TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
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Número do processo: 0003098-40.2014.8.14.0065 Participação: AUTOR Nome: MUNICIPIO DE AGUA
AZUL DO NORTE Participação: REU Nome: RENAN LOPES SOUTO Participação: ADVOGADO Nome:
SANDY COELHO BACHA OAB: 23661/PA Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DO PARÁ
1ª Vara de Xinguara - 0003098-40.2014.8.14.0065
Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA intentada pelo
MUNICÍPIO DE ÁGUA AZUL DO NORTE contra RENAN LOPES SOUTO, partes qualificadas na inicial.
O autor alega que o requerido foi Prefeito do Município de Água Azul do Norte de 01/01/2005 a 31/12/2008
e de 01/01/2009 a 31/12/2012, e, nessa qualidade, no ano de 2009, firmou o Convênio nº 714.092
(Proposta nº 72.208/2009) com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$
331.500,00 (trezentos e trinta e um mil e quinhentos reais) para a "readequação de estradas de 17,93 Km
de estradas do Município de Água Azul do Norte Pará".
Entretanto, diz que o requerido não prestou contas dos recursos recebidos através do referido Convênio
junto ao órgão concedente, o que constitui impedimento a que o Município receba recursos oriundos de
novas transferências voluntárias Federais e Estaduais para a efetiva realização de serviços públicos
necessários e indispensáveis à população.
Diante disso, entende que o requerido incorreu na infração descrita no art. 11, VI, da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429, de 02/06/1992),
Conforme determinado em Num. 28490660 - Pág. 1, o requerido foi notificado (Num. 28490660 - Pág. 5) e
apresentou manifestação escrita (Num. 28490666 - Pág. 1 a 5) alegando, em resumo, que as contas foram
prestadas.
A ação foi recebida em 24/04/2018 (Num. 28490680 - Pág. 1 a 6) e o requerido, citado, apresentou
contestação (Num. 28490963 - Pág. 1 a 5, Num. 28490967 - Pág. 1 a 6, Num. 28490970 - Pág. 1 a 3),
alegando mais uma vez que as contas do convênio foram prestadas e devidamente aprovadas.
O Município de Água Azul do Norte foi notificado (Num. 28490985 - Pág. 3 a 4) e aderiu aos argumentos
postos na contestação (Num. 28491138 - Pág. 1 a 4).
Saneado o feito (Num. 28345277 - Pág. 1 a 3), o Ministério Público assumiu o polo ativo da lide, tendo em
vista que o requerido foi novamente eleito prefeito de Água Azul do Norte (Num. 28345278 - Pág. 1 a 3).
Nada mais havendo, os autos foram remetidos ao Grupo de Apoio Remoto da Meta 4/CNJ para
julgamento.
RELATEI. DECIDO.
Analisando os autos, observo que a causa refere ao Convênio 714.092 (Proposta nº 72.208/2009), firmado
entre o Município de Água Azul do Norte e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
para a readequação de estradas de 17,93 Km de estradas do Município de Água Azul do Norte Pará.
A acusação que pesa contra o requerido é de não ter prestado contas do referido convênio.
Entretanto, o Município autor não apresentou cópia do Convênio firmado com o MAPA e tampouco do
contrato de repasse firmado com a Caixa Econômica Federal (Contrato de Repasse nº 2653.0300444606/2009), que foi a gestora financeira do convenente.