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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do
TJPB. Gabinete do Juiz Titular, aos 04 de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017).
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO AOS INTERESSADOS. PRAZO
DE 30 DIAS. PROCESSO nº 0829176-18.2017.8.15.2001. Ação de Autofalência da empresa COMPAC ENGENHARIA LTDA. O MM. Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Capital, Estado da Paraíba, Dr. Romero
Carneiro Feitosa, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem
conhecimento, em especial aos credores da empresa COMPAC ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 02.468.543/
0001-630, para tomar conhecimento da sentença de falência e querendo requer o que achar de direito do teor a
seguir: DIANTE DO EXPOSTO, com suporte no art. 107, parágrafo único, e art 99 da Lei 11.101/051º, julgo
PROCEDENTE o pedido de autofalência para declarar aberta hoje, às 13:00 horas, a falência da COMPAC
ENGENHARIA LTDA, representada na peça exordial. Fixo o termo legal da falência no dia 13 de março de 2017,
ou seja, 90 ( noventa ) dias anteriores contados da data de distribuição do presente processo (13.06.2017), por
se tratar de pedido de auto falência. Fixo em 30 dias o prazo para as habilitações creditícias. Intime-se os sócios
administradores, ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES E OTHON ANDRADE JÚNIOR da falida, para no prazo
de 05 dias, comparecer ao cartório deste Juízo, a fim de apresentar a relação de todos os seus credores, com
endereço e valor do crédito – além dos descritos na exordial – inclusive credores derivados de créditos
trabalhistas, se houverem, bem como os livros contábeis; Determino a suspensão de todas as ações ou
execuções em curso contra a empresa cuja falência se decreta, exceto àquelas que demandem direito ou quantia
ilíquida ou digam respeito a créditos relativos à relação de trabalho, devendo todas permanecer, suspensas ou
em curso, nas respectivas unidades Judiciárias. Fica, em razão da presente sentença, proibido qualquer ato de
disposição, gravame ou oneração de bens do falido, salvo se autorizados por este Juízo. Deixo de nomear
Administrador Judicial no presente ato, na falta de nome creditado para tanto, devendo se intimar – por mandado,
os principais credores da empresa falida, relacionados na exordial, para que indiquem um administrador para a
mesma. Havendo informação sobre o encerramento das atividades da empresa falida, inclusive com a dispensa
de funcionários, determino sua lacração. Convocar a assembleia de credores para o dia 16.10.2017, às 14 horas,
na sala de audiência da Vara de Feitos Especiais. Intimem-se os credores relacionados na exordial e os que
porventura venham a ser relacionados. Oficie-se às Fazendas Públicas – Federal, Estadual e Municipal, dando
conta da presente sentença. Oficie-se ao DETRAN, Cartórios de Registros de Imóveis desta Comarca para que
informem a existência de bens da empresa falida – indisponibilizando-os se houverem. Oficie-se ao Registro
Público de Empresas e/ou ao Órgão Responsável pelo registro da empresa falida, para que conste a expressão
“FALIDA”, juntamente com a data desta sentença e sua inabilitação empresarial. Defiro a gratuidade processual,
por ser consectário lógico sua impossibilidade de arcar com custas processuais. Sem honorários de advogado,
por tratar-se de pedido de Autofalência. Notifique-se o M.P. Proceda-se a publicação da íntegra da presente
decisão. P.R.I. João Pessoa, 22.08.2017. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito. Dado e passado nesta
cidade e comarca de João Pessoa, aos (05) cinco dias do mês de setembro do ano de (2017) dois mil e dezessete,
eu Arnaud Ferreira da Silva Filho, Analista - Chefe de Cartório, digitei o presente edital para conhecimento de
todos. Cumpra-se. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 449209620118152001
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos eventuais
interessados, incertos ou desconhecidos, acerca da tramitação, nesta unidade judiciária, da ação de inventário
dos bens deixados por falecimento de Daimler Correa, ocorrido em 10/11/2010, processo nº 004492096.2011.815.2001, cuja inventariante é Maria Ângela Bezerra Campos, que apresentou as primeiras declarações,
ficando, através do presente, aberto o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnações. Juiz Sérgio
Moura Martins - Vara de Sucessões da comarca de João Pessoa. Eu, Luciana Lira de Amorim, Analista Judiciária,
o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
664554720128152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de
Inventário que tem como parte autora OZINETE VICENTE DA SILVA por falecimento de PEDRO VICENTE DA
SILVA, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente edital de
intimação para INTIMAR a herdeira ODAISA VICENTE SOARES DA SILVA, brasileira, residente na Av. Santa
Bárbara, s/n, Jardim Santa Bárbara, Bessa, nesta capital, para, no prazo de 5 dias, manifestarem interesse no
processo e no encargo de inventariante, sob pena de extinção. João Pessoa, 05/09/2017. Eu, Érika Fernandes
Coelho de Souza, Técnico Judiciário, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz
de direito da Vara de Sucessões da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 416344220138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdicao de JOSINEIDE PINHEIRO DO
NASCIMENTO, e nomeou como seu curador CARLOS PINHEIRO DO NASCIMENTO, para responder pela vida
civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 24.08.2017. Eu Francisca
Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Antonio do Amaral-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 2ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo 0856783.40.2016.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Decretada a Interdição de JOHNATAN OLINTO DE OLIVEIRA, conforme Sentença proferida por
este Juízo, nos autos supra, sendo nomeado(a) curador(a) MARIA DAS NEVES OLINTO, para responder pela
