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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
ADVOGADO(A/S): CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO
JEC DE POCINHOS -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.PJE-MANDADO DE SEGURANÇA
: 0800037-95.2016.815.9004. -IMPETRANTE: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
ADVOGADO(A/S): CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO
JEC DE POCINHOS -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.PJE-MANDADO DE SEGURANÇA
: 0800014-52.2016.815.9004. -IMPETRANTE: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
ADVOGADO(A/S): FERNANDA ALVES RABELO -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO JEC DE
POCINHOS -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.PJE-MANDADO DE SEGURANÇA : 080002751.2016.815.9004. -IMPETRANTE: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
ADVOGADO(A/S): CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO
JEC DE POCINHOS -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.PJE-MANDADO DE SEGURANÇA
: 0800043-05.2016.815.9004. -IMPETRANTE: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
ADVOGADO(A/S): CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO
JEC DE POCINHOS -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.PJE-MANDADO DE SEGURANÇA
: 0800039-65.2016.815.9004. -IMPETRANTE: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
ADVOGADO(A/S): CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO
JEC DE POCINHOS -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.PJE-MANDADO DE SEGURANÇA
: 0800011-97.2016.815.9004. -IMPETRANTE: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
ADVOGADO(A/S): FERNANDA ALVES RABELO -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO JEC DE
POCINHOS -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. PJE-MANDADO DE SEGURANÇA : 080004912.2016.815.9004. -IMPETRANTE: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
ADVOGADO(A/S): CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO
JEC DE POCINHOS -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Angélika Karla Meira Lins –
Téc.Judiciária.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 161721020118150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINA RI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
perante este Juízo, tramita a Ação acima mencionada, ajuizada por MARIA LÚCIA CABRAL FARIAS, em face
de ADSON ALMEIDA CARNEIRO MARTINS DE ANDRADE e HÊNIO DOUGLAS PEREIRA DE CARVALHO,
pelo presente EDITAL fica INTIMADO(S) a((s) parte promovidas, ADSON ALMEIDA CARNEIRO MARTINS DE
ANDRADE e HÊNIO DOUGLAS PEREIRA DE CARVALHO, ambos atualmente, em endereços incertos e não
sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição (fls.89-91), sob pena de multa de
10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatício na fase de cumprimento de sentença de 10% (dez
por cento), nos termos do art. 523 do CPC/2015 e seus parágrafos, além de bloqueio on line via BacenJud, em
caso de não pagamento. E para que não aleguem ignorância, mandou a MMª. Juiza, expedir o presente Edital,
que sera publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 07/04/2017. Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra.
Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0806731-26.2016.8.15.0001/PJE. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta Serventia corre a
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA supra, requerida por MARIA DO CARMO PEREIRA DE ANDRADE
em face de ANTÔNIO TORRES DE ARAÚJO, e pelo presente CITA O SR.JURANDIR FERREIRA DA SILVA E
SEU CÔNJUGE, se casado for, na qualidade de confinante do imóvel usucapiendo, o qual se encontra em
lugar incerto e não sabido, conforme informado pelos autores, sendo alegado o seguinte: “Há aproximadamente
09(nove) anos, isto é, desde meados de 2007, a autora tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do lote 05,
quadra 224, do Sítio João Valdevino Alves, nº 72, com área de 170,00 m2, na cidade de Campina Grande-Pb,
tendo cuidado do imóvel usucapiendo com animus domini, id est, sua posse tinha caráter ad usucapionem,
confrontando-se o referido imóvel da seguinte forma: Lado Direito com a residência de nº 82, a Rua Enfermeiro
João Valdivino Alves, de propriedade do Senhor Vagner carvalho dos Santos; Lado Esquerdo com a residência
de n° 62, na Rua Enfermeiro João Valdivino Alves, pertencente a Jurandir ferreira da Silva; Fundos, com a
residência de n° 1540, na Rua Maria da Guia Muniz Albuquerque, pertencente a Edilma nogueira da Silva; Frente,
na Rua Enfermeiro João Valdivino Alves”. FICANDO OS CITADOS ADVERTIDOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do término do prazo deste edital, caso
não o façam, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até
final julgamento, nos termos dos arts.225, 285 e 232, V, todos do CPC. E para que ninguém alegue ignorância,
é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 15 de março de 2017. Eu, Jimmy Costa de Araújo, técnico
judiciário, o digitei. Dr. Max Nunes de França, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª
VARA DE FAMÍLIA desta Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código
de Processo Civil, FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou
nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, processo nº 0807481-28.2016.8.15.0001, promovida por MARCO ANTONIO CARMO DO MONTE e outros, brasileiro, divorciado, aposentado, residente na Rua João Machado, nº 488,
Prata, nesta cidade, a INTERDIÇÃO de MARISTELA DO CARMO MONTE, brasileira, viúva, pensionista, residente no mesmo endereço do promovente, para todos os atos da vida civil, tendo como causa ( CID 13, CID 70 e
CID R32), nomeando-lhe curador o promovente MARCO ANTONIO CARMO DO MONTE, que o representará em
todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e oito dias do mês de
março do ano de dois mil e dezessete (10/04/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Theócrito Moura Malheiro, Juiz de Direito da 2ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0813111-65.2016.8.15.0001, promovida por NARCIZA GERALDA DE GUSMÃO,
brasileira, solteira, Aposentada, residente na Rua Ana Firmino da Costa, nº 140, Catolé, nesta cidade, a
INTERDIÇÃO de NATAN GERALDO DE GUSMÃO, brasileiro, RG 3.286.249- SSP-PB, CPF 062.211.634-71,
residente no mesmo endereço do promovente, para todos os atos da vida civil, tendo como causa ( CID 10 –
F 20.0), nomeando-lhe curadora a promovente NARCIZA GERALDA DE GUSMÃO, que o representará em
todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e oito dias do mês de
março do ano de dois mil e dezessete (10/04/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária,
o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0813330-15.2015.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou
dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº
0813330-15.2015.8.15.0001, requerida por EUNICE PESSOA DE PAIVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 05/12/2016, na qual decretou, com fulcro no art.
