DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2017
o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO-ESPECIALIDADE PSICOLOGIA, da Comarca e Sede de Circunscrição abaixo,
a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012. Os servidores
ocupantes dos cargos de Analista Judiciário – Especialidade Psicologia deverão preencher, para efeito de inscrição,
formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo,
exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da
publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a Gerência de Desenvolvimento de Gestão de
Pessoas, subpasta RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO. BANCO DE RECURSOS HUMANOS
/ CIRCUNSCRIÇÃO / CARGOS VAGOS - João Pessoa - 1ª - 1; TOTAL - 1. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, em João Pessoa, 13 de julho de 2017. Einstein Roosevelt Leite - DIRETOR.
3
ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO: “(…) INADMITO O RECURSO ESPECIAL”.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
______________________________________________________________________________________________
RECURSO ESPECIAL Nº 0017497-25.2015.815.2001. RECORRENTE: JOSÉ FERREIRA BERNARDO. ADVOGADO: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO (OAB/PB 19.780-A). RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA.
PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS: “ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 1.030, I, “A”, DO CPC15, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO”.
1º CONCURSO CULTURAL DE FOTOGRAFIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna pública a realização do 1º
Concurso de Fotografias do TJPB, com o tema “Comarcas: sob as lentes da justiça”, que se regerá
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0121828-63.2012.815.2001, RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). RECORRIDA: MARIA DO SOCORRO
MARIANO DOS SANTOS. ADVOGADAS: BRUNA DE FREITAS MATHIELSON (OAB/PB NºBOSA MACHADO
(OAB/PB Nº 13.521) E DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB/PB 15.443).
pelas normas contidas neste Regulamento.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 021152-73.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES (OAB/PB Nº 5.124). RECORRIDO: PRISCILA ANÍZIO DE SÁ
ALCÂNTARA. ADVOGADO: ANTÔNIO ANÍZIO NETO.
1. Tema
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 023017-53.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB 10.631). RECORRIDA: GIOVANNA NÓBREGA DE LIMA.
ADVOGADO: MARIA BERENICE RIBEIRO COUTINHO PAULO NETO.
1.1.1. Comarcas: sob as lentes da justiça
REGULAMENTO
1.1. Temas livres:
2. Objetivo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0125906-03.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE (OAB/PE Nº 1.129). RECORRIDA: IVONETE DA
SILVA FERREIRA. ADVOGADA: BRUNA DE FREITAS MATHIELSON (OAB/PB 15.443).
2.1. Concurso para escolha de imagens de comarcas, com intuito de divulgar as belezas naturais e urbanas
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002383-23.2014.815.0371. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: PABLO DAYAN TARGINO BRAGA (OAB/PB Nº 12.034). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
3. Disposições Gerais
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001282-33.2013.815.0161. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO (OAB/PB Nº 13.339). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0004550-13.2014.815.0371. RECORENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE (OAB/PE Nº 1.129). RECORRIDA: MARIA DE LOURDES
FERREIRA DE OLIVEIRA. ADVOGADA: VERA LÚCIA PORDEUS FORMIGA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0097355-13.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO (OAB/PB Nº 15135-B). RECORRIDA: VERA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA. ADVOGADA: BRUNA DE FREITAS MATHIELSON.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS: “(...) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO”.
nelas existentes, para que façam parte do Calendário 2018 do Poder Judiciário Estadual.
3.1. O concurso, para escolha de fotografias que comporão o Calendário 2018, é promovido pelo Tribunal de
Justiça da Paraíba, sob a supervisão da Diretoria de Comunicação Institucional, aberto a juízes e servidores.
3.2. Poderão ser fotografadas apenas imagens citadas no item Objetivo.
3.3. Cada inscrito poderá participar com, no máximo, 02 (duas) fotografias.
4. Inscrições
4.1. As inscrições serão feitas no site do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do link: http://www.tjpb.jus.br/
intranet/concurso-calendario-2018/, entre os dias 17 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017. Para este
mesmo endereço, deverão ser encaminhadas as fotografias, exclusivamente no formato horizontal e
resolução mínima de 300 dpi.
4.2. Cada servidor participante receberá um número de inscrição.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002287-63.2010.815.0301. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº. 10.631). RECORRIDA: LUCIANA ELIAS DE
ALENCAR. ADVOGADO: DJONIERISON JOSÉ FÉLIX DE FRANCA (OAB/PB Nº 8.885).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0009260-55.2015.815.0011. RECORRENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL
DA PARAÍBA – UEPB. ADVOGADO: THALES LINHARES DE AZEVEDO (OAB/PB 14.790). RECORRIDO:
CLEPER DANTAS WANDERLEY. ADVOGADOS: ORLANDO VIRGÍNIO PENHA (OAB/PB Nº 5.984) E DEYZER
ALEXANDRE RAMOS DE MACEDO (OAB/PB Nº 11.270-E).
5. Critérios para entrega dos trabalhos
5.1. As fotos não poderão apresentar efeitos digitais, tais como borda, distorções, filtros, inserções de
imagens alheias ao momento em que foi retirada a fotografia.
