TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
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VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
Número do processo: 0800522-86.2021.8.14.0003 Participação: REQUERENTE Nome: JOSE ORLANDO
BATISTA CABRAL Participação: ADVOGADO Nome: LUIZ ANIBAL DE SIQUEIRA ARRAIS OAB:
19978/PA Participação: REQUERIDO Nome: GERALDA BATISTA CABRAL Participação: FISCAL DA LEI
Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER
PROCESSO Nº: 0800522-86.2021.8.14.0003
AÇÃO: ASSENTO DE ÓBITO EXTEMPORÂNEO
REQUERENTE: JOSE ORLANDO BATISTA CABRAL (Endereço: RUA ICOARACI NUNES, 583,
CENTRO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000)
REQUERIDA: GERALDA BATISTA CABRAL (Endereço: Rua Icoaraci Nunes, 583, CENTRO,
ALENQUER - PA - CEP: 68200-000)
SENTENÇA
Vistos, etc;
JOSE ORLANDO BATISTA CABRAL propôs a presente ação de ASSENTAMENTO
TARDIO DE ÓBITO em favor de sua de seu(ua) parente falecido(a), sr(a). GERALDA BATISTA
CABRAL, em razão do escoamento do prazo legal para a realização do assento e expedição do
registro.
O Ministério Público, confirmou a veracidade das informações veiculadas na exordial em cotejo
com as provas ofertadas ao juízo, opinando de forma favorável ao deferimento do pedido.
Em tempo, DEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
É o relatório. DECIDO:
Dos autos, o pleito da Requerente está respaldado através dos documentos acostados (ID nº
27235105 e 27235106) nos autos que trazem dados suficientes para o assentamento do Registro de Óbito
do de cujus e em consonância ao que dispõe a legislação pátria (arts. 77, 78 e 83 da LRP)
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base
no art. 487, inciso III, alínea “b” do NCPC, para que seja realizado o Registro do óbito de cujus no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Naturais competente e, após, a lavratura da respectiva Certidão de Óbito,
com base nas informações constantes nos documentos anexos.
SEM CUSTAS, feito sob o manto da gratuidade judiciária.
P.R.I. CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.