vida civil do(a) interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente
edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos
30 dias do mês de agosto do ano de 2017. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) SIVANILDO TORRES FERREIRAJuíz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL –2ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (trinta dias). SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na
forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, através de sentença prolatada em 09/02/2017, nos autos de nº 0824356-87.2016.815.2001, foi Julgado
Procedente para Decretar a Interdição da Srª Ester Alves Costa, brasileira, viúva, aposentada, CPF: 692.070.64615, em virtude de ser portadora de Mal de Alzheimer (CID: G.30+F.00.), sendo absolutamente incapaz de exercer
os atos da vida civil e comercial, nomeando-se como Curadora a Srª. ELIANE MARIA ALVES COSTA, brasileira,
divorciada, RG de nº 280.314, residente e domiciliada na Dr. Ephigenio Barbosa Silva, nº 263, Ap. 201, Jd.
Universitária, João pessoa-PB, para reger sua vida, adminsitrar seus bens (vedada a alienação e empréstimos
sem autorização judicial), representá-lo junto ao INSS, instituições financeiras e onde mais se fizer necessário,
sendo-lhe dispensado especializar a hipoteca legal em virtude da idoniedade. E, para que mais tarde não seja
alegada ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que vai fixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado 3(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias, no Diário da Justiça deste Estado. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 29 de agosto de 2017. Eu, Artur de Alencar Borges, Técnico
Judiciário, digitei-o. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. VARA FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0807809-06.2015.8.15.2001
Acao: INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Exelentissima Senhora Dra. Tulia Gomes de Souza
Neves, decretou por sentenca, a interdicao de CILA BRONZEADO DE LIMA, CPF 839.730.364-20, portadora de
Acidente Vascular Cerebral CID 10 I 64 mais Demencia nao especificada CID 10 F 03, que a impede de praticar
atos da vida civil por si so, estando pois impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curadora
na pessoa de sua filha CELI MAGNA GONCALVES BRONZEADO. Do que para constar ordenou a MM Juiza a
expedicao do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 3a Vara de Familia da Capital, em 15/04/2016, Eu, Cipriano Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o
digitei. Dra. Tulia Gomes de Souza Neves, MM Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 085564283.2016.8.15.2001 Prazo 20 vinte dias. Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele
tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição
movida por MERCIA DELAYNE PEREIRA DA SILVA em face de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta
de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador na pessoa de MERCIA DELAYNE PEREIRA DA SILVA mediante compromisso. Maria das
Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei. J. Pessoa, 29/
08/2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0839572-88.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ELIZABETH COSTA VIANA, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10-G; M15, nomeando-lhe como curador(a), MARIA ELIZABETH COSTA VIANA para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. com intervalo de 10 dias.,
5ª Vara de Família da Capital-Pb, 6 de setembro de 2017. Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Dra AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 082088478.2016.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de DURVAL BATISTA RABELO NETO, e nomeou como sua curadora WALDA SUELY
RABELO MHONFI, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 16 de agosto 2017. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (trinta dias). AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital, Estado da
Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo, através de sentença prolatada em 14/11/2016, nos autos de nº 0829816-55.2016.815.2001, foi
decretada a interdição de LUCAS MACHADO DIONÍSIO brasileira, solteiro, inscrita no CPF sob o nº 704.466.30446, residente e domiciliada na Rua Heronildes Farias de Lacerda, 65, Alto do Mateus, João Pessoa-PB, em virtude
de ser portador de doença(CID 10: F72; CID 10: F80; CID 10: F98.9, sendo absolutamente incapaz de exercer os
atos da vida civil e comercial, nomeando-se curador MICHELE MACHADO DE OLIVEIRA, brasileira, casada,
desempregada, inscrita no CPF sob o nº 011.450.084-37, residente e domiciliada à Heronildes Farias de Lacerda,
65, Alto do Mateus, João Pessoa-PB, para reger a sua pessoa, administrar os seus bens(vedada a alienação e
empréstimos sem autorização judicial), representá-lo junto ao INSS, instituições financeiras e onde mais se fizer
necessário, sendo-lhe dispensado especializar a hipoteca legal em virtude da idoneidade. E, para que mais tarde não
seja alegada ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que vai fixado na sede deste Juízo, no local
de costume e publicado 3(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias, no Diário da Justiça deste Estado. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 16 de agosto de 2017. Eu, Artur de Alencar Borges, Técnico
Judiciário, digitei-o. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 5ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo 0811613.11.2017.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Decretada a Interdição de ANA MARIA DE OLIVEIRA TOSCANO, conforme Sentença proferida por
este Juízo, nos autos supra, sendo nomeado(a) curador(a) JOSÉ TOSCANO DA COSTA JUNIOR, para responder
pela vida civil do(a) interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente
edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos
30 dias do mês de agosto do ano de 2017. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS-Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (trinta dias).
