DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017
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Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000644-56.2014.815.0131. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. APELANTE: Município de Cajazeiras Re. Por Sua Proc. Paula Laís de Oliveira de Santana E Estado
da Paraíba Rep. Por Seu Proc. Felipe de Morais Andrade. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba.
Assim, considerando que as apelações interpostas versam sobre a aludida matéria, determino a sua suspensão
até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I. João
Pessoa, 5 de junho de 2017. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desembargador Relator
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005223-63.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep.
Por Seu Proc. Igor de Rosalmeida Dantas E Francisco Jerônimo de Medeiros Júnior. ADVOGADO: Herberto
Sousa Palmeira Junior (oab/pb 11.665). APELADO: Os Mesmos. Assim sendo, por medida de prudência e
objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda
a conduta de sobrestamento dos feitos idênticos pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça,
determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento
oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada. À Diretoria Judiciária
para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 1º de junho de 2017. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desembargador Relator
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0013555-82.2015.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep. Por
Sua Proc. Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO: Aline Fernandes da Nobrega. ADVOGADO: Kadmo Wanderley
Nunes. Assim sendo, objetivando preservar a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, determino o sobrestamento do presente feito perante a Gerência de Processamento, até que seja resolvido o Processo de nº
0000271-25.2017.815.0000, seja pela eventual inadmissibilidade do órgão plenário seja por meio de fixação de
tese jurídica à temática correlata. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 31
de maio de 2017. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desembargador Relator
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0058354-50.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Francisco Iran de Assis
E Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos (oab/pb 11.898) e ADVOGADO:
Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281) E Outros. APELADO: Os Mesmos. Assim sendo, por medida de
prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento dos feitos idênticos pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de
Justiça, determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada. À Diretoria
Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 1º de junho de 2017. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho Desembargador Relator
APELAÇÃO N° 0002192-74.2010.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca da CAPITAL. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Platinum Trading S/a. ADVOGADO: Nelson Willians Fratoni
Rodrigues (oab/rj 136.118). APELADO: Clidenor Falcone de Oliveira Neto. ADVOGADO: Klebea Verbena Palitot
C. Batista Melo (oab/pb 8.579).. Dessa forma, diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de intempestividade do recurso da parte autora, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, apresentem manifestação.
P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 31 de maio de 2017. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desembargador Relator
APELAÇÃO N° 0007987-16.2014.815.2003. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos (oab/pb Nº
20.412-a); José Arnaldo Janssen Nogueira (oab/pb Nº 20.832-a).. APELADO: Espólio de Maria da Penha Soares
Leite, Representada Por Sheylla Wilma Leite Taurino E Washington Leite Soares E Wellington Leite Soares.
ADVOGADO: Rodrigo Cardoso Santana (oab/pb 16.139-b).. Dessa forma, diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de falta de interesse recursal em argumento defendido no recurso apelatório, intimem-se as
partes para que, em 5 (cinco) dias, apresentem manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 5 de junho de 2017.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desembargador Relator
APELAÇÃO N° 0008472-16.2014.815.2003. ORIGEM: 1ª Vara Regional da Comarca de Magabeira. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco Safra S/a. ADVOGADO: Nelson Paschoalotto
(oab/sp Nº 108.911). APELADO: Roberto Bustorff Feodrippe Quintao. ADVOGADO: Calebe Silva Borges (oab/pb
Nº 6.780). Assim, considerando que o presente apelo versa sobre o assunto acima mencionado, determino a sua
suspensão, até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos fins.
P. I. João Pessoa, 1º de junho de 2017. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desembargador Relator
APELAÇÃO N° 0018353-23.2014.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Kaline de Melo Duarte
Vilarim (oab/pb 14.042). APELADO: Eliane Dias Sousa. ADVOGADO: Hugo Victor Carneiro Nóbrega Guimarães
(oab/pe 34.590. Dessa forma, diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de nulidade da sentença, por
cerceamento de defesa, haja vista a necessidade de realização de perícia, intimem-se as partes para que, em
5 (cinco) dias, apresentem manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 1º de junho de 2017. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho Desembargador Relator
APELAÇÃO N° 0065032-81.2014.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Hilton Hril Martins Maia. ADVOGADO: Em Causa Propria. APELADO:
Banco Bmg S/a. ADVOGADO: Carlos Eduardo Pereira Teixeira. Por tudo o que fora exposto, com vistas a evitar
um indevido obstáculo ao acesso à justiça, direito fundamental esculpido na Carta Magna, determino seja o
apelante intimado para comprovar documentalmente sua condição de miserabilidade, no prazo de cinco dias, sob
pena de indeferimento do benefício. P. I. João Pessoa, 1º de junho de 2017. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desembargador Relator
APELAÇÃO N° 0101846-63.2012.815.2001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. RECORRENTE: Francisco das Chagas Duarte. APELANTE: Aymore
Crédito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini (oab/pb Nº 1853-a) E
Outros. e ADVOGADO: Walmiro José de Sousa (oab/pb Nº 15.551). Lucas Freire de Almeida (oab/pb Nº 15.764)..
