DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
17 e RG nº 3.643.087 SSP-PB, residente domiciliado na Rua Gustavo Abrantes de Barros, nº 173, bairro
Borborema, nesta cidade, CEP: 58417-815, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a)
para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: retardo mental – CID 10 F70, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) JUSSARA HERMINO FALCÃO, que o(a) representara em todos
os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do
INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como
as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades
com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda
medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos,
e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei,
conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para
publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge
de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0818596-46.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de
Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0818596-46.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). FABIANA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº 2.455.995 2via- SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº
048.475.824-11, residente e domiciliada na Rua Hilton de Lira P do Lago, nº 13, Três Irmãs, Campina
Grande/PB, CEP: 58424-156, em face de sua mãe SEVERINA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 318.592.594-72, residente e domiciliada no mesmo endereço da Autora, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como
causa: doença de Alzheimer (CID: G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), FABIANA RODRIGUES DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados)
as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito
Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0821932-58.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.
0821932-58.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARILENE ALVES FREIRE, brasileira, solteira,
do lar, CPF 774.263.804-59 residente e domiciliada nesta cidade, na Rua: São Paulo, nº 372, Liberdade,
nesta cidade, em face de sua mãe BELMIRA MARIA FREIRE, brasileira, viúva, residente e domiciliada
na Rua: São Paulo, nº 372, Liberdade, nesta cidade, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: CARCINOMA DE RIM DIREITO COM
METÁSTASE PROVAEL DE CÉREBRO, DIABETES, com dependência das atividades diárias, (CID 10 C
64), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARILENE ALVES FREIRE,, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto
as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos
pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis,
exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro
do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0819296-22.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande/PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.
0819296-22.2016.8.15.0001. em que e autor(a) o(a) sr(a). FLÁVIA MACHADO MEDEIROS, brasileira,
casada, portadora da cédula de identidade n° 2.616.551 SSP/PB, inscrita no CPF sob o n° 037.971.84484, residente e domiciliada na Rua Francisco Melquíades, nº 325, Bodocongó, CEP: 58.109-240,
Campina Grande-PB, em face de sua irmã FABRÍCIA MACHADO MEDEIROS, brasileira, solteira, do lar,
impossibilitada, RG nº: 3.731.157 SSP/PB, inscrita no CPF de nº 099.154.264-96, residente e domiciliada na Rua Pedro da Costa Agra, nº 47, José Pinheiro, CEP: 58.407.270, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de CID
10 F20.5, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) FLÁVIA MACHADO MEDEIROS, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto
as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos
pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis,
exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06 dias do mês de dezembro
do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0808233-34.2015.2018.8.15.0001. AÇÃO INVENTÁRIO. AUTORES: Jadir Costa Farias e
outros em face do Espólio de Antônio Gomes de Farias. O(A) MM Juiz(a) de Direito em virtude de lei,
etc, FAZ SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado,
relativo ao espólio de ANTÔNIO GOMES DE FARIAS, falecido em 29/05/2013, deixando os seguintes bens:
UMA CASA LOCALIZADA NA RUA TOMAZ DE ARAUJO, Nº 44, NO BAIRRO MONTE SANTO, nesta cidade;
UM LOTE DE TERRENO SOB Nº 07, NA RUA TOMAZDE ARAUJO, NO BAIRRO DO MONTE SANTO, nesta
cidade. O falecido deixou os seguintes herdeiros residentes em outras comarcas: JAIR COSTA FARIAS,
brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade nº 28.425388-1 SSP/PB, residente na Rua
Jaime Scaramelli, 56, Centro, São Sebastião/SP e JAILMA COSTA FARIAS DA SILVA, brasileira, do lar,
portadora da Cédula de Identidade nº 35.46.337-1, SSP/SP e CPF nº 675.702.44-72, residente na Rua Três,
nº 159, Jardim Amélia, na cidade de Paulinia/SP. E, através do presente, ficam os herdeiros residentes em
outra comarca CITADOS para, querendo, manifestarem-se nos autos, no prazo de quinze (15) dias. O prazo
para manifestação terá início após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (20) dias. Campina
Grande, 24/02/2017. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, Técnica Judiciário, digitei-o. Dra. Iêda Maria
Dantas - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 8134420168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em
especial o reu THIAGO VICENTE BARROS, filho de Sandro Araujo Barros e de Joana Darc Vicente, residente
47
na Rua Vereador Benedito Mota, 1230, Alto Branco, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NAO SABIDO, sendo o presente para INTIMA-LO para tomar ciencia da inercia de seu advogado no que
tange a apresentacao das contrarrazoes da apelacao interposta pelos assistentes de acusacao, ficando
intimado tambem de que nao sendo suprida a referida omissao por parte do causidico, sera nomeado
defensor dativo. Para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital
que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do forum, na forma da lei. Dado e passado aos
vinte e tres dias do mes de 2017, eu Thiago Gurjao Carneiro, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Fabricio Meira
Macedo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
23212520168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 2ª Vara Criminal os autos da Ação Penal n. 002321-25.2016.815.0011, em que a Justiça Publica
move em face de MARILIA GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, filha de Maria José da Silva,
residente na Rua Marinaldo Batista Filho, 207, Ramadinha II, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO
SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 136 do CP, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público
na data de 27 de janeiro de 2016, ficando este CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15
(quinze) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na
falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do_ acusado. E, para que mais tarde não
se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
23 de fevereiro de 2017. Eu, Ângela Maria Nascimento Brito, Técnica Judiciaria, o digitei. DrªRosimeire Ventura
Leite. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
93339020168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo
tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, pedreiro, nascido em 04/03/1983, natural de Campina Grande/PB, filho de Severino Ramos dos
Santos e de Luciene Pereira dos Santos, residente a época dos fatos na Rua Chile, nº 27, Monte Castelo, na
cidade de Campina Grande/PB; por haver no dia 22 de novembro de 2016, na cidade de Campina Grande/PB,
ter sido preso em flagrante delito, por ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de
crime e possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta;
havendo sido por tanto, denunciado como incurso nas penas do art. 180 do Código Penal e art. 12 do Estatuto
do Desarmamento. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente
EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dezessete (23/02/2017). Eu, Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária que o Digitei. Dr(a) Vandemberg
de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
95287520168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo
tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado: CLEBER KELVEN GARCIA GALDINO, brasileiro,
união estável, mecânico, nascido em 05/05/1992, natural de Campina Grande/PB, filho de Clécio Bezerra Galdino
e de Maria Elizabete Garcia, residente a época dos fatos na Rua Rosil Cavalcante, nº 237, Bloco J, apt. 004,
Residencial Dona Lindu I, Bairro Conjunto Universitário, na cidade de Campina Grande/PB; por haver no dia 29
de agosto de 2016, por volta das 10h30min, na Rua Vicente Gomes de Almeida, Bodocongó, ter sido preso em
flagrante delito, por transportar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
coisa que devia saber ser produto de crime, não possuindo a devida carteira nacional de habilitação; havendo
sido por tanto, denunciado como incurso nas penas do art. 180, § 1º e § 2º do Código Penal e art. 309 do Código
de Trânsito Brasileiro, ambos c/c art. 69 do CP. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e dezessete (23/02/2017). Eu, Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária que o Digitei.
Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 206979820128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SA_BER ao acusado DAMIAO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, casado,
ajudante de construcao, natural de Juazeirinho-PB, nascido no dia 02-12-1985, filho de pai não declarado e
de Maria das Dores Gomes Santos, residente na rua Pedro Barros, 710, na cidade de Juazeirinho-PB,
atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos presentes autos foi proferido despacho
determinando a sua intimaçao para, no prazo legal, constituir novo advogado, advertindo-a de que, caso não
o faça, sera nomeado defensor para patrocinar a sua defesa, observando, ainda, que decorrido esse prazo
sem manifestacao da acusada, fica, desde já, nomeada a Bela. Gizelda Gonzaga de Moraes, defensora
publica com atuacao nesta Vara, para patrocinar a sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância, e
chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze)
dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, aos 23-02-2017. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Técnico Judiciário, digitei. (a)
PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO - PORTARIA nº 02/2017 O Exmo. Senhor Juiz de Direito o Dr. José Jackson Guimarães, da Comarca de Alagoa Grande/PB,
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/
96, na qual os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar
escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração
livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia
extrajudicial haverá tantos substitutos quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de
registro, devendo este, ao remeter a indicação do escrevente substituto ao juízo competente, mencionar os
atos que o respectivo preposto está apto a praticar, colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no
ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO as prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/
2005, os quais unificam os procedimentos para designação de escreventes substitutos; CONSIDERANDO
a indicação da Sra. Elmar Nóbrega de Araújo, pela Oficial da serventia extrajudicial 2º Cartório Extrajudicial
de Notas e Protestos, nos moldes do § 1º, do artigo 2º do Provimento CGJ nº 02/1997. R E S O L V E I-)
Homologar a indicação do(a) Sra. MARIA REGINA CARMEM NÓBREGA DE ARAÚJO, brasileira, solteira,
portadora do RG de nº 2.329.184 SSDS/PB e CPF de nº 040.689.664-00, residente na Rua: São sebastião,
nº 335 para exercer a função de ESCREVENTE SUBSTITUTO, autorizado a praticar os atos de ora existentes
na serventia, exceto lavrar testamentos, conforme § 2º do Art. 62 do Código de Normas Extrajudicial, e ainda
responder pelos expedientes da serventia extrajudicial, no impedimento ou falta da respectiva titular. II-) Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. III-) Junte-se
uma via desta Portaria à pasta de registro de investidura e de afastamento dos escreventes da respectiva
serventia (art. 5º, Provimento CGJ nº 02/1997). IV-) Advirta-se ao Notário/Registrador que deverá dar
imediata ciência a este juízo da data da entrada em exercício dos escreventes substitutos, assim como da
data de sua rescisão contratual ou exoneração (art. 4º, Provimento nº 02/1997) V-) Remeta-se cópia desta
Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim
de que adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Alagoa Grande, 22 de
Fevereiro de 2017. José Jackson Guimarães - Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5721420158150041 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quem interesse haja de pertencer, que tramita a presente ação tendo-como autoraAdriany
Emanuelly Barbosa da Silva, rep. Luana Barbosa da Ssilva, brasileira, solteira, agricultora, não sendo localizada
nos en-dereços acostados aos autos, para dizer se tem interesse no prossegui-mento do feito. Eu, vilma Ferreira
da Silva Brito, Técnica Judiciária,o digitei, Dr. Eronildo José Pereira, MM Juiz de Direito da Comarca.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. EXEC PENAL DE ALHANDRA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS
Apenado: 410015141-6 MARCEL PEREIRA DA COSTA. O M M. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar
possam, que foi designado o dia 17 de marco de 2017, as 11h00 horas, na sala das audiencias do Fourm Local,
para audiencia de justificacao, ficando por este intimado o apenado MARCEL PEREIRA DA COSTAfilho de
Severino Pereira da Silva e de Antonia Severina da Costa, pa ra se fazer presente a referida audiencia. Dado e
passado nesta cidadede Alhandra, aos 23 de marco de 2017. Eu, Ana Maria de Oliveira S.Fur tado, tecnica
juidiciario, autorizada, o digitei. a) Dr. Antonio Eimarde Lima - Juiz da Execucao Penal.