de Almeida (OAB/PB 9.766).
Apelado: José de Oliveira Lima. Advogado(s): Jorge Márcio Pereira (OAB/PB 16.051). 05.12.17- Julgado:
Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao Apelo, nos termos do voto do Relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 20) Apelação Cível e
Recurso Adesivo nº 0000223-61.2014.815.0941 Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante: Cagepa Cia
de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Vital Henrique de Almeida (OAB/PB 9.766). Apelado: José de
Oliveira Lima. Advogado(s): Jorge Márcio Pereira (OAB/PB 16.051). Recorrente: José de Oliveira Lima.
Advogado(s): Jorge Márcio Pereira (OAB/PB 16.051). Recorrido: Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba.
Advogado(s): Vital Henrique de Almeida (OAB/PB 9.766). 05.12.17- Julgado: Não se conheceu do Apelo do
Autor, e, conhecido o Apelo da Ré, negou-se-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 21) Apelação Cível, Remessa
Oficial e Recurso Adesivo nº 0000603-48.2015.815.1071 Oriundo da Comarca de Jacaraú. Apelante: Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. De Albuquerque. Apelada: Margarida
Maria de Lima Moureira. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751). Recorrente: Margarida
Maria de Lima Moureira. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751). Recorrido: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. De Albuquerque. 05.12.17- Julgado:
Conhecido o Apelo do Estado da Paraíba e o Apelo Adesivo, e, de Ofício, à Remessa Necessária, negouse provimento aos Apelos, e deu-se provimento parcial à Remessa Necessária, nos termos do voto do
Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 22) Apelações
Cíveis e Remessa Oficial nº 0040945-03.2010.815.2001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira
Cesário. 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/
PB 17.281) e Outros. Apelado: Renilson Virgínio da Silva. Advogado(s): Júlio César S. Batista (OAB/PB
14.716). 05.12.17- Julgado: De Ofício, reconheceu-se a Legitimidade do Estado da Paraíba para figurar no
polo Passivo da Demanda, conheceu-se da Remessa Necessária e dos Apelos, negando-lhes provimento,
e, conhecida parcialmente do Apelo Adesivo Manejado pelo Autor, deu-se-lhe provimento parcial, nos termos
do voto do Relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 23)
Remessa Oficial nº 0006161-77.2015.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Promovente: M. A. F. Dos S., representada por sua genitora, Rita Ferreira de Oliveira.
Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB 2.971). Promovido: Município de Campina
Grande. Advogada(s): Hannelise S. Garcia da Costa (OAB/PB 11.468). 05.12.17- Julgado: Negou-se provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho) 24) Embargos de Declaração nº 0021707-46.2013.815.0011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Embargante: Paulo Sérgio Cunha de Azevedo. Advogado(s): Paulo Sérgio Cunha de
Azevedo (OAB/PB 7.261). Apelado: Alexsandro Farias. Advogada(s): Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns
(OAB/PB 17.881) e Outra. 05.12.17- Julgado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 25) Apelação Cível nº 0000580-36.2015.815.0511 Oriundo da
Comarca de Pirpirituba. Apelante: Município de Pirpirituba. Advogado(s): Danilo Calixto de Freitas Rocha
(OAB/PB 22.740). Apelada: Sueli Ferreira de Sousa Araújo Advogado(s): Allyson Henrique Fortuna de Souza
(OAB/PB 16.855). 05.12.17- Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir
o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 26) Apelação Cível nº 0006988-97.2013.815.2003 Oriundo
da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogada(s):
Mariza Lopes (OAB/PB 14.056) e Camila Dubeux (OAB/PB 17.471). Apelada: Lúcia Maria Cabral de Carvalho.
Defensora Públuica: Maria da Glória Oliveira. 05.12.17- Julgado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 27)
Apelação Cível nº 0077905-84.2012.815.2001 Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante:
Victor Augusto Rocco Ribeiro. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa (OAB/PB 3.741). Apelado: Banco
Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Carla da Prato Campos (OAB/SP 156.844) e Carlos Eduardo Pereira
Teixeira (OAB/SP 327.026). 05.12.17- Julgado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 28) Apelação Cível nº
0000786-03.2015.815.0171 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante: Unimed Campina
Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Giovanni Dantas de Medeiros (OAB/PB 6.457).
Apelado: João de Deus Lira da Costa. Advogado(s): Romeu Eloy (OAB/PB 6.783). 05.12.17- Cota: Retirado