DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2017
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no at_rio do
forum, local de costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta
cidade,aos 03 (tres) dias do mes de agosto de 2017. Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar, tecnica
judiciaria, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 100957720148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a RICARDO DA SILVA SANTOS, filho de Antonio Berlamino dos Santos e
de Luzinete da Silva Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para apresentarem defesa por
escrito, no prazo de 10 dias, por infringirem o art. 331, do CP podendo arrolar testemunhas, perícias,
apresentar documentos, etc, tudo para o bom andamento do presente feito, não indicando advogado,
será nomeado Defensor Público. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito,
expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos três dias do mês de agosto do ano de
dois mil e dezessete (03/08//2017). Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnica Judiciaria que o
Digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 15027720068150031 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias, virem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processando por este Juizo, aos termos do processo supra, em e Executado LUIZ
SOBRAL DE LIMA, brasileiro, casado, agricultor, porador do CPC 176.698.984-53, residente na rua 07 de
Setembro, 225, nesta cidade de Alagoa Grande,, e não sendo encontrado no endereco indicado nos autos,
estando em lugar incerto e não sabido pelo presente fica devidamente INTIMADO para no prazo de 15 (Quinze)dias,
querendo, apresentar as contrarrazoes da Apelacao (art. 1.010, paragrafo primeiro do NCPC. E para que nao se
alegue ingnorancia, mandou expedir o presente editalque sera afixado no lugar publico de costume. Dado e
passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 03.8.2017. Eu, Paulo Roberto Freire de Melo, Tec Judiciario, o
digitei. As. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
4907120128150951 Acao: CRIMES DE CALUNIA, IN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem conhecimento,
que neste Juízo. Juizado Especial Criminal da Comarca de Arara tramita o processo nº 0000490-71.2012.815.0951,
Crime c/ Adm. Pública, movido pela Justiça pública contra TONY RAMOS SOBRAL DA SILVA, brasileiro, nascido
em 18/07/1971, filho de Luis Sobral da Silva e de Maria Nilda Alves Sobral, portador da RG nº 3064184 SSP/PB,
natural de Esperança-PB, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, o qual encontra-se incurso nas
penas do art. 330 do CPB, atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo _pessoalmente, INTIMA-O, pelo presente, para comparecer a audiência de oferecimento de denúncia oral ou aplicação de
quaisquer outras medidasprevistas pelo Órgão Ministerial designada para o dia 06 de setembro de 2017, às 10:30
horas, no Fórum da Comarca de Arara-PB. E, para que no futuro não seja alegada ignorancia ou nulidade, mandou
o MM. Juiz de Direito em Substituição, Dr. Osenival dos Santos Costa, expedir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça deste Estado, além de afixado cópia no átrio do Fórum Local. Dado e passado
nesta Cidade de Arara, aos 03 de agosto de 2017. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
15724520098150951 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem
conhecimento, que neste Juízo da Vara Única da Comarca de Arara tramita o processo nº 0001572-45.2009.815.0951,
Ação Penal. Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada, movido pela Justiça pública contra contra
ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, conhecido por.Beto., brasileiro, solteiro, alfabetizado, natural de SolâneaPB, filho de Pedro Barbosa dos Santos e de Laura Ferreira de Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido,
o qual encontra-se incurso nas penas do art.180, § 1º; art. 288 e 311 c/c art. 69, todo do CPB, atualmente em lugar
incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, pelo presente, para comparecer a
audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06 de setembro de 2017, às 12:00 horas, no Fórum da
Comarca de Arara-PB. E, para que no futuro não seja alegada ignorância ou nulidade, mandou o MM. Juiz de
Direito em Substituição, Dr. Osenival dos Santos Costa, expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça deste Estado, além de afixado cópia no átriodo Fórum Local. Dado e passado nesta Cidade de Arara,
aos 03 de agosto de 2017. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Osenival dos Santos
Costa - Juiz de Direito em Substituição.
CABEDELO
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0802501.79.2016.8.15.0731. AÇÃO: USUCAPIÃO, o MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cabedelo, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ITAMAR VITORINO DE
FRANÇA em face de RAFAEL ANDRÉ DE ARAÚJO CUNHA, portador do CPF n° 059.425.654-22, que através
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR eventuais interessados para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 04 de agosto de 2017. Eu, Lúcio Valter Fernandes
Dias,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0801648-36.2017.8.15.0731. AÇÃO: USUCAPIÃO, o MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cabedelo, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ITAMAR VITORINO DE
FRANÇA em face de RAFAEL ANDRÉ DE ARAÚJO CUNHA, portador do CPF n° 059.425.654-22, que através
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR eventuais interessados para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 04 de agosto de 2017. Eu, Lúcio Valter Fernandes
Dias,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito.
CAICARA
_COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2308820148150121 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único, tramita a Acao supra, movida por
BENEDITA ANSELMO DE SOUZA, brasileira, residente e domiciliado na Sitio de Timbauba, Caicara-PB, contra
MARCOS ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em
cujos autos foi prolatada Sentenca, Julgando Procedente o Pedido do Autor, para Decretar a Interdicao de
MARCOS ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA, ora qualificado acima, declarando-o, absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado como curador a promovente BENEDITA
ANSELMO DE SOUZA, que prestou o compromisso de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital, que devera ser
publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 12 dias do mes de Julho do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu,
(Ítalo Macedo Barreto) Analista Judiciario que o digitou. Dra. Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, Juiza de
Direito desta Comarca.
CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 Processo:
1462320168150831 Acao: ACAO POPULAR. O MM. Juiz de Direi _to da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório se
processam os termos da AÇÃO POPULAR, que Pollyano Henrique Pereira move contra Edmilson Gomes de
Sousa, brasileiro, ex-gestor público do Município de Cacimba de Dentro/PB. Consta dos autos que o demandado realizou a doação de terrenos pertecentes ao município, sem que houvesse amparo legal para tanto. Em
cumprimento ao art. 7, II, da Lei 4717/65, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR os
beneficiários do ato praticado pelo demandado, cujos terrenos doados estão localizados: 70 lotes por trás da
Escola Ronaldo Cunha Lima, 25 lotes edificados por trás do Conjunto Novo Horizonte, 150 lotes (em média),onde
funcionava o lixão da cidade, 130 lotes (em média) na lateral do Conjunto Novo Horizonte, lotes em números
não contabilizados vizinho ao Fórum da cidade, 100 lotes (em média) no Distrito de Logradouro e lotes no Porão
(ao lado da construção de um ginásio). E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, a fim de CITAR os BENEFICIÁRIOS das doações realizadas, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes na Inprensa Oficial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cacimba de Dentro,
aos 4 de julho de 2017. Eu, Viviany C. R. da Silva, o digitei. ASS. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito em
Substituição.
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CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7701420118150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0000770-14.2011.815.0131.815.0131, requerida por Maria Auxiliadora Cavalcante
em face de Airton Bastos Junior, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a INTERDICAO de Airton Bastos Junior nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria
Auxiliadora Cavalcante, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer
modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a
devida autorizacao judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou o MM Juiz de Direito Substituto a
expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e quatro dias do mes de julho do ano de dois mil e
dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr Ricardo Henriques Pereira Amorim.
Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 27320420138150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele
noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao Proc. n. 0002732-04.2013.815.0131.815.0131, requerida por Jane Marcelino de Souza em face de Adenildo de
Oliveira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de Adenildo de Oliveira nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Jane Marcelino de Souza, que devera
prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou
disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que
ninguém alegue ignorancia, determinou o MM Juiz de Direito Substituto a expedicao do presente edital nos termos
do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, aos vinte e quatro dias do mes de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr Ricardo Henriques Pereira Amorim. Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18452020138150131 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0001845-20.2013.815.0131, requerida por Marta Aurelia da Silva em face de Ana
Lucia da Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de Ana Lucia da Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Marta Aurelia da Silva, que devera
prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou
disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o)interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que
ninguem alegue ignorancia, determinou o MM Juiz de Direito Substituto a expedicao do presente edital nos termos
do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, aos onze dias do mes de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim. Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 28447020138150131 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem,
ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0002844-70.2013.815.0131, requerida por Maria Araujo Ramos em face de Francisco Araujo,
na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO
de Francisco Araujo nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria Araujo Ramos, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos
bens porventura pertencentes a(o) interditando(a),sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue
ignorancia, determinou o MM Juiz de Direito Substituto a expedicao do presente edital nos termos do art. 755, §
3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos
onze dias do mes de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei
e assino. Dr. Ricardo Henrique Pereira Amorim. Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 33207920118150131 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara_ supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma
Acao de Curatela/Interdicao - Proc. n. 0003320-79.2011.815.0131, requerida por Josefa Querino de Medeiros em
face de Maria Querina de Medeiros, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a INTERDICAO de Maria Querina de Medeiros nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Josefa
Querino de Medeiros, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo
praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida
autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou o MM Juiz de Direito Substituto a
expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos onze dias do mes de julho do ano de dois mil e dezessete.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim. Juiz de
Direito Substituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20233220148150131 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao
de Curatela/Interdicao - Proc. n. 0002023-32.2014.815.0131, requerida por Rita Lucena de Sa em face de Maria
Mendes de Lucena, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDICAO de Maria Mendes de Lucena nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Rita Lucena de Sa,
que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de
alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o)interditando(a), sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos dez dias do mes de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Ricardo Henrique Pereira Amorim. Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9912620138150131 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0000991-26.2013.815.0131.815.0131, requerida por Maria Tavares do Nascimento em face de Jose Ronaldo Tavares do Nascimento, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU
PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Jose Ronaldo Tavares do Nascimento
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria Tavares do Nascimento, que devera prestar o compromisso de
estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens
porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguém alegue
ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do
CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos sente
dias do mes de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e
assino. Dra Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6812220168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juizo os autos do acao de interdicao n. 000068122.2016.815.0161, movida por Maria Jose Bezerra em face de Eliane Bezerra de Melo, sendo o presente com a
finalidade de dar conhecimento que este juizo decretou a interdicao de Eliane Bezerra de Melo, exclusivamente
para a pratica de atos de conteudo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os
demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85 da Lei 13146/2015, sendo nomeada curador Maria Jose
Bezerra. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera afixado no
local de costume e publicado por 03 vezes, no intervalo de 10 dias entre cada publicao. Em 12 de julho de 2017.
Eu, Jose Carlos Alves Tavares, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Jose Irlando Sobreira Machado, Juiz de Direito.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
29065320148150171 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem, ou dele notícia tiverem, o presente EDITAL, que tramita no Cartório da 2a
Vara os autos da ação de alimentos sob o nº 0002906-53.2014.815.0171, tendo como promovente LUIZ MIGUEL
DOS SANTOS SILVA, por sua genitora, a Sra. ELIANE MARIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, agricultora,
portadora da cédula de identidade n° 3.254.295 SSP/PB, residente e domiciliada no Sítio Maria Moraes, e como
promovido o Sr. JAMERSON LUAN DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em local incerto e não
sabido. Pelo presente, fica devidamente INTIMADO o promovido, supracitado, da sentença de fls. 23 que o
condenoua pagar 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, todo dia 05 do mês subsequente ao vencido, a ser
pago diretamente ao promovente ou mediante depósito em conta bancária informada nos autos. E, para que