5.2. No ato da inscrição, fica, automaticamente, autorizado o uso de imagem pelo Tribunal de Justiça da
Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0004302-58.2010.815.0251. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº. 10.631). RECORRIDA: MARIA KEDMA WANDERLEY CÂMARA. ADVOGADO: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO (OAB/PB Nº 13.461).
5.3. A fotografia deverá ter coerência temática, ser inédita e nunca publicada em outro concurso.
6. Comissão Julgadora
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001752-39.2014.815.0061. RECORRENTES: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB N° 10.631). RECORRIDO: FLORIANO RODRIGUES
DO NASCIMENTO. ADVOGADO: VITAL DA COSTA ARAÚJO (OAB/PB Nº 6.545).
6.1. A Comissão Julgadora será formada pelas seguintes pessoas: presidente do Tribunal de Justiça da
Paraíba, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho; pela Diretora de Comunicação Institucional, Cristiane
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0027265-67.2011.815.0011. RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DA PARAÍBA – CAGEPA. ADVOGADO: ALLISSON CARLOS VITALINO (OAB/PB Nº 11.215) E CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR (OAB/PB Nº 15.441). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA.
Abreu Serra da Rocha Rodrigues; e pela Gerente do Cerimonial, Cassandra Lustosa de Oliveira.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0087550-36.2012.815.2001. RECORRENTE: GERALDO SOARES DOS
SANTOS. ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA (OAB/PB Nº. 4007). RECORRIDO: MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA. PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB N°. 10.237).
7.1. A avaliação das fotos será feita pela Comissão Julgadora por critérios a seguir: As cores da fotografia;
7. Processo de seleção dos trabalhos
os aspectos da composição e a mensagem transmitida pelo servidor ou magistrado (inscrito).
7.2. Os vencedores do concurso serão notificados por e-mail ou telefone, no dia 20 de setembro de 2017.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO: “ANTE O EXPOSTO, E TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 837.311 (TEMA 784), NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, COM ARRIMO NO ART. 1.030, I, “A”, DO CPC/2015”.
7.3. Será escolhida 01 (uma) fotografia de cada Comarca. As 12 (doze) melhores comporão o Calendário 2018
do Poder Judiciário Estadual, sendo as demais fotografias inseridas na folha painel ao final do calendário.
7.4. Cada inscrito só será selecionado uma única vez.
7.5. Todas as fotografias, premiadas ou não, ficarão para acervo do Tribunal de Justiça da Paraíba, podendo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0119041-61.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB N° 10.631). RECORRIDA: JOSINALDO DA SILVA
NÓBREGA. ADVOGADO: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL (OAB/PB N° 10.798).
ser utilizadas pelos promotores do concurso, em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigação de cachês,
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 378.266-2 – Solicitação
– José Geraldo de Pontes; 379.101-7 – Solicitação – Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega.
8. Premiação
taxas ou direitos para os autores, comprometendo-se a publicar sempre o nome do autor dos trabalhos.
8.1. O concurso tem caráter exclusivamente cultural, não havendo premiação em dinheiro, mas os vencedoO Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba Proferiu DECISÃO no seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 377.628-0 (apenso ao 377.655-7) – Solicitação – Unisol – Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões, que segue: “Tendo em
vista as razões expostas pelo órgão solicitante, às fls. 02/04), e a ciência pela Gerência de Contratação (fl. 27),
Diretoria Administrativa (fl. 28) e pela Diretoria de Processo Administrativo (fl. 29), autorizo a adesão à Ata de
Registro de Preço, nº 016/2016, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 008/2016/TJPB.
res terão seus nomes divulgados junto às imagens vencedoras inseridas no calendário, bem como ampla
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 378.867-9 – Solicitação – Vara Privativa da Infância e Juventude; 376.598-9 – Solicitação – Severino Vieira
da Silva; 362.779-9 – Solicitação – Faculdades Integradas de Patos - FIP.
9.1. A Comissão Julgadora é soberana e compete a ela avaliar e resolver os casos omissos neste regulamen-
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 378.274-3 – Solicitação – Philco Eletrônicos S/A; 378.821-1 – Solicitação – Adhailton Lacet Correia Porto.
9.3. O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 379.118-1 – Solicitação
– Francisco Thiago da Silva Rabelo; 379.078-9 – Solicitação – Maria das Graças da Costa Silva.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 377.056-7 – Requisição de Funcionário – Rosicleia de Lourdes Ribeiro de Souza; 378.768-1 – Solicitação –
CNJ – Conselho Nacional de Justiça; 231.576-9 – Diversos – Nelson de Espindola Vasconcelos.
divulgação no site do TJPB.
9. Disposições finais
to, não cabendo recurso.
9.2. O não cumprimento de qualquer regra deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a
desqualificação da(s) fotografia(s) inscrita(s) e, consequentemente do respectivo participante.
Regulamento.
9.4. Eventuais questões omissas serão resolvidas pela Comissão Julgadora.
João Pessoa-PB, 13 de julho de 2017.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA