DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2017
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 51/2017 - COMARCA DE PIRPIRITUBA, DE 1ª ENTRÂNCIA. REMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Presidência e para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores
Juízes de Direito de 1ª Entrância, torno público que se encontra vaga a COMARCA DE PIRPIRITUBA, de 1ª
Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério
de antiguidade, devem efetuar sua inscrição junto à Gerência de Primeiro Grau, 6º andar do Anexo Administrativo
deste Tribunal. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03
de agosto de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JUNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 52/2017 - 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA, DE 2ª ENTRÂNCIA.
REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência e para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito de 2ª Entrância, torno público que se encontra vaga a 2ª VARA MISTA DA
COMARCA DE GUARABIRA, de 2ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os
interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Gerência de
Primeiro Grau, 6º andar do Anexo Administrativo deste Tribunal. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de agosto de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JUNIOR - Diretor Especial
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte
processo de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 2017.114.089 - Ronise da Nóbrega Alves Araújo.
ATO DA COMISSÃO DE CONCURSO DE REMOÇÃO
CONCURSO DE REMOÇÃO - Em atendimento aos termos da Resolução nº 54, de 1º de agosto de 2012,
publicada no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, do dia 08 imediato, com as modificações introduzidas pela
resolução nº 67, de 27 de agosto de 2012, também publicada no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, do dia
29 seguinte, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a Comissão Especial do Concurso de Remoção
constituída pelo ato n.º 24, de 10 de março de 2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, do
dia 13 imediato, faz publicar, a seguir, o resultado do processo seletivo concernente ao Edital de Vacância nº 18/
2017, extraído do processo nº 2017.098.904, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária para o Banco
de Recursos Humanos da Comarca de Coremas, por força do disposto no art. 16 da referida Resolução.
PROCESSO Nº 2017.098.904 - EDITAL Nº 18/2017 – TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA. NOME DO
SERVIDOR / MATRÍCULA / COMARCA / PRONUNCIAMENTO DA COMISSÃO - Janilda Ferreira de Sousa 473.766-1 - Coremas - Pelo deferimento. Presidência da Comissão de Remoção, em João Pessoa, 03 de agosto
de 2017. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - Presidente da Comissão
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 0100/2017 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e tendo em vista
o que consta do processo administrativo nº 378160-7, resolve designar ARTHUR MARCEL CORREIA DE
ALMEIDA, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços junto à Gerência de Controle e
Acompanhamento.DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03
de agosto de 2017.Einstein Roosevelt Leite – Diretor
PORTARIA DIGEP Nº 0101/2017 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, resolve relotar
o servidor CLAUDIO CAVALCANTI DE SOUSA, Técnico Judiciário, matrícula 476565-6, na Diretoria de Gestão
de Pessoas. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de
agosto de 2017.Einstein Roosevelt Leite - Diretor
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº20/2017 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA)- O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
e considerando, o disposto no no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia
16 de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio
Tribunal Pleno do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, torna público, a quem interessar possa, que se encontra vago o
cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA, da Comarca abaixo relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos
critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012. Os servidores ocupantes dos cargos de Oficial de
Justiça deverão preencher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos
Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça
Eletrônico, para a Gerência de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas, subpasta RECEBIMENTO DE
3
REQUERIMENTO DE REMOÇÃO CENTRAL DE MANDADOS CARGOS / VAGOS - Comarca de Solânea - 1;
TOTAL - 1. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 02 de agosto de 2017.