RECORRIDO: Aymore Crédito, Financiamento E Investimento S/a. APELADO: Francisco das Chagas Duarte.
ADVOGADO: Walmiro José de Sousa (oab/pb Nº 15.551). Lucas Freire de Almeida (oab/pb Nº 15.764). e
ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini (oab/pb Nº 1853-a) E Outros.. Dessa forma, diante da possibilidade
de reconhecimento, de ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade quanto ao Recurso Apelatório interposto
pela instituição financeira, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, apresentem manifestação. P. I.
Cumpra-se. João Pessoa, 5 de junho de 2017. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desembargador Relator
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º (CNJ0100290-64.2002.815.0000. Credor: AOJEP - Associação dos Oficiais de Justiça da
Paraíba. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª) GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade
de Procurador (a) Geral do Estado, para tomar conhecimento da petição de preferência, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001163-13.2014.815.0331. Recorrente: Ana
Carla Sena da Silva. Recorrido: Marcelo Guilherme Figueiredo Ilaia. Intimação ao Bel. GILSON FERNANDES
MEDEIROS (OAB/PB nº 2.331), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002218-85.2015.815.0000.
Recorrente: Adiene Afra Tavares Rocha. Recorrido: Yohanna Priscilla Rodrigues de M. Rocha. Intimação ao Bel.
ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA (OAB/PB nº 8.635), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0055844-64.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): JOSÉ LEONARDO DE ANDRADE COSTA. Intimação ao bel. CARLOS ALBERTO
PINTO MANGUEIRA (OAB/PB 6.003), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido apresentar
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
Franco Feitosa Mayer. 2º Recorrido(s): VICENTE RILSON FURTADO DE ASSIS Intimação ao bel. SEBASTIÃO
RODRIGUES LEITE JÚNIOR (OABPB 17.631), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001239-89.2016.815.0000 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. 1º Recorrido(s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, REPRESENTADO por seu Procurador
Jovelino Carolino Delgado Neto. 2º Recorrido(s): JOÃO DAS NEVES DE OLIVEIRA. Intimação ao bel. RICARDO
NASCIMENTO FERNANDES (OABPB 15.645), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSOS: ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0003721-44.2015.815.0000 –
Recorrente(s): PROMOBEM PARAÍBA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. 1º Recorrido(s): JOTA
FERREIRA. Intimação a bela. DÉBORA SALAZAR BONFIM (OABPB 19.940), 2º Recorrido(s): SOCIEDADE
PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA – SISTEMA ARAPUAN. Intimação ao bel. SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO (OABPB 3.613), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0016986-95.2013.815.2001 – Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido(s): HUMBERTO GERMANO LEITE. Intimação ao(s) bel(is). SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
(OAB/PB 20.412-A) e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PB 20.832-A), a fim de, no prazo de 05 dias,
na condição de patrono(s) do(s) recorrente(s), regularizar sua representação processual, acostando aos autos p
substabelecimento válido, sob pena do não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0016986-95.2013.815.2001 – Recorrente(s): BANCO DO BRASIL
S/A. Recorrido(s): HUMBERTO GERMANO LEITE. Intimação ao(s) bel(is). SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/
PB 20.412-A) e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PB 20.832-A), a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001218-52.2015.815.2004 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA - Recorrido (s): VALMIR DO NASCIMENTO JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is). CYRO VISALLI TERCEIRO,
OAB/PB 16.506, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra razoes ao
recurso em referência (ART. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0036528-07.2010.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA - Recorrido (s): EDVALDO DA SILVA PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is). RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES, OAB/PB 15.645, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra
razoes ao recurso em referência (ART. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO– 3ªC – PROCESSO Nº. 0001728-09.2012.815.0731 – Recorrente
(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - Recorrido (s): JANETE
MARIA DE ANDRADE VELOZO. Intimação ao(s) bel(is). HEITOR CABRAL DA SILVA, OAB/PB 6.749 e ANDRÉ LUIZ
DE FARIAS COSTA, OAB/PB 10.808, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem
as contra razoes aos recursos em referências (ART. 1030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000260-34.2014.815.0571 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA - Recorrido (s): JOSÉ BATISTA DE PONTES. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA, OAB/PB 6.003, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra
razoes ao recurso em referência (ART. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0069307-44.2012.815.2001 – Recorrente (s): INTERCITY ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA SE LTDA - Recorrido (s):JOSÉ PEREIRA MARQUES FILHO. Intimação ao(s) bel(is).
WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB 12.189, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contra razoes ao recurso em referência (ART. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001195-19.2014.815.0751 – Recorrente (s): BANCO ITAÚCARD
S/A - Recorrido (s): JULIANA ALVES DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR, OAB/PB 17.594, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra
razoes ao recurso em referência (ART. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0006775-12.2013.815.0251 – Recorrente (s): MOREIRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Recorrido (s): LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A. Intimação ao(s)
bel(is). RONALD FARIAS DA ROCHA, OAB/RJ 85.073, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contra razoes ao recurso em referência (ART. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000395-42.2016.815.0000 – Recorrente (s): PAULO CESAR DE
MEDEIROS CORDEIRO - Recorrido (s): ANA PAULA NUNES FERNANDES CORDEIRO. Intimação ao(s)
bel(is). MARIA ROSSANA DA COSTA SILVA, OAB/PB 7.320, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contra razoes ao recurso em referência (ART. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001212-55.2014.815.0751 – Recorrente (s): PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA - Recorrido (s): SILVANIA RAMOS DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). MARIA ANGÉLICA
FIGUEIREDO CAMARGO, OAB/PB 15.516, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contra razoes ao recurso em referência (ART. 1030, do CPC).
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0100614-39.2011.815.0000. Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito
Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de A.D. Ferreira; Impetrante: Josivan Silva
Evangelista: Impetrado: Exmo. Presidente do Tribunal de Contas do Estado. Intimação ao Bel. Raoni Lacerda
Vita, OAB/PB 14.243, a fim de na condição de advogado do impetrante, pronunciar-se sobre o petitório de fls.
643/644, no prazo de 05(cinco),dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0588456-21.2013.815.0000. Exmo. Des. Leandro Santos, Relator, Impetrante:
Gerlane de Lima Chaves: Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV- Paraíba-Previdência. Intimação a Bela.
Andréa e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729, a fim de na condição de advogadas da
impetrante, para, no prazo legal, tomar conhecimento do despacho de fls. 231v, dos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0001681-55.2016.815.0000. Exmo. Des. Leandro dos Santos, Relator, Embargantes: CMR4 Engenharia e Comércio LDTA e o Estado da Paraíba: Embargados: Os mesmos. Intimação a
Bela. Aurora de Barros Souza, OAB/PB11674-B, a fim de na condição de advogada do primeiro embargante/
embargado, para, querendo, pronunciar-se no prazo de 05(cinco) dias, (art.1.0023,§ 2º, do CPC), dos autos da
ação em referência.Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0905053-31.2009.815.0000. Relator: O Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz
de Direito convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira;
Impetrante: Luiz Henrique Ribeiro de Moraes Ferreira, representado por sua genitora, Maria Helena Ribeiro de
Moraes Ferreira. Adv.: Daniela Ribeiro de Moraes Rodrigues; Impetrado: Secretária de Estado da Saúde da
Paraíba.Intimação à Bela. Daniela Ribeiro de Moraes Rodrigues, OAB/PB 22.510, a fim de, na condição de
patrona do impetrante acima nominado, tomar ciência dos documentos anexados às fls. 172/173 dos autos do
mandamus em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. Recurso de Agravo – Processo nº 0801664-83.2016.8.15.0000. Relator:
Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz Convocado para substituir o Desembargador: Saulo Henriques de Sá e
Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do banco do
Brasil.Advogado: Paulo Fernando Paz Alargon,OAB/PR 37.007.Agravado: ROMEU PRAZERES DE LEMOS.
Advogados:GUIMARAES MARTINS,OAB/RS 3.663: FERNANDA GUIMARAES MARTINS, OAB/RS 51.837 E
OUTROS. Intimando o agravado do teor do acordão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO À REGRA PREVISTA NO ART. 739-A DO CPC. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. NULIDADE ABSOLUTA. PROVIMENTO DO RECURSO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Gerencia de processamento aos 07 de Junho de 2017.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0105757-83.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. 1º Recorrido(s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto. 2º Recorrido(s): LUCIANA BEZERRA VON SZILZGYI Intimação aos bels. HÉLIO
EDUARDO SILVA MAIA (OAB/PB 13.754) e CRISTIANO GEORGE JERÔNIMO LEITE CARTAXO (OAB/PB
17.123), a fim de, no prazo legal, nas condições de patronos do recorrido apresentarem as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0115590-28.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. 1º Recorrido(s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, REPRESENTADO por sua Procuradora Renata
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0004050-88.2007.815.0371. ORIGEM: ASSESSORIA DO TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. POLO ATIVO:
Ministério Público do Estado da Paraíba. POLO PASSIVO: Salvan Mendes Pedroza. ADVOGADO: Wilmar Carlos de
Paiva Leite. NOTÍCIA CRIME. DELITO AMBIENTAL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO PREFEITO DE NAZAREZINHO/PB. ADITAMENTO IMPRÓPRIO DO PARQUET. MERO ESCLARECIMENTO DA DATA DOS FATOS E
ADEQUAÇÃO DA NORMA. RECEBIMENTO. - Em se tratando de aditamento impróprio, onde o parquet busca, tão