TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Fórum da Comarca de Dom Eliseu
Rua Jequié, 312, Esplanada
Email: 1domeliseu@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3335-1479
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0011510-52.2019.8.14.0107
De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a),
Doutor(a) DIOGO BONFIM FERNANDEZ, Juiz(a) de Direito desta Comarca, intimem-se as partes acerca
da migração dos autos do processo LIBRA nº 0011510-52.2019.8.14.0107 para o sistema PJE, a fim de
que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 8 de maio de 2021.
JOÁS PINHEIRO DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Número do processo: 0800495-82.2021.8.14.0107 Participação: AUTOR Nome: MILTON DIAS FERREIRA
Participação: ADVOGADO Nome: GEORGE HIDASI FILHO OAB: 39612/GO Participação: ADVOGADO
Nome: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES OAB: 4699/TO Participação: REU Nome:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DE DOM ELISEU
PROCESSO Nº:0800495-82.2021.8.14.0107
AUTOR: MILTON DIAS FERREIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão Interlocutória
Dos Fatos
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS Em desfavor de BANCO SANTANDER S.A ajuizada por MILTON DIAS FERREIRA.
Em brevíssimas palavras, o reclamante alega que é titular do benefício previdenciário nº 1670767822 e,
de acordo com extrato fornecido pelo INSS, o referido benefício vem sofrendo descontos em razão de
empréstimo consignado referente ao contrato nº 382290510. O termo inicial dos descontos foi em 09/2019,
estando o contrato ATIVO, tendo sido descontadas até o presente momento 15 parcelas indevidas,
totalizando R$ 951,00 (novecentos e cinquenta e um reais)