3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de ANDRÉ JOSÉ PESSOA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/04/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0803100-74.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc .FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou
dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº
0803100-74.2016.8.15.0001, requerida por ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 04/02/2017, na qual decretou, com fulcro
no art. 3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755,
do CPC de 2015, a interdição de RAIMUNDO FERREIRA DE ALMEIDA, para todos os atos da vida civil, e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso ,dispensada a especialização
de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/04/2017. Eu, Aline Araújo
de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº 0819539-63.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de
Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇAO, processo
n. 0819539-63.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ANA CLEIDE TRAJANO DOS SANTOS, brasi-
leira, casada, portadora do RG nº 3811356, CPF n.º 063.192694-13, residente e domiciliada no Sitio Alvinho,
s/n, zona rural de Lagoa Seca – PB, em face de sua tia CECI TRAJANO DOS SANTOS, brasileira, do lar,
portadora do CPF n.º085.992.644-35, residente e domiciliada no Sitio Alvinho, s/n, zona rural de Lagoa Seca
– PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, tendo
passado a ser(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ANA CLEIDE TRAJANO DOS SANTOS, que o(a) representara
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio
do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as
de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código
Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10
dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do
mês de fevereiro de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0821064-80.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0821064-80.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). RITA SOARES DE MENDONÇA, brasileira,
agricultora, solteira, nascida em 23.07.1973, portadora do RG nº 1.981.539 2ª via SSP/PB, CPF nº
040.943.914-28, residente e domiciliada no Assentamento Pequeno Richard, s/n, LT24, zona rural,
Município de Campina Grande/PB, em face de seu filho JULIO GLESIO GONÇALVES DUARTE, brasileiro,
solteiro, maior incapaz, portador do RG nº 3.456.099 SSDS/PB, CPF nº 015.486.264-90, filho de Rita
Soares de Mendonça, com o mesmo endereço acima mencionado, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: transtorno mental
CID – 10 F10 + F7, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), RITA SOARES DE MENDONÇA, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a
ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as
suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos
pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera fazelo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital,
que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2017. Eu, Yuri
Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0823053-24.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0823053-24.2016.8.15.0001, em
que e autor(a) o(a) sr(a). LUCIANA FIRME DE SOUZA, brasileira, casada, funcionaria pública, inscrito no CPF
sob o nº 030.039.994-43, e portadora do RG nº 18.331 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Amazonas, 194,
Liberdade, Campina Grande, PB, em face de Maria Celeste de Souza, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº. 4.081.908, inscrita no CPF com o nº 727.005.304-97, residente e domiciliada
na Rua: Agripino Diniz, 106 - Jeremias, Campina Grande – PB, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de Alzheimer – CID 10
G30.1, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) LUCIANA FIRME DE SOUZA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com
a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for
em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de
março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0823167-60.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 082316760.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DO SOCORRO, brasileira, inscritano RG n°.
1.398.095, CPF n°. 314.864.444-15, residente e domiciliado na Rua Júlio Eduardo M. da Silva, 140, Ligeiro,
Campina Grande – PB, em face de seu filho JOSIMAR SANTOS, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços
gerais, inscrito no RG n° 1.626.418 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 927.841.514 - 68, residente e na Rua
Júlio Eduardo Moraes, n° 140, Velame, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença psiquiátrica de CID 10:
F29, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Maria Libânia Moraes de Normando, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir
com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme
art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 14 dias do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e
assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800400-91.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0800400-91.2017.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). MARIA INÊS COSTA DE ALMEIDA, brasileira, casada, portadora do CPF 343395154-34, residente e
domiciliada na Rua Aprígio Pereira Nepomuceno, 480, Campina Grande-PB, em face de ANA ISABELA COSTA
ALMEIDA,brasileira, solteira, pensionista, portadora do RG 3.536.578, inscrita no CPF/MF 008.638.754-59,
matrícula 03354202, na Rua Aprígio Pereira Nepomuceno, 480, Campina Grande – PB, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença
psiquiátrica de CID f72 + f81+f33.1, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA INÊS COSTA
DE ALMEIDA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de
março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.