Einstein Roosevelt Leite - DIRETOR
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº21/2017 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA)- O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16
de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal
Pleno do TJPB nº 54/2012 e 89/2012 e Processo Administrativo nº379.159-9, torna público, a quem interessar
possa, que se encontra vagos os cargos de OFICIAL DE JUSTIÇA, da Comarca abaixo relacionada, a ser
preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012. Os servidores
ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça deverão preencher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por
Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital
no Diário da Justiça Eletrônico, para a Gerência de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas, subpasta
RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO CENTRAL DE MANDADOS CARGOS / VAGOS - Comarca
de Catolé do Rocha - 5; TOTAL - 5. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa,
03 de agosto de 2017. Einstein Roosevelt Leite - DIRETOR
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 362.628-8 – Exoneração – Felipe Ribeiro Rodrigues; 377.345-1 – Solicitação – Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 378.757-5 – Solicitação
– Mário Heitor Medeiros dos Santos; 378.571-5 – Solicitação – Andréa Coutinho Marcelino Leone/Outras; 378.5742 – Solicitação – Klebia Patrícia R. da S. Ferreira; 379.049-5 - Solicitação – Luiz Emannuel Andrade Farias.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 379.091-6 – Solicitação – Nayara Maria Rodrigues Alcântara; 364.096-5 (Apenso ao 364.097-3)– Solicitação
– Andreia Fernanda Soares Q. de Melo; 351.465-0 – Solicitação – Maria Marta Pereira Gomes; 378.056-2 –
Solicitação – CNJ.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 379.052-5 – Solicitação
– Maria José Anacleto Coelho.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
APELAÇÃO N° 0001424-84.2014.815.0231. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio
de Itapororoca. ADVOGADO: Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira. APELADO: Renata Bezerra da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MORAL –
SERVIDOR – VERBAS SALARIAIS – PROCEDÊNCIA PARCIAL – RECONHECIMENTO DE DECAIMENTO DA
PARTE MÍNIMA DO PEDIDO – IRRESIGNAÇÃO – INTUITO – RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC/1973 – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR – PROVIMENTO DO RECURSO. Considerando-se o disposto no
caput do art. 21 do CPC, segundo o qual “se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e
proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas”, impõe-se a distribuição
equitativa da condenação dos honorários advocatícios. Como na espécie o magistrado assim não procedeu,
merece o devido reparo, com o reconhecimento da sucumbência recíproca. Dar provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO N° 0001831-34.2013.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Municipio de Pianco. ADVOGADO: Jose Eduardo Lacerda Perente Andrade. APELADO: Bruna da Silva de Caldas
E Outros. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA –
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CONDENAÇÃO EM VERBAS SALARIAIS – TESE RECURSAL – AUSÊNCIA DE
OPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM – FORMULAÇÕES GENÉRICAS – INADMISSIBILIDADE –
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 4ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de CUITÉ, para os interessados, querendo,
impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
CUITÉ – 4ª LISTA DE PREFERÊNCIA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
CREDOR (A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA GRAVE
PUB. NO DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
MARIA DAS DORES AZEVEDO
0000106-42.1998.815.0000
SIM
SIM
31/03/17
2009
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
MARIA FRANCISCA DA SILVA
0502297-95.2001.815.0000
SIM
NÃO
21/10/15
2003
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
MARIA APARECIDA SILVA FABRICIO
0900658-74.2001.815.0000
SIM
NÃO
11/10/16
2003
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
RAIMUNDO MELO SILVA
0000644-18.2001.815.0000
SIM
NÃO
11/11/16
2003
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL
0900294-05.2001.815.0000
SIM
NÃO
15/06/16
2003
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
0901273-64.2001.815.0000
SIM
NÃO
21/10/15
2003
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7
MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO SANTOS
0800522-35.2002.815.0000
SIM
NÃO
21/10/15
2003
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 1ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de CONCEIÇÃO, para os interessados,
querendo, impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
1ª LISTA DE PREFERÊNCIA – CONCEIÇÃO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
CREDOR (A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA GRAVE
PUB. NO DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
ESPEDITO SABINO VIEIRA
0000446-97.2009.815.0000
SIM
NÃO
02/05/17
2016
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 5ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de ESPERANÇA, para os interessados,
querendo, impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
5ª LISTA PREFERENCIAL DE ESPERANÇA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
CREDOR (A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA GRAVE
PUB. NO DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
0003006-22.2003.815.0000
SIM
NÃO
02/05/17
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 2ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de GUARABIRA, para os interessados,
querendo, impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
2ª LISTA PREFERENCIAL DE GUARABIRA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
CREDOR
Nº DO PRECATÓRIO
IDADE
DOENÇA
PUB DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
NÃO
02/05/2017
________________SEVERINO
______________________PEDRO
_______________DOS
__________SANTOS
_____________________________________________________________________4000879-23.2015.815.0000
_________________________________________________________________________________SIM
__________________________________________________
______________________________________________
__________________________________________________2017
_____________________________________
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 9ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de ITAPOROROCA, para os interessados,
querendo, impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
9ª LISTA DE PREFERÊNCIA ITAPOROROCA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
DEF.
IDADE
DEF.
NO
ANO
_
_______________CREDOR
__________________(A)
_______________________________________________________________________________________________________Nº
_____DO
_______PRECATÓRIO
_________________________________________________________
__________
_______________________________
_________DOENÇA
_________________GRAVE
__________________________________PUB.
___________
_______DJ
___________________________________
____________________________________
1
NOÊMIA DA SILVA CARLOS
0002222-79.2002.815.0000
SIM
NÃO
12/07/17
2014
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
REGINA FERREIRA LUCENA
0002146-55.2002.815.0000
SIM
NÃO
01/06/17
2014
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 3ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de ITABAIANA, para os interessados,
querendo, impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
ITABAIANA – 3ª LISTA DE PREFERÊNCIA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
CREDOR (A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA GRAVE
PUB. NO DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
JUDITH DA COSTA MORAIS
0900271-59.2001.815.0000
SIM
NÃO
13/06/17
2003
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________