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital,
Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo, através de sentença prolatada em 23/06/2016, nos autos de nº 081481615.2016.815.2001, foi Julgado Procedente para subistituir a Curadora, Srª Tania Maria Queiroga da Nóbrega,,
brasileira, solteira, servidora pública, CPF: 885.865.454-49 pela requerente Tarciana Vanessa Queiroga da
Nóbrega, brasileira, divorciada, servidora pública, CPF: 769.144.374-91, da interditada Belarmina Queiroga da
Nóbrega, onde a nova Curadora deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena. E, para
que mais tarde não seja alegada ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que vai fixado na sede
deste Juízo, no local de costume e publicado 3(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias, no Diário da Justiça
deste Estado. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 17 de agosto de 2017. Eu, Artur de Alencar
Borges, Técnico Judiciário, digitei-o. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0829980-20.2016.8.15.2001
PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA, o interditando é portador de doença mental CID – 10
G30, nomeada como sua curadora MARIA DO SOCORRO FARIAS DE ARAUJO, para responder pela vida civil
do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. A curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do
curatelado. Dado e passado nesta cidade aos 16 de agosto de 2017. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica
Judiciaria o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas– Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0827270-27.2016.8.15.2001
PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de LAIS DE CAVALCANTI MONTEZUMA MARINHEIRO, a interditanda é portadora de doença mental
CID – 10 G 30, nomeada como sua curadora ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA,
para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 16 de
agosto de 2017. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas– Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0838400-14.2016.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de LUCILENE DE SOUZA LUCAS, a interditanda é portadora de doença mental CID – 10 F 31.2,
nomeada como sua curadora ANTONIA DE SOUZA LUCAS, para responder pela vida civil do interditando,
prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes
com intervalo de 10 dias. A curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatelada. Dado e
passado nesta cidade aos 16 de agosto de 2017. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas– Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081380378.2016.815.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA
FRANCISCA DA SILVA ARAÚJO em face de SEBASTIÃO RUFINO DE ARAÚJO, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de SEBASTIÃO RUFINO DE ARAÚJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA FRANCISCA DA SILVA ARAÚJO. João Pessoa, 25.08.2017. CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza de Direito. Renata Ercília Ribeiro do Amaral Lins.
Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0851080-31.2016.8.15.2001-PJE. AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida pelo 12º Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais de João Pessoa-PB, representado por sua escrivã titular Maria Valdilene
Pereira Lima, e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a citação por edital do Sr. MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA, CHN Nº 004924434176-PB, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 256, II, do CPC, sob pena de confissão e revelia, tendo em vista que a citação pessoal da parte não pode
ser cumprida em face da não localização do endereço. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 05
de setembro de 2017. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Romero Carneiro Feitosa. Juiz
de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803173-54.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: NAIR
BURGOS DE MELO ( INCAPACIDADE ABSOLUTA), portador(a) de “Demência Senil – Doença de Alzheime CID
(CID 10 G 30.0, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: SUZANA
BURGOS DE MELO ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 17 de agosto de 2017.
Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Victor Hugo Carvalho da Silva e Gabriela Paiva Ramalho/
Elton Guilherme de Almeida Silva e Élida Martins de Oliveira/Dyego Maradona Assis de Moura e Lidia
Viviane Albuquerque de Sousa/Douglas Lopes da Silva e Jéssika de Luna Barbosa/André Luis Alves dos
Santos e Caroline Araujo da Silva/Pedro Ramalho de Figueiredo e Iêda Martins Caminhas/André de Sena
Gomes e Patrícia Dantas Rodrigues/Gleysson de Moura Pereira e Gabriela Nogueira Eduardo/Erivaldo
de Oliveira Silva e Maria Lesandra Dodô de Farias/Diógenes José Martins Andrade Bezerra e Fernanda
Maria Gonçalves Cavalcanti/Lucas Lindemberg Rodrigues de Sousa e Jocelya Idalino Almeida dos
Santos/Sérgio Candido da Silva e Luciene Ismael da Silva/Márcio Gonçalves da Silva e Janailma Batista
dos Santos/José Bernardo da Silva Neto e Janaina Batista dos Santos/Janderson Santos Gois e Kaisa
Carla Campelo de Lemos/Anselmo Felix dos Santos e Adelina dos Santos Melquiades/Plácido Eden da